Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7001101-73.2019.8.22.0009.
APELANTE: JUVENAL MEDINA DA CRUZ ADVOGADOS DO
APELANTE: MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438, CARLOS OLIVEIRA SPADONI, OAB nº RO607A, FELLIPE MOREIRA SANTOS, OAB nº RO9734
APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A ADVOGADOS DO
APELADO: DEBORAH SALES BELCHIOR, OAB nº CE9687, ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, OAB nº CE9218, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, OAB nº CE15095, WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA ITAU UNIBANCO S.A. DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Material, Financiamento de Produto
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com danos morais e restituição de valores, proposta por JUVENAL MEDINA DA CRUZ em desfavor de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Consta que a parte requerida realizou o pagamento voluntário do valor da condenação e dos honorários (ID 88540609). Em ID 95951018 a parte autora concordou com a planilha de cálculo apresentada pela parte requerida, assim como requereu a expedição de alvará de transferência dos valores depositados na conta judicial vinculada a estes autos. Vieram os autos conclusos. 1. EXPEDI alvará eletrônico, na modalidade transferência, do valor disponível na conta judicial, com seus acréscimos financeiros, para conta-corrente indicada pela parte exequente, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem os dados do alvará: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ Myrian Rosa da Silva 619.745.012-72 1517572-6 Sim Banco Bradesco Agência: 0483 Conta-corrente n.: 10.967-3 TOTAL R$ 29.239,04 (vinte e nove mil, duzentos e trinta e nove reais e quatro centavos). 2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, por qualquer motivo, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. 3. Certificado que a conta judicial encontra-se "zerada" e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO n. ___/2023. Pimenta Bueno/RO, 28 de setembro de 2023. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito