Monitória 7016862-29.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Monitória
Pagamento
Adimplemento e Extinção
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJRO
1° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 84.238,08
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Monitória · Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.***.***.0001-44
Mostrar
Autor
BANCO DA AMAZONIA SA
Terceiro
BANCO DA AMAZONIA S/A
Terceiro
BASA - MATRIZ -DIRECAO GERAL
Terceiro
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
CPF
037.***.***-15
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (6)
Partes do Processo
(6)
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.***.***.0001-44
Mostrar
Autor
BANCO DA AMAZONIA SA
Terceiro
BANCO DA AMAZONIA S/A
Terceiro
Movimentações
Conclusos para despacho
29/04/2026, 12:47
Juntada de outras peças
31/03/2026, 10:56
BASA - MATRIZ -DIRECAO GERAL
Terceiro
ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
CPF
037.***.***-15
Mostrar
Reu
MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA
CPF
470.***.***-00
Mostrar
Reu
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:06
Juntada de certidão
19/02/2026, 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
19/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 20/02/2026.
19/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/02/2026, 22:46
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA.
18/02/2026, 22:46
Conclusos para despacho
14/01/2026, 09:41
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:09
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:09
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 14:43
Ver todas as movimentações (152)
Todas as movimentações
(152)
Conclusos para despacho
29/04/2026, 12:47
Juntada de outras peças
31/03/2026, 10:56
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 13/03/2026 23:59.
14/03/2026, 00:06
Juntada de certidão
19/02/2026, 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2026
19/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 20/02/2026.
19/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/02/2026, 22:46
Deferido o pedido de BANCO DA AMAZONIA SA.
18/02/2026, 22:46
Conclusos para despacho
14/01/2026, 09:41
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:09
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:09
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 14:43
Publicado DECISÃO em 26/11/2025.
26/11/2025, 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/11/2025, 01:33
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 15:24
Determinada diligência
25/11/2025, 15:24
Conclusos para despacho
29/10/2025, 08:07
Processo Desarquivado
21/10/2025, 11:47
Juntada de Petição de petição
21/10/2025, 10:13
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
28/07/2025, 17:28
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:12
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:08
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/04/2025 23:59.
02/05/2025, 21:43
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:03
Arquivado Definitivamente
16/04/2025, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2025, 02:36
Publicado DESPACHO em 14/04/2025.
14/04/2025, 02:36
Expedição de Outros documentos.
13/04/2025, 15:17
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2025, 15:16
Conclusos para despacho
08/04/2025, 16:46
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 04/04/2025 23:59.
05/04/2025, 01:52
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
02/04/2025, 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2025, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 27/03/2025.
27/03/2025, 00:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
26/03/2025, 11:50
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 11:50
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 01:01
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
22/11/2024, 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 10:38
Juntada de Petição de petição
07/11/2024, 16:04
Publicado SENTENÇA em 25/10/2024.
30/10/2024, 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
30/10/2024, 03:53
Juntada de Petição de outras peças
29/10/2024, 06:42
Expedição de Outros documentos.
24/10/2024, 11:15
Julgado procedente o pedido
24/10/2024, 11:14
Conclusos para julgamento
25/09/2024, 08:26
Juntada de Petição de petição
23/09/2024, 11:47
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:53
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:41
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
13/09/2024, 01:41
Publicado DECISÃO em 13/09/2024.
13/09/2024, 01:41
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2024, 18:43
Conclusos para despacho
12/09/2024, 11:23
Juntada de Petição de petição
06/09/2024, 11:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
03/09/2024, 11:32
Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
27/08/2024, 15:13
Conclusos para decisão
22/08/2024, 07:57
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 00:06
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/07/2024 23:59.
02/07/2024, 00:05
Publicado DECISÃO em 22/05/2024.
22/05/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 00:31
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
21/05/2024, 09:44
Conclusos para decisão
13/05/2024, 10:10
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 00:37
Juntada de Petição de petição
06/05/2024, 17:05
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 18:57
Publicado DECISÃO em 26/04/2024.
26/04/2024, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
26/04/2024, 01:57
Expedição de Outros documentos.
25/04/2024, 20:06
Proferidas outras decisões não especificadas
25/04/2024, 20:06
Conclusos para decisão
24/04/2024, 13:00
Juntada de Petição de petição
24/04/2024, 12:42
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 00:31
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 16:26
Expedição de Outros documentos.
19/04/2024, 07:32
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/04/2024 23:59.
18/04/2024, 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:03
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 15/04/2024.
16/04/2024, 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
16/04/2024, 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2024.
16/04/2024, 00:38
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 13:18
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 15:21
Expedição de Outros documentos.
08/04/2024, 10:54
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 09:41
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:11
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
03/04/2024, 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 00:43
Juntada de Petição de petição
01/04/2024, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
20/03/2024, 02:06
Publicado DECISÃO em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:06
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
19/03/2024, 14:18
Conclusos para despacho
11/03/2024, 12:27
Juntada de Petição de petição
11/03/2024, 09:56
Juntada de Petição de petição
08/03/2024, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
29/02/2024, 02:32
Publicado DECISÃO em 29/02/2024.
29/02/2024, 02:32
Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/02/2024, 18:54
Conclusos para despacho
27/02/2024, 19:15
Juntada de Petição de petição
21/02/2024, 08:33
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 20/02/2024 23:59.
21/02/2024, 00:02
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
25/01/2024, 19:47
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 09:58
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:12
Decorrido prazo de MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/11/2023, 07:36
Expedição de Mandado.
22/11/2023, 23:05
Publicado DECISÃO em 21/11/2023.
21/11/2023, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte requerida: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7016862-29.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Valor da causa: R$ 84.238,08 (oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e oito centavos) Parte Vistos. 1- Recebo o feito para processamento. 1.2- Recebo a emenda à inicial e os novos documentos. 2- A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3- Cite-se a parte ré dos termos da presente ação para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento, a entrega da coisa ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 701, caput). 3.1- Conste, ainda, do mandado que, nesse mesmo prazo, a parte ré poderá oferecer embargos independente de garantia do juízo, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade. O prazo para embargar contar-se-á a partir da juntada do mandado aos autos, devendo a exequente ser intimada para apresentar os cálculos atualizados (CPC, 701, §2º c/c 702). 4- Optando o réu pelo pagamento integral ou cumprimento integral da obrigação deverá efetuar também o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, hipótese em que ficará isento do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, CPC). 5- Caso a parte ré reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916, §6º c/c o art. 701, §5º, CPC), ato que importará em renúncia ao direito de opor embargos. 5.1- Em seguida, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 dias, sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 4, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, 916, §1º). 5.2- Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, 916, §2º). 5.3- Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos serão suspensos. 6- Havendo oposição de embargos ou reconvenção, intime-se o autor para responder em 15 dias (art. 702, §5º, CPC). 7- Decorrido o prazo sem pagamento, nem oposição de embargos, voltem os autos conclusos. 8- Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Ariquemes segunda-feira, 20 de novembro de 2023 às 12:33. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito
Proferidas outras decisões não especificadas
20/11/2023, 12:34
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 12:34
Conclusos para despacho
17/11/2023, 09:29
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 14:16
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 10:11
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 05:03
Publicado INTIMAÇÃO em 08/11/2023.
08/11/2023, 05:03
Publicado DECISÃO em 08/11/2023.
08/11/2023, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao Intimação autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte requerida: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7016862-29.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Valor da causa: R$ 84.238,08 (oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e oito centavos) Parte Vistos. 1- Fica o patrono da parte autora intimado a comprovar a regularidade de sua inscrição na OAB para atuação no Estado de Rondônia, mediante apresentação de inscrição suplementar perante a Seccional da OAB/RO, considerando que o mesmo acosta aos autos inscrição perante a Seccional de Pernambuco, já possuindo no sistema PJE mais de cinco ações distribuídas neste exercício perante o Estado de Rondônia, diverso da seccional da OAB onde possui inscrição comprovada nos autos. 2- Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob o código 1001.3, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 2.1- Cumpridas as exigências, voltem os autos conclusos para recebimento da emenda. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Ariquemes terça-feira, 7 de novembro de 2023 às 10:56. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte requerida: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, MARIA JOVENILDA RODRIGUES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7016862-29.2023.8.22.0002 Classe: Monitória Assunto: Pagamento Valor da causa: R$ 84.238,08 (oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais e oito centavos) Parte Vistos. 1- Fica o patrono da parte autora intimado a comprovar a regularidade de sua inscrição na OAB para atuação no Estado de Rondônia, mediante apresentação de inscrição suplementar perante a Seccional da OAB/RO, considerando que o mesmo acosta aos autos inscrição perante a Seccional de Pernambuco, já possuindo no sistema PJE mais de cinco ações distribuídas neste exercício perante o Estado de Rondônia, diverso da seccional da OAB onde possui inscrição comprovada nos autos. 2- Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob o código 1001.3, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. 2.1- Cumpridas as exigências, voltem os autos conclusos para recebimento da emenda. Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. Ariquemes terça-feira, 7 de novembro de 2023 às 10:56. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 19:22
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 10:56
Determinada a emenda à inicial
07/11/2023, 10:56
Conclusos para despacho
07/11/2023, 06:35
Distribuído por sorteio
07/11/2023, 06:35
Documentos
DECISÃO
•
18/02/2026, 22:46
DECISÃO
•
25/11/2025, 15:24
DESPACHO
•
13/04/2025, 15:16
SENTENÇA
•
24/10/2024, 11:14
DECISÃO
•
12/09/2024, 18:43
DECISÃO
•
27/08/2024, 15:13
DECISÃO
•
21/05/2024, 09:44
DECISÃO
•
25/04/2024, 20:06
DECISÃO
•
19/03/2024, 14:18
DECISÃO
•
28/02/2024, 18:54
DECISÃO
•
20/11/2023, 12:34
DECISÃO
•
07/11/2023, 10:56
21/11/2023, 00:00