CitaçãoObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução Fiscal
TJRO
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
28/02/2000
Valor da Causa
R$ 8.407,57
Órgão julgador
Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais
Partes do Processo
ESTADO DE RONDONIA
CNPJ
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
CLOVIS AVANCO
OAB/RO 1559·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 13:06
Juntada de certidão trânsito em julgado
06/02/2024, 13:04
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
CINTURAO AGRICOLA
Terceiro
RONDONIA
Terceiro
SEFAZ OU SIFIN
Terceiro
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
N/C
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
SONOBOM COLCHOES
Terceiro
CAMACHO COMERCIO E REPRESENTACOES E IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA - ME
CNPJ
Reu
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 00:09
Decorrido prazo de CAMACHO COMERCIO E REPRESENTACOES E IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
02/12/2023, 00:14
Juntada de Petição de petição
18/11/2023, 22:50
Publicado SENTENÇA em 08/11/2023.
08/11/2023, 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
08/11/2023, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA - ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: CAMACHO COMERCIO E REPRESENTACOES E IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA - ME - ADVOGADO DO
EXECUTADO: CLOVIS AVANCO, OAB nº RO1559 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Geral); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 0033775-20.2000.8.22.0001
Vistos, etc.,
Trata-se de execução fiscal proposta por ESTADO DE RONDONIA em desfavor de CAMACHO COMERCIO E REPRESENTACOES E IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA - ME, para recebimento do(s) crédito(s) tributário(s) descrito(s) na(s) CDA(s) nº 0023701525299. A exequente noticiou o pagamento integral do débito. Noticiou a ocorrência da prescrição em relação aos honorários.
Ante o exposto, julgo extinta a execução fiscal nos termos do inciso II do art. 924 do CPC. Torno sem efeito todo e qualquer ato de penhora efetuada nestes autos. Havendo constrições ou gravames administrativos, libere-se. Após o prazo recursal, arquive-se com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 7 de novembro de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
08/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 11:58
Expedição de Outros documentos.
07/11/2023, 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
07/11/2023, 11:58
Juntada de Petição de petição
30/08/2023, 12:35
Conclusos para despacho
24/07/2023, 16:53
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.
24/07/2023, 10:34
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 20/07/2023 23:59.