Execução de Título Extrajudicial 0002609-83.2013.8.22.0010 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
02/07/2013
Valor da Causa
R$ 15.413,93
Órgão julgador
Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Rolim de Moura - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de certidão
17/03/2026, 12:54
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:21
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:26
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:17
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:15
Juntada de certidão
28/03/2025, 12:51
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 21:21
Juntada de Petição de outras peças
26/03/2025, 11:51
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2025, 00:42
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
27/02/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2025, 10:14
Conclusos para decisão
04/12/2024, 12:46
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:28
Ver todas as movimentações (351)
Todas as movimentações
(351)
Juntada de certidão
17/03/2026, 12:54
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 01:21
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:26
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:17
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 03/04/2025 23:59.
04/04/2025, 00:15
Juntada de certidão
28/03/2025, 12:51
Juntada de Petição de petição
26/03/2025, 21:21
Juntada de Petição de outras peças
26/03/2025, 11:51
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/02/2025, 00:42
Publicado DECISÃO em 27/02/2025.
27/02/2025, 00:42
Expedição de Outros documentos.
26/02/2025, 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
26/02/2025, 10:14
Conclusos para decisão
04/12/2024, 12:46
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:28
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:28
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:23
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 21/06/2024 23:59.
22/06/2024, 00:22
Juntada de Petição de outras peças
21/06/2024, 12:49
Juntada de Petição de petição
20/06/2024, 17:51
Juntada de certidão
06/06/2024, 17:40
Juntada de Petição de petição
28/05/2024, 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
28/05/2024, 02:25
Publicado DECISÃO em 28/05/2024.
28/05/2024, 02:24
Expedição de Outros documentos.
27/05/2024, 22:44
Proferidas outras decisões não especificadas
27/05/2024, 22:43
Conclusos para despacho
17/04/2024, 06:56
Juntada de Petição de outras peças
05/03/2024, 12:16
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 02:01
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:33
Decorrido prazo de DEONIZIA KIRATCH em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:26
Juntada de Petição de petição
12/02/2024, 15:23
Decorrido prazo de ADAURY COSTA JUNIOR em 09/02/2024 23:59.
10/02/2024, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
17/01/2024, 01:39
Publicado DESPACHO em 17/01/2024.
17/01/2024, 01:39
Expedição de Outros documentos.
16/01/2024, 14:22
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 7007841-73.2021.8.22.0010
16/01/2024, 14:22
Conclusos para julgamento
22/11/2023, 07:47
Juntada de Petição de juntada de ar
09/11/2023, 07:58
Juntada de certidão
01/11/2023, 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/10/2023, 12:35
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 26/10/2023 23:59.
27/10/2023, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
20/10/2023, 21:08
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2023.
20/10/2023, 21:08
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
Processo: 0002609-83.2013.8.22.0010. EXEQUENTE: NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIO VIEIRA LOPES - RO72-B, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 EXECUTADO: ARILDO DOS SANTOS TONHOLI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05, intimada para apresentar nos autos o seu contato telefônico e de seu patrono para expedição do mandado de imissão. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/10/2023, 08:37
Expedição de Carta.
11/10/2023, 10:33
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 00:19
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 00:14
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA LOPES em 05/10/2023 23:59.
06/10/2023, 00:14
Juntada de certidão
04/10/2023, 06:16
Decorrido prazo de ADAURY COSTA JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
29/09/2023, 00:26
Decorrido prazo de E-mail Caixa Econômica Federal - Rolim de Moura - ag 2755 em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 00:46
Juntada de Petição de outras peças
22/09/2023, 15:16
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 08:49
Expedição de Outros documentos.
15/09/2023, 08:49
Juntada de Petição de petição
14/09/2023, 18:19
Expedição de Ofício.
14/09/2023, 09:53
Publicado INTIMAÇÃO em 13/09/2023.
13/09/2023, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:55
Publicado DESPACHO em 13/09/2023.
13/09/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail:
[email protected]
DECISÃO Processo: 0002609-83.2013.8.22.0010. EXEQUENTE: NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: SILVIO VIEIRA LOPES - RO72-B, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA - RO10776 EXECUTADO: ARILDO DOS SANTOS TONHOLI e outros Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO1615 INTIMAÇÃO Fica o arrematante ADAURY COSTA JÚNIOR, por meio de seu advogado Washington Felipe Nogueira OAB/RO 10.776, no prazo de 10 (dez) dias, intimada para manifestar conforme decisão id n. 95984102. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO autora: NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP, CNPJ nº 02870584000181 Advogado: SILVIO VIEIRA LOPES, OAB nº RO72B, WASHINGTON FELIPE NOGUEIRA, OAB nº RO10776 Parte requerida: ARILDO DOS SANTOS TONHOLI, CPF nº 75668262987, ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA, CNPJ nº 01173950000180 Advogado: MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail:
[email protected]
. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0002609-83.2013.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 15.413,93 Parte Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em face de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA e ARILDO DOS SANTOS TONHOLI. Citação do executado Arildo dos Santos Tonholi ao (ID. 16719116 - Pág. 30/48). Auto de Penhora do Imóvel Rural n. 9, B-2, Gleba 13, Setor Rolim de Moura, localizado neste Município (ID.16719116 - Pág. 31). Despacho deferindo a venda judicial (ID. 16719116 - Pág. 46) Edital de Venda Judicial do referido Imóvel (ID.16719116 - Pág. 50). Associação dos Servidores da Prefeitura requer a suspensão da venda judicial (ID.16719116 - Pág. 71). Indeferimento do pedido de suspensão dado que a Associação foi citada na pessoa de Arildo dos Santos Tonholi e na pessoa de Joverci Ferreira Rocha (id.16719116 - Pág. 83). Agravo de instrumento interposto pela Associação dos Servidores da Prefeitura (ID.16719116 - Pág. 85). Venda judicial sem arrematante e pedido do exequente de penhora de parte do imóvel sem benfeitorias, área de 4.500m² na parte da frente do imóvel (ID. 16719116 - Pág. 98). Decisão do AI n. 0011109-37.2014.8.22.0000 tornando sem efeito a penhora e a venda judicial do imóvel constrito (ID. 16719132 - Pág. 40). Despacho determinando a citação da executada Associação dos Servidores da Prefeitura (ID.16719132 - Pág. 42). Citação da Associação e penhora no rosto dos autos 0005706-28.2012.822.0010 (ID. 16719132 - Pág. 49/50). O exequente requer a desconstituição da penhora no rosto dos autos acima, posto que não há crédito suficiente para saldar a dívida oriunda destes autos e postula pela penhora no rosto dos autos 0000403-96.2013.822.0010 (ID.16719132 - Pág. 56). Despacho deferindo a desconstituição da penhora e penhora no rosto dos autos 0000403-96.2013.822.0010 (ID.16719132 - Pág. 59). Anotação da penhora no rosto dos autos acima no valor de R$ 29.677,99 (ID.16719132 - Pág. 61). Exequente informa que não foi possível a venda judicial nos autos 0000403-96.2013.822.0010, requerendo a designação de datas para venda judicial do bem penhorado. Despacho deferindo a venda judicial (ID. 16719132 - Pág. 72). Petição do exequente apresentando certidão de inteiro teor demonstrando existirem duas penhoras averbadas, uma no valor de R$ 75.000,00 referente aos autos 0005706-28.2012.8.22.0010 e outra no valor de R$ 25.698,21 originária dos autos 0000403-96.2013.822.0010 ambos em trâmite nesta vara(ID. 16719132 - Pág. 76). Penhora no rosto destes autos no valor de R$ 77.392,82 em favor dos autos 0004640-42.2014.822.0010 que tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca, sendo também penhorado naquele feito o referido imóvel de matrícula 11.494 no dia 02/05/2017 (ID.16719132 - Pág. 89) Edital de Leilão ao (ID. 16719132 - Pág. 90). Penhora no rosto destes autos no valor de R$ 16.543,63 em favor dos autos 7007127-89.2016.8.22.0010 que tramita no Juizado Especial Cível desta Comarca (ID. 16719142 - Pág. 2). Resultado negativo da segunda tentativa de venda judicial (ID.16719142 - Pág. 6). Requerimento do exequente de novas datas para venda judicial considerando o curto tempo para divulgação da realização do leilão (ID. 16719142 - Pág. 8). Digitalização dos autos para tramitação de forma eletrônica no PJE (ID. 16719604). Penhora no rosto destes autos no valor de R$ 112.950,81 em favor dos autos 7003997-57.2017.822.0010 que tramita nesta vara cível (ID. 16904182). Despacho deferindo a venda judicial (ID.18101102). Edital de Venda Judicial do imóvel penhorado nos autos (ID.19793951). Penhora no rosto destes autos no valor de R$ 47.417,69 em favor dos autos 7006751-35.2018.822.0010 que tramita na 2ª Vara Cível desta Comarca. O exequente informou que os credores estão em tratativa de acordo para recebimento do crédito pela venda do bem penhorado com um comprador para arrematar o bem em leilão, pugnou por nova venda judicial (ID.24592673). Despacho deferindo a quarta tentativa de venda judicial (ID. 27660926). Exequente apresenta lista dos débitos individualizados juntos aos credores (ID. 28267504). Mandado de Avaliação do bem penhorado, avaliado em R$ 770.000,00 (ID.30568505). Edital de Venda Judicial (ID.31157580). Auto de Arrematação em 18/10/2019, adquirente Adaury Costa Junior, entrada no valor de R$ 126.000,00 deposito judicial ao (ID. 31968061) mais 30 parcelas de R$ 12.600,00, valor total: R$ 504.000,00 (ID.31968055). Depósito judiciais referente as parcelas (IDs. 33074273 - Pág. 2/35942192/35942192/35942192/39676079 - Pág. 2/39676079 - Pág. 3/39676079 - Pág. 4/41810077 - Pág. 2/43009759 - Pág. 3/45010477/47620128/51588557 - Pág. 2/51588557 - Pág. 3/53561303 - Pág. 2/53561303 - Pág. 3/54877208 - Pág. 2/ 56156816/57133684 - Pág. 2/58265438 - Pág. 2/59813075 - Pág. 2/60383512 - Pág. 2/ 61558217 - Pág. 2/ 62660898 - Pág. 2/63728326 - Pág. 2/65845793/65845794/66965887 - Pág. 2/ 67527116 - Pág. 2/70830424 - Pág. 2/74895180 - Pág. 2/75626133). Petição da Casa das Fórmulas requerendo a reserva e disponibilização da quantia de R$ 21.298,46 face à execução que move em favor do executado Associação dos Servidores Públicos de Rolim de Moura, distribuída sob o n. 7001475-57.2017.822.0010 em trâmite no Juizado Especial Cível desta Comarca, fora determinado por aquele juízo que o exequente apresentasse nestes autos o referido pedido para fins de análise do direito de preferência dos eventuais credores da Associação (ID.33789780 - Pág. 2). Ofício do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca solicitando a reserva de R$ 54.258,42 para garantia da execução de n. 7006451-35.2018.822.0010 em trâmite naquela vara (ID. 34324722). Petição de Celso Pires requerendo a reserva e disponibilidade da quantia de R$ 114.818,90 face à penhora realizada no rosto destes autos em favor da execução que move contra a Associação dos Servidores Públicos de Rolim de Moura, distribuída sob o n. 0004640-42.2014.822.0010 em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca (ID.34450610). Petição Compunet Informática requerendo a reserva e disponibilidade dos valores penhora dos no rosto destes autos em favor da execução que move contra a Associação dos Servidores Públicos de Rolim de Moura, distribuída sob o n. 7007127-89.2016.822.0010 (ID. 34450643). Petição do Credor Marcio Antonio Pereira requerendo a habilitação e declaração do privilégio de preferência do crédito de natureza alimentar do peticionário, com destaque do valor de R$ 244.638,53, por conseguinte remeta o valor de R$ 181.676,40 aos autos 7003997-57.2017.822.0010 em trâmite nesta vara e R$ 42.962,13 aos autos 7005136-73.2019.822 em trâmite no Juizado Especial Cível desta Comarca. Ofício do Juízo do Juizado Especial Cível desta Comarca, solicitando a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 38.403,63 em favor dos autos 7000212-19.2019.822.0010 em trâmite naquela vara, que move Escritório Contábil Destaque em face da Associação dos Servidores da Prefeitura (ID.37559676 - Pág. 3/44122321 - Pág. 3). Ofício do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca solicitando a reserva de R$ 70.776.67 para garantia da execução de n. 7006751-35.2018.8.22.0010, em trâmite naquela vara (ID. 37738320 - Pág. 2). Petição do Exequente requerendo a expedição de Alvará no valor de R$ 51.892,66 para fins de quitação da dívida executada nestes autos (ID.38522414). Ofício do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, solicitando a penhora no rosto dos autos no valor de R$ 37.783,82 em favor dos autos 7000945-53.2017.822.0010 em trâmite naquela vara, que move B P Comércio e Representação Ltda-Me em face da Associação dos Servidores da Prefeitura (ID.39013795/44122319 - Pág. 2). Homologação da arrematação em 02/06/2020 (ID.39605890) e determinação do juízo de transferência do valor de R$ 223.200,91 em favor dos autos 0005706-28.2012.822.0010 onde se deu a primeira constrição do imóvel de matrícula 11.494 (ID.39605890). Embargos de Declaração do Credor Marcio Antonio Pereira requerendo que seja sanada a omissão para reconhecer e declarar o privilégio e preferência do crédito de natureza alimentar (ID. 40015651 - Pág. 2). Certidão (ID. 40094178 - Pág. 1) de penhora no rosto dos autos no valor de R$ 92.697,54 em favor dos autos 0000403-96.2013.822.0010 em trâmite nesta vara. Petição do Credor Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz requerendo a habilitação e preferência do crédito de natureza alimentar decorrente de honorários sucumbenciais do peticionário no valor de R$ 11.481,89 referente aos autos 0004640-42.2014.822.0010 na 2ª Vara Cível desta Comarca, com indicação dos dados bancários para fins de transferência (ID.45402735 - Pág. 2). Nova Petição do Credor Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz requerendo a habilitação e preferência do crédito de natureza alimentar decorrente de honorários sucumbenciais do peticionário no valor de R$ 38.063,55 referente aos autos 0001640-68.2013.8.22.0010 e 0005706-28.2012.8.22.0010 que tramitam nesta vara em que Carlos Alberto Lima movem em face da Associação, indica dados bancários para transferência do valor (ID. 45460775). Decisão acerca dos embargos de declaração e de que Márcio Antonio Pereira e Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz não possuem créditos habilitados nestes autos, devendo seus pedidos serem formulados onde habilitados ou nos processos onde detêm crédito. Determinação para intimação do arremantante a complementar a comissão da leiloeira e suspensão da decisão de que determinou providências para transferência de valores para crédito no processo 0005706-28.2012.822.0010 até a comprovação do complemento da comissão (ID. 47578829). Comprovante de quitação da complementação da comissão da leiloeira (ID. 48283186). Embargos de Declaração Marcio Antonio Pereira (ID.48530876). O Exequente postula pela análise do pedido de (ID. 50858638) informando que Carlos Alberto Lima nos autos 0005706-28.2012.822.0010 requereu a penhora da fração de 48X40 metros, que foi avaliada em R$ 75.000,00 sendo este o valor a ser repassado ao referido processo. Decisão do Juízo assistindo razão ao exequente, liberou o valor de R$ 75.000,00 em favor dos autos 0005706-28.2012.822.0010 conforme exata proporção da penhora e o valor que ultrapassou determinou que aguardará na fila, observando a cronologia do pedido (ID.51043906). Agravo de instrumento interposto por Márcio Antônio Pereira com a concessão do efeito suspensivo (ID.52911475/52911476). Petição do exequente requerendo o cumprimento da decisão de (ID. 51043906) com a expedição de alvará (ID.55487211). Julgamento do Agravo de Instrumento parcialmente provido para reconhecer a legitimidade do agravante e determinar a abertura do concurso singular de credores em relação ao imóvel arrematado, estabelecendo a ordem de pagamento nos termos do art. 797, parágrafo único, 908 e 909 do CPC. (ID. 55747713 - Pág. 2) Certidão da serventia em cumprimento a ordem judical de reserva dos valores de R$ 202.849,86 em favor dos autos 7003997-57.2017.822.0010 referente ao crédito de honorários advocatícios de Marcio Antonio Pereira (ID. 60496905). Ofício do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca solicitando a reserva de R$ 11.602,59 em favor dos autos 0002609-83.2013.822.0010 referente ao crédito alimentar de honorários de Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz ( 61809629 - Pág. 3). Decisão determinando a instauração de incidente de concurso de credores e a suspensão destes autos (ID.63948072). Ofício do Juizado Especial Cível desta Comarca informando a natureza alimentar do crédito objeto da penhora oriunda dos autos 7005136-73.2019.822.0010 no rosto dos autos 0005706-28.2012.8.22.0010 em favor de Marcio Antonio Pereira e habilitação e reserva da quantia de R$ 54.196,66 (ID.67230258). Demonstrativo do débito apresentado pelo credor Márcio Antonio Pereira, R$ 257.730,45 referente aos autos 7003997-57.2017.822.0010 e R$ 58.098,07 referente aos autos 7005136-73.2013.822.0010 (ID.67261253). Petição da Credora Luciene Sabino da Silva -ME para habilitação de reserva de crédito no importe de R$ 114.129,28 em favor dos autos n. 7006751-35.2018.822.0010 (ID.74631509). Petição do Credor Escritório Contábil Destaque- ME para habilitação de reserva de crédito no importe de R$ 54.860,01 em favor dos autos n. 100256-53.2013.822.0010 (ID.74964586). Distribuição do incidente de concurso de credores sob o n. 7007841-73.2021.8.22.0010 (ID.76248064). Ofício deste juízo para reserva do valor de R$ 44.566,10 referente aos honorários advocatícios do patrono Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz (ID.75003054) e petição do advogado ao (ID.76643676). Petição do Credor Casa das Fórmulas e Manipulação Ltda- ME para habilitação de reserva de crédito no importe de R$21.298,46 em favor dos autos n. 7001475-57.2017.8.22.0010 em tramite no Juizado Especial Cível desta Comarca (ID.76642604). Petição do Credor Celso Pires para habilitação de reserva de crédito no importe de R$ 127.628,49 em favor dos autos n. 0004640-42.2014.8.22.0010 em tramite na 2ª Vara Cível desta Comarca (ID.76642625). Petição do Credor Compunet Informática Ltda-ME para habilitação de reserva de crédito no importe de R$16.543,63 em favor dos autos n. 7007127-89.2016.8.22.0010 em tramite no Juizado Especial Cível desta Comarca (ID.76642604). Petição do Credor Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz para habilitação do crédito de R$ 44.566,10 oriundo dos autos n. 0005706-28.2012.8.22.0010 em trâmite nesta vara (ID. 76643676) e habilitação do crédito de R$ 11.602,59 oriundo dos autos 0004640-42.2014.8.22.0010 em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca (ID.76643698). Petição do Credor Auto Posto Fortaleza Ltda para habilitação do crédito de R$ 116.248,13 em favor dos autos 0000403-96.2013.822.0010 em trâmite nesta vara. Petição do Credor Salvador Luiz Paloni para habilitação do crédito de honorários de R$ 9.528,53 oriundo dos autos 0000403-96.2013.822.0010 em trâmite nesta vara. Informação da leiloeira de quitação das parcelas (ID.79482136). Requerimento do Arrematante de lavratura e expedião da carta de arrematação, entrega do imóvel livre de quaisquer pendências ou restrições. (ID. 84655076). Petição do Exequente informando que a dívida perseguida neste autos encontra-se em R$ 83.676,31 requerendo a expedição de alvará para levantamento desta quantia (ID. 84903113). É o relato decido. A complementação da comissão da leiloeira foi paga através de transferência bancária para a conta de titularidade de Deonzía Kiratch (ID.48283186). A arrematação positiva fora homologada pelo juízo, encontra-se perfeita, acabada e irretratável (ID.39605890), bem como foram juntados todos os comprovantes dos depósitos judiciais referente a entrada e as parcelas do bem arrematado, não restando pendências. Indefiro o pedido do exequente quanto a expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 83.676,31 uma vez que tal requerimento, como já decido por este juízo ao (ID.63948072), deverá ser habilitado nos autos de incidente de concurso de credores, distribuído sob o n. 7007841-73.2021.8.22.0010, que aliás compulsando aqueles autos, verifico que ao (ID.89504670) já consta tal pedido. Intime-se o arrematante Adaury Costa Junior, na pessoa de seu procurador constituído Dr. Washington Felipe Nogueira OAB/RO 10.776, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o pagamento do ITBI relativo a arrematação. Comprovado o recolhimento, expeça-se a carta de arrematação e o respectivo mandado de imissão na posse (art. 903, § 3º do CPC). Determino a CPE que proceda a inclusão como interessado do arrematante e seu patrono. Determino ainda, que oficie a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência do saldo existente na conta judicial n. 1518146-4/2755/040 vinculada a estes autos, para uma conta judicial vinculada aos autos de incidente do concurso de credores n. nestes autos 7007841-73.2021.8.22.0010. Prazo: 10 dias SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO Cumpridas as determinações, suspenda-se estes autos até o deslinde dos autos de incidente do concurso de credores distribuído sob o n. 7007841-73.2021.8.22.0010, com consultas semestrais. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 12 de setembro de 2023. Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz de Direito
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2023, 10:59
Expedição de Outros documentos.
12/09/2023, 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
12/09/2023, 10:59
Juntada de Petição de petição
29/03/2023, 17:02
Juntada de Petição de outras peças
16/03/2023, 10:51
Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 16:48
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 25/01/2023 23:59.
26/01/2023, 00:49
Juntada de Petição de petição
12/12/2022, 16:13
Juntada de Petição de petição
05/12/2022, 14:34
Conclusos para despacho
29/11/2022, 10:41
Publicado DESPACHO em 30/11/2022.
29/11/2022, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/11/2022, 01:47
Expedição de Outros documentos.
28/11/2022, 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
28/11/2022, 10:19
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 00:35
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 00:35
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA LOPES em 03/08/2022 23:59.
04/08/2022, 00:34
Juntada de Petição de petição
20/07/2022, 08:57
Conclusos para decisão
15/07/2022, 20:52
Juntada de certidão
15/07/2022, 20:44
Juntada de Petição de petição
15/07/2022, 15:58
Expedição de Outros documentos.
12/07/2022, 07:45
Publicado DESPACHO em 13/07/2022.
12/07/2022, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/07/2022, 00:41
Proferidas outras decisões não especificadas
11/07/2022, 07:56
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 07:56
Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 14:42
Juntada de Petição de petição
24/05/2022, 14:40
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 16:27
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 16:22
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 16:12
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 16:05
Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 16:00
Juntada de certidão
29/04/2022, 06:01
Juntada de Petição de petição
12/04/2022, 09:39
Juntada de certidão
25/03/2022, 12:58
Juntada de Petição de petição
24/03/2022, 17:13
Juntada de Petição de petição
23/03/2022, 13:35
Juntada de Petição de petição
17/03/2022, 08:18
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 15:14
Juntada de certidão
07/02/2022, 12:51
Juntada de Petição de petição
31/01/2022, 12:38
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 21/01/2022 23:59.
26/01/2022, 13:52
Juntada de Petição de petição
21/01/2022, 20:06
Juntada de Petição de petição
21/01/2022, 20:02
Juntada de Petição de petição
21/01/2022, 09:13
Juntada de Petição de petição
12/01/2022, 12:25
Conclusos para despacho
11/01/2022, 08:24
Juntada de Petição de petição
03/01/2022, 16:46
Juntada de Petição de petição
17/12/2021, 17:42
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2022.
17/12/2021, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
17/12/2021, 00:51
Expedição de Outros documentos.
16/12/2021, 10:45
Juntada de Petição de petição
30/11/2021, 16:58
Publicado DECISÃO em 04/11/2021.
03/11/2021, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
03/11/2021, 00:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
28/10/2021, 18:32
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 18:32
Juntada de Petição de petição
22/10/2021, 13:15
Juntada de Petição de petição
23/09/2021, 12:58
Conclusos para decisão
02/09/2021, 10:10
Juntada de certidão
31/08/2021, 06:07
Juntada de Petição de petição
30/08/2021, 17:29
Juntada de Petição de petição
30/08/2021, 17:24
Juntada de Petição de petição
26/08/2021, 14:21
Juntada de Petição de petição
23/08/2021, 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/08/2021, 01:00
Publicado INTIMAÇÃO em 23/08/2021.
20/08/2021, 01:00
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 10:15
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 10:15
Juntada de certidão
19/08/2021, 10:13
Juntada de certidão
27/07/2021, 08:34
Juntada de Petição de petição
23/07/2021, 08:38
Juntada de Petição de petição
12/07/2021, 07:45
Juntada de certidão
02/07/2021, 13:29
Juntada de certidão
31/05/2021, 09:13
Juntada de Petição de petição
31/05/2021, 08:20
Juntada de Petição de petição
27/05/2021, 16:34
Juntada de certidão
27/05/2021, 12:56
Juntada de Petição de petição
29/04/2021, 13:17
Juntada de certidão
09/04/2021, 12:51
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 08/04/2021 23:59:59.
09/04/2021, 01:06
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 08/04/2021 23:59:59.
09/04/2021, 00:40
Juntada de Petição de petição
30/03/2021, 14:44
Juntada de certidão
18/03/2021, 21:10
Juntada de Petição de petição
16/03/2021, 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/03/2021, 03:14
Publicado INTIMAÇÃO em 16/03/2021.
15/03/2021, 03:14
Publicado DESPACHO em 16/03/2021.
15/03/2021, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/03/2021, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002609-83.2013.8.22.0010. Requerente: NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP Advogado: SILVIO VIEIRA LOPES - RO72-B Requerido: ARILDO DOS SANTOS TONHOLI e outros Advogado: MARCIO ANTONIO PEREIRA - RO0001615A CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que o proc Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
12/03/2021, 07:58
Expedição de Outros documentos.
12/03/2021, 07:58
Juntada de certidão
12/03/2021, 07:55
Juntada de Petição de petição
11/03/2021, 17:19
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002609-83.2013.8.22.0010. Requerente: NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP Advogado: SILVIO VIEIRA LOPES (OAB/RO 72-B) Requerido: ARILDO DOS SANTOS TONHOLI e outros Advogado: MARCIO ANTONIO PEREIRA (OAB/RO 1615) INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cív Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
11/03/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/03/2021, 17:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/03/2021, 17:19
Conclusos para despacho
10/03/2021, 10:25
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 02:20
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 01:15
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA LOPES em 09/03/2021 23:59:59.
10/03/2021, 00:45
Juntada de Petição de petição
08/03/2021, 22:17
Juntada de Petição de petição
24/02/2021, 12:20
Juntada de certidão
23/02/2021, 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
11/02/2021, 01:38
Publicado DECISÃO em 12/02/2021.
11/02/2021, 01:38
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0002609-83.2013.8.22.0010. Requerente: NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP Advogado: SILVIO VIEIRA LOPES (OAB/RO 72-B) Requerido: ARILDO DOS SANTOS TONHOLI e outros Advogado: MARCIO ANTONIO PEREIRA (OAB/RO 1615) INTIMAÇÃO Por ordem do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cív Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3449-3721 Classe/Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/02/2021, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/02/2021, 20:39
Outras Decisões
09/02/2021, 20:39
Juntada de Petição de petição
22/01/2021, 10:57
Juntada de Petição de petição
11/01/2021, 16:17
Juntada de certidão
28/12/2020, 11:49
Juntada de Petição de petição
18/12/2020, 15:59
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 09/12/2020 23:59:59.
10/12/2020, 00:21
Juntada de Petição de petição
07/12/2020, 18:00
Juntada de Petição de petição
06/12/2020, 22:00
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 02/12/2020 23:59:59.
03/12/2020, 00:35
Juntada de Petição de petição
01/12/2020, 21:45
Conclusos para decisão
30/11/2020, 08:21
Juntada de Petição de petição
27/11/2020, 10:31
Juntada de certidão
26/11/2020, 08:14
Expedição de Outros documentos.
25/11/2020, 21:11
Juntada de Petição de petição
25/11/2020, 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/11/2020, 01:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/11/2020.
25/11/2020, 01:02
Expedição de Outros documentos.
24/11/2020, 11:56
Expedição de Outros documentos.
24/11/2020, 11:56
Juntada de Petição de petição
23/11/2020, 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/11/2020, 13:11
Publicado DECISÃO em 17/11/2020.
16/11/2020, 13:11
Expedição de Outros documentos.
12/11/2020, 14:49
Outras Decisões
12/11/2020, 14:49
Conclusos para despacho
11/11/2020, 10:32
Juntada de certidão
11/11/2020, 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/11/2020, 10:49
Juntada de Petição de petição
09/11/2020, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/11/2020, 01:03
Publicado DECISÃO em 10/11/2020.
09/11/2020, 01:03
Expedição de Outros documentos.
06/11/2020, 12:24
Outras Decisões
06/11/2020, 12:24
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 00:31
Juntada de Petição de recurso
28/09/2020, 17:34
Juntada de Petição de petição
25/09/2020, 14:05
Conclusos para despacho
23/09/2020, 18:19
Juntada de Petição de petição
18/09/2020, 16:49
Publicado DECISÃO em 21/09/2020.
18/09/2020, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/09/2020, 00:12
Juntada de Petição de petição
17/09/2020, 15:17
Expedição de Outros documentos.
16/09/2020, 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
16/09/2020, 16:35
Juntada de Petição de petição
03/09/2020, 14:52
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 25/08/2020 23:59:59.
26/08/2020, 00:05
Juntada de Petição de petição
25/08/2020, 11:25
Juntada de Petição de petição
24/08/2020, 13:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
19/08/2020, 11:07
Juntada de certidão
06/08/2020, 19:53
Conclusos para decisão
06/08/2020, 10:07
Juntada de Petição de petição
04/08/2020, 19:22
Juntada de Petição de petição
04/08/2020, 15:05
Juntada de Petição de recurso
31/07/2020, 10:21
Publicado DESPACHO em 31/07/2020.
30/07/2020, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/07/2020, 00:11
Outras Decisões
28/07/2020, 18:38
Expedição de Outros documentos.
28/07/2020, 18:38
Juntada de certidão
27/07/2020, 08:59
Juntada de Petição de petição
21/07/2020, 10:39
Juntada de certidão
08/07/2020, 18:30
Juntada de Petição de petição
06/07/2020, 15:56
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 26/06/2020 23:59:59.
27/06/2020, 00:50
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 26/06/2020 23:59:59.
27/06/2020, 00:41
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA LOPES em 26/06/2020 23:59:59.
27/06/2020, 00:36
Juntada de Petição de petição
26/06/2020, 14:49
Conclusos para decisão
18/06/2020, 07:57
Juntada de certidão
16/06/2020, 06:38
Juntada de Petição de recurso
12/06/2020, 15:51
Juntada de Petição de petição
04/06/2020, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/06/2020, 09:15
Publicado DECISÃO em 04/06/2020.
03/06/2020, 09:15
Expedição de Outros documentos.
02/06/2020, 11:16
Outras Decisões
02/06/2020, 11:16
Juntada de certidão
26/05/2020, 19:22
Juntada de Petição de petição
20/05/2020, 17:28
Juntada de certidão
24/04/2020, 12:35
Juntada de certidão
16/04/2020, 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
13/03/2020, 07:15
Juntada de Petição de outros documentos
12/03/2020, 07:56
Juntada de Petição de petição
09/03/2020, 09:11
Juntada de certidão
03/03/2020, 17:43
Juntada de Petição de petição
03/02/2020, 08:43
Juntada de Petição de petição
03/02/2020, 08:33
Juntada de certidão
29/01/2020, 10:06
Juntada de Petição de petição
06/01/2020, 10:32
Juntada de Petição de petição
29/11/2019, 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
22/11/2019, 10:55
Juntada de Petição de petição
04/11/2019, 17:16
Conclusos para despacho
29/10/2019, 08:45
Juntada de Petição de petição
23/10/2019, 16:44
Juntada de Petição de petição
23/10/2019, 16:44
Juntada de Petição de petição
08/10/2019, 12:54
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 04/10/2019 11:00:00.
05/10/2019, 01:07
Juntada de Petição de petição
03/10/2019, 22:09
Juntada de certidão
03/10/2019, 17:59
Juntada de Petição de petição
01/10/2019, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/09/2019, 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
27/09/2019, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/09/2019, 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 30/09/2019.
27/09/2019, 00:20
Expedição de Outros documentos.
25/09/2019, 17:33
Expedição de Outros documentos.
25/09/2019, 17:33
Juntada de outros documentos
25/09/2019, 17:31
Expedição de Outros documentos.
25/09/2019, 17:00
Expedição de Outros documentos.
25/09/2019, 17:00
Expedição de Edital.
25/09/2019, 16:59
Juntada de Petição de diligência
25/09/2019, 11:57
Mandado devolvido sorteio
25/09/2019, 11:57
Mandado devolvido sorteio
25/09/2019, 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/09/2019, 17:39
Expedição de Mandado.
05/09/2019, 16:45
Juntada de outros documentos
05/09/2019, 12:55
Juntada de outros documentos
05/09/2019, 12:53
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 04/09/2019 23:59:59.
05/09/2019, 03:38
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 04/09/2019 23:59:59.
05/09/2019, 03:37
Juntada de Petição de petição
04/09/2019, 15:38
Publicado INTIMAÇÃO em 28/08/2019.
26/08/2019, 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/08/2019, 03:50
Expedição de Outros documentos.
21/08/2019, 16:15
Expedição de Outros documentos.
21/08/2019, 16:15
Juntada de Petição de petição
28/06/2019, 13:39
Expedição de Outros documentos.
26/06/2019, 08:56
Juntada de certidão
26/06/2019, 08:52
Juntada de Petição de petição
19/06/2019, 15:11
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 10/06/2019 23:59:59.
11/06/2019, 02:09
Juntada de Petição de petição
10/06/2019, 11:48
Juntada de Petição de petição
07/06/2019, 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
30/05/2019, 02:17
Publicado DECISÃO em 03/06/2019.
30/05/2019, 02:17
Expedição de Outros documentos.
29/05/2019, 11:53
Outras Decisões
29/05/2019, 11:53
Conclusos para despacho
11/02/2019, 17:18
Juntada de Petição de petição
11/02/2019, 17:07
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2019.
09/02/2019, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/02/2019, 00:34
Expedição de Outros documentos.
03/02/2019, 13:48
Juntada de certidão
03/02/2019, 13:47
Juntada de certidão
13/12/2018, 16:26
Juntada de certidão
14/11/2018, 09:00
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 13/11/2018 23:59:59.
14/11/2018, 05:51
Decorrido prazo de SILVIO VIEIRA LOPES em 13/11/2018 23:59:59.
14/11/2018, 05:44
Decorrido prazo de NOCKO CONFECCOES EIRELI - EPP em 13/11/2018 23:59:59.
14/11/2018, 05:18
Juntada de Petição de petição
13/11/2018, 08:44
Publicado Decisão em 06/11/2018.
05/11/2018, 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/11/2018, 00:40
Expedição de Outros documentos.
31/10/2018, 22:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
31/10/2018, 22:56
Conclusos para despacho
21/08/2018, 10:20
Juntada de Petição de petição
20/08/2018, 15:36
Publicado INTIMAÇÃO em 20/08/2018.
20/08/2018, 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/08/2018, 22:52
Juntada de certidão
14/08/2018, 17:12
Juntada de certidão
01/08/2018, 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
18/07/2018, 05:53
Juntada de Petição de certidão
17/07/2018, 17:50
Juntada de Petição de certidão
17/07/2018, 17:50
Juntada de outros documentos
17/07/2018, 12:50
Expedição de Ofício.
16/07/2018, 16:55
Expedição de Ofício.
16/07/2018, 16:51
Expedição de Ofício.
16/07/2018, 16:46
Expedição de Edital.
16/07/2018, 16:35
Juntada de outros documentos
16/07/2018, 16:28
Juntada de outros documentos
16/07/2018, 15:57
Decorrido prazo de ARILDO DOS SANTOS TONHOLI em 20/06/2018 23:59:59.
22/06/2018, 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
20/06/2018, 10:13
Juntada de Petição de petição
19/06/2018, 20:23
Juntada de certidão
15/06/2018, 09:30
Juntada de certidão
11/06/2018, 11:17
Juntada de Petição de petição
08/06/2018, 17:55
Expedição de Outros documentos.
30/05/2018, 11:25
Proferido despacho de mero expediente
30/05/2018, 11:25
Juntada de certidão
14/03/2018, 17:02
Publicado CERTIDÃO em 09/03/2018.
09/03/2018, 09:07
Publicado CERTIDÃO em 09/03/2018.
09/03/2018, 06:29
Conclusos para despacho
08/03/2018, 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
08/03/2018, 02:44
Expedição de Outros documentos.
07/03/2018, 12:40
Distribuído por migração de sistemas
07/03/2018, 12:31
Documentos
DECISÃO
•
26/02/2025, 10:14
DECISÃO
•
27/05/2024, 22:43
DESPACHO
•
16/01/2024, 14:22
DESPACHO
•
12/09/2023, 10:59
DESPACHO
•
12/09/2023, 10:59
DESPACHO
•
28/11/2022, 10:19
DESPACHO
•
11/07/2022, 07:56
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
24/05/2022, 14:42
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
24/05/2022, 14:40
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
09/05/2022, 16:27
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
09/05/2022, 16:22
CERTIDÃO
•
29/04/2022, 06:01
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
29/04/2022, 06:01
DECISÃO
•
25/03/2022, 12:58
DECISÃO
•
28/10/2021, 18:32
Ver todos os documentos (36)
Todos os documentos
(36)
DECISÃO
•
26/02/2025, 10:14
DECISÃO
13/09/2023, 00:00
•
27/05/2024, 22:43
DESPACHO
•
16/01/2024, 14:22
DESPACHO
•
12/09/2023, 10:59
DESPACHO
•
12/09/2023, 10:59
DESPACHO
•
28/11/2022, 10:19
DESPACHO
•
11/07/2022, 07:56
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
24/05/2022, 14:42
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
24/05/2022, 14:40
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
09/05/2022, 16:27
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
09/05/2022, 16:22
CERTIDÃO
•
29/04/2022, 06:01
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
29/04/2022, 06:01
DECISÃO
•
25/03/2022, 12:58
DECISÃO
•
28/10/2021, 18:32
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
11/03/2021, 17:19
DESPACHO
•
10/03/2021, 17:19
DECISÃO
•
09/02/2021, 20:39
CERTIDÃO
•
28/12/2020, 11:49
DECISÃO
•
28/12/2020, 11:49
DECISÃO
•
12/11/2020, 14:49
DECISÃO
•
06/11/2020, 12:24
DECISÃO
•
16/09/2020, 16:35
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
25/08/2020, 11:25
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
25/08/2020, 11:25
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
25/08/2020, 11:25
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
24/08/2020, 13:24
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
24/08/2020, 13:24
DESPACHO
•
28/07/2020, 18:38
DECISÃO
•
02/06/2020, 11:15
OFÍCIO
•
24/04/2020, 12:35
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
03/02/2020, 08:33
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
06/01/2020, 10:32
DECISÃO
•
29/05/2019, 11:53
DECISÃO
•
31/10/2018, 22:56
DESPACHO
•
30/05/2018, 11:25