Procedimento Comum Cível 7002862-88.2023.8.22.0013 - TJRO | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
Empréstimo consignado
Bancários
Contratos de Consumo
DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 18.233,80
Órgão julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
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Partes do Processo
SANDRA REGINA WERNER TRIZOTI
CPF
665.***.***-68
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Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.4349-49
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Reu
Advogados / Representantes
CASTRO LIMA DE SOUZA
OAB/RO 3048
·
CPF
113.***.***-68
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·
Representa: Autor
SONIA APARECIDA SALVADOR
OAB/RO 5621
·
CPF
572.***.***-34
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·
Representa: Autor
DEISIANY SOTELO VEIBER
OAB/RO 3051
·
CPF
612.***.***-04
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·
Representa: Autor
INGRID SILVA BARBOZA
OAB/RO 12248
·
CPF
011.***.***-46
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·
Representa: Autor
FABIANA TIBURCIO
OAB/RO 10894
·
CPF
429.***.***-80
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Advogados / Representantes
(6)
CASTRO LIMA DE SOUZA
OAB/RO 3048
·
CPF
113.***.***-68
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·
Representa: Autor
SONIA APARECIDA SALVADOR
OAB/RO 5621
·
CPF
572.***.***-34
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·
Representa: Autor
DEISIANY SOTELO VEIBER
OAB/RO 3051
·
CPF
612.***.***-04
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·
Representa: Autor
INGRID SILVA BARBOZA
OAB/RO 12248
·
CPF
011.***.***-46
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·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/11/2024, 11:51
Decorrido prazo de SANDRA REGINA WERNER TRIZOTI em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:59
·
Representa: Autor
FABIANA TIBURCIO
OAB/RO 10894
·
CPF
429.***.***-80
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·
Representa: Autor
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553
·
CPF
008.***.***-84
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·
Representa: Réu
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:50
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 11:21
Recebidos os autos
23/10/2024, 11:20
Juntada de termo de triagem
21/10/2024, 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/06/2024, 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
25/06/2024, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
04/06/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 16:54
Intimação
03/06/2024, 16:54
Juntada de Petição de apelação
03/06/2024, 16:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:47
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 12:47
Ver todas as movimentações (52)
Todas as movimentações
(52)
Arquivado Definitivamente
06/11/2024, 11:51
Decorrido prazo de SANDRA REGINA WERNER TRIZOTI em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:50
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 11:21
Recebidos os autos
23/10/2024, 11:20
Juntada de termo de triagem
21/10/2024, 07:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
26/06/2024, 22:14
Juntada de Petição de contrarrazões
25/06/2024, 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
04/06/2024, 01:37
Publicado INTIMAÇÃO em 04/06/2024.
04/06/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
03/06/2024, 16:54
Intimação
03/06/2024, 16:54
Juntada de Petição de apelação
03/06/2024, 16:54
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 28/05/2024 23:59.
29/05/2024, 00:47
Expedição de Outros documentos.
08/05/2024, 12:47
Publicado SENTENÇA em 08/05/2024.
08/05/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
08/05/2024, 00:13
Expedição de Outros documentos.
07/05/2024, 08:53
Julgado improcedente o pedido
07/05/2024, 08:53
Conclusos para julgamento
03/04/2024, 15:14
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 27/03/2024 23:59.
28/03/2024, 00:42
Juntada de Petição de petição
27/03/2024, 13:41
Expedição de Outros documentos.
19/03/2024, 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
19/03/2024, 00:32
Publicado DESPACHO em 19/03/2024.
19/03/2024, 00:32
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
18/03/2024, 09:22
Conclusos para despacho
14/02/2024, 17:14
Juntada de Petição de réplica
14/02/2024, 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
23/01/2024, 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 23/01/2024.
23/01/2024, 00:18
Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 09:00
Recebidos os autos do CEJUSC
22/01/2024, 08:59
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum realizada para 22/01/2024 08:00 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
22/01/2024, 08:22
Juntada de Petição de contestação
19/01/2024, 16:16
Juntada de Petição de petição
19/01/2024, 08:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:27
Juntada de Petição de petição
12/11/2023, 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 10/11/2023.
10/11/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email:
[email protected]
, Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Processo: 7002862-88.2023.8.22.0013. AUTOR: SANDRA REGINA WERNER TRIZOTI Advogados do(a) AUTOR: CASTRO LIMA DE SOUZA - RO0003048A, DEISIANY SOTELO VEIBER - RO3051, FABIANA TIBURCIO - RO10894, INGRID SILVA BARBOZA - RO12248, SONIA APARECIDA SALVADOR - RO5621 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 98373503 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/01/2024 08:00 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2023, 11:42
Recebidos os autos.
09/11/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.
09/11/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: SANDRA REGINA WERNER TRIZOTI, RUA CUIABÁ 1820 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: DEISIANY SOTELO VEIBER, OAB nº RO3051, CASTRO LIMA DE SOUZA, OAB nº RO3048A, AV. TANCREDO NEVES 4725 JARDIM ELDORADO - 76982-824 - VILHENA - RONDÔNIA, INGRID SILVA BARBOZA, OAB nº RO12248, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-142 - VILHENA - RONDÔNIA, SONIA APARECIDA SALVADOR, OAB nº RO5621, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-142 - VILHENA - RONDÔNIA, FABIANA TIBURCIO, OAB nº RO10894, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-142 - VILHENA - RONDÔNIA Parte requerida: BANCO DO BRASIL SA, AC CEREJEIRAS 2208, AVENIDA DAS NAÇÕES CENTRO - 76997-970 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email:
[email protected]
Processo n.: 7002862-88.2023.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado Valor da causa: R$ 18.233,80 () Parte Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. II- TUTELA DE URGÊNCIA A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Havendo perigo de irreversibilidade dos efeitos da tutela de urgência de natureza antecipada, esta não será concedida (art. 300, § 3º, CPC). No caso dos autos, os documentos juntados com a petição inicial não possuem elementos que demonstrem satisfatoriamente a abusividade do pactuado entre as partes. Ademais, inexiste, na hipótese, qualquer perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, vez que as parcelas foram avençadas pela parte autora e por ela têm sido pagas desde que o contrato foi firmado, presumindo-se assim sua capacidade para suportar o pagamento. No caso em tela, a probabilidade do direito sobre o qual se baseia o pedido está relacionada à alegação de que a autora aderiu a contrato ilegal e arbitrário. Contudo, a aferição de eventual abusividade contratual e cobrança excessiva, trata-se de questão que deve ser aferida após a devida dilação probatória, já que se faz necessária a instrução processual para se esclarecer os termos exatos da contratação do empréstimo. Quanto à irreversibilidade do provimento, também não está presente, uma vez que, se ficar demonstrado que os valores são indevidos, poderá ser ressarcido pelo réu. Nesse contexto, os contratos firmados segundo a livre vontade das partes, deverão ser cumpridos nos termos pactuados, até que sejam efetivamente revisados. No mais, é pacífico o entendimento de que o simples ajuizamento de ação revisional de contrato não desonera o devedor de adimplir com o pactuado livremente. Assim, ante a ausência dos requisitos ensejadores da medida, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. DA CONCILIAÇÃO Considerando o Provimento nº 018/2020 da CGJ, publicado no DJE n. 96, de 25/05/2020, regulamentando a realização virtual das audiências de conciliação e mediação, designe-se audiência de conciliação, a ser realizada através da ferramenta google meet ou pelo telefone celular através do aplicativo WhatsApp, por chamada de vídeo. Se as partes optarem por participar da audiência por whatsapp, deverão informar, através de contato telefônico pelo número 3309-8331, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o número do telefone com aplicativo whatsapp a ser utilizado para realização da solenidade, na data agendada, por chamada de vídeo, comprometendo-se a estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, bem como estar conectado à internet, sob pena de a audiência ser realizada exclusivamente via ferramenta google meet. Se as partes não informarem o número de telefone com aplicativo whatsapp na forma acima indicada, a audiência será realizada exclusivamente via ferramenta google meet sendo ônus das partes instalar o aplicativo em seu dispositivo eletrônico (smartphone, computador, etc.), bem como comparecer a audiência, acessando o link abaixo transcrito. Na hipótese de a parte não possuir acesso ao aplicativo whatsapp ou internet disponível para o recebimento de chamada/acesso ao aplicativo google.meet, deverá informar tal situação no processo, no prazo de 05 dias antes da audiência, através de seu advogado ou no serviço de atermação no fórum de Cerejeiras/RO, através de contato telefônico pelo nº 3309-8331 ou, ainda, por informação prestada ao Oficial de Justiça, na ocasião em que for citado/intimado, cabendo ao Oficial de Justiça certificar nos autos o que lhe for relatado. Cite-se a parte ré no endereço declinado na inicial, para que compareça à audiência designada, sob pena de imposição de multa, porquanto a ausência importa em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 334, § 8º do NCPC, salvo se manifestar, no prazo de dez dias de antecedência do ato da audiência, desinteresse em autocomposição, acordo prévio. Resta, desde logo, advertida a parte autora de que sua ausência desmotivada à audiência de conciliação acarretar-lhe-á, igualmente, a pena de multa. Cientifique-se à parte requerida de que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, que será contado a partir da data da audiência de conciliação, nos termos do art. 335 do NCPC, e que, não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos moldes do NCPC, arts. 334 e 344. Após a resposta da parte requerida, providencie o Cartório a abertura de vista dos autos à parte autora, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350/352 do NCPC. Cumpridas todas as providências determinadas, façam os autos conclusos para deliberação quanto às provas postuladas, saneamento processual ou julgamento antecipado da lide. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quarta-feira, 8 de novembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
Juntada de certidão
08/11/2023, 22:21
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 22/01/2024 08:00 Cerejeiras - 1ª Vara Genérica.
08/11/2023, 22:19
Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 12:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
08/11/2023, 12:49
Conclusos para decisão
08/11/2023, 09:54
Distribuído por sorteio
08/11/2023, 09:54
Documentos
ACÓRDÃO
•
21/09/2024, 10:05
DESPACHO
•
29/08/2024, 20:05
DESPACHO
•
08/07/2024, 11:00
SENTENÇA
•
07/05/2024, 08:53
DESPACHO
•
18/03/2024, 09:22
DECISÃO
•
08/11/2023, 12:49
09/11/2023, 00:00