Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:06
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO BASSANI em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:06
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:06
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:06
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:06
Publicado DECISÃO em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/11/2025, 00:21
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
25/11/2025, 09:22
Conclusos para decisão
19/11/2025, 14:31
Juntada de certidão
19/11/2025, 14:31
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:55
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:54
Documentos
DECISÃO
•25/11/2025, 09:22
DECISÃO
•18/07/2025, 14:08
20/12/2025, 00:06
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:06
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 19/12/2025 23:59.
20/12/2025, 00:06
Publicado DECISÃO em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/11/2025, 00:21
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
25/11/2025, 09:22
Conclusos para decisão
19/11/2025, 14:31
Juntada de certidão
19/11/2025, 14:31
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:55
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 13/11/2025 23:59.
14/11/2025, 00:54
Publicado NOTIFICAÇÃO em 05/11/2025.
05/11/2025, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
05/11/2025, 01:31
Expedição de Outros documentos.
04/11/2025, 16:57
Juntada de certidão
04/11/2025, 16:55
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO BASSANI em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 00:41
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 00:38
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 11/09/2025 23:59.
12/09/2025, 00:37
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 00:51
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 09/09/2025 23:59.
10/09/2025, 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 03/09/2025.
03/09/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/09/2025, 01:12
Expedição de Outros documentos.
02/09/2025, 13:00
Recebidos os autos
14/08/2025, 08:35
Juntada de termo de triagem
14/08/2025, 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
28/11/2024, 09:57
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:27
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:27
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:23
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:22
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO BASSANI em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:19
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO BASSANI em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 00:27
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 00:26
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 26/11/2024 23:59.
27/11/2024, 00:21
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:24
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:23
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO BASSANI em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:20
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:20
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 25/11/2024 23:59.
26/11/2024, 00:15
Juntada de Petição de apelação
19/11/2024, 08:49
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:24
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:24
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:20
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO BASSANI em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:17
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 18/11/2024 23:59.
19/11/2024, 00:16
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 11/11/2024 23:59.
12/11/2024, 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
01/11/2024, 00:41
Publicado DECISÃO em 01/11/2024.
01/11/2024, 00:41
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
31/10/2024, 09:58
Conclusos para decisão
31/10/2024, 07:53
Publicado SENTENÇA em 31/10/2024.
31/10/2024, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
31/10/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
30/10/2024, 10:30
Extinto o processo por desistência
30/10/2024, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
30/10/2024, 07:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/10/2024.
30/10/2024, 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
30/10/2024, 00:16
Publicado DECISÃO em 23/10/2024.
30/10/2024, 00:16
Conclusos para julgamento
29/10/2024, 13:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
29/10/2024, 12:10
Expedição de Outros documentos.
29/10/2024, 09:14
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
22/10/2024, 10:17
Conclusos para decisão
21/10/2024, 13:36
Juntada de certidão
15/08/2024, 13:33
Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 11:38
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:22
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:22
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO BASSANI em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:19
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:13
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 14/03/2024 23:59.
15/03/2024, 00:13
Juntada de certidão
21/02/2024, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 03:49
Publicado DESPACHO em 21/02/2024.
21/02/2024, 03:48
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 09:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801090-84.2024.8.22.0000
20/02/2024, 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
20/02/2024, 09:18
Conclusos para decisão
19/02/2024, 11:33
Juntada de certidão
19/02/2024, 11:10
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:19
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:17
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO BASSANI em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:13
Juntada de Petição de recurso
08/02/2024, 17:02
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:14
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:13
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO BASSANI em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:12
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:11
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 25/01/2024 23:59.
26/01/2024, 00:10
Publicado DECISÃO em 15/12/2023.
15/12/2023, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
15/12/2023, 01:21
Expedição de Outros documentos.
14/12/2023, 11:11
Embargos de declaração não acolhidos
14/12/2023, 11:11
Conclusos para decisão
12/12/2023, 11:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
08/12/2023, 14:54
Decorrido prazo de VAGNER NEUHAUS em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:19
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:17
Decorrido prazo de MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:17
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO BASSANI em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:16
Decorrido prazo de JAIME FLAVIO SIMOES em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
30/11/2023, 00:45
Publicado DECISÃO em 30/11/2023.
30/11/2023, 00:45
Expedição de Outros documentos.
29/11/2023, 10:14
Determinada a emenda à inicial
29/11/2023, 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
29/11/2023, 10:14
Não Concedida a Medida Liminar
29/11/2023, 10:14
Conclusos para despacho
24/11/2023, 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
09/11/2023, 01:32
Publicado DECISÃO em 09/11/2023.
09/11/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: TIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA, CPF nº 98564692287, MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ, CPF nº 02161649230 ADVOGADO DOS
REQUERENTES: FELIPE GOES GOMES DE AGUIAR, OAB nº RO4494
REQUERIDOS: VAGNER NEUHAUS, CPF nº 04434568957, JOAO ERNESTO BASSANI, CPF nº 74287419987, JAIME FLAVIO SIMOES, CPF nº 74033980920 REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7065216-88.2023.8.22.0001- Esbulho / Turbação / Ameaça
Cuida-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA proposta por THIAGO HENRIQUE MUNIZ ROCHA e MARTA MILENA SILVA LIMA MUNIZ em face de VAGNER NEUHAUS, JOÃO ERNESTO BASSANI E JAIME FLAVIO SIMÕES, em que observada a conexão com a Ação de Reintegração de Posse proposta por VAGNER NEUHAUS, processo distribuído na 3ª Vara Cível, sob nº 7064626-14.2023.8.22.0001. Segundo o art. 55, do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. A causa de pedir são os fatos jurídicos que fundamentam a ação, a razão pela qual se pede e o pedido é o objeto da ação, aquilo que se espera com a prestação jurisdicional. Este é o caso dos autos. O objetivo da conexão é evitar decisões conflitantes. Havendo possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias, deve ser reconhecida a conexão, para que a questão seja decidida simultaneamente. Disciplina o § 3º, do art. 55, do CPC, estabelece: "Art. 55. (…) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.". A previsão legal trata justamente do caso em apreço. Para prevenir a ocorrência de conflito, visando uma uniformidade decisória e economia processual, o art. 58, do CPC, determina que “a reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente”. Definindo o juízo prevento, o art. 58, do mesmo Diploma, fixa que “o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo”. Deve-se, portanto, resguardar-se o Poder Judiciário do risco de proferir decisões contraditórias, impossíveis de serem plenamente cumpridas. Isso produziria descrédito da sociedade para com o Poder Judiciário, ao passo que, concomitantemente, geraria insegurança jurídica aos cidadãos. Deste modo, havendo conexão entre duas ações, deve-se ordenar a remessa das ações ao juiz prevento. O TJ/RO já resolveu questão semelhante: "Apelação Cível. Conexão. Preliminar de ofício. Julgamento de somente uma ação. Nulidade da sentença. Retorno dos autos à origem. Julgamento conjunto. Havendo conexão entre duas ações, diante da presença de um dos elementos, nos termos dos arts. 103 e 105 do CPC, deve-se proceder o seu reconhecimento e o julgamento simultâneo de ambos os feitos, sob pena de nulidade da sentença proferida isoladamente. (Apelação, Processo nº 0023182-72.2013.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Isaias Fonseca Moraes, Data de julgamento: 07/07/2016)". No caso em comento, caracteriza-se a conexão com o processo que tramita na 3ª Vara Cível desta Comarca - autos n. 7064626-14.2023.8.22.0001, razão pela qual, na forma definida no art. 55, §3º, e art. 58 e 59, todos do CPC reconheço a conexão e determino a remessa dos autos ao juízo do 3° Vara Cível desta Comarca, onde deverá ter seguimento. Redistribua-se à 3ª Vara Cível. Porto Velho/RO, 8 de novembro de 2023. HAROLDO DE ARAÚJO ABREU NETO Juiz(a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência