Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/07/2024, 16:18
Juntada de Petição de manifestação
02/07/2024, 10:14
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 05/06/2024 23:59.
29/06/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 15:05
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 12:32
Processo devolvido à Secretaria
20/06/2024, 07:38
Conclusos para decisão
18/06/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 15:00
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 02:49
Documentos
ACÓRDÃO
•09/09/2024, 12:14
DESPACHO
•19/08/2024, 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/07/2024, 16:18
Juntada de Petição de manifestação
02/07/2024, 10:14
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 05/06/2024 23:59.
29/06/2024, 01:18
Expedição de Outros documentos.
27/06/2024, 15:05
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 12:32
Processo devolvido à Secretaria
20/06/2024, 07:38
Conclusos para decisão
18/06/2024, 15:00
Expedição de Outros documentos.
18/06/2024, 15:00
Publicado DECISÃO em 20/05/2024.
20/05/2024, 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 02:49
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 07:11
Proferidas outras decisões não especificadas
17/05/2024, 07:11
Conclusos para decisão
03/05/2024, 08:13
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
23/04/2024, 03:29
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2024.
23/04/2024, 03:29
Expedição de Outros documentos.
22/04/2024, 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/03/2024, 22:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
29/02/2024, 07:27
Expedição de Mandado.
28/02/2024, 16:26
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 26/02/2024 23:59.
27/02/2024, 00:32
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 23:07
Decorrido prazo de E-MAIL 2ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:01
Juntada de Petição de manifestação
08/02/2024, 07:48
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 12:54
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 12:54
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
05/02/2024, 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 01:47
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 07:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
02/02/2024, 07:23
Conclusos para decisão
10/01/2024, 16:38
Decorrido prazo de CAMILA PEREIRA ALVES em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:52
Decorrido prazo de PORTO VELHO SHOPPING S.A em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:52
Juntada de Petição de recurso
21/11/2023, 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
10/11/2023, 00:33
Publicado DECISÃO em 10/11/2023.
10/11/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Criminal Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos n. 7059454-91.2023.8.22.0001 Queixa CrimePerturbação da tranquilidade QUERELANTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A QUERELADO: CAMILA PEREIRA ALVES QUERELADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos, etc.
Trata-se de queixa-crime ajuizada por Porto Velho Shopping S/A contra Camila Pereira Alves, por suposta prática da contravenção capitulada no artigo 41 da LCP. Razão assiste o Ministério Público no ID nº 97260340, a parte autora não tem legitimidade para propor a ação, pois
trata-se de infração de ação pública incondicionada, devendo-se a peça servir de elementos de informação e de base para a instauração de Termo Circunstanciado. Posto isso, valho-me do art. 395, II, do CPP, para REJEITAR a queixa-crime, contudo, havendo informação quanto a possível cometimento de contravenção por Camila, remeta-se os autos à 2ª Delegacia de Polícia para instauração do Termo Circunstanciado, devendo-se proceder com as diligências necessárias para elucidação dos fatos, no prazo de 60 (sessenta) dias. quinta-feira, 9 de novembro de 2023 Roberto Gil de Oliveira Juiz de Direito