CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA-ELETROBRAS DISTRIBUICAO RONDONIA S/A.
Reu
Advogados / Representantes
DORIHANA BORGES BORILLE
OAB/RO 6597·CPF·Representa: Autor
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546·CPF·Representa: Réu
MARCIO MELO NOGUEIRA
OAB/RO 2827·CPF·Representa: Réu
DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS
OAB/RO 2013·CPF·Representa: Réu
ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO
OAB/RO 635·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
19/06/2024, 12:41
Juntada de certidão
19/06/2024, 12:40
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 00:26
Juntada de Petição de certidão
29/05/2024, 10:35
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 01:00
Publicado SENTENÇA em 23/05/2024.
23/05/2024, 01:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
22/05/2024, 11:14
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 11:14
Expedido alvará de levantamento
22/05/2024, 11:14
Juntada de certidão
21/05/2024, 12:32
Conclusos para despacho
21/05/2024, 12:30
Juntada de Petição de certidão
21/05/2024, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:18
Documentos
SENTENÇA
•22/05/2024, 11:14
SENTENÇA
•02/05/2024, 10:31
28/05/2024, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 01:00
Publicado SENTENÇA em 23/05/2024.
23/05/2024, 01:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
22/05/2024, 11:14
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 11:14
Expedido alvará de levantamento
22/05/2024, 11:14
Juntada de certidão
21/05/2024, 12:32
Conclusos para despacho
21/05/2024, 12:30
Juntada de Petição de certidão
21/05/2024, 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
20/05/2024, 00:18
Publicado INTIMAÇÃO em 20/05/2024.
20/05/2024, 00:18
Expedição de Outros documentos.
17/05/2024, 09:19
Juntada de Petição de petição
16/05/2024, 14:51
Juntada de Petição de certidão
03/05/2024, 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
03/05/2024, 00:34
Publicado SENTENÇA em 03/05/2024.
03/05/2024, 00:34
Expedição de Outros documentos.
02/05/2024, 10:31
Homologado o pedido
02/05/2024, 10:31
Conclusos para despacho
23/04/2024, 10:29
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
23/04/2024, 09:52
Juntada de Petição de petição
23/04/2024, 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 05:27
Publicado INTIMAÇÃO em 16/04/2024.
17/04/2024, 05:27
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 14:42
Realizado Cálculo de Liquidação
15/04/2024, 14:02
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 01:08
Juntada de Petição de certidão
06/04/2024, 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 02:48
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
18/03/2024, 02:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
15/03/2024, 14:08
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
15/03/2024, 13:59
Conclusos para decisão
26/02/2024, 11:11
Juntada de Petição de petição
26/02/2024, 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 03:57
Publicado INTIMAÇÃO em 21/02/2024.
21/02/2024, 03:57
Expedição de Outros documentos.
20/02/2024, 11:23
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 17:40
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:18
Juntada de Petição de certidão
09/02/2024, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
10/01/2024, 01:16
Publicado DECISÃO em 10/01/2024.
10/01/2024, 01:16
Expedição de Outros documentos.
09/01/2024, 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
09/01/2024, 13:12
Conclusos para despacho
19/12/2023, 11:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2023, 11:29
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
15/12/2023, 09:59
Publicado INTIMAÇÃO em 08/12/2023.
08/12/2023, 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
08/12/2023, 00:46
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 10:32
Recebidos os autos
07/12/2023, 10:30
Juntada de petição
07/12/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 7001366-39.2019.8.22.0021.
RECORRENTE: DORIHANA BORGES BORILLE - RO6597-A Polo Passivo: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. Advogado do(a)
RECORRIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-A RELATÓRIO
Acórdão - 1ª Turma Recursal / 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Relator: JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL substituído por ENIO SALVADOR VAZ Data distribuição: 24/02/2022 12:12:36 Data julgamento: 18/10/2023 Polo Ativo: GILBERTO RODRIGUES Advogado do(a)
Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais Decorrentes da Má Prestação de Serviços ajuizada por GILBERTO RODRIGUES em face de ELETROBRAS – Distribuição Rondônia - CERON, sob o argumento de que o requerente é usuário do serviço de energia elétrica e questiona nos autos o atraso da concessionária em religar a energia em sua residência, fazendo com que ele próprio e seus familiares fossem privados do serviço essencial injustamente. De acordo com a petição inicial, houve a ausência de energia elétrica nos dias 08, 10 e 11 de dezembro de 2017, o que levou a perda de 3.000 (três mil) litros de leite, sendo que o mesmo estava acondicionado em um tanque de resfriamento, utilizado de forma coletiva pelos sitiantes. Afirma, que após várias ligações sem atendimento do chamado, tiveram que contratar um profissional para restabelecer a energia elétrica (Id. 24836433). Desta forma, a parte requerente permaneceu longo período sem o serviço, motivando o ingresso da demanda com pedido de indenização por danos materiais e morais. Os pedidos foram julgados procedentes em parte com a condenação da requerida ao pagamento de Danos Morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e Danos Materiais e Lucros Cessantes em R$ 82,00 (oitenta e dois reais). O autor interpôs o presente recurso para a majoração dos Danos Morais para o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Contrarrazões pela manutenção da sentença. É o breve relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso. Na fixação dos Danos Morais, deverão ser considerados a extensão do dano a ser reparado e o efeito pedagógico do instituto para desestimular o réu a praticar o mesmo ato ilegal. Em análise ao caso narrado nos autos, verifico que o recorrente, produtor rural do ramo leiteiro, cujo produto é altamente perecível caso não tenha o armazenamento correto, teve de descartar a produção dos dias em que o serviço essencial não foi prestado, conforme demonstrado no Relatório de Fornecimento ao Laticínio acostada no ID 14881467. Observo, ainda, que a recorrida não apresentou justificativas do não restabelecimento do serviço que só funcionou, em períodos intermites, por reparo feito por profissional contratado pela comunidade local. Conclui-se portanto, que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é o montante adequado para ao caso. Em julgamento de situação análoga, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teve a mesma linha de entendimento: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AMPLA. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. FORTUITO EXTERNO. O ADVENTO DE FORTUITO EXTERNO NÃO AFASTA A FALHA APONTADA, UMA VEZ QUE A RECORRIDA DEMOROU TEMPO EXCESSIVO PARA RESTABELECER A ENERGIA ELÉTRICA NA RESIDÊNCIA DAS CONSUMIDORAS QUE, CONFORME COMPROVADO NOS AUTOS, FICARAM PRIVADAS DO SERVIÇO ESSENCIAL POR QUASE 40 HORAS. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MAJORA PARA O VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, BEM COMO AO CARÁTER PUNITIVO-PEDAGÓGICO QUE SE BUSCA COM A CONDENAÇÃO. DADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 02620983420208190001, Relator: Des(a). VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO, Data de Julgamento: 27/09/2021, DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/10/2021) Por tais razões VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto pelo autor, com a majoração do quantum indenizatório a título de Danos Morais para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os demais pontos da sentença permanecem inalterados. Sem custas processuais. Deixo de condenar o recorrido ao pagamento de honorários de sucumbência por ser situação distinta do prescrito no artigo 55 da Lei 9099/95. Após o trânsito em julgado, retorno dos autos para a origem. É como voto. EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENZATÓRIA. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM ÁREA RURAL. RECORRENTE PRODUTOR LEITEIRO QUE DESCARTOU A SUA PRODUÇÃO POR FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ALIMENTAR OS REFRIADORES. FALTA DO SERVIÇO POR TRÊS DIAS. OMISSÃO INJUSTIFICADA DA CONCERSSIONÁRIA. DANOS MORAIS MAJORADOS PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO PROVIDO EM PARTE. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e de acordo com gravação em áudio da sessão, em, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 18 de Outubro de 2023 Relator JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL substituído por ENIO SALVADOR VAZ RELATOR
13/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2023, 01:58
Expedição de Outros documentos.
19/02/2023, 01:58
Expedição de Outros documentos.
19/02/2023, 01:58
Expedição de Outros documentos.
19/02/2023, 01:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/02/2022, 16:45
Juntada de Petição de certidão
14/02/2022, 10:51
Publicado DECISÃO em 15/02/2022.
14/02/2022, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
14/02/2022, 01:41
Expedição de Outros documentos.
11/02/2022, 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
11/02/2022, 11:44
Conclusos para despacho
11/02/2022, 10:17
Processo Desarquivado
11/02/2022, 10:17
Juntada de certidão
08/07/2021, 12:10
Juntada de Petição de petição
08/07/2021, 08:56
Expedição de Certidão.
12/11/2020, 13:20
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 00:25
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 00:20
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 00:17
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 05/11/2020 23:59:59.
06/11/2020, 00:15
Juntada de Petição de certidão
13/10/2020, 10:55
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 00:51
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 00:51
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 00:51
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 08/10/2020 23:59:59.
09/10/2020, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
09/10/2020, 00:13
Publicado DECISÃO em 13/10/2020.
09/10/2020, 00:13
Arquivado Provisoriamente
08/10/2020, 07:21
Outras Decisões
07/10/2020, 13:26
Expedição de Outros documentos.
07/10/2020, 13:26
Conclusos para decisão
07/10/2020, 08:18
Juntada de Petição de outros documentos
06/10/2020, 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
23/09/2020, 01:22
Publicado SENTENÇA em 24/09/2020.
23/09/2020, 01:22
Expedição de Outros documentos.
22/09/2020, 13:17
Determinado o arquivamento
22/09/2020, 13:17
Conclusos para decisão
16/09/2020, 07:50
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 15/09/2020 23:59:59.
16/09/2020, 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 15/09/2020 23:59:59.
16/09/2020, 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 15/09/2020 23:59:59.
16/09/2020, 00:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/09/2020 23:59:59.
16/09/2020, 00:11
Juntada de Petição de petição
15/09/2020, 17:52
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 03/09/2020 23:59:59.
04/09/2020, 00:21
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 03/09/2020 23:59:59.
04/09/2020, 00:16
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 03/09/2020 23:59:59.
04/09/2020, 00:16
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 03/09/2020 23:59:59.
04/09/2020, 00:11
Juntada de Petição de petição
26/08/2020, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
21/08/2020, 00:31
Publicado DECISÃO em 24/08/2020.
21/08/2020, 00:31
Expedição de Outros documentos.
20/08/2020, 08:53
Outras Decisões
20/08/2020, 08:53
Conclusos para decisão
18/08/2020, 11:59
Juntada de Petição de petição
14/08/2020, 15:24
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 13/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 00:54
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 13/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 00:54
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 13/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 00:50
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 13/08/2020 23:59:59.
14/08/2020, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/08/2020, 01:10
Publicado DECISÃO em 13/08/2020.
12/08/2020, 01:10
Expedição de Outros documentos.
10/08/2020, 12:24
Outras Decisões
10/08/2020, 12:24
Conclusos para despacho
07/08/2020, 07:40
Juntada de Petição de recurso
28/07/2020, 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
27/07/2020, 00:43
Publicado SENTENÇA em 28/07/2020.
27/07/2020, 00:43
Expedição de Outros documentos.
24/07/2020, 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
24/07/2020, 09:51
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 29/05/2020 23:59:59.
01/06/2020, 08:56
Decorrido prazo de DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS em 29/05/2020 23:59:59.
01/06/2020, 08:56
Decorrido prazo de MARCIO MELO NOGUEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
01/06/2020, 08:54
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 29/05/2020 23:59:59.
01/06/2020, 08:50
Juntada de Petição de petição
26/05/2020, 09:36
Conclusos para despacho
07/05/2020, 11:16
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
07/05/2020, 10:36
Publicado DECISÃO em 08/05/2020.
07/05/2020, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/05/2020, 00:30
Expedição de Outros documentos.
05/05/2020, 22:11
Outras Decisões
05/05/2020, 22:11
Conclusos para julgamento
13/11/2019, 07:14
Audiência Conciliação designada para
01/11/2019 08:00 Buritis - 2ª Vara Genérica.
27/08/2019, 10:57
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 15/08/2019 23:59:59.
16/08/2019, 00:51
Decorrido prazo de ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO em 15/08/2019 23:59:59.
16/08/2019, 00:08
Juntada de Petição de certidão
24/07/2019, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/07/2019, 12:54
Publicado DECISÃO em 24/07/2019.
22/07/2019, 12:54
Expedição de Outros documentos.
18/07/2019, 19:12
Outras Decisões
18/07/2019, 19:12
Juntada de Petição de outras peças
17/04/2019, 21:40
Conclusos para julgamento
15/04/2019, 12:30
Decorrido prazo de CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA-ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO RONDONIA S/A. em 08/04/2019 23:59:59.
09/04/2019, 10:31
Expedição de Outros documentos.
02/04/2019, 12:30
Juntada de Petição de contestação
01/04/2019, 14:43
Mandado devolvido sorteio
19/03/2019, 12:59
Juntada de Petição de diligência
19/03/2019, 12:59
Decorrido prazo de GILBERTO RODRIGUES em 12/03/2019 23:59:59.