SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/07/2024, 18:01
Juntada de certidão trânsito em julgado
01/07/2024, 18:01
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 00:36
Expedição de Outros documentos.
24/06/2024, 11:17
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 10:05
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 16:45
Juntada de certidão
29/04/2024, 16:43
Juntada de custas
29/04/2024, 16:42
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
17/04/2024, 00:28
Publicado SENTENÇA em 15/04/2024.
17/04/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 07:58
Juntada de certidão
15/04/2024, 07:57
Juntada de certidão
15/04/2024, 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/04/2024, 14:40
Documentos
SENTENÇA
•12/04/2024, 14:40
DESPACHO
•15/03/2024, 05:28
21/06/2024, 10:05
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 16:45
Juntada de certidão
29/04/2024, 16:43
Juntada de custas
29/04/2024, 16:42
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
17/04/2024, 00:28
Publicado SENTENÇA em 15/04/2024.
17/04/2024, 00:28
Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 07:58
Juntada de certidão
15/04/2024, 07:57
Juntada de certidão
15/04/2024, 07:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/04/2024, 14:40
Expedição de Outros documentos.
12/04/2024, 14:40
Conclusos para julgamento
12/04/2024, 10:17
Juntada de Petição de petição
11/04/2024, 11:45
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 00:34
Expedição de Outros documentos.
18/03/2024, 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
18/03/2024, 00:08
Publicado DESPACHO em 18/03/2024.
18/03/2024, 00:07
Proferidas outras decisões não especificadas
15/03/2024, 05:28
Expedição de Outros documentos.
15/03/2024, 05:28
Conclusos para decisão
16/11/2023, 07:25
Recebidos os autos
16/11/2023, 07:24
Juntada de termo de triagem
14/11/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008177-77.2021.8.22.0010.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Miguel Monico Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
Vistos. Como é cediço, o Regimento Interno do TJRO prevê que a competência do relator será até o julgamento do recurso (art. 123). Assim, em que pese o pedido constante no ID. 18989507, já houve julgamento por este relator, de sorte que, nos termos do art. 516, II, do CPC, compete ao juízo de Primeiro Grau o respectivo cumprimento. Certifique-se todo o necessário, devolvendo-se à origem. Intime-se. Diligências legais. Serve a presente como mandado/carta/ofício. Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Miguel Monico Neto Relator
13/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7008177-77.2021.8.22.0010.
APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO
APELADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Miguel Monico Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO
Vistos. Como é cediço, o Regimento Interno do TJRO prevê que a competência do relator será até o julgamento do recurso (art. 123). Assim, em que pese o pedido constante no ID. 18989507, já houve julgamento por este relator, de sorte que, nos termos do art. 516, II, do CPC, compete ao juízo de Primeiro Grau o respectivo cumprimento. Certifique-se todo o necessário, devolvendo-se à origem. Intime-se. Diligências legais. Serve a presente como mandado/carta/ofício. Porto Velho, data da assinatura digital. Desembargador Miguel Monico Neto Relator
13/11/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
31/05/2022, 11:38
Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 08:53
Juntada de certidão
17/05/2022, 08:19
Decorrido prazo de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA em 25/02/2022 23:59.