Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/10/2019
Valor da Causa
R$ 1.909,17
Órgão julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
MUNICÍPIO DE BURITIS
CNPJ
Autor
PREFEITURA DE BURITIS
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
EDNA MARIA DA SILVA LEMES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
14/11/2024, 12:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
14/11/2024, 12:20
Juntada de Petição de outras peças
01/02/2024, 12:54
Expedição de Outros documentos.
08/12/2023, 15:09
Decorrido prazo de EDNA MARIA DA SILVA LEMES em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
13/11/2023, 02:10
Publicado DECISÃO em 13/11/2023.
13/11/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Buritis - 1ª Vara Genérica Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto
DECISÃO
Processo: 7006477-04.2019.8.22.0021.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS
EXECUTADO: EDNA MARIA DA SILVA LEMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 1.909,17 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BURITISem face de
EXECUTADO: EDNA MARIA DA SILVA LEMES. A parte exequente requer suspensão do feito para tentativa de localização de bens do devedor. DECIDO. Analisando a sistemática processual adotada pelo Código de Processo Civil, destaca-se o art. 921, que versa sobre a suspensão da execução, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; §1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Dessa forma, determino a suspensão do feito por 1 ano, salientando que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo a requerimento das partes. Decorrido este prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Buritis, sábado, 11 de novembro de 2023 {{orgao_julgador.magistrado}} Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução Fiscal Assunto: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Trata-se de Execução Fiscalajuizada por
13/11/2023, 00:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
11/11/2023, 17:43
Expedição de Outros documentos.
11/11/2023, 17:43
Conclusos para despacho
06/10/2023, 11:49
Juntada de Petição de outras peças
06/10/2023, 07:54
Expedição de Outros documentos.
31/08/2023, 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial