Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 01:26
Juntada de Petição de petição
03/01/2025, 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
16/12/2024, 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
16/12/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 12:33
Juntada de certidão
13/12/2024, 12:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL DUTRA DACROCE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:41
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 09:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 00:31
Publicado SENTENÇA em 20/11/2024.
20/11/2024, 00:31
Documentos
SENTENÇA
•19/11/2024, 09:39
DECISÃO
•08/10/2024, 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
16/12/2024, 01:34
Publicado INTIMAÇÃO em 16/12/2024.
16/12/2024, 01:34
Expedição de Outros documentos.
13/12/2024, 12:33
Juntada de certidão
13/12/2024, 12:30
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL DUTRA DACROCE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/12/2024 23:59.
13/12/2024, 00:41
Juntada de Petição de petição
02/12/2024, 09:49
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 00:31
Publicado SENTENÇA em 20/11/2024.
20/11/2024, 00:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
19/11/2024, 09:40
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 09:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/11/2024, 09:39
Expedido alvará de levantamento
19/11/2024, 09:39
Determinado o arquivamento
19/11/2024, 09:39
Conclusos para despacho
18/11/2024, 17:29
Juntada de Petição de petição
14/11/2024, 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
13/11/2024, 00:06
Publicado INTIMAÇÃO em 13/11/2024.
13/11/2024, 00:06
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 08:02
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 07:43
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 12:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 00:27
Juntada de Petição de petição
09/10/2024, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
09/10/2024, 01:37
Publicado DECISÃO em 09/10/2024.
09/10/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
08/10/2024, 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
08/10/2024, 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/10/2024, 13:06
Conclusos para despacho
04/09/2024, 08:31
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
03/09/2024, 15:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/08/2024 23:59.
31/08/2024, 00:23
Decorrido prazo de ISMAEL NORBERTO em 14/08/2024 23:59.
15/08/2024, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
08/08/2024, 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 08/08/2024.
08/08/2024, 01:25
Expedição de Outros documentos.
07/08/2024, 13:13
Recebidos os autos
07/08/2024, 13:11
Juntada de termo de triagem
01/08/2024, 10:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
04/03/2024, 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
04/03/2024, 11:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 01:27
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
08/02/2024, 01:27
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 13:20
Intimação
07/02/2024, 13:20
Juntada de Petição de apelação
07/02/2024, 13:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 00:16
Juntada de Petição de petição
05/02/2024, 09:46
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
19/01/2024, 04:25
Publicado SENTENÇA em 19/01/2024.
19/01/2024, 04:25
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 13:35
Julgado procedente em parte o pedido
18/01/2024, 13:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:05
Conclusos para decisão
12/12/2023, 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 01:44
Publicado DECISÃO em 12/12/2023.
12/12/2023, 01:44
Expedição de Outros documentos.
11/12/2023, 13:25
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2023, 13:25
Juntada de Petição de réplica
11/12/2023, 09:01
Conclusos para despacho
07/12/2023, 16:49
Juntada de Petição de petição
07/12/2023, 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
05/12/2023, 00:19
Publicado INTIMAÇÃO em 05/12/2023.
05/12/2023, 00:19
Intimação
04/12/2023, 08:28
Expedição de Outros documentos.
04/12/2023, 08:28
Juntada de Petição de contestação
04/12/2023, 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
14/11/2023, 01:07
Publicado DECISÃO em 14/11/2023.
14/11/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7006445-14.2023.8.22.0003.
AUTOR: ISMAEL NORBERTO ADVOGADO DO
AUTOR: RAFAEL DUTRA DACROCE, OAB nº AL20146A
REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
REU: BRADESCO DECISÃO A presente demanda deve ser emendada nos termos seguintes, tendo em vista a opção pelo autor pelo Processo 100% digital. A Resolução n. 345/2020 do CNJ autorizou a implementação dos "Juízos 100% Digitais" e estabeleceu suas diretrizes. Segundo dispõe a aludida norma, em seu art. 1º, §1º, "No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores." O art. 2º, parágrafo único da referida Resolução prevê que: Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. Desta feita, deverá a parte autora emendar a sua peça vestibular, com o escopo de atender os critérios da Resolução n. 345/2020 do CNJ, para o fim de informar: a) o seu endereço de e-mail e número de telefone, bem como o de seu advogado; b) endereço de e-mail e número de telefone da parte requerida; c) se a parte requerida possui convênio com o TJ-RO para fins de citação/intimação eletrônica. Diante da impossibilidade de informar tais dados, a parte autora poderá retratar-se da escolha. No mais, fica intimado, também, para apresentar comprovante de residência atualizado, considerando que o apresentado em id nº 98501619 - Pág. 1 é do mês de abril/2023, no prazo de 5 dias. Atendida a providência, retorne o processo concluso para análise do recebimento da inicial, devendo a CPE selecionar corretamente o movimento de conclusão para análise de emenda à inicial. Jaru/RO, segunda-feira, 13 de novembro de 2023 Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Assinado Digitalmente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito