Precatório 0801381-21.2023.8.22.0000 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Pagamento
Precatório
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRO
2° Grau
Em andamento
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
14/02/2023
Valor da Causa
R$ 20.390,77
Órgão julgador
Gabinete Presidência do TJRO
Processos relacionados
2° Grau · TJRO · Precatório · Gabinete da Presidência
Partes do Processo
EDSON MODRO
CPF
370.***.***-72
Mostrar
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
DPE/RO - PORTO VELHO
Terceiro
ESTADO DERONDONIA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
Advogados / Representantes
JOILSON SANTOS DE ALMEIDA
OAB/RO 3505
·
CPF
685.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR
OAB/RO 2394
·
CPF
201.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (28)
Partes do Processo
(28)
EDSON MODRO
CPF
370.***.***-72
Mostrar
Autor
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
DPE/RO - PORTO VELHO
Terceiro
Movimentações
Juntada de autos digitalizados
18/03/2024, 12:00
Juntada de autos digitalizados
23/02/2024, 07:48
ESTADO DERONDONIA
Terceiro
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
ESTDO DE RONDONIA
Terceiro
COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTANDO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA - SEJUS
Terceiro
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
CASA DO ANCIAO SAO VICENTE DE PAULA
Terceiro
MUNICIPIO DE CACOAL
Terceiro
FAZENDA PUBLICA
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
SAVIO DE JESUS GONCALVES
Terceiro
ALCILEA PINHEIRO MEDEIROS
Terceiro
N/C
Terceiro
ALE - RONDONIA
Terceiro
ROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
SECRETARIO ADJUNTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FINANCAS, SEFIN
Terceiro
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
DPE RO
Terceiro
DEVOP
Terceiro
AUTOPOSTO SANTOS DUMONT
Terceiro
O MESMO
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Reu
Expedição de Ofício.
22/02/2024, 11:59
Expedição de Ofício.
22/02/2024, 09:58
Juntada de Petição de
21/02/2024, 20:05
Juntada de Petição de
21/02/2024, 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2024, 20:05
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/02/2024, 00:03
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
20/02/2024, 00:03
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2024, 14:17
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 14:17
Expedição de Certidão.
22/01/2024, 09:23
Juntada de Petição de certidão
22/01/2024, 09:20
Juntada de Petição de
29/12/2023, 11:30
Ver todas as movimentações (83)
Todas as movimentações
(83)
Juntada de autos digitalizados
18/03/2024, 12:00
Juntada de autos digitalizados
23/02/2024, 07:48
Expedição de Ofício.
22/02/2024, 11:59
Expedição de Ofício.
22/02/2024, 09:58
Juntada de Petição de
21/02/2024, 20:05
Juntada de Petição de
21/02/2024, 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/02/2024, 20:05
Juntada de Petição de petição
20/02/2024, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
20/02/2024, 00:03
Publicado DESPACHO em 20/02/2024.
20/02/2024, 00:03
Proferido despacho de mero expediente
19/02/2024, 14:17
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 14:17
Expedição de Certidão.
22/01/2024, 09:23
Juntada de Petição de certidão
22/01/2024, 09:20
Juntada de Petição de
29/12/2023, 11:30
Juntada de Petição de
29/12/2023, 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/12/2023, 11:30
Juntada de Petição de petição
21/12/2023, 10:48
Juntada de Petição de
11/12/2023, 13:05
Juntada de Petição de
11/12/2023, 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
11/12/2023, 13:05
Juntada de Petição de petição
11/12/2023, 11:11
Expedição de Outros documentos.
07/12/2023, 13:43
Expedição de Certidão.
07/12/2023, 13:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 04/12/2023 23:59.
05/12/2023, 00:01
Juntada de Petição de
15/11/2023, 10:23
Juntada de Petição de
15/11/2023, 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/11/2023, 10:23
Juntada de Petição de petição
14/11/2023, 09:09
Publicado DECISÃO em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório DECISÃO Processo: 0801381-21.2023.8.22.0000. REQUERENTE: EDSON MODRO ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOILSON SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RO3505A, PEDRO FELIZARDO DE ALENCAR, OAB nº RO2394A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO As partes foram intimadas para se manifestarem sobre os cálculos para pagamento superpreferencial de Edson Modro. A parte credora peticionou aduzindo que nos cálculos foram retidos o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, os quais não se aplicam à Sociedade Advocatícia por ser inscrita no Simples Nacional. Requereu o pagamento integral dos honorários contratuais (Id. 21569138 e seguinte). O Estado de Rondônia concordou com os cálculos (Id. 21786239). Cumpre esclarecer que a contadoria da COGESP reteve o imposto de renda sobre os honorários contratuais, considerando a não comprovação da inscrição no Simples Nacional antes da elaboração dos cálculos de antecipação. Contudo, considerando que após os cálculos houve a comprovação, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO defiro o pedido de isenção do imposto de renda sobre os honorários contratuais. Acerca do ISSQN, este incide sobre o serviço de advocacia, conforme disposto no art. 1º e 3º da Lei Complementar nº 116/2003 (Lista de serviços anexa item 17.14). Assim, a contadoria da COGESP reteve tal tributo em observância ao disposto no §4º do art. 21 da Lei Complementar nº 123/2006. Soma-se a isso, que a parte credora não apresentou documento que valide a alegação que é isento do ISSQN. Dito isso, intime-se para apresentar referida comprovação, em dez dias. Transcorrido o prazo, retornem os autos à contadoria para excluir a retenção do imposto de renda sobre os honorários contratuais e o ISSQN, se for comprovada a isenção deste. Após, cumpra-se a parte final da decisão que deferiu o pagamento da parcela superpreferencial à parte credora. Por sua vez, não sendo apresentada a comprovação da isenção do ISSQN no prazo concedido, haverá o pagamento da forma apurada pela contadoria, com a exclusão da retenção do imposto de renda sobre os honorários contratuais. Porto Velho, 13 de novembro de 2023. Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia Presidente
14/11/2023, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
13/11/2023, 13:19
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 13:19
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 13:19
Expedição de Certidão.
18/10/2023, 14:04
Juntada de Petição de
18/10/2023, 14:02
Juntada de Petição de
18/10/2023, 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2023, 14:02
Juntada de Petição de petição
18/10/2023, 11:53
Juntada de Petição de
28/09/2023, 09:19
Juntada de Petição de
28/09/2023, 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/09/2023, 09:19
Juntada de Petição de petição
27/09/2023, 09:20
Expedição de Outros documentos.
13/09/2023, 07:39
Expedição de Certidão.
13/09/2023, 07:36
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 11/04/2023 23:59.
12/04/2023, 00:01
Juntada de autos digitalizados
29/03/2023, 11:41
Juntada de Petição de
23/03/2023, 17:49
Juntada de Petição de
23/03/2023, 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/03/2023, 17:49
Juntada de Petição de petição
23/03/2023, 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
23/03/2023, 00:01
Publicado DECISÃO em 24/03/2023.
23/03/2023, 00:01
Expedição de Outros documentos.
21/03/2023, 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
21/03/2023, 17:27
Juntada de Petição de
19/03/2023, 17:30
Juntada de Petição de
19/03/2023, 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/03/2023, 17:30
Juntada de Petição de petição
16/03/2023, 08:13
Decorrido prazo de JOILSON SANTOS DE ALMEIDA em 07/03/2023 23:59.
08/03/2023, 00:01
Juntada de Petição de
07/03/2023, 07:17
Juntada de Petição de
07/03/2023, 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/03/2023, 07:17
Juntada de Petição de petição
06/03/2023, 14:24
Expedição de Outros documentos.
06/03/2023, 14:01
Expedição de Certidão.
06/03/2023, 14:00
Expedição de Ofício.
02/03/2023, 13:45
Expedição de Ofício.
02/03/2023, 13:02
Juntada de Petição de
25/02/2023, 18:58
Juntada de Petição de
25/02/2023, 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/02/2023, 18:58
Juntada de Petição de petição
24/02/2023, 12:19
Juntada de Petição de
24/02/2023, 07:18
Juntada de Petição de
24/02/2023, 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
24/02/2023, 07:18
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
16/02/2023, 00:01
Publicado DESPACHO em 17/02/2023.
16/02/2023, 00:01
Proferido despacho de mero expediente
15/02/2023, 09:52
Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 09:52
Distribuído por sorteio
14/02/2023, 12:53
Documentos
DESPACHO
•
19/02/2024, 14:17
DECISÃO
•
13/11/2023, 13:19
DECISÃO
•
21/03/2023, 17:27
DESPACHO
•
15/02/2023, 09:51
AUTOS DIGITALIZADOS
•
14/02/2023, 12:53
AUTOS DIGITALIZADOS
•
14/02/2023, 12:53
AUTOS DIGITALIZADOS
•
14/02/2023, 12:53
AUTOS DIGITALIZADOS
•
14/02/2023, 12:53