Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
15/12/2025, 13:12
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 00:24
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 00:29
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:37
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 08:50
Publicado DECISÃO em 01/12/2025.
01/12/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/12/2025, 00:31
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
28/11/2025, 10:50
Conclusos para despacho
27/11/2025, 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
26/11/2025, 08:55
Publicado DECISÃO em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/11/2025, 00:30
Documentos
ACÓRDÃO
•01/04/2026, 13:07
DESPACHO
•05/03/2026, 10:54
04/12/2025, 00:29
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 02/12/2025 23:59.
03/12/2025, 00:37
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 08:50
Publicado DECISÃO em 01/12/2025.
01/12/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/12/2025, 00:31
Expedição de Outros documentos.
28/11/2025, 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
28/11/2025, 10:50
Conclusos para despacho
27/11/2025, 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
26/11/2025, 08:55
Publicado DECISÃO em 26/11/2025.
26/11/2025, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/11/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos.
25/11/2025, 10:09
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2025, 10:09
Conclusos para despacho
25/11/2025, 08:19
Processo Desarquivado
24/11/2025, 10:34
Juntada de Petição de petição
24/11/2025, 10:28
Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 12:17
Publicado DECISÃO em 13/11/2025.
13/11/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/11/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
12/11/2025, 11:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
12/11/2025, 11:54
Conclusos para despacho
11/11/2025, 14:32
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 16/10/2025 23:59.
17/10/2025, 00:16
Proferidas outras decisões não especificadas
14/10/2025, 13:37
Conclusos para decisão
09/10/2025, 15:30
Juntada de Petição de petição
25/09/2025, 09:00
Publicado DECISÃO em 24/09/2025.
24/09/2025, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/09/2025, 03:52
Expedição de Outros documentos.
23/09/2025, 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
23/09/2025, 10:51
Conclusos para decisão
22/09/2025, 11:01
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2025, 10:37
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 01:14
Conclusos para decisão
08/08/2025, 04:43
Juntada de Petição de petição
07/08/2025, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
31/07/2025, 01:06
Publicado DESPACHO em 31/07/2025.
31/07/2025, 01:06
Expedição de Outros documentos.
30/07/2025, 10:35
Proferido despacho de mero expediente
30/07/2025, 10:35
Conclusos para decisão
29/07/2025, 11:56
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 02:17
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/07/2025, 00:51
Publicado DECISÃO em 10/07/2025.
10/07/2025, 00:51
Expedição de Outros documentos.
09/07/2025, 10:08
Proferido despacho de mero expediente
09/07/2025, 10:08
Conclusos para decisão
25/06/2025, 11:23
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:49
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
22/05/2025, 10:42
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 07/05/2025 23:59.
09/05/2025, 23:34
Conclusos para decisão
05/05/2025, 14:17
Juntada de Petição de petição
30/04/2025, 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/04/2025, 01:55
Publicado DECISÃO em 25/04/2025.
25/04/2025, 01:55
Expedição de Outros documentos.
24/04/2025, 16:14
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2025, 16:14
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 02:25
Conclusos para decisão
09/04/2025, 10:08
Juntada de Petição de petição
08/04/2025, 14:40
Juntada de certidão
27/03/2025, 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/03/2025, 00:55
Publicado DECISÃO em 27/03/2025.
27/03/2025, 00:55
Expedição de Outros documentos.
26/03/2025, 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
26/03/2025, 11:17
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:33
Conclusos para decisão
12/03/2025, 08:46
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 09:33
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:56
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 06/03/2025 23:59.
07/03/2025, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/03/2025, 01:17
Publicado DECISÃO em 03/03/2025.
03/03/2025, 01:17
Expedição de Outros documentos.
28/02/2025, 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
28/02/2025, 11:04
Conclusos para decisão
26/02/2025, 11:00
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/02/2025, 03:50
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
25/02/2025, 03:50
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 10:34
Juntada de certidão
24/02/2025, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/02/2025, 01:11
Publicado DECISÃO em 21/02/2025.
21/02/2025, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/02/2025, 01:10
Publicado DECISÃO em 21/02/2025.
21/02/2025, 01:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
20/02/2025, 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
20/02/2025, 14:13
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 13:54
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 13:54
Expedido alvará de levantamento
20/02/2025, 13:54
Expedido alvará de levantamento
20/02/2025, 13:53
Conclusos para despacho
29/01/2025, 15:37
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/01/2025, 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2025.
24/01/2025, 01:24
Expedição de Outros documentos.
23/01/2025, 17:02
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 22/01/2025 23:59.
23/01/2025, 00:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
09/12/2024, 15:00
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 00:00
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 00:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
05/11/2024, 10:37
Expedição de Mandado.
05/11/2024, 09:25
Juntada de Petição de petição
30/10/2024, 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
30/10/2024, 06:30
Publicado DESPACHO em 29/10/2024.
30/10/2024, 06:30
Expedição de Outros documentos.
28/10/2024, 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
28/10/2024, 08:56
Conclusos para decisão
23/09/2024, 12:31
Juntada de Petição de petição
22/08/2024, 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
22/08/2024, 01:37
Publicado DESPACHO em 22/08/2024.
22/08/2024, 01:37
Expedição de Outros documentos.
21/08/2024, 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
21/08/2024, 14:10
Conclusos para decisão
20/08/2024, 10:27
Juntada de Petição de petição
20/08/2024, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
20/08/2024, 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 19/08/2024.
20/08/2024, 00:24
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 11:25
Juntada de certidão
13/08/2024, 15:40
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 02:29
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 01:45
Juntada de Petição de petição
02/08/2024, 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 01:25
Publicado DESPACHO em 02/08/2024.
02/08/2024, 01:25
Expedição de Outros documentos.
01/08/2024, 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
01/08/2024, 13:26
Conclusos para despacho
18/07/2024, 13:45
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
17/07/2024, 01:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2024.
17/07/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
16/07/2024, 13:51
Decorrido prazo de IDARON - COLORADO DO OESTE em 15/07/2024 23:59.
16/07/2024, 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/07/2024, 00:39
Juntada de certidão
01/07/2024, 10:41
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 01:01
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 10:54
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
14/06/2024, 00:26
Publicado DESPACHO em 14/06/2024.
14/06/2024, 00:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/06/2024, 09:09
Expedição de Mandado.
13/06/2024, 08:57
Expedição de Outros documentos.
13/06/2024, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2024, 08:19
Conclusos para despacho
12/06/2024, 10:45
Juntada de Petição de petição
10/06/2024, 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 01:06
Publicado DESPACHO em 07/06/2024.
07/06/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 12:14
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2024, 12:14
Conclusos para decisão
29/05/2024, 10:58
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 00:13
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 20/05/2024 23:59.
21/05/2024, 00:42
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
16/05/2024, 03:38
Publicado DESPACHO em 16/05/2024.
16/05/2024, 03:38
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
15/05/2024, 08:55
Conclusos para decisão
10/05/2024, 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
10/05/2024, 00:58
Publicado DESPACHO em 10/05/2024.
10/05/2024, 00:58
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 16:31
Expedição de Outros documentos.
09/05/2024, 11:24
Proferido despacho de mero expediente
09/05/2024, 11:24
Conclusos para decisão
10/04/2024, 13:47
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
04/04/2024, 00:34
Publicado INTIMAÇÃO em 04/04/2024.
04/04/2024, 00:34
Expedição de Outros documentos.
03/04/2024, 10:00
Juntada de certidão
31/01/2024, 13:54
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:07
Decorrido prazo de NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:26
Juntada de certidão
24/11/2023, 09:51
Expedição de Carta precatória.
23/11/2023, 08:17
Juntada de termo de triagem
17/11/2023, 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2023, 17:48
Juntada de Petição de petição
16/11/2023, 09:09
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
15/11/2023, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
15/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: H. R. S. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656, MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697
REQUERIDO: NILSON COSTA LOURENCO 86212974268 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO INICIAL
REQUERIDO: NILSON COSTA LOURENCO 86212974268, RUA FRANCISCO MENDES NERY 00068 PIMENTEIRAS DO OESTE - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA Cumpra-se. Colorado do Oesteterça-feira, 14 de novembro de 2023 LUCIANE SANCHES Juiz(a) de Direito
7002352-78.2023.8.22.0012
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial (art. 784, CPC/2015), nos moldes do art. 53 e seguintes, da LF 9.099/95. 1- Expeça-se mandado de citação e penhora, nos moldes dos arts. 53, caput, LF 9.099/95, e 829, CPC, para pagamento, em 03 (três) dias ou oposição de embargos à execução, dentro do prazo de 15 (quinze) dias (art. 53, caput, LF 9.099/95), com a respectiva garantia (penhora de bens ou depósito garantidor), nos moldes do ENUNCIADO CÍVEL FONAJE 117. ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). 2- Todos os prazos nos Juizados Especiais contam-se da intimação, excluído o dia do começo, sendo que o prazo de embargos é subsequente ao prazo de pagamento. 3- Efetivada a citação/intimação sem qualquer penhora de bens e transcorrido in albis o tríduo e a quinzena fixados, certifique-se a inércia (ausência de pagamento e de embargos à execução, sem garantia do juízo) e intime-se a parte credora para atualização da conta e requerer o que entender de direito. 4- Não efetivada a citação (devedor em lugar incerto e não sabido), intime-se o(a) credor(a) para melhor diligenciar e indicar endereço atual do(a) devedor(a) em 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento (art. 53, §4º, LF 9.099/95), posto que não se admite qualquer outra medida coercitiva no microssistema dos Juizados Especiais (arresto, sequestro ou qualquer medido idônea para asseguração do direito creditício) e, muito menos, citação por edital (art. 18, §2º, LF 9.099/95). SIRVA A PRESENTE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E PENHORA: