Execução de Título Extrajudicial 7017171-50.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
11/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.151,16
Órgão julgador
Ariquemes - 2º Juizado Especial
Processos relacionados
JE · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 2º Juizado Especial
Partes do Processo
REI DO ENXOVAL LTDA
CNPJ
40.***.***.0001-35
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Autor
ROSELI DIAS DE MELO MULATO AMORIM
CPF
860.***.***-15
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 06:24
Decorrido prazo de ROSELI DIAS DE MELO MULATO AMORIM em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:52
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:27
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:12
Decorrido prazo de ROSELI DIAS DE MELO MULATO AMORIM em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:31
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/02/2025, 01:18
Publicado SENTENÇA em 21/02/2025.
21/02/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/02/2025, 01:17
Publicado SENTENÇA em 21/02/2025.
21/02/2025, 01:17
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 13:58
Extinto o processo por desistência
20/02/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 13:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
20/02/2025, 13:58
Extinto o processo por devedor não encontrado
20/02/2025, 13:58
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Todas as movimentações
(91)
Arquivado Definitivamente
11/06/2025, 06:24
Decorrido prazo de ROSELI DIAS DE MELO MULATO AMORIM em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:52
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:27
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 01:12
Decorrido prazo de ROSELI DIAS DE MELO MULATO AMORIM em 20/03/2025 23:59.
21/03/2025, 00:31
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 20/02/2025 23:59.
21/02/2025, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/02/2025, 01:18
Publicado SENTENÇA em 21/02/2025.
21/02/2025, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
21/02/2025, 01:17
Publicado SENTENÇA em 21/02/2025.
21/02/2025, 01:17
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 13:58
Extinto o processo por desistência
20/02/2025, 13:58
Expedição de Outros documentos.
20/02/2025, 13:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
20/02/2025, 13:58
Extinto o processo por devedor não encontrado
20/02/2025, 13:58
Extinto o processo por desistência
20/02/2025, 13:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
20/02/2025, 13:58
Extinto o processo por devedor não encontrado
20/02/2025, 13:58
Conclusos para julgamento
20/02/2025, 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/02/2025, 00:26
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2025.
12/02/2025, 00:26
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 05:44
Juntada de certidão
07/02/2025, 13:04
Juntada de certidão
05/02/2025, 07:57
Juntada de certidão
05/12/2024, 12:40
Juntada de certidão
05/12/2024, 12:20
Expedição de Carta precatória.
04/12/2024, 09:50
Juntada de certidão
04/12/2024, 09:50
Expedição de Carta precatória.
13/11/2024, 12:34
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 01:32
Decorrido prazo de ROSELI DIAS DE MELO MULATO AMORIM em 29/10/2024 23:59.
30/10/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 00:29
Publicado DECISÃO em 18/10/2024.
18/10/2024, 00:29
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
17/10/2024, 09:24
Conclusos para despacho
16/10/2024, 19:58
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
03/10/2024, 20:02
Juntada de Petição de outras peças
03/10/2024, 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
26/09/2024, 01:52
Publicado INTIMAÇÃO em 26/09/2024.
26/09/2024, 01:52
Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 18:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
06/09/2024, 10:26
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
25/08/2024, 01:54
Decorrido prazo de ROSELI DIAS DE MELO MULATO AMORIM em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 01:32
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 05/08/2024 23:59.
06/08/2024, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
26/07/2024, 01:42
Publicado DECISÃO em 26/07/2024.
26/07/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos.
25/07/2024, 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
25/07/2024, 14:42
Conclusos para despacho
25/07/2024, 11:10
Processo Desarquivado
24/07/2024, 10:11
Juntada de Petição de petição
23/07/2024, 14:28
Arquivado Definitivamente
23/07/2024, 12:24
Decorrido prazo de ROSELI DIAS DE MELO MULATO AMORIM em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:48
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
09/07/2024, 01:21
Publicado DESPACHO em 09/07/2024.
09/07/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos.
08/07/2024, 13:09
Extinto o processo por devedor não encontrado
08/07/2024, 13:09
Conclusos para decisão
04/07/2024, 13:38
Juntada de Petição de outras peças
27/06/2024, 09:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
17/06/2024, 18:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
17/06/2024, 18:43
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 14:52
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
27/05/2024, 02:49
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
26/05/2024, 05:29
Juntada de Petição de certidão
09/05/2024, 06:58
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 11:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
18/02/2024, 19:02
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 09:20
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
11/02/2024, 02:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
11/02/2024, 02:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
11/02/2024, 02:27
Juntada de Petição de petição
09/01/2024, 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
27/12/2023, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/12/2023.
27/12/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 23:33
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
16/12/2023, 04:22
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:27
Decorrido prazo de ROSELI DIAS DE MELO MULATO AMORIM em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:26
Decorrido prazo de REI DO ENXOVAL LTDA em 07/12/2023 23:59.
08/12/2023, 00:23
Publicado DESPACHO em 15/11/2023.
15/11/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
15/11/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA, JOSE DE ALENCAR 3095, - DE 2651/2652 AO FIM NOVO CACOAL - 76962-162 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751, RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098 EXECUTADO: ROSELI DIAS DE MELO MULATO AMORIM, RUA DISTRITO FEDERAL 3745, - DE 3783/3784 A 3924/3925 SETOR 05 - 76870-690 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO
[email protected]
7017171-50.2023.8.22.0002 Recebo a inicial. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Cite-se o réu nos termos da ação e intime-o para em 03 (três) dias, contados da citação, pagar a dívida com os juros e encargos. Caso queira opor embargos, dê-se o prazo de 15 (quinze) dias, estes contados à partir de sua intimação, conforme art. 915 do Código de Processo Civil. O executado, no mesmo prazo dos embargos, se reconhecer o crédito do exequente, poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do mesmo código. Se esgotado o prazo para pagamento e embargos, preclusão a ser certificada pelo cartório, intime o exequente a manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, assim como requerer as medidas constritivas que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigno que este rito prevê a realização de audiências de conciliação, realizadas perante o Centro de Conciliação (CEJUSC), o qual detém pauta extensa em razão de acumular audiências de conciliações de todas as Varas Cíveis e ainda, deste Juizado Especial. Com isso, a pauta de audiências tem se projetado para 4 ou 5 meses, o que tem comprometido o princípio da celeridade que norteia o sistema dos Juizados Especiais. Como referida audiência se presta apenas e tão somente a negociar débitos e parcelamentos e isso pode perfeitamente ser feito por escrito, não se vislumbra imprescindibilidade de realização desta audiência. Ademais, de acordo com os artigos 5º e 6º da Lei 9.099/95, “o Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica”, e “adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e às exigências do bem comum”. Logo, no caso em tela, a realização de audiência de conciliação se mostra prejudicial às partes, à medida em que o processo ficará 4 ou 5 meses paralisado, aguardando apenas a realização de audiência, quando as partes podem, caso tenham interesse, apresentar propostas de pagamento e parcelamento por escrito, resolvendo a lide em tempo infinitamente menor. Diante disso, deixo de designar a audiência de conciliação e determino apenas a realização de atos executórios, com penhora, avaliação e/ou descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a) e intimação para tomar conhecimento do presente procedimento e de eventual penhora. Ressalto que as partes poderão propor acordo a qualquer momento, caso em que será intimada a parte contrária a manifestar-se. Expeça-se o necessário. Serve o presente como mandado/carta de citação/carta de intimação/ofício/carta precatória para seu cumprimento. Ariquemes/RO, data do sistema. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
14/11/2023, 18:36
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 10:04
Expedição de Outros documentos.
14/11/2023, 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
14/11/2023, 10:04
Juntada de termo de triagem
13/11/2023, 09:08
Conclusos para despacho
11/11/2023, 11:34
Distribuído por sorteio
11/11/2023, 11:34
Documentos
SENTENÇA
•
20/02/2025, 13:58
SENTENÇA
•
20/02/2025, 13:58
DECISÃO
•
17/10/2024, 09:24
DECISÃO
•
25/07/2024, 14:42
DESPACHO
•
08/07/2024, 13:09
DESPACHO
•
14/11/2023, 10:04
15/11/2023, 00:00