ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER
CNPJ
Autor
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA- ASPER
Terceiro
ASPER
Terceiro
JOAO AUGUSTO CHAVES PRADO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
QUEILA JORGE TURBAY
OAB/RO 9793·CPF·Representa: Autor
SAMIA PRADO DOS SANTOS
OAB/RO 3604·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
27/10/2025, 21:17
Arquivado Definitivamente
03/10/2024, 06:31
Juntada de certidão trânsito em julgado
02/10/2024, 09:40
Decorrido prazo de QUEILA JORGE TURBAY em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 00:17
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/09/2024, 01:15
Publicado SENTENÇA em 05/09/2024.
05/09/2024, 01:15
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 11:04
Homologada a Transação
04/09/2024, 11:04
Conclusos para julgamento
03/09/2024, 08:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
03/09/2024, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
26/08/2024, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
26/08/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 10:12
Recebidos os autos
22/08/2024, 10:37
Documentos
SENTENÇA
•04/09/2024, 11:04
ACÓRDÃO
•25/07/2024, 15:26
17/09/2024, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/09/2024, 01:15
Publicado SENTENÇA em 05/09/2024.
05/09/2024, 01:15
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 11:04
Homologada a Transação
04/09/2024, 11:04
Conclusos para julgamento
03/09/2024, 08:02
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
03/09/2024, 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
26/08/2024, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 26/08/2024.
26/08/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
23/08/2024, 10:12
Recebidos os autos
22/08/2024, 10:37
Juntada de termo de triagem
21/08/2024, 10:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/03/2024, 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões
27/03/2024, 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
26/03/2024, 02:48
Publicado INTIMAÇÃO em 26/03/2024.
26/03/2024, 02:48
Decorrido prazo de QUEILA JORGE TURBAY em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
25/03/2024, 16:46
Intimação
25/03/2024, 16:46
Juntada de Petição de apelação
25/03/2024, 16:45
Publicado SENTENÇA em 01/03/2024.
01/03/2024, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 00:42
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 10:31
Julgado procedente o pedido
29/02/2024, 10:31
Conclusos para julgamento
07/02/2024, 11:31
Juntada de Petição de petição
01/02/2024, 10:14
Publicado INTIMAÇÃO em 01/02/2024.
01/02/2024, 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
01/02/2024, 04:07
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 12:01
Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 11:55
Decorrido prazo de JOAO AUGUSTO CHAVES PRADO em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:26
Juntada de Petição de juntada de ar
07/12/2023, 11:36
Juntada de Petição de certidão
30/11/2023, 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/11/2023, 11:45
Juntada de Petição de custas
17/11/2023, 09:14
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
17/11/2023, 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
17/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7068425-65.2023.8.22.0001.
AUTOR: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADOS DO
AUTOR: QUEILA JORGE TURBAY, OAB nº RO9793, PROCURADORIA DA ASPER - ASSOCIAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: JOAO AUGUSTO CHAVES PRADO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
REU: JOAO AUGUSTO CHAVES PRADO, RUA BRASÍLIA 1417, - DE 1005 A 1417 - LADO ÍMPAR AREAL - 76804-377 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho16 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Monitória Prestação de Serviços Vistos, 1. Emende o requerente a inicial para proceder ao recolhimento integral das custas iniciais, no importe de 2% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 2. 2. Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ R$ 3.730,96, acrescido dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). 3. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do NCPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do NCPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do NCPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: https://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23111311412825600000094546882 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Rua Padre Chiquinho, n. 913, Bairro Pedrinhas, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA