Execução de Título Extrajudicial 7068400-52.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 122.710,03
Órgão julgador
Porto Velho - 7ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 7ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.***.***.0001-44
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Autor
BANCO DA AMAZONIA SA
Terceiro
BANCO DA AMAZONIA S/A
Terceiro
BASA - MATRIZ -DIRECAO GERAL
Terceiro
BACO DA AMAZONIA
Terceiro
Advogados / Representantes
JONATAS THANS DE OLIVEIRA
OAB/PR 92799
·
CPF
082.***.***-30
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·
Representa: Autor
THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA
OAB/PR 78873
·
CPF
046.***.***-71
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·
Representa: Autor
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112
·
CPF
045.***.***-67
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·
Representa: Autor
Ver todas as partes (8)
Partes do Processo
(8)
BANCO DA AMAZONIA SA
CNPJ
04.***.***.0001-44
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Autor
BANCO DA AMAZONIA SA
Terceiro
BANCO DA AMAZONIA S/A
Terceiro
Movimentações
Juntada de certidão
08/05/2026, 22:56
Juntada de certidão
08/05/2026, 22:55
BASA - MATRIZ -DIRECAO GERAL
Terceiro
BACO DA AMAZONIA
Terceiro
JANILTON LOPES FARIAS
CPF
012.***.***-85
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Reu
MARCIO LOPES DE FARIAS
CPF
017.***.***-11
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Reu
IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF
006.***.***-93
Mostrar
OUTROS_PARTICIPANTES
Juntada de certidão
08/05/2026, 22:55
Juntada de certidão
08/05/2026, 22:54
Decorrido prazo de JANILTON LOPES FARIAS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de JONATAS THANS DE OLIVEIRA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FARIAS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 09:58
Publicado DESPACHO em 13/04/2026.
10/04/2026, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
10/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2026, 09:36
Ver todas as movimentações (148)
Todas as movimentações
(148)
Juntada de certidão
08/05/2026, 22:56
Juntada de certidão
08/05/2026, 22:55
Juntada de certidão
08/05/2026, 22:55
Juntada de certidão
08/05/2026, 22:54
Decorrido prazo de JANILTON LOPES FARIAS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de JONATAS THANS DE OLIVEIRA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:20
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FARIAS em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:19
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/04/2026 23:59.
18/04/2026, 00:17
Expedição de Outros documentos.
10/04/2026, 09:58
Publicado DESPACHO em 13/04/2026.
10/04/2026, 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026
10/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/04/2026, 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
09/04/2026, 09:36
Conclusos para decisão
31/03/2026, 07:14
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de JANILTON LOPES FARIAS em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:06
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FARIAS em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:05
Decorrido prazo de IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 30/03/2026 23:59.
31/03/2026, 00:05
Juntada de Petição de petição
13/03/2026, 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/03/2026, 00:00
Publicado DESPACHO em 09/03/2026.
06/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 08:39
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2026, 08:39
Conclusos para decisão
19/02/2026, 12:46
Juntada de Petição de petição
30/01/2026, 20:53
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/01/2026 23:59.
29/01/2026, 02:14
Expedição de PETIÇÃO.
20/01/2026, 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
19/01/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2026.
19/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/01/2026, 11:43
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 28/11/2025 23:59.
29/11/2025, 00:53
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 08:38
Publicado INTIMAÇÃO em 18/11/2025.
18/11/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/11/2025, 00:10
Expedição de Outros documentos.
17/11/2025, 07:46
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FARIAS em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 00:13
Decorrido prazo de JANILTON LOPES FARIAS em 13/10/2025 23:59.
14/10/2025, 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/10/2025, 03:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/09/2025, 12:42
Expedição de Mandado.
03/09/2025, 12:36
Expedição de Mandado.
02/09/2025, 12:46
Juntada de Petição de petição
21/08/2025, 09:17
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 08/08/2025 23:59.
09/08/2025, 01:50
Juntada de Petição de petição
08/08/2025, 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
01/08/2025, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2025.
01/08/2025, 00:53
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 09:13
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 02/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:35
Juntada de Petição de petição
26/06/2025, 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/06/2025, 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 24/06/2025.
24/06/2025, 00:52
Expedição de Outros documentos.
23/06/2025, 10:40
Decorrido prazo de IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
09/05/2025, 21:32
Decorrido prazo de JANILTON LOPES FARIAS em 05/05/2025 23:59.
09/05/2025, 21:31
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 05/05/2025 23:59.
09/05/2025, 18:38
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FARIAS em 05/05/2025 23:59.
09/05/2025, 15:08
Juntada de Petição de petição
09/05/2025, 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
04/04/2025, 00:01
Publicado DESPACHO em 04/04/2025.
04/04/2025, 00:01
Juntada de certidão
03/04/2025, 12:27
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 00:39
Proferidas outras decisões não especificadas
03/04/2025, 00:39
Conclusos para decisão
27/03/2025, 12:26
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 02:10
Juntada de Petição de petição
17/03/2025, 11:31
Expedição de Outros documentos.
11/03/2025, 18:49
Juntada de Petição de petição
07/03/2025, 14:01
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 17/02/2025 23:59.
18/02/2025, 02:40
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FARIAS em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 00:08
Decorrido prazo de JANILTON LOPES FARIAS em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 00:08
Decorrido prazo de IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
07/02/2025, 01:25
Publicado INTIMAÇÃO em 07/02/2025.
07/02/2025, 01:25
Expedição de Outros documentos.
06/02/2025, 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/01/2025, 10:07
Decorrido prazo de JANILTON LOPES FARIAS em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 01:41
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 01:13
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FARIAS em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:21
Decorrido prazo de IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 00:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2025, 07:10
Expedição de Mandado.
09/01/2025, 16:13
Juntada de Petição de petição
27/12/2024, 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
02/12/2024, 00:40
Publicado DECISÃO em 02/12/2024.
02/12/2024, 00:40
Expedição de Outros documentos.
29/11/2024, 10:53
Determinada a citação de MARCIO LOPES DE FARIAS
29/11/2024, 10:53
Determinada a citação de IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA
29/11/2024, 10:53
Determinada a citação de JANILTON LOPES FARIAS
29/11/2024, 10:53
Conclusos para despacho
22/11/2024, 11:52
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 13/11/2024 23:59.
14/11/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 13:04
Expedição de Outros documentos.
05/11/2024, 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/10/2024, 15:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/09/2024, 12:39
Expedição de Mandado.
24/09/2024, 12:17
Decorrido prazo de IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 00:46
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FARIAS em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 00:39
Decorrido prazo de JANILTON LOPES FARIAS em 23/09/2024 23:59.
24/09/2024, 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 00:57
Juntada de Petição de petição
19/09/2024, 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
06/09/2024, 01:52
Publicado DECISÃO em 06/09/2024.
06/09/2024, 01:52
Expedição de Outros documentos.
05/09/2024, 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
05/09/2024, 16:32
Juntada de Petição de petição
22/07/2024, 09:48
Conclusos para despacho
15/07/2024, 08:30
Juntada de Petição de petição
11/07/2024, 09:05
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/06/2024, 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/06/2024, 13:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/06/2024, 13:23
Juntada de certidão
23/05/2024, 07:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/05/2024, 09:13
Juntada de certidão
21/05/2024, 08:56
Expedição de Mandado.
21/05/2024, 08:50
Decorrido prazo de IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:21
Decorrido prazo de JANILTON LOPES FARIAS em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:21
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:20
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FARIAS em 15/05/2024 23:59.
16/05/2024, 00:20
Juntada de Petição de petição
02/05/2024, 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
22/04/2024, 05:18
Publicado DESPACHO em 22/04/2024.
22/04/2024, 05:18
Expedição de Outros documentos.
20/04/2024, 00:02
Proferido despacho de mero expediente
20/04/2024, 00:02
Conclusos para despacho
22/03/2024, 08:06
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 00:40
Juntada de Petição de petição
13/03/2024, 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
11/03/2024, 03:49
Publicado INTIMAÇÃO em 11/03/2024.
11/03/2024, 03:49
Expedição de Outros documentos.
08/03/2024, 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/01/2024, 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
17/01/2024, 11:20
Expedição de Mandado.
17/01/2024, 11:09
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:16
Decorrido prazo de IRISLANDIA PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:12
Decorrido prazo de JANILTON LOPES FARIAS em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:12
Decorrido prazo de MARCIO LOPES DE FARIAS em 12/12/2023 23:59.
13/12/2023, 00:10
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 10:55
Publicado DESPACHO em 20/11/2023.
20/11/2023, 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: JANILTON LOPES FARIAS, MARCIO LOPES DE FARIAS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 122.710,03 Distribuição:13/11/2023 DESPACHO Apresente a parte exequente comprovante de recolhimento das custas iniciais, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Por tratar-se de procedimento especial, que não admite audiência de conciliação no início do processo, as custas devem ser recolhidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, conforme inciso I do art. 12 da Lei n. 3.896/2016. Não recolhidas as custas, venha o processo concluso para extinção. Recolhidas as custas iniciais, requerida: Janilton Lopes Farias Endereço: Sitio Bom Jesus, LINHA C 120 KM 06 Margem Esquerda,zona rural, Itapuã do Oeste/RO, CEP: 76861-000 Parte requerida: Márcio Lopes de Farias Endereço: LINHA C 120 KM 30 Margem Direita, Sítio Terra Boa, zona rural, na cidade de Itapuà do Oeste/RO, CEP 76861-000 Terceira Interessada: Irislandia Pereira de Oliveira Endereço: Sitio Bom Jesus, LINHA C 120 KM 06 Margem Esquerda, zona rural, Itapuã do Oeste/RO, CEP: 76861-000 Porto Velho, 17 de novembro de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Processo n. 7068400-52.2023.8.22.0001 Contratos Bancários Execução de Título Extrajudicial cite-se a parte executada, conforme despacho abaixo: Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da importância indicada na petição inicial mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e acréscimos legais. Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo mencionado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. A parte executada poderá apresentar embargos à execução, defesa formal por meio de advogado ou defensor público, independente de penhora, depósito ou caução, em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, comprovando o depósito de 30% do valor do débito, o executado poderá requerer o parcelamento do valor remanescente da dívida em seis parcelas, na forma do art. 916 do CPC. Nessa hipótese, a parte exequente deverá ser intimada para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao pedido e, em seguida, venha concluso o processo para decisão. Obs. 1: Caso não tenha condições de pagar advogado, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, situada na Avenida Governador Jorge Teixeira, nº 1722, Bairro Embratel, CEP n. 76820-846, Porto Velho/RO. Na hipótese do executado não ser encontrado pelo Oficial de Justiça, este deverá proceder o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes à realização do arresto o Oficial de Justiça procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação por hora certa (§1º do art. 830 do CPC). Restando infrutífera a citação ou penhora de bens, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de extinção. Em caso de requerimento de pesquisa junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, desde logo, deverá apresentar o comprovante de pagamento das custas referentes à diligência pretendida, na forma do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de custas do Estado de Rondônia), sob pena de indeferimento. Obs. 2: A petição inicial, e documentos que a instruem poderão ser consultados no sitio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO Dados para o cumprimento Parte
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 07:30
Proferido despacho de mero expediente
17/11/2023, 07:30
Conclusos para despacho
13/11/2023, 11:14
Distribuído por sorteio
13/11/2023, 11:14
Documentos
DESPACHO
•
09/04/2026, 09:36
DESPACHO
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04/03/2026, 21:56
DESPACHO
•
03/04/2025, 00:39
DECISÃO
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29/11/2024, 10:53
DECISÃO
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05/09/2024, 16:32
DESPACHO
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20/04/2024, 00:02
DESPACHO
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17/11/2023, 07:30
20/11/2023, 00:00