Embargos à Execução Fiscal 7004182-91.2023.8.22.0008 - TJRO | JusConsulta
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Capacidade Tributária
Obrigação Tributária
DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos à Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 14.624.636,11
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Embargos à Execução Fiscal · Estadual - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03
Partes do Processo
KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ
84.***.***.0006-58
Mostrar
Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Ver todas as partes (12)
Partes do Processo
(12)
KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ
84.***.***.0006-58
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Autor
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de apelação
04/05/2026, 20:18
Publicado DECISÃO em 09/04/2026.
08/04/2026, 00:51
PROCURADORIA DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
CINTURAO AGRICOLA
Terceiro
RONDONIA
Terceiro
SEFAZ OU SIFIN
Terceiro
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDONIA
Terceiro
KAEFER
Terceiro
ESTADO DE RONDONIA
Reu
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 11:15
Embargos de declaração acolhidos em parte
07/04/2026, 11:15
Expedição de INTIMAÇÃO.
07/04/2026, 11:15
Conclusos para decisão
19/12/2025, 17:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 00:18
Juntada de Petição de contrarrazões
28/11/2025, 21:47
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 11:03
Expedição de INTIMAÇÃO.
10/11/2025, 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 00:14
Juntada de Petição de apelação
09/07/2025, 10:38
Juntada de Petição de outras peças
18/06/2025, 14:31
Conclusos para despacho
09/06/2025, 12:04
Ver todas as movimentações (59)
Todas as movimentações
(59)
Juntada de Petição de apelação
04/05/2026, 20:18
Publicado DECISÃO em 09/04/2026.
08/04/2026, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
08/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 11:15
Embargos de declaração acolhidos em parte
07/04/2026, 11:15
Expedição de INTIMAÇÃO.
07/04/2026, 11:15
Conclusos para decisão
19/12/2025, 17:17
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 03/12/2025 23:59.
04/12/2025, 00:18
Juntada de Petição de contrarrazões
28/11/2025, 21:47
Proferido despacho de mero expediente
10/11/2025, 11:03
Expedição de INTIMAÇÃO.
10/11/2025, 11:03
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 18/07/2025 23:59.
19/07/2025, 00:14
Juntada de Petição de apelação
09/07/2025, 10:38
Juntada de Petição de outras peças
18/06/2025, 14:31
Conclusos para despacho
09/06/2025, 12:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/06/2025, 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
29/05/2025, 00:48
Publicado SENTENÇA em 29/05/2025.
29/05/2025, 00:48
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:24
Expedição de Outros documentos.
28/05/2025, 10:24
Julgado procedente em parte o pedido
28/05/2025, 10:24
Juntada de Petição de réplica
09/12/2024, 20:04
Conclusos para decisão
09/12/2024, 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
30/10/2024, 01:14
Publicado INTIMAÇÃO em 23/10/2024.
30/10/2024, 01:14
Expedição de Outros documentos.
22/10/2024, 16:35
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/10/2024 23:59.
20/10/2024, 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 16/10/2024 23:59.
17/10/2024, 00:02
Juntada de Petição de contestação
16/10/2024, 19:45
Decorrido prazo de KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
28/08/2024, 00:19
Publicado DECISÃO em 28/08/2024.
28/08/2024, 00:19
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 08:08
Expedição de Outros documentos.
27/08/2024, 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
27/08/2024, 08:08
Conclusos para despacho
15/07/2024, 08:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
15/07/2024, 08:46
Decorrido prazo de KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/04/2024 23:59.
23/04/2024, 00:45
Juntada de Petição de petição
08/04/2024, 16:46
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 00:00
Publicado DECISÃO em 01/04/2024.
01/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/03/2024, 08:46
Declarada incompetência
29/03/2024, 08:46
Conclusos para despacho
20/03/2024, 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 07/03/2024 23:59.
08/03/2024, 00:34
Juntada de Petição de petição
23/02/2024, 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
12/02/2024, 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 12/02/2024.
12/02/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 12:27
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
08/12/2023, 12:22
Publicado DECISÃO em 20/11/2023.
20/11/2023, 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
20/11/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA, ESTRADA DA ITAPORANGA s/n, KM 07 ZONA INDUSTRIAL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI, OAB nº AC5763 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 1.000,00 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE, Fórum de Espigão do Oeste Processo n.: 7004182-91.2023.8.22.0008 Classe: Embargos à Execução Fiscal Assunto:Isenção, Capacidade Tributária Vistos. Verifico que a questão do valor da causa não está de acordo com a lei processual civil, vejamos: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; Desta forma, determino à parte autora que seja emendada a inicial, regularizando-se o valor da causa, recolhendo-se a complementação das custas iniciais, na forma devida, sob pena de não recebimento da inicial Cumpra-se ESPIGÃO D'OESTE/RO, 17 de novembro de 2023. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
17/11/2023, 08:54
Determinada a emenda à inicial
17/11/2023, 08:54
Conclusos para decisão
09/11/2023, 16:13
Distribuído por sorteio
09/11/2023, 16:13
Documentos
DECISÃO
•
07/04/2026, 11:15
DESPACHO
•
10/11/2025, 11:03
SENTENÇA
•
28/05/2025, 10:24
DECISÃO
•
27/08/2024, 08:08
DECISÃO
•
29/03/2024, 08:46
DECISÃO
•
17/11/2023, 08:54