Execução de Título Extrajudicial 7069619-03.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 2.009,69
Órgão julgador
Porto Velho - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO
CNPJ
17.***.***.0001-18
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Autor
FLAVIA ALMADA E SILVA
CPF
854.***.***-72
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Reu
LUCINEIDE MORAES CUNHA
CPF
204.***.***-04
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Reu
Advogados / Representantes
BRUNO PAIVA OLIVEIRA
OAB/RO 8056
·
CPF
973.***.***-87
Mostrar
·
Representa: Autor
MATHEUS LIMA DE MEDEIROS
OAB/RO 10795
·
CPF
929.***.***-91
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·
Representa: Autor
JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA
OAB/RO 6863
·
CPF
000.***.***-11
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·
Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de LUCINEIDE MORAES CUNHA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:49
Decorrido prazo de FLAVIA ALMADA E SILVA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:49
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/02/2024, 10:07
Juntada de certidão
06/02/2024, 07:44
Juntada de certidão trânsito em julgado
06/02/2024, 07:40
Publicado SENTENÇA em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:41
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 09:36
Homologada a Transação
05/02/2024, 09:36
Conclusos para julgamento
01/02/2024, 10:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
01/02/2024, 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/01/2024, 12:52
Expedição de Mandado.
18/01/2024, 12:36
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Todas as movimentações
(30)
Decorrido prazo de LUCINEIDE MORAES CUNHA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:49
Decorrido prazo de FLAVIA ALMADA E SILVA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:49
Arquivado Definitivamente
06/02/2024, 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/02/2024, 10:07
Juntada de certidão
06/02/2024, 07:44
Juntada de certidão trânsito em julgado
06/02/2024, 07:40
Publicado SENTENÇA em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:41
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 09:36
Homologada a Transação
05/02/2024, 09:36
Conclusos para julgamento
01/02/2024, 10:19
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
01/02/2024, 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/01/2024, 12:52
Expedição de Mandado.
18/01/2024, 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
18/12/2023, 02:05
Publicado DESPACHO em 18/12/2023.
18/12/2023, 02:05
Recebida a emenda à inicial
15/12/2023, 14:21
Expedição de Outros documentos.
15/12/2023, 14:21
Conclusos para despacho
14/12/2023, 09:29
Decorrido prazo de LUCINEIDE MORAES CUNHA em 13/12/2023 23:59.
14/12/2023, 00:22
Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
21/11/2023, 01:30
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
21/11/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7069619-03.2023.8.22.0001. EXEQUENTE: JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056 Polo Passivo: LUCINEIDE MORAES CUNHA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO UM - TOTAL VILLE PORTO VELHO ADVOGADOS DO Vistos. O exequente deverá emendar a inicial para demonstrar a relação obrigacional da executada para com a unidade imobiliária donde originam os débitos que pretende perseguir nesta execução, uma vez que não há nos autos qualquer documento que ateste esse vínculo, tampouco a responsabilidade pelo débito, senão o relatório de débitos elaborado pela exequente, bem como deverá efetuar o recolhimento das custas iniciais em percentual de 2% sobre o valor da causa, sob pena de extinção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. Porto Velho/RO, 20 de novembro de 2023 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
20/11/2023, 12:14
Determinada a emenda à inicial
20/11/2023, 12:14
Conclusos para despacho
20/11/2023, 10:09
Distribuído por sorteio
20/11/2023, 10:09
Documentos
SENTENÇA
•
05/02/2024, 09:36
DESPACHO
•
15/12/2023, 14:21
DESPACHO
•
20/11/2023, 12:14