Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/07/2016
Valor da Causa
R$ 1.858,55
Órgão julgador
Ariquemes - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
MUNICíPIO DE CUJUBIM
CNPJ
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM
Terceiro
SERGIO MASIERO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA
OAB/RO 4646·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
22/02/2024, 09:59
Juntada de certidão trânsito em julgado
22/02/2024, 09:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUJUBIM em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:02
Decorrido prazo de SERGIO MASIERO em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 00:16
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
22/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE CUJUBIM ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA, OAB nº RO4646, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM Parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008011-45.2016.8.22.0002 Classe: Execução Fiscal Assunto: Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Valor da causa: R$ 1.858,55 (mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) Parte Vistos e examinados. Município de Ariquemes ajuizou ação de execução fiscal em face de Sérgio Masiero, objetivando o recebimento do débito inscrito nas CDAs 383/384/385/386/2016. O feito foi arquivado, por falta de andamento. Observo que o despacho ID. 7054300, determinou a intimação do exequente para manifestação, quanto a habilitação dos sucessores do executado, à vista do óbito. Todavia, o óbito corrido em 2015, ou seja, antes do ajuizamento da ação, impõe a ausência de pressupostos para o trâmite da execução. Posto isto e com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC, julgo extinto o feito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas ante a isenção da parte exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Aguarde-se o trânsito em julgado em arquivo. Ariquemes segunda-feira, 20 de novembro de 2023 às 08:19. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/11/2023, 07:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
20/11/2023, 08:19
Expedição de Outros documentos.
20/11/2023, 08:19
Conclusos para julgamento
06/11/2023, 15:44
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUJUBIM em 31/10/2023 23:59.
01/11/2023, 07:54
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUJUBIM em 31/10/2023 23:59.