Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
11/05/2026, 08:59
Juntada de Petição de contrarrazões
16/04/2026, 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/03/2026.
24/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2026, 10:45
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:09
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:09
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:09
Decorrido prazo de SILZAMAR SILVESTRE em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:08
Juntada de Petição de ciência
16/03/2026, 19:32
Juntada de Petição de ciência
16/03/2026, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
20/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 23/02/2026.
20/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/02/2026, 11:24
Documentos
DECISÃO
•19/02/2026, 11:24
DECISÃO
•01/12/2025, 08:58
23/03/2026, 10:45
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:09
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:09
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:09
Decorrido prazo de SILZAMAR SILVESTRE em 16/03/2026 23:59.
17/03/2026, 00:08
Juntada de Petição de ciência
16/03/2026, 19:32
Juntada de Petição de ciência
16/03/2026, 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2026
20/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 23/02/2026.
20/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2026, 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
19/02/2026, 11:24
Conclusos para decisão
30/01/2026, 12:22
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:07
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:07
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:07
Juntada de Petição de contrarrazões
23/12/2025, 08:49
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2025.
16/12/2025, 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/12/2025, 00:30
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 11:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
09/12/2025, 09:45
Juntada de Petição de apelação
03/12/2025, 16:35
Publicado DECISÃO em 02/12/2025.
02/12/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/12/2025, 00:22
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 08:58
Embargos de Declaração Acolhidos
01/12/2025, 08:58
Conclusos para decisão
28/11/2025, 07:46
Juntada de Petição de contrarrazões
12/11/2025, 16:53
Publicado INTIMAÇÃO em 06/11/2025.
06/11/2025, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/11/2025, 01:10
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:15
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:15
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:13
Decorrido prazo de SILZAMAR SILVESTRE em 05/11/2025 23:59.
06/11/2025, 00:13
Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 13:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
13/10/2025, 14:47
Publicado SENTENÇA em 13/10/2025.
13/10/2025, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/10/2025, 00:50
Expedição de Outros documentos.
10/10/2025, 12:30
Julgado procedente o pedido
10/10/2025, 09:15
Conclusos para julgamento
06/10/2025, 09:50
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 01/10/2025 23:59.
02/10/2025, 00:18
Juntada de Petição de alegações finais
15/09/2025, 18:05
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 08:03
Proferidas outras decisões não especificadas
10/09/2025, 10:27
Juntada de Petição de alegações finais
08/09/2025, 11:11
Audiência Inquirição de Testemunha realizada para 04/09/2025 08:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
04/09/2025, 12:37
Juntada de Petição de petição
28/08/2025, 09:36
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:22
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 18/08/2025 23:59.
19/08/2025, 00:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/08/2025 23:59.
14/08/2025, 00:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/08/2025 23:59.
05/08/2025, 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 30/07/2025 23:59.
31/07/2025, 00:18
Decorrido prazo de SILZAMAR SILVESTRE em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 01:35
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:35
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:34
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 00:30
Juntada de Petição de petição
15/07/2025, 09:22
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 01:03
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:43
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 04/07/2025 23:59.
05/07/2025, 00:42
Audiência Inquirição de Testemunha designada para 04/09/2025 08:00 Ariquemes - 3ª Vara Cível.
04/07/2025, 09:57
Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/06/2025, 00:47
Publicado DESPACHO em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:47
Juntada de Petição de petição
24/06/2025, 10:44
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 09:31
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
24/06/2025, 09:31
Conclusos para julgamento
23/06/2025, 09:23
Juntada de Petição de petição
17/06/2025, 11:16
Juntada de Petição de petição
16/06/2025, 15:41
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 15:18
Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/06/2025, 00:20
Publicado DECISÃO em 10/06/2025.
10/06/2025, 00:20
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:27
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 08:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
09/06/2025, 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 00:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 00:10
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 04/06/2025 23:59.
05/06/2025, 00:12
Conclusos para julgamento
02/06/2025, 10:36
Juntada de Petição de parecer
26/05/2025, 15:43
Expedição de Outros documentos.
26/05/2025, 13:05
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 13/05/2025 23:59.
14/05/2025, 00:14
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 13/05/2025 23:59.
14/05/2025, 00:10
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 13/05/2025 23:59.
14/05/2025, 00:10
Juntada de Petição de petição
13/05/2025, 14:15
Juntada de Petição de petição
16/04/2025, 17:56
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/04/2025, 00:00
Publicado DECISÃO em 14/04/2025.
14/04/2025, 00:00
Juntada de Petição de petição
11/04/2025, 09:25
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 00:31
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 00:31
Proferidas outras decisões não especificadas
11/04/2025, 00:31
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 00:23
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 18/03/2025 23:59.
19/03/2025, 00:21
Conclusos para despacho
14/03/2025, 09:18
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 02:28
Juntada de Petição de petição
27/02/2025, 15:51
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 00:58
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 00:47
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 26/02/2025 23:59.
27/02/2025, 00:45
Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 14:32
Juntada de Petição de petição
25/02/2025, 14:22
Juntada de Petição de petição
19/02/2025, 08:56
Juntada de Petição de petição
18/02/2025, 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
18/02/2025, 00:55
Publicado DESPACHO em 18/02/2025.
18/02/2025, 00:55
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 10:58
Expedição de Outros documentos.
17/02/2025, 10:57
Proferido despacho de mero expediente
17/02/2025, 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
17/02/2025, 10:57
Conclusos para despacho
17/02/2025, 10:02
Juntada de Petição de petição
14/02/2025, 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/02/2025, 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 06/02/2025.
06/02/2025, 00:24
Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 11:13
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 04/12/2024 23:59.
05/12/2024, 00:15
Juntada de Petição de petição
03/12/2024, 10:58
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DE RONDONIA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 27/11/2024 23:59.
28/11/2024, 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDONIA em 22/11/2024 23:59.
23/11/2024, 03:07
Juntada de entregue (ecarta)
11/11/2024, 02:01
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE SA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:26
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:21
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:18
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:18
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA DE SA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/10/2024, 10:05
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 10:11
Juntada de Petição de custas
18/10/2024, 10:22
Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
10/10/2024, 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 10/10/2024.
10/10/2024, 00:57
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 11:21
Expedição de Outros documentos.
09/10/2024, 11:21
Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
02/10/2024, 01:00
Publicado DESPACHO em 02/10/2024.
02/10/2024, 01:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
01/10/2024, 11:58
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 11:33
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
01/10/2024, 11:33
Conclusos para decisão
30/09/2024, 13:02
Juntada de Petição de custas
30/09/2024, 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
20/09/2024, 00:51
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
20/09/2024, 00:51
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 12:15
Juntada de Petição de petição
13/09/2024, 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
05/09/2024, 00:57
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
05/09/2024, 00:57
Expedição de Outros documentos.
04/09/2024, 10:14
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA em 22/08/2024 23:59.
23/08/2024, 00:03
Expedição de Outros documentos.
01/07/2024, 12:36
Decorrido prazo de AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS em 24/06/2024 23:59.
25/06/2024, 00:02
Juntada de certidão
06/05/2024, 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
01/05/2024, 00:12
Publicado CITAÇÃO em 01/05/2024.
01/05/2024, 00:12
Juntada de certidão
30/04/2024, 09:19
Expedição de Outros documentos.
30/04/2024, 09:19
Juntada de Petição de petição
26/04/2024, 09:39
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 14:11
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
17/04/2024, 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
17/04/2024, 05:34
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2024.
17/04/2024, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
17/04/2024, 03:28
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 09:10
Expedição de Edital.
16/04/2024, 09:09
Expedição de Outros documentos.
16/04/2024, 08:57
Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 14:13
Juntada de Petição de petição
03/04/2024, 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 02/04/2024.
02/04/2024, 00:43
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 09:30
Juntada de Petição de petição
26/03/2024, 14:00
Decorrido prazo de SILZAMAR SILVESTRE em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:24
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:18
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:18
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 00:18
Juntada de Petição de petição
19/03/2024, 16:54
Decorrido prazo de Desembargador da 1ª Câmara Cível em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 00:19
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
01/03/2024, 01:15
Publicado DECISÃO em 01/03/2024.
01/03/2024, 01:15
Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
29/02/2024, 12:40
Conclusos para despacho
29/02/2024, 10:22
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 21/02/2024 23:59.
22/02/2024, 00:01
Juntada de Petição de petição
16/02/2024, 06:51
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:22
Decorrido prazo de SILZAMAR SILVESTRE em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:19
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:15
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 01:10
Juntada de Petição de petição
08/02/2024, 14:28
Decorrido prazo de JACIR LOPES DA SILVEIRA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 00:15
Decorrido prazo de VIVIANE GARCIA MONCAO SILVEIRA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 00:14
Decorrido prazo de RONALDO ADRIANO DA SILVEIRA em 01/02/2024 23:59.
02/02/2024, 00:14
Juntada de Petição de petição
24/01/2024, 10:09
Juntada de outros documentos
18/01/2024, 08:52
Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 08:51
Juntada de Petição de certidão
17/01/2024, 07:25
Publicado DECISÃO em 11/01/2024.
11/01/2024, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
11/01/2024, 00:47
Juntada de Petição de certidão
10/01/2024, 10:58
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
10/01/2024, 10:53
Juntada de Petição de contestação
09/01/2024, 17:30
Conclusos para decisão
09/01/2024, 11:23
Juntada de certidão
09/01/2024, 11:23
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE SA em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:16
Decorrido prazo de MARIA INES SILVA DE SA em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:14
Decorrido prazo de SILZAMAR SILVESTRE em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:14
Juntada de Petição de petição
13/12/2023, 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/12/2023, 12:02
Juntada de certidão
05/12/2023, 07:59
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
24/11/2023, 07:47
Expedição de Mandado.
24/11/2023, 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/11/2023, 07:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/11/2023, 07:05
Expedição de Outros documentos.
24/11/2023, 06:46
Publicado DECISÃO em 22/11/2023.
22/11/2023, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: SILZAMAR SILVESTRE, RUA RIO GRANDE DO SUL 3698, - DE 3626/3627 A 3752/3753 SETOR 05 - 76870-580 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811
Réu: MARIA INES SILVA DE SA, RUA GARANHUNS 185 VILA PONTE NOVA - 11347-770 - SÃO VICENTE - SÃO PAULO, ANTONIO BEZERRA DE SA, RUA GARANHUNS 185 VILA PONTE NOVA - 11347-770 - SÃO VICENTE - SÃO PAULO Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7016496-87.2023.8.22.0002 Classe: Usucapião Valor da Causa:R$ 120.972,65 Última distribuição:30/10/2023
Vistos. 1. Versam os autos sobre ação de usucapião. 2. Embora previsto no rito do procedimento comum, deixo designar audiência de conciliação neste momento, a qual será tentada por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou em momento oportuno. 3. Pois bem. Passo a análise do pedido incidental da tutela de urgência. Nos termos do art. 300, caput e §3º do CPC, a tutela de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não sendo possível a sua concessão quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Os critérios de aferição para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela estão na faculdade do juiz, que ponderando sobre os fatos e documentos juntados com a inicial, decide sobre a conveniência da concessão, desde que preenchidos os requisitos. Não obstante os documentos coligidos pela parte autora, entendo que não seja conveniente a concessão da medida inaudita altera pars, uma vez os elementos probatórios jungidos, a priori, não autorizam concluir, em sede de cognição sumária, própria desta fase processual, com a força necessária, o direito alegado, bem como não evidencio a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, que justifique a concessão neste momento. Portanto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA pretendida pela parte autora, com supedâneo na fundamentação supra. 4. Cientifiquem-se, por AR, para que manifestem eventual interesse na causa a UNIÃO, o ESTADO e o MUNICÍPIO, encaminhando-se cópia da inicial e dos documentos que a instruírem, cujas cópias, se necessário, deverão ser disponibilizadas pela parte autora. 4.1 Considerando o litisconsórcio passivo necessário entre todos aqueles que figurem na tábula registral do imóvel usucapiendo, cientifique-se, por AR, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), autarquia federal. 5. Cite-se a parte ré e seu cônjuge, se casada for, e/ou a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, para, querendo, contestar o pedido em 15 dias, contados da juntada do aviso de recebimento/mandado/carta precatória aos autos, advertindo-o que se não contestar o pedido, incidirão os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na inicial e prosseguindo-se o processo independentemente de sua intimação para os demais atos, propiciando o julgamento antecipado da lide. 6. Expeça-se também mandado para citação dos CONFINANTES e respectivos cônjuges, ainda que não qualificados, mas que por ventura venham a ser identificados no ato da citação (art. 246, §3º do CPC). 6.1 Atente-se o Senhor Oficial de justiça em qualificá-los, quando do ato citatório. 7. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expeça-se edital, com prazo de 30 dias, para citação de eventuais INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS e DESCONHECIDOS, afixando-o no local de costume e publicando-o pela imprensa na forma da lei. 8. Em caso de revelia dos citados por edital, nomeio advogado da DPE para atuar como curador de revéis. 9. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 337, CPC); III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 10. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, que atuará no feito como fiscal da ordem jurídica. Em seguida, tornem conclusos para saneamento, nos termos do art. 347 do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 21 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito