Decorrido prazo de LEIDE MARIA DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/06/2025 23:59.
19/06/2025, 02:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/06/2025, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/06/2025, 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
10/06/2025, 01:59
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 15:12
Recebidos os autos
09/06/2025, 15:10
Juntada de termo de triagem
02/06/2025, 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/02/2025, 18:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 01:38
Juntada de Petição de contrarrazões
28/01/2025, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
10/12/2024, 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
10/12/2024, 01:55
Documentos
ACÓRDÃO
•07/05/2025, 12:36
DESPACHO
•06/03/2025, 11:16
13/06/2025, 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/06/2025, 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 10/06/2025.
10/06/2025, 01:59
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 15:12
Recebidos os autos
09/06/2025, 15:10
Juntada de termo de triagem
02/06/2025, 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
17/02/2025, 18:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/01/2025 23:59.
01/02/2025, 01:38
Juntada de Petição de contrarrazões
28/01/2025, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
10/12/2024, 01:55
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
10/12/2024, 01:55
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 18:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:27
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIANO VOLNISTEM em 06/12/2024 23:59.
07/12/2024, 00:20
Juntada de Petição de apelação
05/12/2024, 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
12/11/2024, 00:24
Publicado SENTENÇA em 12/11/2024.
12/11/2024, 00:24
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 08:31
Julgado improcedente o pedido
11/11/2024, 08:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:46
Conclusos para julgamento
30/10/2024, 18:44
Juntada de Petição de petição
29/10/2024, 14:26
Expedição de Outros documentos.
21/10/2024, 15:46
Juntada de Petição de petição
21/10/2024, 09:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
20/10/2024, 13:20
Publicado INTIMAÇÃO em 17/10/2024.
17/10/2024, 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
17/10/2024, 01:28
Expedição de Outros documentos.
16/10/2024, 15:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:30
Expedição de Outros documentos.
18/09/2024, 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC
18/09/2024, 14:31
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
17/09/2024, 09:52
Juntada de Petição de petição
17/09/2024, 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
16/09/2024, 19:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/08/2024, 16:20
Recebidos os autos.
20/08/2024, 16:20
Juntada de Petição de petição
12/08/2024, 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
12/08/2024, 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
12/08/2024, 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
12/08/2024, 12:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
09/08/2024, 11:23
Juntada de Petição de petição
07/08/2024, 07:28
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 17:07
Recebidos os autos.
31/07/2024, 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
31/07/2024, 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/07/2024, 18:17
Recebidos os autos.
02/07/2024, 18:17
Decorrido prazo de LEIDE MARIA DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/06/2024 23:59.
08/06/2024, 00:39
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 00:18
Decorrido prazo de LEIDE MARIA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
07/06/2024, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
30/05/2024, 00:13
Publicado INTIMAÇÃO em 30/05/2024.
30/05/2024, 00:13
Recebidos os autos.
29/05/2024, 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/05/2024, 08:34
Expedição de Outros documentos.
29/05/2024, 08:33
Juntada de certidão
29/05/2024, 08:32
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
29/05/2024, 08:31
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
13/05/2024, 00:14
Publicado DESPACHO em 13/05/2024.
13/05/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
10/05/2024, 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
10/05/2024, 08:42
Conclusos para despacho
08/05/2024, 12:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/04/2024 23:59.
30/04/2024, 00:16
Juntada de Petição de petição
29/04/2024, 16:15
Decorrido prazo de LEIDE MARIA DOS SANTOS em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2024 23:59.
25/04/2024, 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
05/04/2024, 01:59
Publicado DESPACHO em 05/04/2024.
05/04/2024, 01:59
Expedição de Outros documentos.
04/04/2024, 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
04/04/2024, 13:24
Conclusos para julgamento
03/04/2024, 17:06
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
03/04/2024, 17:05
Publicado DECISÃO em 02/04/2024.
02/04/2024, 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
02/04/2024, 01:23
Expedição de Outros documentos.
01/04/2024, 11:24
Determinada a emenda à inicial
01/04/2024, 11:24
Conclusos para despacho
25/03/2024, 17:08
Juntada de autos digitalizados
18/03/2024, 12:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 03:20
Decorrido prazo de LEIDE MARIA DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
02/03/2024, 03:20
Decorrido prazo de LEIDE MARIA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 00:29
Juntada de Petição de réplica
07/02/2024, 16:17
Publicado DESPACHO em 05/02/2024.
05/02/2024, 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 03:37
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 19:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
02/02/2024, 19:12
Conclusos para decisão
31/01/2024, 14:09
Juntada de certidão
31/01/2024, 14:09
Publicado DESPACHO em 26/01/2024.
26/01/2024, 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 01:12
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
25/01/2024, 12:59
Conclusos para decisão
24/01/2024, 18:06
Juntada de Petição de petição
20/12/2023, 13:48
Juntada de Petição de petição
15/12/2023, 23:31
Decorrido prazo de LEIDE MARIA DOS SANTOS em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 01:49
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2023.
13/12/2023, 01:49
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 18:58
Intimação
12/12/2023, 18:58
Juntada de Petição de contestação
12/12/2023, 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
22/11/2023, 01:04
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2023.
22/11/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: LEIDE MARIA DOS SANTOS ADVOGADO DO
AUTOR: JHONNY RICARDO TIEM, OAB nº MT27235A
REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
REU: BRADESCO DESPACHO
Intimação - Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7005344-82.2023.8.22.0021 INDEFIRO a gratuidade pleiteada pela parte autora já que a documentação apresentada parte não é suficiente para corroborar a afirmação de hipossuficiência na proporção alegada. Cumpre ressaltar que a parte autora poderá requerer o parcelamento das custas processuais, nos termos e prazos estabelecidos na Lei n. 4.721/2020 e Resolução n. 151/2020-TJRO. Ademais,
trata-se de ação de baixo valor, sendo que a parte autora optou por litigar neste Juízo quando poderia utilizar-se do Juizado Especial Cível onde não há custas. Dessa forma, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias e sob pena de indeferimento, para comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei Estadual 3896/2016, no valor correspondente a 2% do valor da ação. Assim, intime-se a parte autora, via DJE, juntar comprovante de residência digitalizado nos autos ou digitalizar outro comprovante de endereço em seu nome, que poderá ser uma conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária em seu nome, ou em nome de terceiro desde que comprove grau de parentesco. Consigno, ainda, que não será considerado por este juízo como comprovante de endereço, os seguintes documentos: certidão de cadastro eleitoral e declaração de próprio punho. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada no DJe. 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito