Execução de Título Extrajudicial 7002624-91.2022.8.22.0017 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 32.213,45
Órgão julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Partes do Processo
CLAUDOMIRO DIAS DE MEIRA
CPF
386.***.***-91
Mostrar
Autor
ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR
CPF
023.***.***-00
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ELIELTON CARVALHO
OAB/RO 10889
·
CPF
809.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/04/2026, 08:19
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO DIAS DE MEIRA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:20
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/02/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 26/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/02/2026, 14:16
Conclusos para despacho
11/02/2026, 12:27
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:21
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 08:51
Publicado DECISÃO em 15/12/2025.
16/12/2025, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/12/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 13:16
Conclusos para decisão
09/12/2025, 09:43
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Todas as movimentações
(81)
Arquivado Definitivamente
14/04/2026, 08:19
Decorrido prazo de CLAUDOMIRO DIAS DE MEIRA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:20
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
25/02/2026, 00:00
Publicado SENTENÇA em 26/02/2026.
25/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
24/02/2026, 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
24/02/2026, 14:16
Conclusos para despacho
11/02/2026, 12:27
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR em 21/01/2026 23:59.
22/01/2026, 00:21
Juntada de Petição de petição
21/01/2026, 08:51
Publicado DECISÃO em 15/12/2025.
16/12/2025, 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
12/12/2025, 01:10
Expedição de Outros documentos.
11/12/2025, 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
11/12/2025, 13:16
Conclusos para decisão
09/12/2025, 09:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
09/12/2025, 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
06/11/2025, 14:37
Conclusos para decisão
29/10/2025, 04:16
Juntada de Petição de outras peças
15/10/2025, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/10/2025, 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2025.
08/10/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
07/10/2025, 14:45
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR em 06/10/2025 23:59.
07/10/2025, 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/09/2025, 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/09/2025, 07:00
Expedição de Mandado.
12/09/2025, 15:39
Juntada de Petição de outras peças
12/09/2025, 14:34
Publicado INTIMAÇÃO em 08/09/2025.
08/09/2025, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/09/2025, 01:30
Expedição de Outros documentos.
05/09/2025, 16:42
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
30/08/2025, 01:11
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
06/06/2025, 00:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
02/06/2025, 22:05
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/05/2025, 00:25
Publicado DECISÃO em 14/05/2025.
14/05/2025, 00:25
Expedição de Outros documentos.
13/05/2025, 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
13/05/2025, 09:27
Conclusos para julgamento
11/09/2024, 17:40
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
11/09/2024, 00:15
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
19/08/2024, 01:21
Publicado SENTENÇA em 19/08/2024.
19/08/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos.
16/08/2024, 17:08
Homologada a Transação
16/08/2024, 17:08
Conclusos para julgamento
16/08/2024, 06:31
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR em 15/08/2024 23:59.
16/08/2024, 00:08
Juntada de Petição de outras peças
12/08/2024, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
09/08/2024, 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
09/08/2024, 01:40
Expedição de Outros documentos.
08/08/2024, 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
08/08/2024, 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
02/08/2024, 09:30
Expedição de Mandado.
02/08/2024, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 00:05
Publicado DECISÃO em 24/07/2024.
24/07/2024, 00:05
Expedição de Outros documentos.
23/07/2024, 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
23/07/2024, 07:26
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 03:23
Conclusos para despacho
14/12/2023, 10:33
Juntada de Petição de outras peças
13/12/2023, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
23/11/2023, 00:28
Publicado DECISÃO em 23/11/2023.
23/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO autora: CLAUDOMIRO DIAS DE MEIRA, RUA PRESIDENTE PRUDENTE 5762, CASA REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIELTON CARVALHO, OAB nº RO10889 Parte requerida: ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR, RECIFE 4095 4095 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste,
[email protected]
VARA CÍVEL Processo n.: 7002624-91.2022.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 32.213,45 (trinta e dois mil, duzentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) Parte Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Requisitado por meio eletrônico o bloqueio de valores em relação à parte executada indicada, a ordem foi cumprida parcialmente, pois verificou-se que o valor bloqueado é irrisório e não atende sequer 5% da execução, consoante protocolo e recibo anexo, motivo pelo qual determinei o desbloqueio imediato. Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Se houver interesse em proceder a pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, a parte exequente deverá, no mesmo prazo, comprovar o pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos dos artigos 2º, VIII e 17 da Lei nº 3.896/2016 (Lei de Custas), sob pena de extinção e arquivamento. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Alta Floresta D'Oeste quarta-feira, 22 de novembro de 2023 às 09:32. Guilherme Soares Schulz de Carvalho Juiz(a) de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
22/11/2023, 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
22/11/2023, 09:32
Decorrido prazo de ARI VANIR QUEDNAU JUNIOR em 13/02/2023 23:59.
16/02/2023, 16:19
Conclusos para despacho
09/02/2023, 21:41
Recebidos os autos do CEJUSC
09/02/2023, 21:39
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2023 10:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
02/02/2023, 10:55
Juntada de Petição de petição
23/01/2023, 15:44
Mandado devolvido sorteio
16/01/2023, 12:12
Juntada de Petição de diligência
16/01/2023, 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/12/2022, 07:28
Recebidos os autos.
12/12/2022, 20:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/12/2022, 20:26
Expedição de Mandado.
12/12/2022, 20:26
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 10:30 Alta Floresta do Oeste - Vara Única.
12/12/2022, 20:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
12/12/2022, 14:03
Conclusos para decisão
12/12/2022, 10:07
Distribuído por sorteio
12/12/2022, 10:07
Documentos
SENTENÇA
•
24/02/2026, 14:16
DECISÃO
•
11/12/2025, 13:16
DECISÃO
•
06/11/2025, 14:37
DECISÃO
•
13/05/2025, 09:27
SENTENÇA
•
16/08/2024, 17:08
DECISÃO
•
23/07/2024, 07:26
DECISÃO
•
22/11/2023, 09:32
DESPACHO
•
12/12/2022, 14:03