Monitória 7070512-91.2023.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Monitória
Cédula de Crédito Bancário
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Monitória
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 96.557,01
Órgão julgador
Porto Velho - 1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Monitória · Porto Velho - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL AGENCIA 3181-X NACOES UNIDAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 2290-X
Terceiro
NAO CONSTA
Terceiro
N/C
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553
·
CPF
008.***.***-84
Mostrar
·
Representa: Autor
Ver todas as partes (22)
Partes do Processo
(22)
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
00.***.***.0001-91
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASIL AGENCIA 3181-X NACOES UNIDAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 2290-X
Terceiro
Movimentações
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/05/2026 23:59.
23/05/2026, 00:20
Decorrido prazo de MICHELLE VAZ DA COSTA em 22/05/2026 23:59.
23/05/2026, 00:20
NAO CONSTA
Terceiro
N/C
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3796
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG: PRESIDENTE DUTRA
Terceiro
URUPA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 2270-5 AV. JATUARANA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG 3796-6
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA (DIRECAO GERAL)
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A. (AGENCIA GUARACAI, N 6795)
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A. (AGENCIA N 6795)
Terceiro
BCO DO BRASIL ALVORADA DO OESTE RO
Terceiro
BANCO DO BRASIL ALVORADA DO OESTE RO
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA [DIRECAO GERAL]
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A INCORPORADOR DO BANCO NOSSA CAIXA S/A
Terceiro
MICHELLE VAZ DA COSTA
CPF
639.***.***-91
Mostrar
Reu
Publicado DECISÃO em 20/05/2026.
19/05/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2026
19/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/05/2026, 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
18/05/2026, 11:54
Conclusos para decisão
15/05/2026, 10:49
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 09:53
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 14:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2026.
28/04/2026, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
28/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/04/2026, 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/04/2026, 10:56
Expedição de Mandado.
07/04/2026, 10:45
Ver todas as movimentações (149)
Todas as movimentações
(149)
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/05/2026 23:59.
23/05/2026, 00:20
Decorrido prazo de MICHELLE VAZ DA COSTA em 22/05/2026 23:59.
23/05/2026, 00:20
Publicado DECISÃO em 20/05/2026.
19/05/2026, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2026
19/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/05/2026, 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
18/05/2026, 11:54
Conclusos para decisão
15/05/2026, 10:49
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 09:53
Juntada de Petição de petição
30/04/2026, 14:00
Publicado INTIMAÇÃO em 29/04/2026.
28/04/2026, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2026
28/04/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/04/2026, 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
20/04/2026, 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/04/2026, 10:56
Expedição de Mandado.
07/04/2026, 10:45
Juntada de Petição de petição
26/03/2026, 08:59
Juntada de Petição de petição
19/03/2026, 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
17/03/2026, 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 18/03/2026.
17/03/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/03/2026, 15:08
Decorrido prazo de MICHELLE VAZ DA COSTA em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 00:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
20/02/2026, 11:04
Expedição de Mandado.
20/02/2026, 10:18
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2026
28/01/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 29/01/2026.
28/01/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 14:46
Determinada a citação de MICHELLE VAZ DA COSTA
27/01/2026, 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
27/01/2026, 14:46
Conclusos para decisão
27/01/2026, 12:43
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 15:20
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2025.
02/12/2025, 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
02/12/2025, 00:12
Expedição de Outros documentos.
01/12/2025, 09:14
Juntada de Petição de petição
22/08/2025, 15:52
Expedição de Outros documentos.
08/08/2025, 12:06
Expedição de Carta precatória.
08/08/2025, 10:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2025 23:59.
04/07/2025, 02:13
Juntada de Petição de custas
02/07/2025, 07:59
Juntada de Petição de petição
01/07/2025, 12:42
Expedição de Outros documentos.
25/06/2025, 17:09
Juntada de certidão
19/05/2025, 07:58
Juntada de Petição de petição
15/04/2025, 14:37
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 15:42
Expedição de Outros documentos.
31/03/2025, 19:08
Expedição de Carta precatória.
28/03/2025, 14:01
Juntada de Petição de petição
24/03/2025, 14:38
Expedição de Outros documentos.
19/03/2025, 13:16
Juntada de certidão
19/03/2025, 11:15
Juntada de Petição de petição
05/02/2025, 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
03/02/2025, 00:25
Publicado INTIMAÇÃO em 03/02/2025.
03/02/2025, 00:25
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 09:26
Juntada de Petição de petição
05/11/2024, 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
18/10/2024, 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 18/10/2024.
18/10/2024, 01:57
Expedição de Outros documentos.
17/10/2024, 18:34
Expedição de Carta precatória.
15/10/2024, 15:00
Juntada de Petição de petição
07/10/2024, 15:06
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 17:37
Juntada de Petição de petição
30/09/2024, 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
27/09/2024, 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 27/09/2024.
27/09/2024, 00:23
Expedição de Outros documentos.
26/09/2024, 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
18/09/2024, 17:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
06/09/2024, 12:51
Expedição de Mandado.
06/09/2024, 12:40
Juntada de Petição de petição
02/09/2024, 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
27/08/2024, 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2024.
27/08/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 08:58
Juntada de Petição de petição
19/08/2024, 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
16/08/2024, 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
16/08/2024, 00:20
Expedição de Outros documentos.
15/08/2024, 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/08/2024, 21:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2024, 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
15/07/2024, 09:43
Expedição de Mandado.
15/07/2024, 09:21
Decorrido prazo de MICHELLE VAZ DA COSTA em 09/07/2024 23:59.
10/07/2024, 00:35
Juntada de Petição de petição
04/07/2024, 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
01/07/2024, 01:32
Publicado DECISÃO em 01/07/2024.
01/07/2024, 01:32
Decorrido prazo de MICHELLE VAZ DA COSTA em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:14
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
28/06/2024, 13:25
Conclusos para decisão
28/06/2024, 10:27
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
06/06/2024, 01:20
Publicado DECISÃO em 06/06/2024.
06/06/2024, 01:20
Expedição de Outros documentos.
05/06/2024, 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
05/06/2024, 12:43
Conclusos para despacho
05/06/2024, 08:06
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 23:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
22/05/2024, 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2024.
22/05/2024, 00:44
Expedição de Outros documentos.
21/05/2024, 10:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
16/05/2024, 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
09/05/2024, 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/05/2024, 09:19
Processo devolvido à Secretaria
07/05/2024, 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
07/05/2024, 08:04
Conclusos para decisão
06/05/2024, 14:42
Expedição de Mandado.
06/05/2024, 14:16
Juntada de Petição de petição
20/03/2024, 11:24
Decorrido prazo de MICHELLE VAZ DA COSTA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 27/02/2024.
27/02/2024, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 02:22
Expedição de Outros documentos.
26/02/2024, 15:38
Decorrido prazo de MICHELLE VAZ DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 00:55
Juntada de Petição de petição
15/02/2024, 13:12
Decorrido prazo de MICHELLE VAZ DA COSTA em 08/02/2024 23:59.
09/02/2024, 00:37
Publicado INTIMAÇÃO em 08/02/2024.
08/02/2024, 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:10
Expedição de Outros documentos.
07/02/2024, 18:56
Juntada de Petição de petição
07/02/2024, 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:48
Publicado DECISÃO em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:48
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2024, 10:05
Conclusos para decisão
02/02/2024, 08:25
Publicado DECISÃO em 31/01/2024.
31/01/2024, 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 01:21
Expedição de Outros documentos.
30/01/2024, 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
30/01/2024, 11:44
Conclusos para decisão
29/01/2024, 17:16
Juntada de Petição de petição
29/01/2024, 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
26/01/2024, 01:38
Publicado INTIMAÇÃO em 26/01/2024.
26/01/2024, 01:38
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 18:21
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 15:55
Publicado INTIMAÇÃO em 24/01/2024.
24/01/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 01:06
Expedição de Outros documentos.
23/01/2024, 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/01/2024, 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2024, 07:22
Expedição de Mandado.
09/01/2024, 15:12
Juntada de Petição de petição
22/12/2023, 11:59
Decorrido prazo de MICHELLE VAZ DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
20/12/2023, 00:18
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/12/2023 23:59.
15/12/2023, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 03:55
Publicado DESPACHO em 24/11/2023.
24/11/2023, 03:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7070512-91.2023.8.22.0001. AUTOR: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO AUTOR: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A REU: MICHELLE VAZ DA COSTA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 96.557,01 DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de recolher os 2% das custas processais iniciais, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Recolhidas as custas, prossiga-se o feito. Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015, REU: MICHELLE VAZ DA COSTA, RUA ANARI 5358, - DE 5159/5160 A 5318/5319 FLORESTA - 76806-078 - PORTO VELHO - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015). ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015). Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Cédula de Crédito Bancário defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais. OBSERVAÇÕES: 1) A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015). 2) Na hipótese de ter sido informado nos autos contato telefônico da(s) parte(s) requerida(s), e com o fim de propiciar a celeridade processual, determino, alternativamente, seja realizada a citação/intimação por WhatsApp, com base na Resolução nº 354/20 do CNJ, como também o próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ autoriza a citação por meio eletrônico desde que “contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual” (AgRg no HC 685.286/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022) e no mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de Rondônia, no ATO CONJUNTO N. 026/2022-PR-CGJ, admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 23 de novembro de 2023 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de Direito Citação de:
Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
23/11/2023, 11:29
Determinada a emenda à inicial
23/11/2023, 11:29
Conclusos para despacho
22/11/2023, 17:35
Distribuído por sorteio
22/11/2023, 17:35
Documentos
DECISÃO
•
18/05/2026, 11:54
DECISÃO
•
27/01/2026, 14:39
DECISÃO
•
28/06/2024, 13:25
DECISÃO
•
05/06/2024, 12:43
DECISÃO
•
05/02/2024, 10:05
DECISÃO
•
30/01/2024, 11:44
DESPACHO
•
23/11/2023, 11:29
24/11/2023, 00:00