Execução de Título Extrajudicial 7009323-18.2023.8.22.0000 - TJRO | JusConsulta
Plataforma de Consulta Processual
Acessibilidade
Ajuda
Busca de Processos
Consulte CPF ou CNPJ
Voltar para busca
—
Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Arquivado
Compartilhar
Carregando...
Data de Distribuição
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 2.020,63
Órgão julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Estadual - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02
Partes do Processo
LEILIANE NUNES DOS SANTOS MACEDO
CPF
058.***.***-63
Mostrar
Autor
ELEICAO 2022 JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL
CNPJ
47.***.***.0001-47
Mostrar
Reu
JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA
CPF
992.***.***-34
Mostrar
Reu
PARTIDO AVANTE
CNPJ
36.***.***.0001-04
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 12:10
Juntada de certidão trânsito em julgado
06/05/2024, 12:09
Decorrido prazo de PARTIDO AVANTE em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 00:28
Decorrido prazo de JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 00:25
Decorrido prazo de ELEICAO 2022 JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 00:24
Decorrido prazo de LEILIANE NUNES DOS SANTOS MACEDO em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 00:18
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
17/04/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
17/04/2024, 03:10
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 12:03
Não recebido o recurso de LEILIANE NUNES DOS SANTOS MACEDO.
09/04/2024, 12:03
Conclusos para despacho
25/03/2024, 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
25/03/2024, 12:15
Processo devolvido à Secretaria
15/03/2024, 10:00
Conclusos para despacho
14/03/2024, 18:49
Processo devolvido à Secretaria
13/03/2024, 08:19
Ver todas as movimentações (53)
Todas as movimentações
(53)
Arquivado Definitivamente
06/05/2024, 12:10
Juntada de certidão trânsito em julgado
06/05/2024, 12:09
Decorrido prazo de PARTIDO AVANTE em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 00:28
Decorrido prazo de JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 00:25
Decorrido prazo de ELEICAO 2022 JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 00:24
Decorrido prazo de LEILIANE NUNES DOS SANTOS MACEDO em 23/04/2024 23:59.
24/04/2024, 00:18
Publicado DECISÃO em 10/04/2024.
17/04/2024, 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
17/04/2024, 03:10
Expedição de Outros documentos.
09/04/2024, 12:03
Não recebido o recurso de LEILIANE NUNES DOS SANTOS MACEDO.
09/04/2024, 12:03
Conclusos para despacho
25/03/2024, 12:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
25/03/2024, 12:15
Processo devolvido à Secretaria
15/03/2024, 10:00
Conclusos para despacho
14/03/2024, 18:49
Processo devolvido à Secretaria
13/03/2024, 08:19
Conclusos para despacho
13/03/2024, 07:49
Processo devolvido à Secretaria
04/03/2024, 07:57
Conclusos para despacho
01/03/2024, 14:08
Processo devolvido à Secretaria
20/02/2024, 12:21
Decorrido prazo de ELEICAO 2022 JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 00:17
Decorrido prazo de PARTIDO AVANTE em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 00:17
Decorrido prazo de JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA em 19/02/2024 23:59.
20/02/2024, 00:15
Juntada de Petição de outras peças
13/02/2024, 14:34
Conclusos para despacho
08/02/2024, 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
08/02/2024, 14:57
Decorrido prazo de ELEICAO 2022 JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:51
Decorrido prazo de LEILIANE NUNES DOS SANTOS MACEDO em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:50
Decorrido prazo de JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:44
Decorrido prazo de PARTIDO AVANTE em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 02:38
Publicado DECISÃO em 05/02/2024.
05/02/2024, 02:38
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 13:44
Determinação de redistribuição por prevenção
02/02/2024, 13:44
Conclusos para despacho
02/02/2024, 10:21
Processo devolvido à Secretaria
02/02/2024, 10:17
Conclusos para despacho
22/01/2024, 12:24
Publicado DESPACHO em 22/01/2024.
22/01/2024, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
22/01/2024, 02:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
22/01/2024, 01:29
Proferido despacho de mero expediente
19/01/2024, 09:26
Expedição de Outros documentos.
19/01/2024, 09:26
Conclusos para despacho
12/01/2024, 10:40
Decorrido prazo de JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:41
Decorrido prazo de ELEICAO 2022 JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:33
Decorrido prazo de PARTIDO AVANTE em 11/12/2023 23:59.
12/12/2023, 00:31
Juntada de Petição de recurso
11/12/2023, 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 04:22
Publicado SENTENÇA em 24/11/2023.
24/11/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: LEILIANE NUNES DOS SANTOS MACEDO, RUA PEIXES 11643 ULYSSES GUIMARÃES - 76813-852 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerente: LEA TATIANA DA SILVA LEAL, OAB nº RO5730 Requerido/Executado: ELEICAO 2022 JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL, RUA VOZ IGUACU 2738 SETOR 6 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, JEFERSON FRANC DE OLIVEIRA, RUA JOSÉ CARLOS DA MATA 1965 SETOR 01 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, PARTIDO AVANTE, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2821, SALA 01 CENTRO - 76801-059 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Processo nº: 7009323-18.2023.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Requerente/ Vistos; Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Analisando os autos, verifica-se que o credor pretende a execução do título executivo extrajudicial representado pelo contrato acostado aos autos (Id. 98164836), com fundamento nos arts. 784, III, do CPC. Entretanto, a pretensão externada pelo exequente não vinga, visto que o título apresentado não atende ao requisito de ser assinado por 2 (duas) testemunhas, requisito este necessário à formalização do título executivo, consoante exigência expressa do art. 784, III, CPC/2015. Desta forma, impossível a execução pretendida. Assim, considerando a ausência dos requisitos indispensáveis à formalização do título executivo, deve o feito ser extinto na forma dos arts. 783, 801 e 803 do CPC, facultando-se à parte pleitear a dívida pretendida em processo de conhecimento, após regular oitiva das partes e análise de eventuais documentos. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos conste, INDEFIRO liminarmente a inicial de execução, julgando extinto o feito, nos moldes dos art. 924, I, do CPC, determinando o respectivo arquivamento, após o trânsito em julgado, observadas as cautelas e movimentações de praxe. Sem custas. Intime-se. Serve a presente como comunicação. quinta-feira, 23 de novembro de 2023. Angela Maria da Silva Juiz de Direito
24/11/2023, 00:00
Indeferida a petição inicial
23/11/2023, 13:10
Expedição de Outros documentos.
23/11/2023, 13:10
Conclusos para despacho
02/11/2023, 15:40
Distribuído por sorteio
02/11/2023, 15:40
Documentos
DECISÃO
•
09/04/2024, 12:03
DECISÃO
•
02/02/2024, 13:44
DESPACHO
•
19/01/2024, 09:26
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
11/12/2023, 21:40
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•
11/12/2023, 21:40
SENTENÇA
•
23/11/2023, 13:10