Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
27/03/2025, 11:19
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 13/03/2025 23:59.
14/03/2025, 01:24
Juntada de Petição de contrarrazões
12/03/2025, 17:49
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 19/02/2025 23:59.
20/02/2025, 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
14/02/2025, 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
14/02/2025, 01:46
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 17:08
Intimação
13/02/2025, 17:08
Juntada de Petição de apelação
13/02/2025, 17:08
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:02
Juntada de Petição de apelação
11/02/2025, 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/01/2025, 01:40
Publicado DECISÃO em 28/01/2025.
28/01/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/01/2025, 15:52
Documentos
DECISÃO
•27/01/2025, 15:52
SENTENÇA
•01/01/2025, 11:33
14/02/2025, 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 14/02/2025.
14/02/2025, 01:46
Expedição de Outros documentos.
13/02/2025, 17:08
Intimação
13/02/2025, 17:08
Juntada de Petição de apelação
13/02/2025, 17:08
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
12/02/2025, 02:02
Juntada de Petição de apelação
11/02/2025, 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/01/2025, 01:40
Publicado DECISÃO em 28/01/2025.
28/01/2025, 01:40
Expedição de Outros documentos.
27/01/2025, 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/01/2025, 15:52
Conclusos para decisão
26/01/2025, 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/01/2025, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
13/01/2025, 00:00
Publicado SENTENÇA em 13/01/2025.
13/01/2025, 00:00
Juntada de Petição de manifestação
10/01/2025, 12:40
Expedição de Outros documentos.
01/01/2025, 11:33
Expedição de Outros documentos.
01/01/2025, 11:33
Julgado procedente em parte o pedido
01/01/2025, 11:33
Conclusos para julgamento
18/11/2024, 14:34
Juntada de Petição de parecer
11/11/2024, 22:13
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 00:24
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 01/10/2024 23:59.
02/10/2024, 00:19
Juntada de Petição de outras peças
23/09/2024, 19:48
Expedição de Outros documentos.
16/09/2024, 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
09/09/2024, 01:43
Publicado DESPACHO em 09/09/2024.
09/09/2024, 01:43
Expedição de Outros documentos.
06/09/2024, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2024, 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
28/08/2024, 22:01
Conclusos para julgamento
21/08/2024, 09:29
Juntada de Petição de alegações finais
17/08/2024, 12:59
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
10/08/2024, 00:33
Juntada de Petição de alegações finais
29/07/2024, 11:18
Juntada de Petição de petição
18/07/2024, 16:01
Expedição de Outros documentos.
18/07/2024, 12:08
Proferido despacho de mero expediente
18/07/2024, 08:31
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2024 09:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível.
17/07/2024, 09:10
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 10:03
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 16:56
Juntada de Petição de outros documentos
17/06/2024, 11:54
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/07/2024 09:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível.
06/06/2024, 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
29/05/2024, 01:29
Publicado DECISÃO em 29/05/2024.
29/05/2024, 01:29
Expedição de Outros documentos.
28/05/2024, 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
28/05/2024, 12:12
Conclusos para decisão
22/05/2024, 15:23
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 14/05/2024 23:59.
15/05/2024, 00:25
Juntada de Petição de outras peças
14/05/2024, 15:30
Juntada de Petição de petição
22/04/2024, 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
19/04/2024, 01:47
Publicado INTIMAÇÃO em 19/04/2024.
19/04/2024, 01:47
Expedição de Outros documentos.
18/04/2024, 14:32
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:44
Decorrido prazo de RIVANIA BEATRIZ PEREIRA VIZINTIM em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:44
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 16/04/2024 23:59.
17/04/2024, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
16/04/2024, 18:07
Publicado DESPACHO em 12/04/2024.
16/04/2024, 18:07
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
11/04/2024, 22:46
Conclusos para decisão
10/04/2024, 12:40
Decorrido prazo de GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO em 09/04/2024 23:59.
10/04/2024, 03:11
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
09/04/2024, 21:29
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 21:14
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:14
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
02/04/2024, 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
01/04/2024, 00:18
Publicado DESPACHO em 01/04/2024.
01/04/2024, 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
30/03/2024, 12:10
Expedição de Outros documentos.
30/03/2024, 12:10
Conclusos para decisão
26/03/2024, 18:32
Juntada de Petição de réplica
26/03/2024, 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
06/03/2024, 02:46
Publicado INTIMAÇÃO em 06/03/2024.
06/03/2024, 02:46
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 15:25
Intimação
05/03/2024, 15:25
Juntada de Petição de contestação
05/03/2024, 15:25
Expedição de Outros documentos.
09/02/2024, 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC
09/02/2024, 16:02
Recebidos os autos do CEJUSC
09/02/2024, 16:02
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum não-realizada para 09/02/2024 12:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível.
09/02/2024, 12:54
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
09/02/2024, 10:11
Juntada de Petição de outros documentos
07/02/2024, 10:57
Recebidos os autos.
02/02/2024, 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/02/2024, 13:36
Decorrido prazo de CAIO VIZINTIM DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 01:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
21/12/2023, 09:45
Publicado INTIMAÇÃO em 20/12/2023.
20/12/2023, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
20/12/2023, 01:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/12/2023, 15:36
Recebidos os autos.
19/12/2023, 15:36
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 15:35
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 15:35
Audiência 5. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Cível Comum designada para 09/02/2024 12:00 Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível.
19/12/2023, 15:33
Publicado DESPACHO em 13/12/2023.
13/12/2023, 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
13/12/2023, 02:12
Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 19:34
Recebida a emenda à inicial
12/12/2023, 19:34
Conclusos para despacho
12/12/2023, 06:57
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
08/12/2023, 10:32
Publicado DESPACHO em 24/11/2023.
24/11/2023, 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
24/11/2023, 04:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004995-97.2023.8.22.0015.
AUTOR: RIVANIA BEATRIZ PEREIRA VIZINTIM, AVENIDA SALVADOR n 3738,, PRÓXIMO A ESCOLA ESTADUAL CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: ROSIMONE FERREIRA NOGUEIRA, OAB nº RO13147
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES n4137,, - DE 3601 A 4635 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA - ADVOGADO DO
REU: ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Perdas e Danos Distribuição: 17/11/2023
Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR MORTE C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO VITALÍCIA. Pela leitura da inicial, a pensão vitalícia requerida tem como beneficiário o filho portador de necessidades especiais CAIO VIZINTIM DE SOUZA, razão pela qual deverá compor o polo ativo da ação. Desta feita, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de retificar a peça inaugural a fim de incluir o menor como requerente da ação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá a autora manifestar expressamente eventual interesse na realização da solenidade conciliatória, sob pena do seu silêncio ser interpretado como anuência, bem como anexar os documentos pessoais das partes e comprovante de endereço. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 ROSIANE PEREIRA DE SOUZA FREIRE Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]