Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL, OAB nº RO6642
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7006154-96.2019.8.22.0021 Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença. Regularmente citado, o executado solicitou o parcelamento da dívida, o que foi indeferido por este Juízo. Com efeito, tendo em vista a inércia do executado, visando maior efetividade da execução, foi determinado o bloqueio judicial de seus ativos financeiros e posteriormente a transferência para conta do juízo, sendo que dentro do lapso temporal entre o protocolo e a resposta da ordem, o requerido efetuou depósito de parte do débito exequendo. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do NCPC. Oficie-se a Caixa Econômica para que realize a transferência do valor depositado no importe de R$7.454,75 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e seus respectivos acréscimos legais, na conta bancária de titularidade ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 05.914.650/0001-66, BANCO: ITAU S.A, AGÊNCIA: 0275, CONTA CORRENTE: 21242-1. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do NCPC). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ/OFÍCIO. Buritis, 4 de março de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL, OAB nº RO6642
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7006154-96.2019.8.22.0021 Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença. Regularmente citado, o executado solicitou o parcelamento da dívida, o que foi indeferido por este Juízo. Com efeito, tendo em vista a inércia do executado, visando maior efetividade da execução, foi determinado o bloqueio judicial de seus ativos financeiros e posteriormente a transferência para conta do juízo, sendo que dentro do lapso temporal entre o protocolo e a resposta da ordem, o requerido efetuou depósito de parte do débito exequendo. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do NCPC. Oficie-se a Caixa Econômica para que realize a transferência do valor depositado no importe de R$7.454,75 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e seus respectivos acréscimos legais, na conta bancária de titularidade ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 05.914.650/0001-66, BANCO: ITAU S.A, AGÊNCIA: 0275, CONTA CORRENTE: 21242-1. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do NCPC). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ/OFÍCIO. Buritis, 4 de março de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL, OAB nº RO6642
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7006154-96.2019.8.22.0021 Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença. Regularmente citado, o executado solicitou o parcelamento da dívida, o que foi indeferido por este Juízo. Com efeito, tendo em vista a inércia do executado, visando maior efetividade da execução, foi determinado o bloqueio judicial de seus ativos financeiros e posteriormente a transferência para conta do juízo, sendo que dentro do lapso temporal entre o protocolo e a resposta da ordem, o requerido efetuou depósito de parte do débito exequendo. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do NCPC. Oficie-se a Caixa Econômica para que realize a transferência do valor depositado no importe de R$7.454,75 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e seus respectivos acréscimos legais, na conta bancária de titularidade ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 05.914.650/0001-66, BANCO: ITAU S.A, AGÊNCIA: 0275, CONTA CORRENTE: 21242-1. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do NCPC). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ/OFÍCIO. Buritis, 4 de março de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL, OAB nº RO6642
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7006154-96.2019.8.22.0021 Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença. Regularmente citado, o executado solicitou o parcelamento da dívida, o que foi indeferido por este Juízo. Com efeito, tendo em vista a inércia do executado, visando maior efetividade da execução, foi determinado o bloqueio judicial de seus ativos financeiros e posteriormente a transferência para conta do juízo, sendo que dentro do lapso temporal entre o protocolo e a resposta da ordem, o requerido efetuou depósito de parte do débito exequendo. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do NCPC. Oficie-se a Caixa Econômica para que realize a transferência do valor depositado no importe de R$7.454,75 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos) e seus respectivos acréscimos legais, na conta bancária de titularidade ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., CNPJ: 05.914.650/0001-66, BANCO: ITAU S.A, AGÊNCIA: 0275, CONTA CORRENTE: 21242-1. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do NCPC). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ/OFÍCIO. Buritis, 4 de março de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Definitivo
05/03/2021, 10:21
Documento (Certidão)
05/03/2021, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 08:36
Decurso de Prazo
05/03/2021, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL - RO6642
Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada PARA COMPROVAR O LEVANTAMENTO DO ALVARÁ no prazo de 05 dias. Buritis, 23 de fevereiro de 2021
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7006154-96.2019.8.22.0021
05/03/2021, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2021, 16:01
Publicação
24/02/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL - RO6642
Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada PARA COMPROVAR O LEVANTAMENTO DO ALVARÁ no prazo de 05 dias. Buritis, 23 de fevereiro de 2021
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7006154-96.2019.8.22.0021
24/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2021, 11:44
Expedição de documento (Alvará)
23/02/2021, 11:27
Documento (Certidão)
23/02/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 18:33
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:33
Publicação
28/01/2021, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL, OAB nº RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL, OAB nº RO6642
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S/A - CERON ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO, OAB nº RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7006154-96.2019.8.22.0021 Vistos, O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma, intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a executada da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 27 de janeiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
28/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: JAIR FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ROBSON CLAY FLORIANO AMARAL - RO6965, SANDRA MIRELE BARROS DE SOUZA AMARAL - RO6642
Executado: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: ALESSANDRA MONDINI CARVALHO - RO4240, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827 INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada da Decisão de Id.51964145, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague à exequente a importância do saldo remanescente apurado na planilha de ID 51910198, devendo abater o montante já depositado nos autos, sob pena de multa. Buritis, 2 de dezembro de 2020
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7006154-96.2019.8.22.0021