Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) JIRAU ENERGIA S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Promovo a adequação da movimentação processual em atenção a certidão de ID 119919151 e ao despacho de ID 112714635. Encaminhem os autos conclusos para julgamento somente com a certidão de trânsito em julgado do recurso de agravo de instrumento de nº 0812327-86.2022.8.22.0000, dispensando-se a abertura de vistas às partes no caso de manutenção do resultado do Agravo de Instrumento. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 24 de abril de 2025 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 19:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 19:50
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/04/2025, 19:50
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 12:46
Documento (Certidão)
24/04/2025, 12:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2025, 16:04
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:28
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:26
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:16
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:41
Publicação
29/10/2024, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) JIRAU ENERGIA S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte requerida manejou recurso de Agravo de Instrumento com objetivo de discutir a suspeição do perito Luiz Guilherme Lima Ferraz. Foi negado provimento ao referido recurso, conforme se infere dos documentos de IDs 96392811 e 98963528, razão pela qual o feito prosseguiu e o expert efetuou a perícia para qual foi designado, entregando o laudo pericial em ID 107101787. Em que pese o processo esteja maduro para julgamento, inclusive tendo decorrido o prazo para apresentação de alegações finais, em consulta ao recurso de agravo de instrumento de nº 0812327-86.2022.8.22.0000, verifico que este ainda não transitou em julgado, posto que pendente de julgamento de embargos de declaração. Desta feita, a ausência do trânsito em julgado do recurso impede o julgamento da presente demanda por poder/dever geral de cautela, haja vista que, em eventual reversão do resultado do recurso, o perito nomeado poderá ser declarado suspeito e, portanto, a sentença será tida como nula. Assim, a fim de evitar a realização de atos desnecessários e visando impedir prejuízos às partes, bem como o regular processamento do feito, determino a suspensão do presente processo até o resultado final transitado em julgado do recurso de agravo de instrumento de nº 0812327-86.2022.8.22.0000. Encaminhem os autos conclusos para julgamento somente com a certidão de trânsito em julgado supracitada, dispensando-se a abertura de vistas às partes no caso de manutenção do resultado do Agravo de Instrumento. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 21 de outubro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 12:12
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/10/2024, 12:12
Conclusão (para julgamento)
18/09/2024, 08:39
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
28/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
21/08/2024, 00:03
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 20:17
Petição (Alegações finais)
19/08/2024, 19:46
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:52
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:51
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 00:25
Publicação
14/08/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) JIRAU ENERGIA S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Ciente do resultado do julgamento de embargos de declaração em agravo interno em agravo de instrumento 0812327-86.2022.8.22.0000. Aguarde-se o decurso do prazo para que as partes apresentem suas alegações finais, conforme determinado em ID 108862764. Após, venham os autos conclusos para sentença. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 13 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
14/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 09:29
Outras Decisões
13/08/2024, 09:29
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 07:22
Documento (Certidão)
12/08/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:47
Publicação
25/07/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) JIRAU ENERGIA S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Atento ao pedido de ID 108781923, promovo a expedição de novo alvará para transferência de valores em favor do perito Edmar Valerio Gripp da Silveira, conforme informações ao final. Tendo em vista que já decorrido o prazo para manifestação quanto ao Laudo Pericial juntado ao ID 107101787 e apenas a parte requerida se manifestou, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Pratique o necessário. ALVARÁ ELETRÔNICO: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Ordem de Transferência Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 11.045,43 EDMAR VALERIO GRIPP DA SILVEIRA 38801299168 01509344 - 2 Sim (104) Ag.: 3430 C.: 20746-7 TOTAL R$ 11.045,43 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 24 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
25/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 10:37
Outras Decisões
24/07/2024, 10:37
Expedição de alvará de levantamento
24/07/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
24/07/2024, 09:52
Documento (Certidão)
24/07/2024, 09:51
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/07/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 02:05
Publicação
28/06/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) JIRAU ENERGIA S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Apresentado o laudo pericial, intime-se as partes para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, consigno que não haverá prorrogação do prazo da impugnação, porquanto, eventuais arguições poderão ser ventiladas nas alegações finais. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Sem prejuízo, considerando a entrega dos laudos periciais por ambos os peritos nomeados nos autos, promovo a expedição de alvará eletrônico para liberação dos honorários periciais aos experts, conforme informações ao final. Pratique-se o necessário. Intimem-se. ALVARÁ ELETRÔNICO: Essa modalidade de Alvará importa em ordem judicial de saque ou de transferência de valores diretamente a Caixa Econômica Federal, na qual, constará no sistema interno do banco, na primeira hipótese, autorização do juízo para o levantamento dos valores contidos nas contas judiciais vinculadas aos autos, devendo a parte interessada comparecer à agência bancária munido de documentos pessoais com foto ou do respectivo conselho de classe. Na segunda hipótese, "transferência", havendo dados bancários do favorecido nos autos, o juízo expedirá ordem à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência dos valores diretamente às contas do favorecido, dispensado, dessa forma, o comparecimento na agência bancária. MODALIDADE: Ordem de Saque - Validade 30 dias. Consigno que ambos os alvarás foram expedidos na modalidade saque direto na agência bancária, devendo os peritos diligenciarem perante a agência da Caixa Econômica Federal o levantamento dos valores, que são de sua respectiva titularidade (valores da conta 1509344 - 2 devidos a EDMAR VALERIO GRIPP DA SILVEIRA e valores da conta 1509343 - 4 devidos a LUIZ GUILHERME LIMA FERRAZ). Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10.990,96 EDMAR VALERIO GRIPP DA SILVEIRA 38801299168 1509344 - 2 Sim Direto na agência R$ 10.388,48 LUIZ GUILHERME LIMA FERRAZ 08628786830 1509343 - 4 Sim Direto na agência TOTAL R$ 21.379,44 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 27 de junho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:16
Expedição de alvará de levantamento
27/06/2024, 16:16
Outras Decisões
27/06/2024, 16:16
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:37
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:24
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:58
Publicação
27/05/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) JIRAU ENERGIA S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se o perito Luiz Guilherme Lima Ferraz para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o laudo pericial nos autos. Decorrido o prazo com ou sem manifestação pelo perito, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 24 de maio de 2024 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:11
Outras Decisões
24/05/2024, 09:11
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 08:07
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 19:31
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:30
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:29
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:29
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:50
Publicação
29/04/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) JIRAU ENERGIA S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Considerando a manifestação de ID 103291992, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o perito apresente o laudo pericial. intime-se as partes para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, consigno que não haverá prorrogação do prazo da impugnação, porquanto, eventuais arguições poderão ser ventiladas nas alegações finais. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 26 de abril de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:02
Outras Decisões
26/04/2024, 11:02
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 09:57
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 09:11
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:36
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:31
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
08/03/2024, 00:26
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:54
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:32
Publicação
21/02/2024, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7033848-08.2016.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959 Advogados do(a)
AUTOR: CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198, LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
REU: JIRAU ENERGIA S.A. Advogado do(a)
REU: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, no prazo de 5 (cinco) dias, intimadas da manifestação do perito id n. 101518855.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
12/02/2024, 19:47
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 07:57
Publicação
09/02/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) JIRAU ENERGIA S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A manifestação de ID 101320700, em suma, apenas indica a existência de quesitos não respondidos pelo perito Edmar Valerio Gripp da Silveira (quesitos 24, 25 e 26), bem como discute matéria de mérito da análise do laudo pericial. E conforme informado pelo perito Edmar (Geólogo), a competência para responder aos quesitos 24, 25 e 26 é do expert engenheiro Luiz Guilherme Lima Ferraz. Considerando que ainda não decorreu o prazo para apresentação do laudo pericial com as respostas aos quesitos, aguarde-se a manifestação do perito, conforme despacho de ID 100355937. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 8 de fevereiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:32
Outras Decisões
08/02/2024, 11:32
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:33
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 19:06
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 11:31
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 08:52
Publicação
11/01/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) JIRAU ENERGIA S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Deixo de analisar o pedido de ID 99978306 em razão da apresentação de manifestação de ID 100016200 pelo perito, justificando que a perícia não foi realizada na data anteriormente agendada em razão de caso fortuito. Defiro a designação de nova data de perícia, a ser realizada pelo perito Luiz Guilherme Ferraz, para o dia 07/02/2024 às 08h30min na frente do fórum para início do deslocamento até o local da lide. Intimem-se as partes para tomarem conhecimento deste despacho e da nova data supracitada. Apresentado o laudo pericial, intime-se as partes para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Desde já, consigno que não haverá prorrogação do prazo da impugnação, porquanto, eventuais arguições poderão ser ventiladas nas alegações finais. Após, venham os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de janeiro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 13:35
Outras Decisões
10/01/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 11:51
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:15
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:13
Publicação
11/12/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7033848-08.2016.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959 Advogados do(a)
AUTOR: CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198, LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
REU: JIRAU ENERGIA S.A. Advogado do(a)
REU: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:57
Documento (Certidão)
08/12/2023, 12:53
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:18
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:15
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:12
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 13:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 06:23
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:04
Expedição de documento (Alvará)
28/11/2023, 07:48
Documento (Certidão)
27/11/2023, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:14
Publicação
27/11/2023, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7033848-08.2016.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959 Advogados do(a)
AUTOR: CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198, LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
REU: JIRAU ENERGIA S.A. Advogado do(a)
REU: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seus advogados, intimadas sobre a data da vistoria agendada para o dia 15 de dezembro de 2023 as 8:00 horas na frente do fórum para início do deslocamento até o local da lide, conforme petição juntada pelo perito Luiz Guilherme Ferraz, no ID 98727623
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 07:16
Documento (Certidão)
23/11/2023, 07:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 07:09
Publicação
20/11/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Certifique a CPE o resultado do julgamento do agravo de instrumento nº 0812327-86.2022.8.22.0000, anexando aos autos o respectivo acórdão. Considerando a informação de que o perito Luiz Guilherme Ferraz foi mantido por decisão no referido recurso, bem como considerando que já foi apresentada data de vistoria pericial, intime-se as partes para tomarem ciência da referida data e, querendo, fazer-se presente para acompanhamento dos atos pericias. DEFIRO o pedido e determino que a CPE promova a expedição de alvará judicial para pagamento de 50% dos honorários periciais (conta judicial 01509343-4). Os outros 50% serão liberados após a entrega do laudo pericial. Intimem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 17 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:34
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:36
Publicação
08/11/2023, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se o perito Geól. Edmar Valerio Gripp da Silveira para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias e sob pena de multa e as consequências previstas no art. 468, §1º do CPC, apresentar as devidas respostas aos quesitos indicados na manifestação de ID 13323747, desde que não seja necessário empreender nova diligência para fins de obtenção das informações. Atente-se a CPE que o perito possui endereço de e-mail e telefone cadastrados no PJe. Apresentada manifestação pelo perito com laudo complementar, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 12:45
Outras Decisões
07/11/2023, 12:45
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 08:26
Documento (Certidão)
07/11/2023, 08:26
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:02
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:18
Decurso de Prazo
31/10/2023, 09:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:59
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:48
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 12:32
Publicação
29/09/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Com razão a parte requerida quanto à existência de quesitos indicados em ID 13323747. Desta forma, intime-se o expert para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as devidas respostas aos quesitos indicados na manifestação supracitada. Apresentada manifestação pelo perito com laudo complementar, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 28 de setembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 12:44
Outras Decisões
28/09/2023, 12:44
Documento (Certidão)
20/09/2023, 11:05
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 10:10
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:14
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:14
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 11:37
Publicação
03/08/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7033848-08.2016.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959 Advogados do(a)
AUTOR: CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198, LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
REU: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REU: DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:45
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 14:40
Publicação
21/07/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2023, 00:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:20
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de ID 93420407 e concedo a dilação de prazo em mais 5 (cinco) dias em favor do perito. Decorrido o prazo, sendo apresentado o laudo pericial, cumpra-se o item 3.2 da decisão de ID 84349524. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 19 de julho de 2023 Gleucival Zeed Estevão Juiz(a) de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 15:34
Outras Decisões
19/07/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 20:51
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:43
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:38
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:38
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:30
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:29
Publicação
26/06/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7033848-08.2016.8.22.0001 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Liminar, Desapropriação, Desapropriação Indireta Requerente SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 19121350272, AVENIDA AMAZONAS 2415 NOVA PORTO VELHO - 76820-163 - PORTO VELHO - RONDÔNIA GERALDO BARBOSA DA SILVA, CPF nº 02166470297, NEUZIRA GUEDES 3662 - 76829-606 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO, OAB nº RO7198 Requerido(a) ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A., CNPJ nº 09029666000228, RUA JOAQUIM NABUCO 3200, SALAS 102 E 104 SÃO CRISTÓVÃO - 76801-261 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) DANIEL NASCIMENTO GOMES, OAB nº DF47649 __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido de ID 92191425 e concedo a dilação de prazo em mais 10 (dez) dias em favor do perito. Decorrido o prazo, sendo apresentado o laudo pericial, cumpra-se o item 3.2 da decisão de ID 84349524. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 22 de junho de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 19:32
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 19:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 11:15
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:45
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:46
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
10/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 11:32
Publicação
14/04/2023, 18:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 07:26
Documento (Certidão)
12/04/2023, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 14:26
Conclusão (para despacho)
11/04/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 07:02
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2023, 12:20
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:27
Decurso de Prazo
04/03/2023, 00:27
Publicação
03/03/2023, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2023, 13:49
Outras Decisões
02/03/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 07:32
Decurso de Prazo
28/02/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
26/02/2023, 16:36
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:43
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:16
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:54
Publicação
07/02/2023, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2023, 13:39
Outras Decisões
06/02/2023, 13:39
Conclusão (para decisão)
06/02/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 12:55
Publicação
10/01/2023, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2023, 01:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 10:52
Outras Decisões
09/01/2023, 10:52
Conclusão (para despacho)
04/01/2023, 11:22
Documento (Outros documentos)
04/01/2023, 11:22
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:46
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:45
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:44
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:42
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:23
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:22
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/12/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 22:26
Decurso de Prazo
13/12/2022, 07:49
Publicação
06/12/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:03
Publicação
22/11/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 11:00
Outras Decisões
21/11/2022, 11:00
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:10
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:10
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:10
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:10
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:10
Decurso de Prazo
26/10/2022, 23:10
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:56
Decurso de Prazo
26/10/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:27
Publicação
10/10/2022, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 08:58
Outras Decisões
29/09/2022, 08:58
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2022, 14:58
Outras Decisões
30/08/2022, 14:50
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 16:45
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:17
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 13:41
Publicação
01/08/2022, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2022, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 18:01
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 21:10
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:49
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:21
Publicação
01/07/2022, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 22:17
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 14:29
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:20
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
28/06/2022, 00:15
Publicação
23/06/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:26
Outras Decisões
21/06/2022, 15:26
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 09:55
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 19:55
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 20:01
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 20:51
Documento (Certidão)
17/05/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 07:25
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:10
Petição (Petição (outras))
30/04/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 09:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/04/2022, 09:59
Documento (Certidão)
24/03/2022, 11:25
Documento (Certidão)
23/03/2022, 12:27
Documento (Certidão)
22/03/2022, 13:47
Documento (Certidão)
22/03/2022, 13:42
Documento (Certidão)
14/03/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 12:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2022, 11:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/02/2022, 11:21
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2022, 10:26
Expedição de documento (Ofício)
21/02/2022, 10:18
Documento (Certidão)
11/02/2022, 09:44
Outras Decisões
26/01/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 16:10
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 07:16
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 15:11
Publicação
20/10/2021, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 18:46
Documento (Certidão)
14/10/2021, 10:45
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:40
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:26
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:25
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:24
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:08
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:08
Decurso de Prazo
12/10/2021, 01:07
Publicação
01/10/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 04:58
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 18:17
Outras Decisões
29/09/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 10:41
Decurso de Prazo
10/09/2021, 00:21
Decurso de Prazo
10/09/2021, 00:20
Decurso de Prazo
10/09/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 15:47
Publicação
03/09/2021, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 16:15
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 17:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 11:26
Decurso de Prazo
31/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
31/07/2021, 00:21
Decurso de Prazo
31/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
31/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
31/07/2021, 00:20
Decurso de Prazo
31/07/2021, 00:16
Decurso de Prazo
31/07/2021, 00:11
Publicação
08/07/2021, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 14:46
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
06/07/2021, 14:46
Decurso de Prazo
02/05/2021, 16:53
Decurso de Prazo
02/05/2021, 12:02
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:36
Decurso de Prazo
02/05/2021, 10:43
Decurso de Prazo
02/05/2021, 07:43
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 07:23
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 14:32
Publicação
20/04/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2021, 21:10
Outras Decisões
18/04/2021, 21:10
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:45
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:29
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:15
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:26
Decurso de Prazo
24/02/2021, 01:45
Conclusão (para despacho)
23/02/2021, 07:26
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 20:49
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:30
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:28
Publicação
02/02/2021, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7033848-08.2016.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA e outros Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198 Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
RÉU: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Advogados do(a)
RÉU: LIDIANI SILVA RAMIRES DONADELLI - RO5348, FABIO BARCELOS DA SILVA - SC21562 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7033848-08.2016.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA e outros Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198 Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
RÉU: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Advogados do(a)
RÉU: LIDIANI SILVA RAMIRES DONADELLI - RO5348, FABIO BARCELOS DA SILVA - SC21562 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7033848-08.2016.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA e outros Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198 Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
RÉU: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Advogados do(a)
RÉU: LIDIANI SILVA RAMIRES DONADELLI - RO5348, FABIO BARCELOS DA SILVA - SC21562 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7033848-08.2016.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA e outros Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198 Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
RÉU: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Advogados do(a)
RÉU: LIDIANI SILVA RAMIRES DONADELLI - RO5348, FABIO BARCELOS DA SILVA - SC21562 INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERENTE intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
29/01/2021, 13:56
Publicação
27/01/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de Novembro, 1981, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76980-214 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7033848-08.2016.8.22.0001.
AUTOR: SEBASTIANA RODRIGUES DA SILVA e outros Advogados do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959, CAIO CESAR POLITANO TIAGO - RO7198 Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO FERREIRA DE MELO - RO5959
RÉU: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Advogados do(a)
RÉU: LIDIANI SILVA RAMIRES DONADELLI - RO5348, FABIO BARCELOS DA SILVA - SC21562 INTIMAÇÃO Fica a parte REQUERIDA, por meio de seu advogado, intimada para efetuar o depósito dos honorários periciais, conforme petição ID 53556547, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)