Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:24
Documento (Outros documentos)
28/08/2024, 10:22
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:57
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:06
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2024, 02:15
Publicação
05/08/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA, RODOVIA PR 82 KM 01 Sala 01 CENTRO - 87485-000 - DOURADINA - PARANÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI, RUA TUCANO 2554 SETOR 07 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004014-44.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 5.560,72 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) Parte Vistos e examinados. A parte autora fora intimada a regularizar o processo promovendo a citação da parte requerida/executada, todavia, não cumpriu a determinação. Note-se que a citação válida é pressuposto processual dessa forma atraindo-se a aplicabilidade do art. 485, IV do CPC: "O juiz não resolverá o mérito quando: verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo". Veja-se que o caso em testilha dispensa a intimação pessoal prevista no §2º do art. 485 do CPC, conforme precedentes desta e de outras cortes: Apelação. Indenização. Dano moral. Extinção. Julgamento do mérito. Pressuposto processual. Ausência. Citação. A falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo e enseja sua extinção, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, IV, do NCPC, hipótese que prescinde de prévia intimação pessoal do autor, exigida pelo parágrafo primeiro do mesmo dispositivo. (Precedentes 3ª T. STJ). (Apelação, Processo nº 0000300-82.2014.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 28/04/2016) No mesmo sentido apelações 0024173-82.2012.8.22.0001/RO, 0012211-28.2013.8.22.0001/RO, 0023262-36.2013.8.22.0001/RO, 0228932-47.2008.8.22.0001/RO, 0633241-37.2014.8.04.0001/AM e 10024140471715001/MG. As ações de execução de título extrajudicial se extinguem com base no art. 924 do CPC, contudo, em caso de não citação, é possível aplicar o disposto no art. 485, inciso IV do CPC, por analogia, para suprir a lacuna legislativa, posto que a citação do executado é requisito de constituição necessário à formação e consequente desenvolvimento válido e regular do processo, conforme preceitua o art. 239 do CPC. Em consequência, com fundamento no artigo 485, inciso IV do CPC, julgo extinto o feito, sem julgamento de mérito, ante a falta de citação válida. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais. Com o trânsito em julgado, apure-se as custas e intime-se para pagamento, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes domingo, 4 de agosto de 2024 às 20:02. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
05/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2024, 20:02
Abandono da causa
04/08/2024, 20:02
Conclusão (para julgamento)
22/07/2024, 19:09
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:40
Publicação
05/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 07:22
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:38
Decurso de Prazo
21/06/2024, 00:34
Publicação
12/06/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA, RODOVIA PR 82 KM 01 Sala 01 CENTRO - 87485-000 - DOURADINA - PARANÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI, RUA TUCANO 2554 SETOR 07 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
VARA CÍVEL Processo n.: 7004014-44.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 5.560,72 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SIEL, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias, manifestando a viabilidade de diligência nos endereços constantes nos espelhos anexos. Consigno que a pesquisa RENAJUD restou infrutífera. Ariquemes/RO, 11 de junho de 2024. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:13
Outras Decisões
11/06/2024, 13:13
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 21:01
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 07:25
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 00:40
Publicação
10/05/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - OAB/SP 209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 07:35
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:40
Publicação
23/04/2024, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 15:22
Mandado
19/04/2024, 12:52
Mandado
18/03/2024, 06:41
Mandado
18/03/2024, 06:41
Mandado
18/03/2024, 06:41
Mandado
16/03/2024, 04:57
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:36
Mandado
14/03/2024, 06:35
Expedição de documento (Mandado)
13/03/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:14
Publicação
06/03/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 07:17
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:36
Publicação
22/02/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 19:36
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:08
Publicação
07/02/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 08:17
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:18
Publicação
26/01/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 07:35
Documento (Certidão)
12/01/2024, 13:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2023, 11:07
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:12
Publicação
27/11/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 07:55
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:06
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:58
Publicação
09/11/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:21
Mandado
07/11/2023, 16:06
Mandado
02/10/2023, 07:45
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 18:23
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:58
Publicação
12/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 10:43
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 16:23
Publicação
29/08/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 08:28
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 10:39
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:56
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:51
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:50
Publicação
08/08/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA, RODOVIA PR 82 KM 01 Sala 01 CENTRO - 87485-000 - DOURADINA - PARANÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI, RUA TUCANO 2554 SETOR 07 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
VARA CÍVEL Processo n.: 7004014-44.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 5.560,72 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias, manifestando a viabilidade de diligência nos endereços constantes nos espelhos anexos. A pesquisa RENAJUD restou infrutífera. Ariquemes/RO, 7 de agosto de 2023. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 12:56
Conclusão (para julgamento)
25/07/2023, 10:01
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:29
Publicação
15/07/2023, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:32
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:08
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 17:03
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:23
Publicação
30/06/2023, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA, RODOVIA PR 82 KM 01 Sala 01 CENTRO - 87485-000 - DOURADINA - PARANÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 Parte
requerida: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI, RUA TUCANO 2554 SETOR 07 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7004014-44.2022.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Alienação Fiduciária Valor da causa: R$ 5.560,72 (cinco mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e dois centavos) Parte
Vistos. Considerando que foi juntada apenas uma taxa de pagamento, procedi pesquisa INFOJUD de endereço. Para outras pesquisas de endereço, deverá comprovar a respectiva taxa. Ariquemes quinta-feira, 29 de junho de 2023 às 13:10. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 09:19
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 13:12
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:18
Publicação
01/06/2023, 01:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7004014-44.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
EXECUTADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ 01) Fica A PARTE autora intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 12:06
Recebimento
31/05/2023, 12:05
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL GAZIN LTDA Advogado: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551
APELADO: JHERFERSON PURCINO GAMBARTI Relator: Des. Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 07/03/2023 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau 7004014-44.2022.8.22.0002 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Vistos. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL GAZIN LTDA recorre da sentença proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial que extinguiu o feito sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC, ante a falta de citação válida. Em suas razões recursais sustenta que se manifestou antes da publicação da sentença, não havendo que se falar em ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, uma vez que estes foram preenchidos quando determinada a citação. Menciona que deve ser observado o princípio da primazia da resolução de mérito (arts. 4º e 6º do CPC), não tendo sido intimado pessoalmente a dar andamento ao feito. Defende que eventual extinção do processo deveria ter sido fundamentada no inc. III do art. 485 do CPC, o que necessitaria da sua intimação pessoal, que não ocorreu. Colaciona jurisprudência que entende a seu favor e requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentença, determinando-se o retorno dos autos à origem. Sem contrarrazões. Examinados, decido. Sabe-se que a desídia em atender comando judicial para impulsionar o feito impossibilitando a citação da parte apelada impõe a extinção do feito sem resolução, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. No entanto, não há como visualizar tal desídia, já que foram apenas duas tentativas frustradas de citação, e a terceira, sequer ocorreu pois sobreveio sentença antes de encerrado o prazo para manifestação da ora apelante. Nesse sentido, não há como considerar que a apelante se manteve inerte, sendo de rigor a desconstituição da sentença de extinção sem resolução de mérito. Do exposto, dou provimento ao recurso para desconstituir a sentença extintiva e determinar o retorno dos autos a origem para regular processamento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 19 de abril de 2023. Desembargador Alexandre Miguel Relator