Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001620-18.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Cuida-se de ação proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de RICARDO AZEVEDO DA SILVA As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 128496159) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Note-se que a dívida originária fora extinta por força da novação via acordo. Com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 e/ou levada a protesto, nos termos do art. 517, ambos CPC, em caso de descumprimento. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P. U. do CPC. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 10 de novembro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001620-18.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Cuida-se de ação proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO em face de RICARDO AZEVEDO DA SILVA As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. É o breve relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 128496159) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC. Note-se que a dívida originária fora extinta por força da novação via acordo. Com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 e/ou levada a protesto, nos termos do art. 517, ambos CPC, em caso de descumprimento. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P. U. do CPC. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 10 de novembro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 09:16
Homologação de Transação
10/11/2025, 09:16
Conclusão (para julgamento)
04/11/2025, 10:33
Petição
04/11/2025, 10:32
Documento (Certidão)
30/10/2025, 08:00
Mandado (dependência)
29/10/2025, 23:52
Mandado
12/09/2025, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2025, 08:38
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:21
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
06/09/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 01:26
Publicação
14/08/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001620-18.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória Defiro o pedido de id. 121767054. Dessa forma, cite-se a parte requerida/executada RICARDO AZEVEDO DA SILVA, no endereço fornecido pela parte exequente. Disposições para CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: Cite-se o executado, no endereço Av. Marechal Rondon, n.º 1793, bairro Dois de abril, CEP: 76.900-137 – Telefone (69) 3411-4900, na cidade de Ji-Paraná/RO, conforme endereço indicado (ID 121767054) instruindo a CARTA PRECATÓRIA/AR com os documentos necessários e procedendo a devida atualização junto ao sistema, caso necessário. Consigne-se que restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora/exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Presidente Médici-RO, 13 de agosto de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 11:25
Outras Decisões
13/08/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 15:19
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 01:55
Publicação
29/05/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001620-18.2023.8.22.0006.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA NEGATIVA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 16:05
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:39
Documento (Certidão)
01/04/2025, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 01:00
Publicação
01/04/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001620-18.2023.8.22.0006.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 11:16
Documento (Certidão)
16/12/2024, 10:35
Documento (Certidão)
14/11/2024, 08:44
Decurso de Prazo
09/11/2024, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 17:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 01:44
Publicação
16/10/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001620-18.2023.8.22.0006.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas (CÓDIGO 1015) para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 01:12
Publicação
27/09/2024, 01:12
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:11
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001620-18.2023.8.22.0006.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS - RO2013, EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 13:23
Documento (Certidão)
26/09/2024, 13:19
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:36
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:41
Publicação
04/09/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 00:00
Publicação
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 27 de agosto de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001620-18.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos. Custas recolhidas. DEFIRO o pedido de consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício do executado Ricardo Azevedo da Silva, CPF n.º 552.791.802-97, ou se este recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pelo exequente. DETERMINO à CPE que realize a consulta e certifique nos autos o detalhamento das informações obtidas, com anexos. Após, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
04/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 27 de agosto de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001620-18.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos. Custas recolhidas. DEFIRO o pedido de consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício do executado Ricardo Azevedo da Silva, CPF n.º 552.791.802-97, ou se este recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pelo exequente. DETERMINO à CPE que realize a consulta e certifique nos autos o detalhamento das informações obtidas, com anexos. Após, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
04/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 27 de agosto de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001620-18.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos. Custas recolhidas. DEFIRO o pedido de consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício do executado Ricardo Azevedo da Silva, CPF n.º 552.791.802-97, ou se este recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pelo exequente. DETERMINO à CPE que realize a consulta e certifique nos autos o detalhamento das informações obtidas, com anexos. Após, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 10:40
Outras Decisões
27/08/2024, 10:40
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2024, 00:34
Publicação
26/07/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001620-18.2023.8.22.0006.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 08:13
Documento (Certidão)
11/07/2024, 11:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:36
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 17:00
Publicação
14/06/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001620-18.2023.8.22.0006.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
AUTOR: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 10:14
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:20
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 05:06
Publicação
09/05/2024, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 8 de maio de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001620-18.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Realizei diligências junto ao sistema SISBAJUD para localização do endereço da parte requerida, conforme anexo. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, atentando-se para o art. 19, da Lei n. 3.896/2016, lei de custas. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 21:57
Outras Decisões
08/05/2024, 21:57
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 13:22
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:17
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:13
Publicação
13/03/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 12 de março de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001620-18.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos. A parte exequente requereu a busca de endereço via SISBAJUD. DEFIRO o pedido, determino a SUSPENSÃO do processo por 5 dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 10:04
deferimento
12/03/2024, 10:04
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:34
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
04/01/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 17:22
Publicação
07/12/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001620-18.2023.8.22.0006.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:04
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:22
Publicação
27/11/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001620-18.2023.8.22.0006.
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:04
Mandado (de justificação)
22/11/2023, 14:54
Mandado
17/11/2023, 07:20
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 17:57
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 07:51
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:18
Documento (Certidão)
19/10/2023, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 20:12
Publicação
18/10/2023, 20:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/10/2023, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001620-18.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos.
Cuida-se de ação monitória. Intimada para emendar a inicial (id. 96038777), a parte autora comprovou o pagamento das custas processuais (id. 97133149). Desse modo, recebo a inicial e passo a deliberar a seguir: 1. Cite-se a parte requerida, expedindo-se o competente mandado, nos termos do art. 701 do CPC, com prazo de 15 dias, para o cumprimento e pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Anote-se no mandado que caso a obrigação seja cumprida no prazo supra, a parte requerida ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, § 1º, do CPC. 2. Advirta-se a parte demandada de que ela poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos monitórios, conforme artigo 702 do CPC. 3. Esclareça a parte requerida que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 701, § 5º, do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). 4. Advirta-se de que se não forem opostos embargos, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pela escrivania, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer decisão/formalidade, pelo rito processual previsto no Livro I - Parte Especial, Título II, capítulo III, do Código de Processo Civil, RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO para cumprimento de sentença. 5. Com a retificação, intime-se a parte executada, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 5.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. 6. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 7. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. Somente então, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 16 de outubro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 11:21
Emenda a inicial
16/10/2023, 11:21
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 11:41
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:25
Publicação
14/09/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REU: RICARDO AZEVEDO DA SILVA, AV. 7 DE SETEMBRO 1180 BANDEIRA BRANCA - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001620-18.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos.
Cuida-se de ação de monitória. Compulsando os autos, verifico que o autor não recolheu as custas iniciais. Intime-se a parte autora para que emenda a inicial, procedendo com o recolhimento das custas processuais, juntando aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC/2015). Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 13 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito