Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010974-06.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 Polo Passivo: EHRICH RIVAROLA DE MENEZES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXECUTADO: EHRICH RIVAROLA DE MENEZES, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Ciência às partes. Arquivem-se com as cautelas de praxe. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Cacoal, 10 de maio de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: STOCCO & BRAZ LTDA - ME ADVOGADOS DO
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por contra