Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7043458-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7043458-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 10:58
Documento
19/10/2025, 04:55
Documento
19/10/2025, 04:49
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:14
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 13:21
Documento (Certidão)
12/09/2025, 12:47
Publicação
29/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS EXEQUENTES SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADOS: LEONARDO AMANCIO MARRA, TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Valor da causa: R$ 113.228,38 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7043458-97.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença DEFIRO o bloqueio de valores. Segue, em anexo, o comprovante de realização de diligência eletrônica pelo sistema SISBAJUD. Promova a CPE a liberação do acesso aos documentos apenas às partes e seus advogados. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio em 5 (cinco) dias (§3º do art. 854 do CPC). Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, e estando a parte exequente já intimada, venha o processo concluso para decisão. Não sendo apresentada impugnação, o bloqueio fica convertido em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, §5º, do CPC). Ficando a parte executada intimada desde logo para apresentar impugnação à penhora em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo para impugnar o bloqueio. Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para também em 15 (quinze) dias apresentar manifestação. Se houver impugnação e já decorrido o prazo da parte exequente para se manifestar, venha o processo concluso para decisão. Em caso de não apresentação de impugnação, venha concluso o processo na pasta "Despacho Alvará". Nesse caso, desde logo, fica intimada a parte exequente para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, seus dados bancários (número do banco, conta, agência e CPF/CNPJ do titular) para fins de expedição de alvará. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Porto Velho, 28 de agosto de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:27
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 10:57
Decurso de Prazo
05/08/2025, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2025, 10:21
Outras Decisões
04/07/2025, 13:00
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 11:31
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:35
Decurso de Prazo
25/06/2025, 02:06
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 00:27
Publicação
12/06/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7043458-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:31
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:55
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:53
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:36
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:36
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 17:11
Publicação
09/05/2025, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS EXEQUENTES SEM ADVOGADO(S)
EXECUTADOS: LEONARDO AMANCIO MARRA, TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Valor da causa: R$ 113.228,38 DESPACHO Diante da carta AR (ID 117859558) informando a respeito da mudança de endereço do executado. Assim, nos termos do § 4º do art. 841 do CPC, combinado com o parágrafo único do art. 274, considera-se intimada a executada quanto ao disposto no art. 841, caput, do CPC. Manifeste-se o exequente, em 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento. Não havendo manifestação do exequente,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7043458-97.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença intime-se nos termos do §1º do art. 485 do CPC. Porto Velho, 8 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 13:23
Mero expediente
08/05/2025, 13:23
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 10:46
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:32
Decurso de Prazo
17/04/2025, 01:29
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 01:39
Publicação
08/04/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7043458-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ID 117859558. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 12:59
Decurso de Prazo
01/04/2025, 00:48
Documento
15/03/2025, 00:52
Documento
09/03/2025, 03:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2025, 13:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/02/2025, 13:05
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:33
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:14
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:58
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:53
Publicação
10/02/2025, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251
EXECUTADOS: LEONARDO AMANCIO MARRA, TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Valor da Causa: R$ 113.228,38 Data da distribuição: 23/08/2016 DESPACHO 1. À CPE: exclua do feito o advogado BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO - OAB/RO 4251. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7043458-97.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença Intime-se as partes requeridas, via AR, para regularizar sua representação processual, em 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das medidas cabíveis de direito. À CPE para providências. Após, cumpra-se o teor do despacho de ID 114431891. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Dados para cumprimento: endereço indicado no ID 111071643. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:57
Outras Decisões
07/02/2025, 16:57
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 12:42
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:30
Decurso de Prazo
28/01/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 00:50
Publicação
03/12/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251
EXECUTADOS: LEONARDO AMANCIO MARRA, TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Valor da Causa: R$ 113.228,38 Data da distribuição: 23/08/2016 DESPACHO Manifestem-se os executados, no prazo de 15 dias, a respeito dos cálculos apresentados pela exequente no ID 111071642. Havendo concordância, apresentem as partes o comprovante de pagamento. Caso contrário, retornem-me os autos para deliberação quanto aos pedidos de constrição de bens. Intimem-se. Porto Velho, 2 de dezembro de 2024. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7043458-97.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:50
Outras Decisões
02/12/2024, 10:50
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 08:17
Desarquivamento
13/09/2024, 13:23
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 15:34
Definitivo
03/07/2024, 09:55
Documento (Certidão)
03/07/2024, 09:34
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:11
Publicação
24/04/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7043458-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251 INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE - CUSTAS FINAIS Fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (CUSTAS FINAIS - CÓD. 1004.2), no termos da sentença ID 100008277. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:59
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:09
Decurso de Prazo
20/03/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 05:28
Publicação
26/02/2024, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7043458-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 14:58
Trânsito em julgado
16/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:23
Publicação
18/12/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTES: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251
EXECUTADOS: LEONARDO AMANCIO MARRA, TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Valor da Causa: R$ 113.228,38 Data da distribuição: 23/08/2016 SENTENÇA A parte autora foi intimada para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (ID n. 99019718), no entanto, deixou escoar o prazo legal sem promover o regular andamento. Como a parte autora não se manifestou no processo, deixando de promover os atos e diligências que lhe competia por mais de 30 (trinta) dias, há que se reconhecer o abandono da causa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7043458-97.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença
Ante o exposto, nos termos do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito, o processo movido por contra LEONARDO AMANCIO MARRA, TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP ambos qualificados no processo e DETERMINO seu arquivamento. Custas finais pela parte autora. Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto de pagamento das custas pode ser acessado pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de dezembro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2023, 14:18
Conclusão (para julgamento)
12/12/2023, 11:30
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:25
Publicação
27/11/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7043458-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676 Advogado do(a)
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:27
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:26
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:23
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 12:07
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 22:15
Publicação
20/10/2023, 22:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251
EXECUTADOS: LEONARDO AMANCIO MARRA, TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Valor da Causa: R$ 113.228,38 Data da distribuição: 23/08/2016 DESPACHO Conforme o despacho inaugural de ID n. 51915952, o feito prossegue em relação aos honorários sucumbenciais devidos aos advogados JOSÉ ARNALDO e SERVIO TÚLIO. Logo, o BANCO DO BRASIL não tem qualquer relação com o feito. Portanto, os referidos advogados peticionantes devem se abster de peticionar em nome/mencionado a referida pessoa jurídica. De igual modo, conforme os sobreditos termos e o contido no referido despacho, o advogado do BANCO DO BRASIL (MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB/RJ n. 110501) deve ser excluído do cadastro processual já que — aliado ao fato de o BANCO DO BRASIL não ser parte, vez que o cumprimento de sentença prossegue quanto as verbas sucumbenciais devidas a JOSÉ e SERVIO — em nenhum momento aquele atuou/peticionou no feito entre a impugnação aos embargos à execução e a respectiva sentença/acórdão. Portanto, PROMOVA a CPE a exclusão do advogado MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB/RJ n. 110501. Por fim, para a realização da diligência via sistema PREVJUD, as partes exequentes JOSÉ e SERVIO devem promover o recolhimento da respectivas custas. Em 10 (dez) dias e sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho, 18 de outubro de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7043458-97.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença
19/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 12:59
Mero expediente
18/10/2023, 12:59
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:21
Publicação
06/10/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7043458-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento, tendo em vista nova liberação do acesso aos documentos da certidão id 84467225.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 11:36
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 01:34
Publicação
13/09/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7043458-97.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 14:06
Documento (Certidão)
12/09/2023, 14:05
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:41
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:34
Publicação
28/08/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251
EXECUTADOS: LEONARDO AMANCIO MARRA, TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Valor da Causa: R$ 113.228,38 Data da distribuição: 23/08/2016 DESPACHO Libere a CPE o acesso dos documentos da pesquisa realizada pelo juízo no sistema INFOJUD, os quais foram anexados com o despacho de ID n. 83919686 sob sigilo. Ressalta-se que somente aos advogados das partes devidamente representadas e que estejam cadastrados no processo podem ter acesso aos documentos do INFOJUD. Promova a parte exequente, em 10 (dez) dias, o andamento do feito ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Decorrido o prazo, se nada for requerido, venha concluso o processo para suspensão na pasta "Despacho Urgente". Porto Velho, 25 de agosto de 2023. Haruo Mizusaki Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7043458-97.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença
28/08/2023, 00:00
Mero expediente
25/08/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:07
Mero expediente
25/08/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 10:59
Conclusão (para julgamento)
15/08/2023, 12:47
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:06
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:02
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:02
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:59
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:53
Publicação
07/07/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO, OAB nº RO4251
EXECUTADOS: LEONARDO AMANCIO MARRA, TRM-TRANSPORTES RODOVIARIO MAMORE LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A Valor da Causa: R$ 113.228,38 Data da distribuição: 23/08/2016 DESPACHO Manifeste-se o exequente, em 15 (quinze) dias, quanto ao prosseguimento do processo, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 5 de julho de 2023. Renan Kirihata Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7043458-97.2016.8.22.0001 Cumprimento de sentença
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 19:41
Mero expediente
05/07/2023, 19:41
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 13:40
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:08
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:08
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:28
Decurso de Prazo
29/11/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
28/11/2022, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 13:43
Documento (Certidão)
10/11/2022, 07:37
Publicação
10/11/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 23:25
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:33
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 09:52
Publicação
19/08/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 10:49
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:16
Decurso de Prazo
18/08/2022, 00:15
Publicação
08/08/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2022, 12:25
Desarquivamento
05/08/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 08:57
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:17
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:14
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:35
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:34
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:34
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 23:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:23
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:21
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:20
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:21
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:21
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:11
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:10
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:10
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:09
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:04
Definitivo
15/07/2022, 15:54
Publicação
12/07/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2022, 13:06
Arquivamento
10/07/2022, 13:06
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 15:45
Documento (Certidão)
14/06/2022, 15:05
Conclusão (para decisão)
14/06/2022, 09:10
Documento (Certidão)
14/06/2022, 09:07
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:19
Decurso de Prazo
11/06/2022, 00:17
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:16
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:15
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:13
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:13
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:12
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:11
Decurso de Prazo
09/06/2022, 00:11
Publicação
02/06/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 12:39
Expedição de documento (Ofício)
25/05/2022, 12:22
Documento (Certidão)
23/05/2022, 12:38
Publicação
23/05/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2022, 11:55
Expedição de alvará de levantamento
20/05/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 09:30
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 10:14
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:16
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 15:13
Publicação
19/09/2021, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2021, 03:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:03
Expedição de documento (Alvará)
13/09/2021, 19:59
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:14
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:12
Documento (Certidão)
31/08/2021, 16:28
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 09:35
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:16
Decurso de Prazo
19/08/2021, 01:15
Publicação
09/08/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 11:44
Decurso de Prazo
06/08/2021, 03:11
Decurso de Prazo
06/08/2021, 03:11
Decurso de Prazo
06/08/2021, 03:11
Decurso de Prazo
06/08/2021, 03:10
Decurso de Prazo
06/08/2021, 03:10
Publicação
07/07/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 13:17
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 10:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 08:10
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:10
Decurso de Prazo
15/04/2021, 01:06
Publicação
06/04/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 16:41
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 09:50
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 08:16
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:46
Decurso de Prazo
30/03/2021, 03:45
Publicação
19/03/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 17:20
Decurso de Prazo
03/03/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 08:04
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:21
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:21
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:21
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:20
Decurso de Prazo
06/02/2021, 03:06
Decurso de Prazo
04/02/2021, 00:26
Mudança de Classe Processual (Deferimento/Indeferimento de revogação de prisão; Requisição de tratamento psiquiátrico)