Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível FÓRUM DESEMBARGADOR LEAL FAGUNDES AV. LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016
Vistos. A busca de valores em nome da parte executada por meio do SISBAJUD foi feita, conforme anexo. Contudo, a quantia localizada em suas contas bancárias é ínfima e, considerando que seriam absorvidas pelas custas processuais, acabam por inviabilizar a penhora. Dessa forma, deixo de efetuar a penhora dos valores encontrados, por ser ínfimo o valor em relação ao crédito executado, portanto sem efetividade, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de recurso, retornem os autos conclusos para desbloqueio do valor. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento das custas para realização das pesquisas RENAJUD e INFOJUD, requeridas no Id 125304428. À CPE para liberar às partes a visualização dos documentos em sigilo. Vilhena/RO, 28 de novembro de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:53
Mero expediente
28/11/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 06:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/11/2025, 06:31
Publicação
03/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena, E-mail: [email protected] Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016 Valor da causa: R$ 133.663,11
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa no SISBAJUD, formulado pela parte exequente (Id 125304428). Tendo em vista que o bloqueio é limitado ao valor especificado, DETERMINO que as buscas sejam realizadas na modalidade programada (teimosinha), pelo período de 60 (sessenta) dias. Suspendo a tramitação do feito pelo tempo de consolidação das buscas. Transcorrido o prazo, retornem conclusos para juntada do resultado e prosseguimento do feito/análise dos demais pedidos. Havendo impugnação à penhora durante o curso do período de busca, retornem os autos conclusos na caixa "Decisão Urgente". À CPE para liberar, para as partes, a visualização dos documentos em sigilo. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 2 de setembro de 2025. Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 09:59
Mero expediente
02/09/2025, 09:59
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:24
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 13:37
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:45
Decurso de Prazo
28/06/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2025, 02:03
Publicação
17/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008368-86.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, WELLKE MARINHO BORGES - MG98155 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 14:29
Desarquivamento
16/06/2025, 14:28
Provisório
16/06/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 20:30
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:36
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:29
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:28
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:05
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:30
Publicação
14/05/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 133.663,11 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016
Vistos. As pesquisas solicitadas (DOI,DITR/CAFIR, CCS-BACEN) já estão abarcadas pelas consultas aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD, as quais já efetuadas e negativas nos autos, de modo que INDEFIRO o pleito. Mantenha-se o processo no arquivo provisório, conforme decisão de Id. 62948020, até 30.9.2027, tenho em vista se tratar de execução de título judicial na qual o prazo da prescrição intercorrente é de 5 anos (Id. 14250777). Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 13 de maio de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 09:09
Execução frustrada
13/05/2025, 09:09
Determinação de Diligência
13/05/2025, 09:09
Arquivamento
13/05/2025, 09:09
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 08:06
Desarquivamento
10/04/2025, 08:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:47
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:04
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:04
Decurso de Prazo
27/03/2025, 03:00
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:55
Decurso de Prazo
27/03/2025, 02:09
Provisório
24/03/2025, 07:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 02:46
Publicação
24/03/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título ExtrajudicialProtocolado em: 13/10/2016 Valor da causa: R$ 133.663,11
Vistos. Os autos já foram suspensos ante a não localização de bens penhoráveis, conforme despacho do Id. 62948020 (30.09.2021). Assim, tendo em vista que o processo será suspenso uma única vez por esse motivo, conforme a nova redação do art. 921, §4º, do CPC, revogo parcialmente o despacho do Id. 116721733, somente com relação à determinação de suspensão, permanecendo os demais dados inalterados. Por outro lado, o exequente postula pela pesquisa Sisbajud (Id. 117682932). Ocorre que as custas necessárias para a diligência não foram recolhidas. Além disso,
trata-se de diligência repetida e, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a repetição de diligências junto aos sistemas informatizados somente se justifica em casos excepcionais, mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, J. 25/03/2014). No mesmo sentido, "a exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud" (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010)". No caso, está ausente a prova da modificação da situação econômica do executado e de diligências do próprio credor visando a localização de bens, de modo que manter o processo no arquivo é a medida que ora se impõe. Por isso, INDEFIRO as pesquisas requeridas. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 21 de março de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 09:35
Arquivamento
21/03/2025, 09:35
Indeferimento
21/03/2025, 09:35
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/03/2025, 13:52
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 21:48
Decurso de Prazo
14/02/2025, 00:51
Decurso de Prazo
13/02/2025, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 11:12
Execução frustrada
10/02/2025, 11:12
Determinação de Diligência
10/02/2025, 11:12
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:09
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:47
Publicação
30/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7008368-86.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, WELLKE MARINHO BORGES - MG98155 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados anexos da decisão.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:52
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:18
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:15
Decurso de Prazo
29/01/2025, 05:14
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:38
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:27
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:21
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:07
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:25
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 01:05
Publicação
15/01/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016 Valor da causa: R$ 133.663,11
Vistos. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER. Esclareço que o sistema não realiza a penhora de valores, mas tão somente a consulta de dados nos sistemas integrados a fim de viabilizar a investigação patrimonial. Anexo relatório com as informações encontradas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. À CPE para liberar a visualização dos documentos em sigilo para as partes. Cumpra-se. Vilhena/RO, 14 de janeiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016 Valor da causa: R$ 133.663,11
Vistos. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER. Esclareço que o sistema não realiza a penhora de valores, mas tão somente a consulta de dados nos sistemas integrados a fim de viabilizar a investigação patrimonial. Anexo relatório com as informações encontradas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. À CPE para liberar a visualização dos documentos em sigilo para as partes. Cumpra-se. Vilhena/RO, 14 de janeiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
15/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 15:17
Requisição de Informações
14/01/2025, 14:24
Por decisão judicial
14/01/2025, 14:24
Mero expediente
14/01/2025, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 14:23
Requisição de Informações
14/01/2025, 14:23
Por decisão judicial
14/01/2025, 14:22
Mero expediente
14/01/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
17/12/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 21:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:01
Publicação
29/11/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008368-86.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, WELLKE MARINHO BORGES - MG98155 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:02
Decurso de Prazo
23/11/2024, 03:51
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:50
Publicação
12/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008368-86.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, WELLKE MARINHO BORGES - MG98155 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados referentes às pesquisas PREVJUD ID 113612997 e ID 113613401, dando andamento no feito, sob pena de suspensão/extinção, conforme o caso..
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 07:57
Documento (Certidão)
11/11/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 17:41
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:19
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:18
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:13
Decurso de Prazo
02/11/2024, 01:01
Decurso de Prazo
01/11/2024, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 07:30
Publicação
30/10/2024, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016
Vistos. Considerando o recolhimento das custas pela parte exequente. À CPE para realizar a consulta, a qual deverá ser juntada em sigilo, porém, deverá ser liberado o acesso às partes. Caso o processo já tramite em segredo de justiça, não é necessário lançar sigilo no documento. Com o resultado, intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/extinção, conforme o caso. Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 29 de outubro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
30/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 10:54
Mero expediente
29/10/2024, 10:53
Determinação de Diligência
29/10/2024, 10:53
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 13:46
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 09:51
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:26
Publicação
04/10/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008368-86.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, WELLKE MARINHO BORGES - MG98155 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 10:15
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:32
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:30
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:26
Publicação
24/09/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016
Vistos. Defiro o pedido de consulta ao sistema PREVJUD, para os fins postulados. Intime-se a parte interessada para recolher as custas para diligência, no prazo de 5 dias. À CPE para realização da consulta, a qual deverá ser juntada em sigilo para acesso somente pelas partes. Com o resultado, intime-se autor/exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/extinção, conforme o caso. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 23 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 09:10
deferimento
23/09/2024, 09:10
Determinação de Diligência
23/09/2024, 09:10
Conclusão (para despacho)
15/08/2024, 13:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:06
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:02
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:01
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:59
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:52
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:50
Publicação
19/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título ExtrajudicialProtocolado em: 13/10/2016 Valor da causa: R$ 133.663,11
Vistos. Os autos estão suspensos pela não localização de bens. O credor apresentou mero pedido de desistência da ação, o que não se confunde com renúncia ao direito, de modo que que não há justificativa para tanto. Além disso, já formalizado o contraditório e não há manifestação da parte adversa. Portanto, INDEFIRO o pedido. Mantenha-se o processo suspenso e no arquivo provisório, conforme decisão de ID 62948020. Transcorrido o prazo (30.09.2025), intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 18 de julho de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 08:30
Determinação de Diligência
18/07/2024, 08:30
Conclusão (para julgamento)
17/07/2024, 12:11
Desarquivamento
09/07/2024, 09:12
Petição
08/07/2024, 18:45
Provisório
25/06/2024, 13:08
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:40
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:36
Decurso de Prazo
12/06/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:05
Publicação
07/06/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 133.663,11 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016
Vistos. A parte exequente pugna pela reconsideração da decisão de ID 103350853. Contudo, não trouxe elementos capazes de alterar o entendimento aplicado. Ademais, a repetição de diligências somente se justifica após o decurso de prazo razoável e/ou havendo notícia de modificação da situação econômica do devedor, as quais ao menos indiquem a possibilidade de haver ativos em nome dele, o que não é o caso dos autos. O fato é que todas as pesquisas disponíveis ao judiciário já foram implementar sem, contudo, êxito na satisfação do débito, de modo que não constitui tarefa do Poder Judiciário diligenciar em busca de bens do devedor, mas, sim, cabe a parte interessada proceder diligências para salvaguardar o direito postulado, o que não está comprovado no processo. Assim, mantenho a decisão de ID 103350853. Cumpra-se. Vilhena,RO, 6 de junho de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 12:37
Mero expediente
06/06/2024, 12:37
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/04/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 13:58
Decurso de Prazo
03/04/2024, 12:12
Decurso de Prazo
03/04/2024, 12:09
Decurso de Prazo
03/04/2024, 11:25
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:54
Decurso de Prazo
03/04/2024, 01:04
Decurso de Prazo
03/04/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:26
Publicação
27/03/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deflagrado por ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e BANCO TRIANGULO S/A contra ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES e FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH. Esgotadas as diligências, não foram encontrados bens para penhora, de modo que os autos foram suspensos provisoriamente (ID 62948020). Após isto, a pedido da parte interessada, houve o desarquivamento para busca por bens pelos sistemas informatizados. Contudo, também sem sucesso (Ids 89657719, 94393623, 97359662 e 102245095). Intimada das negativas, a exequente pugnou pela penhora dos recebíveis de cartão de crédito da executada (ID 102542225) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. A parte exequente vindica a penhora de recursos recebidos pela executada por via de operações de intermediação de pagamento com cartões de créditos. Assim, os recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e, desse modo, para que se possibilite a análise do pedido, é necessário que ela esteja ativa e com valores disponíveis para tanto. Nesse sentido, caso houvessem valores disponíveis, ainda que a receber, em nome da executada, teriam sido localizados na pesquisa online via SISBAJUD; o que, por sua vez, não ocorreu. Além disso, no presente caso, a empresa consta como "baixada" na consulta ao seu cadastro no órgão regulador. Portanto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte autora. Por outro lado, observa-se que o feito foi suspenso ante a não localização de bens penhoráveis e, nesse tempo, o executado deveria atuar de forma ativa na busca pela satisfação de seu crédito, a fim de apresentar bens ou informações que indicassem modificação da situação econômica do devedor ou que justificasse o prosseguimento do feito. Todavia, isto não aconteceu. De tal sorte que, diante da não apresentação de evidências da modificação da situação econômica do executado, presumindo-se, pois, ausente motivação para prosseguimento da ação, uma vez que "a exigência de motivação, consistente na demonstração de modificação da situação econômica do executado, para que o exequente requeira a renovação da diligência prevista no artigo 655-A do CPC, não implica imposição ao credor de obrigação de investigar as contas bancárias do devedor, o que não lhe seria possível em razão da garantia do sigilo bancário. O que se deve evidenciar é a modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor, que possam ser rastreados por meio do sistema Bacen jud." (STJ. REsp. 1.137.041/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 28.06.2010). A ser assim, atento ao fato de que a máquina jurisdicional não deve ser utilizada de forma desarrazoada e que não houve localização de bens de propriedade do executado, DETERMINO a suspensão e o retorno dos autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 62948020. Cumpra-se. Vilhena,RO, 26 de março de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:42
Determinação de Diligência
26/03/2024, 08:42
Mero expediente
26/03/2024, 08:42
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 09:09
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:51
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
12/03/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 08:01
Publicação
01/03/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016 Valor da causa: R$ 133.663,11
Vistos. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER. Esclareço que o sistema não realiza a penhora de valores, mas tão somente a consulta de dados nos sistemas integrados a fim de viabilizar a investigação patrimonial. Anexo relatório com as informações encontradas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Cumpra-se. Vilhena/RO, 29 de fevereiro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 10:00
Mero expediente
29/02/2024, 10:00
Requisição de Informações
29/02/2024, 10:00
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:36
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:33
Conclusão (para decisão)
08/01/2024, 19:11
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 03:35
Publicação
11/12/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008368-86.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, WELLKE MARINHO BORGES - MG98155 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:43
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:18
Publicação
27/11/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008368-86.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, WELLKE MARINHO BORGES - MG98155 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:27
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:48
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 21:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 02:46
Publicação
31/10/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 133.663,11 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016
Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 30 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 18:39
deferimento
30/10/2023, 18:39
Determinação de Diligência
30/10/2023, 18:39
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:32
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:31
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:30
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
26/10/2023, 00:27
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 22:14
Publicação
18/10/2023, 22:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016
Vistos. Procedi pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada, as quais restaram infrutíferas, conforme documentos anexos. INDEFIRO o pedido de quebra do sigilo fiscal e pesquisa via INFOJUD em nome da empresa executada, por tratar-se ela de pessoa jurídica, uma vez que na ECF - Escritura Contábil Fiscal, não consta informações de bens, a fim de viabilizar os atos constritivos. Ante a não localização de valores e bens em nome da parte executada, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal dos executados pessoa física. Realizada pesquisa pelo sistema INFOJUD, esta restou frutífera. Extraída a declaração, segue anexa com o devido sigilo, permitida somente a consulta pelas partes, sendo vedada, por sua vez, a extração de cópias, imagens e, ainda, qualquer tipo de publicidade, sob as penalidades da lei. Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 16 de outubro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 08:38
Mero expediente
16/10/2023, 08:38
Requisição de Informações
16/10/2023, 08:38
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:35
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:30
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:24
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 17:40
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2023, 01:08
Publicação
13/09/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016 Valor da causa: R$ 133.663,11
Vistos. DEFIRO o pedido do Id 95528138 e CONCEDO mais 10 dias para o exequente cumprir a intimação do Id 95213232. Vilhena/RO, 12 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Mero expediente
12/09/2023, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 11:46
Mero expediente
12/09/2023, 11:46
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:36
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 13:56
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 03:44
Publicação
29/08/2023, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008368-86.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A, WELLKE MARINHO BORGES - MG98155 Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 09:39
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 00:45
Publicação
10/08/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: BANCO TRIANGULO S/A, AVENIDA CESÁRIO ALVIM 2209 BRASIL - 38400-696 - UBERLÂNDIA - MINAS GERAIS, ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: WELLKE MARINHO BORGES, OAB nº MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA, OAB nº MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, OAB nº GO24129, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A
EXECUTADOS: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME, AV. MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, CLEVERSON RODRIGO HEGUEDUS ALVES, PRES. TANCREDO NEVES 6012 JD ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, FLAVIO HENRIQUE ROCKENBACH, AV MAJOR AMARANTE 3325 CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7008368-86.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 13/10/2016 Valor da causa: R$ 133.663,11
Vistos. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER. Esclareço que o sistema não realiza a penhora de valores, mas tão somente a consulta de dados nos sistemas integrados a fim de viabilizar a investigação patrimonial. Anexo relatório com as informações encontradas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Cumpra-se. Vilhena/RO, 9 de agosto de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito 2023-08-09T09:48:11.331988385
10/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 09:48
deferimento
09/08/2023, 09:48
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:21
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008368-86.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: WELLKE MARINHO BORGES - MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Publicação
29/05/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 13:18
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:27
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 14:04
Publicação
15/05/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7008368-86.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: WELLKE MARINHO BORGES - MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 16:32
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:27
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:17
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:07
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:04
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:03
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:59
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:55
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 14:06
Publicação
19/04/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: WELLKE MARINHO BORGES - MG98155, CRISTIANO ZAULI DE SOUZA - MG140795, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS - MG1623A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: ELETRO CELULARES E INFORMATICA EIRELI - ME e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR(A) - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o AUTOR(A) / EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias). Vilhena(RO), 25 de novembro de 2022
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n.: 7008368-86.2016.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 10:36
Requisição de Informações
18/04/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 07:45
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:11
Publicação
28/11/2022, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 08:28
Desarquivamento
25/11/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
23/11/2022, 14:36
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 17:55
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 17:44
Provisório
17/11/2021, 13:17
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:35
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:35
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:33
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:33
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:33
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:30
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:30
Publicação
04/10/2021, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 17:58
Execução frustrada
30/09/2021, 17:58
Conclusão (para despacho)
29/09/2021, 12:03
Decurso de Prazo
28/09/2021, 00:18
Publicação
22/09/2021, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2021, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 09:52
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:14
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:12
Publicação
06/09/2021, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2021, 09:19
Publicação
03/09/2021, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 15:29
Publicação
03/09/2021, 14:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 14:00
Publicação
03/09/2021, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 07:33
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:01
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:45
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:45
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:45
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:41
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:41
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:41
Decurso de Prazo
09/06/2021, 01:40
Publicação
02/06/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 21:29
Outras Decisões
31/05/2021, 21:29
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 13:54
Decurso de Prazo
18/03/2021, 11:38
Decurso de Prazo
18/03/2021, 11:21
Decurso de Prazo
18/03/2021, 10:40
Decurso de Prazo
18/03/2021, 08:36
Decurso de Prazo
18/03/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 14:22
Publicação
09/03/2021, 01:20
Publicação
09/03/2021, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2021, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 12:33
Outras Decisões
08/03/2021, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2021, 12:33
Outras Decisões
08/03/2021, 12:33
Conclusão (para despacho)
05/03/2021, 08:07
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:34
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:34
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:30
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:30
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:29
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:25
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:24
Decurso de Prazo
13/05/2020, 01:24
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:30
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:29
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:15
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:14
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:14
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:05
Decurso de Prazo
09/05/2020, 03:00
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:50
Publicação
08/05/2020, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2020, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2020, 12:11
Força maior
07/05/2020, 12:11
Conclusão (para despacho)
06/05/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2020, 14:06
Publicação
19/03/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 17:14
Outras Decisões
17/03/2020, 17:14
Conclusão (para despacho)
16/03/2020, 17:26
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 13:21
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:25
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:25
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:20
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:16
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:16
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:15
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:11
Decurso de Prazo
19/02/2020, 00:11
Publicação
14/02/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2020, 10:11
Outras Decisões
13/02/2020, 10:11
Conclusão (para despacho)
18/12/2019, 10:17
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 15:48
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:27
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:27
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:27
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:26
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:26
Decurso de Prazo
01/10/2019, 00:21
Publicação
20/09/2019, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2019, 11:09
Outras Decisões
19/09/2019, 11:09
Conclusão (para despacho)
12/09/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:53
Publicação
22/08/2019, 04:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2019, 11:29
Desarquivamento
21/08/2019, 11:28
Documento (Certidão)
21/08/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 14:14
Provisório
18/04/2018, 12:01
Decurso de Prazo
12/02/2018, 03:02
Decurso de Prazo
12/02/2018, 03:02
Decurso de Prazo
12/02/2018, 03:02
Decurso de Prazo
12/02/2018, 03:02
Decurso de Prazo
12/02/2018, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2018, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 12:01
Mero expediente
31/01/2018, 12:01
Conclusão (para despacho)
19/01/2018, 14:42
Petição (Petição (outras))
16/01/2018, 11:46
Petição (Petição (outras))
01/12/2017, 08:23
Decurso de Prazo
08/11/2017, 06:30
Decurso de Prazo
08/11/2017, 06:30
Decurso de Prazo
08/11/2017, 06:30
Decurso de Prazo
08/11/2017, 06:30
Decurso de Prazo
08/11/2017, 06:30
Publicação
06/11/2017, 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2017, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2017, 16:24
Mero expediente
31/10/2017, 16:24
Conclusão (para despacho)
13/10/2017, 16:14
Desarquivamento
13/10/2017, 16:14
Petição (Petição (outras))
06/10/2017, 10:31
Definitivo
28/08/2017, 12:01
Documento (Certidão)
28/08/2017, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 11:59
Homologação de Transação
04/07/2017, 14:49
Conclusão (para julgamento)
03/07/2017, 15:44
Petição (Petição (outras))
03/07/2017, 13:47
Mero expediente
12/05/2017, 12:08
Conclusão (para despacho)
25/04/2017, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2017, 15:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2017, 15:19
Petição (Petição (outras))
13/04/2017, 15:17
Decurso de Prazo
29/03/2017, 18:27
Petição (Petição (outras))
23/03/2017, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 07:18
Mandado
16/03/2017, 21:38
Decurso de Prazo
15/02/2017, 17:01
Expedição de documento
01/02/2017, 10:04
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2017, 09:43
Documento (Certidão)
01/02/2017, 09:29
Documento (Certidão)
17/01/2017, 10:43
Documento (Certidão)
17/01/2017, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2016, 18:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))