Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO - RO4102-A
REQUERIDO: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO Intimação por Diário de Justiça Finalidade: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica Vossa Senhoria intimada, por intermédio de seus respectivos patronos, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Guajará-Mirim, 11 de novembro de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000,(69) 35412389 Processo nº: 7002377-82.2023.8.22.0015 Intimação de:
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 17:08
Decurso de Prazo
10/10/2025, 00:34
Documento (Certidão)
18/09/2025, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 09:43
Documento (Certidão)
17/09/2025, 11:49
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 09:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/08/2025, 17:03
Mandado
04/08/2025, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2025, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:02
Publicação
31/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002377-82.2023.8.22.0015.
Requerente: REQUERENTE: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO Advogado (a)
Requerente: ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO, OAB nº RO4102
Requerido: REQUERIDO: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO
REQUERIDO: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO, RUA 2208 1873 SETOR 22 - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A pedido da parte credora, inicia-se a fase de cumprimento de sentença. À CPE para: 1. Intimar a parte executada por meio de seu advogado constituído nos autos ou não o tendo, de forma pessoal, para que, em até 15 (quinze) dias, pague o débito exequendo, sob pena de, não o fazendo, incidir tanto multa quanto honorários de 10% (dez por cento); 1.1. Decorrido o prazo acima sem pagamento, inicia-se, automaticamente, novo prazo de 15 dias. Dessa vez para apresentação de impugnação nos próprios autos, caso o executado discorde do valor devido; 2. Havendo impugnação, intimar o exequente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que, desde logo, deverá apresentar planilha com atualização da dívida; não havendo impugnação, intimar o exequente para, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito. 2.1. Havendo pedido de bloqueio de ativos financeiros ou outras diligências, o exequente deverá comprovar o recolhimento das custas relacionadas. Após, conclusos para decisão. Intimem-se. SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO. GM/RO (data da assinatura) Juiz assinante VALOR DEVIDO EXECUTADO (A) R$ 7.749,21 (sete mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos)
REQUERIDO: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO, CPF 034.351.614-42, ENDEREÇO: AV. 662 (DIOES BISPO DE SO), 7645, ST.056, QD.001, LT. 009, BAIRRO BELÉM, CIDADE DE VILHENA/RO, CEP: 76.980-000. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Perdas e Danos, Nota Promissória Distribuição: 02/06/2023
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 13:19
Mero expediente
30/07/2025, 13:19
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 14:24
Evolução da Classe Processual
03/07/2025, 14:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO - RO4102-A
REU: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO INTIMAÇÃO DAS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Guajará-Mirim, 23 de junho de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000,(69) 35412389 Processo n°: 7002377-82.2023.8.22.0015
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 15:07
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:32
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 03:30
Publicação
19/05/2025, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO.
REU: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir espontaneamente a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, conforme Sentença que determinou a contagem automática do prazo, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. Guajará-Mirim, 16 de maio de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Av. XV de novembro, 1981, bairro Serraria. Guajará-Mirim/RO Processo nº: 7002377-82.2023.8.22.0015.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO - RO4102-A
REU: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO VALDOMIRO F. DE OLIVEIRA, 3301, PORTO FELIZ, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Guajará-Mirim, 16 de maio de 2025.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Endereço: Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Processo nº: 7002377-82.2023.8.22.0015 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 15:49
Recebimento
16/05/2025, 15:40
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7002377-82.2023.8.22.0015.
RECORRENTE: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO, OAB nº RO4102A, MOISES DE SOUZA SARAIVA, OAB nº RO14578 Polo Passivo: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO RECORRIDO SEM ADVOGADO(S) RELATÓRIO Dispensado. VOTO Em análise dos pressupostos recursais, verifica-se que o pedido de justiça gratuita da parte autora foi indeferido, sendo oportunizado o prazo de 48 horas para recolhimento do preparo recursal. Todavia, a recorrente quedou-se inerte, motivando a declaração de deserção do recurso inominado e seu não conhecimento. Em face do exposto, VOTO pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso inominado, em razão da deserção. Condeno a parte recorrente no pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, de acordo com Enunciado 122 do FONAJE. Após o trânsito o julgado, remetam-se os autos à origem. É como voto. Ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pela parte autora, cujo pedido de justiça gratuita foi indeferido. O prazo de 48 horas foi concedido para o recolhimento do preparo recursal, porém a recorrente não efetuou o pagamento, ensejando a declaração de deserção do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em verificar se, diante do não recolhimento do preparo recursal, o recurso deve ser considerado deserto e, consequentemente, não conhecido. III. RAZÕES DE DECIDIR O pedido de justiça gratuita foi indeferido e a parte recorrente não efetuou o recolhimento do preparo recursal no prazo concedido de 48 horas. Em razão da inércia da recorrente, configura-se a deserção do recurso, nos termos da legislação processual aplicável. A ausência de preparo implica o não conhecimento do recurso, conforme o disposto no art. 99, § 7º, do CPC e entendimento consolidado pelo Enunciado 122 do FONAJE. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido em razão da deserção. Tese de julgamento: A ausência de recolhimento do preparo recursal após o indeferimento do pedido de justiça gratuita implica a deserção do recurso e seu não conhecimento. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 7º; Lei 9.099/1995, art. 46. Jurisprudência relevante citada: Enunciado 122 do FONAJE. ACÓRDÃO
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO ADVOGADOS DO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO NÃO CONHECIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 08 de abril de 2025 ROBERTO GIL DE OLIVEIRA RELATOR
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 PROCESSO: 7002377-82.2023.8.22.0015 RECORRENTE: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO ADVOGADOS DO RECORRENTE: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO, OAB nº RO4102A, MOISES DE SOUZA SARAIVA, OAB nº RO14578 RECORRIDO: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO RECORRIDO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita. A parte recorrente deve recolher o preparo no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. Porto Velho 6 de março de 2025 Roberto Gil de Oliveira RELATOR(A) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar
07/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002377-82.2023.8.22.0015.
RECORRENTE: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO, OAB nº RO4102A, MOISES DE SOUZA SARAIVA, OAB nº RO14578 Polo Passivo: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO RECORRIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO No caso em apreço, a parte autora declarou que não possui condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais, contudo, não trouxe documentos suficientes para comprovar sua alegada hipossuficiência financeira. Dessa forma, fica intimada a parte autora, por meio do(a) advogado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) juntar ao feito documentos que comprovem sua hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido. Caso queira, no mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento das custas processuais ou efetuar o pagamento parceladamente. Porto Velho/RO, 21 de fevereiro de 2025 Enio Salvador Vaz
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO ADVOGADOS DO
24/02/2025, 00:00
Remessa
25/01/2024, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:55
Publicação
24/01/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Guajará-Mirim
DESPACHO
Processo: 7002377-82.2023.8.22.0015.
AUTOR: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO, VALDOMIRO F. DE OLIVEIRA 3301 PORTO FELIZ - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO, OAB nº RO4102
REU: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO, RUA 2208 1873 SETOR 22 - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Perdas e Danos, Nota Promissória Distribuição: 02/06/2023 Indefiro pedido retro. Recebo o recurso somente no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei n. 9.099/95). Encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Deixo de analisar o pedido de gratuidade, pois nesta instância inicial não incidem custas processuais. Assim, o pedido deve ser dirigido à Turma Recursal, que é o Órgão com competência para analisar, de forma definitiva, os pressupostos de admissibilidade. A propósito, não há obstáculo legal à aplicação subsidiária do disposto no §3º, do artigo 1.010, do CPC, tanto que o FONAJEF criou o Enunciado 182. Guajará-Mirim, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:31
Outras Decisões
23/01/2024, 14:31
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 08:58
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 15:18
Mandado
15/01/2024, 14:56
Mandado
01/12/2023, 11:46
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:04
Publicação
27/11/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim- 2º Juizado Especial Cível
DESPACHO
Processo: 7002377-82.2023.8.22.0015.
AUTOR: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO, CPF nº 68313675268, VALDOMIRO F. DE OLIVEIRA 3301 PORTO FELIZ - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO, OAB nº RO4102
REU: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO, CPF nº 03435161442, AV. DUQUE DE CAXIAS 1848, 6 BPM 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Perdas e Danos, Nota Promissória Distribuição: 02/06/2023 Intime-se a parte requerida para, caso queira, apresentar as contrarrazões recursais, no endereço indicado no mandado da Oficial de Justiça ID 98282154. Expeça-se o necessário SERVE A PRESENTE COM MANDADO / CARTA PRECATÓRIA. Guajará-Mirim quinta-feira, 23 de novembro de 2023 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 16:35
Outras Decisões
23/11/2023, 16:35
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:56
Mandado
07/11/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:28
Mandado
09/10/2023, 09:32
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 08:27
Documento
06/10/2023, 07:37
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:37
Petição (Apelação)
16/08/2023, 23:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:23
Decurso de Prazo
16/08/2023, 01:02
Decurso de Prazo
16/08/2023, 01:00
Decurso de Prazo
16/08/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2023, 02:02
Publicação
11/08/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível de Guajará-Mirim
SENTENÇA
Processo: 7002377-82.2023.8.22.0015.
AUTOR: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO, CPF nº 68313675268, VALDOMIRO F. DE OLIVEIRA 3301 PORTO FELIZ - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO, OAB nº RO4102
REU: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO, CPF nº 03435161442, AV. DUQUE DE CAXIAS 1848, 6 BPM 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Tratam os autos de ação de cobrança proposta por Silvanira José Lopes Modesto em face de Francisco Cardoso da Silva Neto Citada e devidamente de todas as advertências sobre as consequências advindas de sua inércia ID 94165518, a parte requerida deixou de participar da audiência designada, não se justificou, tampouco contestou os fatos alegados na exordial, operando-se os efeitos da revelia, na forma do artigo 20 da Lei 9.099/95 e artigo 344 do CPC, acarretando as consequências jurídicas apontadas na exordial. Conquanto, embora haja prova da dívida contraída pelo requerido e não paga, verifico, porém, que o débito se revela somente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), consoante se infere do documento acostados ID 91601162. Registra-se, oportunamente, que mero print screen de mensagem encaminhada, sem ao menos a identificação do interlocutor, não é prova minimamente suficiente para comprovar o débito perseguido pela parte autora. Isso posto, ACOLHO OS PEDIDOS EM PARTE e condeno a parte requerida a pagar à autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), que deverá ser acrescida de juros de 1% desde a citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação. Por fim, declaro extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e/ou verba honorária, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se as partes, bem como o requerido para pagamento integral do quantum determinado (valor da condenação acrescido dos consectários legais determinados), no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, nos moldes do art. 513, §2º, do CPC, e Enunciados Cíveis FONAJE n. 97 e FOJUR n. 05, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o montante total líquido e certo, independentemente de outra intimação, nos termos do artigo 523 do CPC. Havendo depósito judicial dentro do prazo previsto no artigo acima mencionado,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Perdas e Danos, Nota Promissória Distribuição: 02/06/2023 intime-se a parte credora para fornecer os dados bancários para o fim de expedição de alvará na modalidade de transferência bancária, se o caso, arquivando-se os autos na sequência. Na hipótese de não pagamento e existência de pedido de cumprimento de sentença, modifique-se a classe, e em sendo pedido iniciado no Setor de Atermação, remetam-se os autos à contadoria para atualização do débito e após conclusos. Após, se nada requerido, arquive-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Guajará-Mirim quinta-feira, 10 de agosto de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 18:04
Procedência em Parte
10/08/2023, 18:04
Conclusão (para julgamento)
08/08/2023, 10:39
Decurso de Prazo
04/08/2023, 11:58
Documento
03/08/2023, 12:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2023, 13:19
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2023, 13:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/06/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 15:23
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:18
Decurso de Prazo
13/06/2023, 00:17
Publicação
13/06/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO - RO4102
REU: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (via Diário da Justiça) FINALIDADE: Por determinação deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a regularizar a petição inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar endereço de e-mail da parte requerida, sob pena de o processo não prosseguir como "Juízo 100% Digital" e a citação ser enviada pelos meios convencionais (carta ou mandado). Guajará-Mirim, 7 de junho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Processo n°: 7002377-82.2023.8.22.0015
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 14:33
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 12:43
Publicação
06/06/2023, 03:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim – 2º Juizado Especial Cível
DESPACHO
Processo: 7002377-82.2023.8.22.0015.
REQUERENTE: SILVANIRA JOSE LOPES MODESTO, CPF nº 68313675268, VALDOMIRO F. DE OLIVEIRA 3301 PORTO FELIZ - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARCOS ROGERIO DE CARVALHO, OAB nº RO4102
REQUERIDO: FRANCISCO CARDOSO DOS SANTOS NETO, CPF nº 03435161442, AV. DUQUE DE CAXIAS 1848, 6 BPM 10 DE ABRIL - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Procedimento do Juizado Especial Cível / Perdas e Danos, Nota Promissória Distribuição: 02/06/2023
Trata-se de ação de cobrança de mútuo ajuizada por SILVANIRA JOSÉ LOPES MODESTO em face de FRANCISCO CARDOSO DA SILVA NETO. 1 - Recebo a inicial. 2 - Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada dia 25/07/2023, às 09h min por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, via WhatsApp ou Hangouts Meet. 3 - Outrossim, poderá a CEJUSC flexibilizar a data da audiência de conciliação agendada acima, sem necessidade de autorização do Juízo, caso haja disponibilidade de tempo e desde que avisadas as partes com antecedência e haja anuência destas. 4 - CITE-SE a parte requerida dos termos da presente ação, anexando-se a contrafé, para querendo, contestar o pedido em ATÉ 24 HORAS, CONTADOS DO DIA DA AUDIÊNCIA, CASO NÃO HAJA ACORDO ENTRE AS PARTES, nos termos do artigo 7º, inciso XIV, do Provimento n. 18/2020 da CGJ/RO, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. 5 - Na ocasião da citação/intimação, o oficial de justiça deverá anotar o número do WhatsApp do requerido para viabilizar a realização da audiência de conciliação. 6 - Se já houver contestação nos autos, fica a parte autora intimada do prazo de até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior da audiência conciliatória para apresentar impugnação, nos termos do artigo 7º, inciso XV, do Provimento n. 18/2020 da CGJ/RO. 7 - Caso não constem os dados de e-mail e telefones das partes no processo (advogado/autor/réu/preposto), ficam, desde já, intimadas para se manifestarem nos autos, no prazo 24 horas antes da solenidade conciliatória, indicando tais dados, sob pena de extinção do feito com condenação em custas para a parte autora ou revelia para o réu 8 - Após a apresentação dos dados necessários (e-mail e telefone das partes), encaminhe-se o processo ao CEJUSC para realização da audiência e envio do link correspondente às partes, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da solenidade, sendo de responsabilidade das partes e seus advogados a informação, sob pena de cancelamento do ato e/ou extinção do processo, se for o caso. 9 - No horário da audiência por videoconferência, as partes devem estar disponíveis através do e-mail e/ou número de celular indicado, a fim de que a audiência possa ter início, e, tanto as partes como os advogados acessarão e participarão após serem autorizados a entrarem na sala virtual. 10 - Os advogados e as partes deverão comprovar suas respectivas identidades no início da audiência, mostrando documento oficial com foto, para conferência e registro. 11 - A parte autora deverá estar de posse de seus dados bancários a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial. 12 - Caso alguma das partes NÃO tenha meios tecnológicos para participar da audiência por videoconferência, deverá entrar em contato com o setor de conciliação mediante os contatos que seguem: via e-mail [email protected] e/ou telefone fixo – (69) 3516-4540. Caso ambas as partes estejam impossibilitadas de participar da audiência por videoconferência, ambas poderão utilizar os meios mencionados acima para prestar informações. 13 - Expeça-se o necessário. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Guajará-Mirim, segunda-feira, 5 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]