Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 125701903. Assim, frente a constatação de inexistência de bens da devedora, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos, durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 125701903. Assim, frente a constatação de inexistência de bens da devedora, suspendo a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC). Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Sem prejuízo, caso as partes formulem requerimentos nos autos, durante o prazo da suspensão, façam os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 24 de setembro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:57
Execução frustrada
24/09/2025, 13:57
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 15:00
Publicação
26/08/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 123769889. Aguarde-se por 30 (trinta) dias, para os fins do exposto no requerimento retro. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte Exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 22 de agosto de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 07:47
Outras Decisões
25/08/2025, 07:47
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 12:47
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 16:38
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:55
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:27
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:09
Decurso de Prazo
22/07/2025, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 00:32
Publicação
07/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151 Advogados do(a)
EXECUTADO: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686 Advogado do(a)
EXECUTADO: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 08:28
Documento (Certidão)
04/07/2025, 08:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:49
Publicação
04/07/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151 Valor da Causa: R$ 351.977,22 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 117337026. Foi realizado nesta data junto ao sistema "on line" da Receita Federal " INFOJUD ", pesquisa de declarações de bens e renda da parte Executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 3 de julho de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:55
Outras Decisões
03/07/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 10:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:51
Publicação
03/06/2025, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151 Advogados do(a)
EXECUTADO: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686 Advogado do(a)
EXECUTADO: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 10:10
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:48
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:37
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:37
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151 Advogados do(a)
EXECUTADO: VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA - RO6151, WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686 Advogado do(a)
EXECUTADO: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:02
Documento (Certidão)
07/05/2025, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:53
Publicação
28/04/2025, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151 DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 117337467, procedi a pesquisa "on line" de valores em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou com resultado(s) negativos por insuficiência de saldo, conforme arquivo(s) anexo(s). Procedi a pesquisa "on line" de veículos junto ao sistema RENAJUD, sendo localizados vários veículos dos Executados e com restrições existentes sobre todos eles, haja vista ainda oriundas da Justiça do Trabalho, a qual possui preferência de crédito, sendo assim deixei de proceder a restrição nestes autos sobre os mesmos, conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes. Pratique-se o necessário. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 25 de abril de 2025 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 10:47
Outras Decisões
25/04/2025, 10:47
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 12:58
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:55
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:31
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:41
Decurso de Prazo
13/03/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 02:01
Publicação
13/02/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686, AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333, VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151 Valor da Causa: R$ 351.977,22 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, BR 364 KM 06 s/n, SAÍDA PARA CUIABÁ ZONA RURAL - 76908-301 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, RUA IUBATINGA 397 VILA ANDRADE - 05716-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, RUA IUBATINGA 397, APTO 111 VILA ANDRADE - 05716-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, uma vez que os embargos à execução n. 7000132-60.2025.8.22.0005 sequer foi recebido, de modo que deve a presente execução tomar seu curso normal. Intime-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 21:22
Outras Decisões
12/02/2025, 21:22
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 09:36
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:47
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:47
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:26
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
16/01/2025, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:13
Publicação
19/12/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333, WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686 Valor da Causa: R$ 351.977,22 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, BR 364 KM 06 s/n, SAÍDA PARA CUIABÁ ZONA RURAL - 76908-301 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, RUA IUBATINGA 397 VILA ANDRADE - 05716-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, RUA IUBATINGA 397, APTO 111 VILA ANDRADE - 05716-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial. Em análise aos autos, verifica-se que o executado foi citado e apresentou embargos à execução nestes autos (id. 113912885). Os autos vieram conclusos. É o necessário. DECIDO. É cediço que o instrumento processual para a defesa na ação desta natureza são os embargos a execução, consoante preconiza o artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil. Art. 914, §1º, do CPC. Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Nesse toar, conforme artigo alhures mencionado, os embargos devem ser distribuídos por dependência, em autos apartados e instruídos com as peças indispensáveis. Destarte, intime-se a parte Embargante para regularizar sua peça processual, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não recebimento dos embargos. Intime-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:53
Outras Decisões
18/12/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
03/12/2024, 08:23
Documento (Certidão)
03/12/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 00:00
Publicação
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: SIZENANDO MARIANO DA SILVA CPF: 164.981.359-72, SUELI MOLLES E SILVA CPF: 199.703.409-30, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 351.977,22 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) atualizado até 20/07/2021.
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686 DESPACHO ID 112383665: “(...)Cite-se por edital a parte Executada SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a contar de sua citação, além de honorários advocatícios no percentual de 10% e custas processuais.(...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 21 de outubro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 21/10/2024 07:42:16 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 473 Caracteres 2476 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 65,44
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 3ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: SIZENANDO MARIANO DA SILVA CPF: 164.981.359-72, SUELI MOLLES E SILVA CPF: 199.703.409-30, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 351.977,22 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) atualizado até 20/07/2021.
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686 DESPACHO ID 112383665: “(...)Cite-se por edital a parte Executada SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a contar de sua citação, além de honorários advocatícios no percentual de 10% e custas processuais.(...)" Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594, e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 21 de outubro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 21/10/2024 07:42:16 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 473 Caracteres 2476 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 65,44
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2024, 09:30
Documento (Certidão)
25/10/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 16:27
Expedição de documento (incompetência)
21/10/2024, 07:46
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:15
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:10
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:09
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:08
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:53
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:49
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:48
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:43
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 00:21
Publicação
15/10/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686 Valor da Causa: R$ 351.977,22 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) DESPACHO Considerando o pedido do Exequente juntada no ID nº 111769262; Considerando ainda que todas as diligências realizadas para citação da parte Executada SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 restaram infrutíferas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Cite-se por edital a parte Executada SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, com prazo de 20 (vinte) dias, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, a contar de sua citação, além de honorários advocatícios no percentual de 10% e custas processuais. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade, e será isento do pagamento das custas finais, nos termos do art. 8º, I, da Lei 8.896/2016 (Regimento Custas). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. O devedor, no prazo dos Embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo sem pagamento e/ou interposição de Embargos, intime-se à Defensoria Publica para proceder a Defesa do revel citado por edital, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 14 de outubro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
15/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:52
Outras Decisões
14/10/2024, 08:52
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 11:59
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 16:22
Documento (Certidão)
24/09/2024, 08:42
Publicação
20/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:24
Documento (Certidão)
11/09/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:19
Documento (Certidão)
02/09/2024, 09:58
Documento (Certidão)
02/09/2024, 09:37
Documento (Certidão)
14/08/2024, 13:28
Documento (Certidão)
31/07/2024, 08:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/07/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 08:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 00:06
Publicação
10/07/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 07:38
Mandado
04/07/2024, 11:41
Documento (Certidão)
25/06/2024, 13:12
Documento (Certidão)
25/06/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 11:24
Documento (Certidão)
17/05/2024, 07:57
Mandado
16/05/2024, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2024, 08:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/05/2024, 08:48
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:00
Decurso de Prazo
14/05/2024, 01:00
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:59
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:59
Publicação
09/05/2024, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: WAGNER GONCALVES FERREIRA, OAB nº RO8686 Valor da Causa: R$ 351.977,22 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 105049558 e Considerando ainda a petição da parte Executada juntada no ID nº 103924002: 1) - Proceda nova tentativa de penhora e avaliação dos veículos localizado através do sistema RENAJUD do ID nº 70264837, em nome do executado CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, BR 364, Km 06, S/N, Saída para Cuiabá, Zona Rural, Ji-Paraná/RO. De tudo intimem a Executada. Expeça-se o necessário. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO. 2) - Providencie ainda à C. P. E., nova tentativa de Citação e Intimação dos Executados SIZENANDO MARIANO DA SILVA e SUELI MOLLES E SILVA, via carta com " AR e MP", no endereço informado, qual seja, Rua Iubatinga, n ° 397, Edificio Odeon, Apto. ° n° 111, bairro Morumbi, CEP: 05716-110, São Paulo/SP. Para cumprir as ordens que seguem:
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, BR 364 KM 06 s/n, SAÍDA PARA CUIABÁ ZONA RURAL - 76908-301 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, RUA IUBATINGA 397 VILA ANDRADE - 05716-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, RUA IUBATINGA 397, APTO 111 VILA ANDRADE - 05716-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: CITE-SE a parte executada SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972 e SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, para pagar a dívida em execução no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, artigo 829), "juntada do AR nos autos". Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, a serem pagos pelo executado (CPC, artigo 827), sem prejuízo de majoração nas hipóteses legais, como, por exemplo, no caso de embargos (CPC, artigo 827, § 2º). Na mesma oportunidade da citação, deverá a parte executada ser intimada de que poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 913), no prazo de 15 dias (CPC, art. 915), alegando as matérias previstas no art. 917 do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Salvo decisão em sentido contrário, os embargos não possuem efeito suspensivo (CPC, art. 919). Havendo pagamento integral no prazo assinalado, os honorários ficam reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, §1º). O devedor, no prazo dos Embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. OBS: Se os(as) devedores(as) que se não pagarem, o Oficial de Justiça penhorar-lhes-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. O presente Despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá também como CARTA para Citação e Intimação dos Executados SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972 e SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 8 de maio de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 19:44
Outras Decisões
08/05/2024, 19:44
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 10:52
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 09:11
Documento (Certidão)
25/04/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:21
Publicação
24/04/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: WAGNER GONCALVES FERREIRA - RO8686 INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 13:06
Decurso de Prazo
10/04/2024, 05:13
Decurso de Prazo
10/04/2024, 05:09
Decurso de Prazo
10/04/2024, 04:56
Decurso de Prazo
10/04/2024, 04:54
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:36
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 19:23
Documento (Certidão)
26/03/2024, 09:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 00:48
Publicação
21/03/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISULEXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Polo Passivo:
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DANIELA TURCINOVIC, OAB nº RO3086A, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B Valor da Causa: R$ 351.977,22 (trezentos e cinquenta e um mil, novecentos e setenta e sete reais e vinte e dois centavos) DESPACHO Considerando a petição da parte Exequente juntada no ID nº 102163857: Fica a parte Executada CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, intimada na pessoa de seu Advogado, para que indique onde se encontram todos os veículos cadastrados em seu nome junto ao sistema RENAJUD juntado no ID nº 70264837, passíveis de penhora, com apontamento dos respectivos valores, sob pena de sua inércia configurar ato atentatório a dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito em execução, que será revertida em proveito do exequente (art. 774, V e Parágrafo Único do CPC), no prazo de 10 (dez) dias. Providencie à C. P. E., nova tentativa de Citação e Intimação dos Executados SIZENANDO MARIANO DA SILVA e SUELI MOLLES E SILVA, via carta com " AR e MP", no endereço informado, qual seja, Rua Nelson Francisco, n.º 271, Jardim Pereira Leite, São PAULO - SP, CEP 02712- 100. Para cumprir as ordens que seguem:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: CITE-SE a parte executada SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972 e SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, para pagar a dívida em execução no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, artigo 829), "juntada do AR nos autos". Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, a serem pagos pelo executado (CPC, artigo 827), sem prejuízo de majoração nas hipóteses legais, como, por exemplo, no caso de embargos (CPC, artigo 827, § 2º). Na mesma oportunidade da citação, deverá a parte executada ser intimada de que poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 913), no prazo de 15 dias (CPC, art. 915), alegando as matérias previstas no art. 917 do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Salvo decisão em sentido contrário, os embargos não possuem efeito suspensivo (CPC, art. 919). Havendo pagamento integral no prazo assinalado, os honorários ficam reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, §1º). O devedor, no prazo dos Embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. OBS: Se os(as) devedores(as) que se não pagarem, o Oficial de Justiça penhorar-lhes-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. O presente Despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como CARTA para Citação e Intimação dos Executados SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972 e SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 20 de março de 2024 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz(a) de Direito JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:37
Outras Decisões
20/03/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 01:49
Publicação
20/02/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA TURCINOVIC - RO0003086A, EDILSON STUTZ - RO309-B INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:14
Mandado
23/12/2023, 17:07
Mandado
30/11/2023, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2023, 12:25
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:38
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:34
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:40
Publicação
27/11/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, BR 364 KM 06 s/n, SAÍDA PARA CUIABÁ ZONA RURAL - 76908-301 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, RUA JUBATINGA 397, APTO. 111 VILA ANDRADE - 05716-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, RUA JUBATINGA 397, APTO. 111 VILA ANDRADE - 05716-110 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DANIELA TURCINOVIC, OAB nº RO3086A, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B VALOR DA CAUSA: R$ 351.977,22 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 97880895. Proceda a penhora e avaliação dos veículos localizado através do sistema RENAJUD do ID nº 70264837, em nome do executado CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, BR 364, Km 06, S/N, Saída para Cuiabá, Zona Rural, Ji-Paraná/RO. De tudo intimem a Executada. Expeça-se o necessário. O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:30
Outras Decisões
24/11/2023, 08:30
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:34
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:32
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:32
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:32
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:28
Decurso de Prazo
07/11/2023, 08:24
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:48
Publicação
20/10/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DANIELA TURCINOVIC, OAB nº RO3086A, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente do ID nº 96661254, procedi as pesquisas junto aos sistemas: SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, para obtenção do endereço da parte Executada SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, e SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a parte Exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, em especial indicando o paradeiro do Executado para que possa ser citado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 17 de outubro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:10
Outras Decisões
17/10/2023, 11:10
Conclusão (para despacho)
05/10/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 17:17
Publicação
19/09/2023, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DANIELA TURCINOVIC - RO0003086A, EDILSON STUTZ - RO309-B INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 07:23
Documento (Certidão)
11/09/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 08:02
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 13:08
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:32
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:04
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:17
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:57
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:54
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:53
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:05
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:03
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:56
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:34
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:12
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:34
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:04
Documento (Certidão)
18/07/2023, 11:18
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:46
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:46
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:46
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:45
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:45
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2023, 13:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/07/2023, 13:16
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:14
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:10
Decurso de Prazo
14/07/2023, 03:08
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:43
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:34
Decurso de Prazo
14/07/2023, 02:32
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 00:24
Publicação
11/07/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DANIELA TURCINOVIC, OAB nº RO3086A, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B DESPACHO Considerando a petição da parte Exequente juntada no ID nº 92754387. Providencie à C. P. E., nova tentativa de Citação e Intimação dos Executados SIZENANDO MARIANO DA SILVA e SUELI MOLLES E SILVA, via postal, no endereço informado, qual seja, Rua Jubatinga, n° 397, Apartamento 111, Bairro Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP: 05716-110. Para cumprir as ordens que seguem:
EXECUTADOS: SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972 e SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 Endereço: Rua Jubatinga, n° 397, Apartamento 111, Bairro Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP: 05716-110.
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário CITE-SE a parte executada para pagar a dívida em execução no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (CPC, artigo 829), "juntada do AR nos autos". Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, a serem pagos pelo executado (CPC, artigo 827), sem prejuízo de majoração nas hipóteses legais, como, por exemplo, no caso de embargos (CPC, artigo 827, § 2º). Na mesma oportunidade da citação, deverá a parte executada ser intimada de que poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 913), no prazo de 15 dias (CPC, art. 915), alegando as matérias previstas no art. 917 do CPC. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Salvo decisão em sentido contrário, os embargos não possuem efeito suspensivo (CPC, art. 919). Havendo pagamento integral no prazo assinalado, os honorários ficam reduzidos pela metade (CPC, artigo 827, §1º). O devedor, no prazo dos Embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. OBS: Se os(as) devedores(as) que se não pagarem, o Oficial de Justiça penhorar-lhes-á tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. O presente Despacho, assinado digitalmente e devidamente instruído, servirá como CARTA para Citação e Intimação dos Executados SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972 e SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 10 de julho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:02
Outras Decisões
10/07/2023, 12:02
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 13:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 09:19
Publicação
23/06/2023, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7007575-04.2021.8.22.0005.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DANIELA TURCINOVIC, OAB nº RO3086A, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B VALOR DA CAUSA: R$ 351.977,22 DECISÃO CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA opôs Embargos de Declaração (ID 86913120) face ao despacho sob ID 86340872, sob o argumento de que é omissa, "[...] quanto ao pedido arguido no ID n. 83438680, em postergar o pedido requerido pela EXEQUENTE, até que haja o julgamento de mérito do presente Agravo Interno autos n. 0806067-90.2022.8.22.0000, ante iminente perigo de irreversibilidade caso seja transferido os valores bloqueados para a conta de titularidade da EXEQUENTE." Instada a apresentar contrarrazões, a embargada o fez, requerendo a rejeição dos aclaratórios (ID 87590916). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTOS Conheço dos embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. No mérito, sabe-se que os embargos de declaração encontram-se previstos no art. 1.022 do CPC. Vejamos: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o." Consoante dispositivo supra, os embargos de declaração podem ter por objetivo corrigir obscuridade, contradição, omissão ou erros materiais na decisão combatida, correção esta que pode vir a produzir efeito infringente, modificando a decisão embargada. Não há previsão legal, entretanto, para sua utilização puramente para reconsideração da decisão, sem que sequer presentes quaisquer vícios acima, para cuja finalidade existe recurso próprio. Importante ressaltar que considera-se obscuridade o prejuízo de entendimento em razão da forma da própria decisão, isto é, uma decisão sem clareza, ininteligível, que impossibilite ou dificulte a compreensão e o exercício do contraditório das partes. A omissão, por sua vez, ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre questão de fato ou de direito suscitada. A contradição, por fim, é subdividida em dois aspectos. O primeiro deles é a contradição interna, que ocorre quanto a decisão possui elementos contraditórios entre si; enquanto a contradição externa é a contrariedade entre a decisão e outros elementos contidos nos autos. Os embargos de declaração são admitidos somente com relação ao primeiro aspecto, sendo incabíveis em caso de contradição externa por caracterizar revisão/rediscussão. In casu, a embargante sustenta seu recurso em omissão da decisão. Sem maiores digressões, por desnecessárias, não há omissão alguma no despacho, já que analisado o pedido no Id. 83246789: "Contudo, compulsando os autos do Agravo referido, verifica-se que o recurso não foi conhecido face a intempestividade e, muito embora não tenha ocorrido o trânsito em julgado, certo é que o Agravante não obteve êxito no efeito suspensivo pretendido no referido recurso, de sorte que a decisão agravada continua irretocada, produzindo seus efeitos. Portanto, inexiste óbice ao levantamento do valor bloqueado nestes autos." Veja-se, pois, que não há dúvidas de que o despacho embargado assevera que o alvará eletrônico foi deferido de acordo com o despacho retro (Id. 86340872), o qual analisou o pedido do embargante, ora executado, e constatou que foi dado efeito suspensivo do Agravo de Instrumento n. 0806067-90.2022.8.22.0000. Do mesmo modo, a decisão foi clara ao dispor que, diante da não obtenção do Agravo de Instrumento no efeito suspensivo, não haveria óbice no levantamento do valor bloqueado, haja vista que a decisão agravada continuou irretocada. Outrossim, o recurso do embargante, ora executado, foi improvido à unanimidade, conforme Id. 91493707. DISPOSITIVO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AVENIDA CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO (S-01) - 76980-150 - VILHENA - RONDÔNIA
EXECUTADOS: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064000152, BR 364 KM 06 s/n, SAÍDA PARA CUIABÁ ZONA RURAL - 76908-301 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, SIZENANDO MARIANO DA SILVA, CPF nº 16498135972, RUA CP CAIXA POSTAL 328 NÃO TEM - 76915-000 - NOVA COLINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, SUELI MOLLES E SILVA, CPF nº 19970340930, RUA CP CAIXA POSTAL 328 NÃO TEM - 76915-000 - NOVA COLINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Ante o exposto, à míngua dos elementos do artigo 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos de declaração por não vislumbrar qualquer motivo que justifique a declaração do despacho hostilizado. Intime-se a parte Exequente para, requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 21 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito