Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, VALMIR GOMES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Frustrada a execução pela ausência de localização de bens passíveis de penhora, houve a suspensão do processo, conforme decisão registrada no ID 108508431. Não obstante, o exequente apresentou novo pedido de consulta de ativos e consequente bloqueio e penhora via Sisbajud (ID 109534068). Contudo, observa-se que o referido pedido foi apresentado sem a devida comprovação de alteração substancial na capacidade econômico-financeira do executado. A respeito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é admissível a reiteração de consulta ao sistema Sisbajud desde que demonstrada a razoabilidade do pedido, como em situações de alteração na condição econômica do executado ou decurso de tempo suficiente: 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como, por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente." (STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2021). Diante da ausência de elementos que justifiquem a renovação da medida, mantenho a decisão de ID 108508431, determinando o retorno do feito ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste/RO, data certificada eletronicamente. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] 7001112-41.2020.8.22.0018 Execução de Título Extrajudicial
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, VALMIR GOMES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Frustrada a execução pela ausência de localização de bens passíveis de penhora, houve a suspensão do processo, conforme decisão registrada no ID 108508431. Não obstante, o exequente apresentou novo pedido de consulta de ativos e consequente bloqueio e penhora via Sisbajud (ID 109534068). Contudo, observa-se que o referido pedido foi apresentado sem a devida comprovação de alteração substancial na capacidade econômico-financeira do executado. A respeito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é admissível a reiteração de consulta ao sistema Sisbajud desde que demonstrada a razoabilidade do pedido, como em situações de alteração na condição econômica do executado ou decurso de tempo suficiente: 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como, por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente." (STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2021). Diante da ausência de elementos que justifiquem a renovação da medida, mantenho a decisão de ID 108508431, determinando o retorno do feito ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste/RO, data certificada eletronicamente. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] 7001112-41.2020.8.22.0018 Execução de Título Extrajudicial
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, VALMIR GOMES DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Frustrada a execução pela ausência de localização de bens passíveis de penhora, houve a suspensão do processo, conforme decisão registrada no ID 108508431. Não obstante, o exequente apresentou novo pedido de consulta de ativos e consequente bloqueio e penhora via Sisbajud (ID 109534068). Contudo, observa-se que o referido pedido foi apresentado sem a devida comprovação de alteração substancial na capacidade econômico-financeira do executado. A respeito, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que é admissível a reiteração de consulta ao sistema Sisbajud desde que demonstrada a razoabilidade do pedido, como em situações de alteração na condição econômica do executado ou decurso de tempo suficiente: 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como, por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente." (STJ - AgInt no REsp: 1909060 RN 2020/0324568-7, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 22/03/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/04/2021). Diante da ausência de elementos que justifiquem a renovação da medida, mantenho a decisão de ID 108508431, determinando o retorno do feito ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste/RO, data certificada eletronicamente. Mariana Leite da Silva Mitre Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] 7001112-41.2020.8.22.0018 Execução de Título Extrajudicial
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:13
Por decisão judicial
22/01/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:13
Por decisão judicial
22/01/2025, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 09:12
Por decisão judicial
22/01/2025, 09:12
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 18:13
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:18
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:26
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:38
Publicação
17/07/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, CPF nº 06492137850, LINHA 30, C 95, LOTE 88, sn ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, VALMIR GOMES DA SILVA, CPF nº 65614909249, AV. CARLOS GOMES sn CENTRO, - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXECUTADOS: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, CPF nº 06492137850, VALMIR GOMES DA SILVA, CPF nº 65614909249, sendo que restou infrutífero o bloqueio de valores, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. Ante a ausência de bens penhoráveis do executado, SUSPENDO a presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, remeta-se o feito ao arquivo provisório. (art. 921, §2º, do CPC). Consigna-se que a presente execução está amparada em cédula de crédito bancário que, nos termos do art. 44 da Lei nº 10.31/2004, se submete à legislação cambial. Em decorrência, as ações contra o emitente prescrevem em três anos, a contar do seu vencimento (art. 70 do Decreto 57.663/1966). Ademais, o termo inicial da prescrição de 3 anos será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localizar o devedor ou seus bens, nos termos do §4º do art. 921 do CPC: " § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo." Assim, descontando 1 ano da suspensão, o prazo final do arquivamento provisório será 3 5 anos para fins de prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). Com o decurso do prazo de 3 anos do arquivamento provisório,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7001112-41.2020.8.22.0018
Vistos. Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo a consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor. Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor de intime-se a parte exequente para indicar causa suspensiva ou interruptiva da prescrição no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo pela prescrição (art. 921, §5º do CPC). Intime-se o exequente para ciência, decorrido o prazo sem recurso, cumpra-se a presente decisão. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO Santa Luzia D'Oeste, 16 de julho de 2024 Gustavo Nehls Pinheiro Juiz (a) de Direito
17/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2024, 10:09
Por decisão judicial
16/07/2024, 10:09
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:14
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:14
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 01:31
Publicação
29/05/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, CORONEL JOAQUIM JOSE 200, APTO 51 CENTRO - 13870-120 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SÃO PAULO, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, LINHA 30, C 95, LOTE 88, sn ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, VALMIR GOMES DA SILVA, AV. CARLOS GOMES sn CENTRO, - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7001112-41.2020.8.22.0018
Vistos. Para a realização da consulta/bloqueio por meio do sistema eletrônico, deverá a parte exequente apresentar planilha com detalhamento do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros). Verifiquei que a data da última atualização dos cálculos se deu em 21/07/2020, se encontrando assim desatualizada. Assim, fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizada SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste,28 de maio de 2024 Ane Bruinjé Juíza de Direito
29/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2024, 13:12
Outras Decisões
28/05/2024, 13:12
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 15:16
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:27
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:20
Publicação
27/11/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7001112-41.2020.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Decurso de Prazo
25/11/2023, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:31
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 01:55
Publicação
15/11/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7001112-41.2020.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 13:07
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 08:28
Publicação
01/11/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, CORONEL JOAQUIM JOSE 200, APTO 51 CENTRO - 13870-120 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SÃO PAULO, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, CPF nº 06492137850, LINHA 30, C 95, LOTE 88, sn ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, VALMIR GOMES DA SILVA, CPF nº 65614909249, AV. CARLOS GOMES sn CENTRO, - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7001112-41.2020.8.22.0018
Vistos. Procedi a consulta junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL em nome da parte executada, com o fito de obter o endereço atual dos executados. Intime-se a parte exequente para, em 5 dias: 1) indicar em qual dos endereços encontrados na busca anexada pretende a diligência de citação/intimação, 2) indicar a modalidade de citação - (Carta/AR, Mandado ou Carta Precatória), observando quando for área não atendida pelos Correios (só por Oficial de Justiça) ou outro estado da federação (só por Carta Precatória), 3) para recolher as custas pelas novas diligências requeridas. Cumprida a determinação anterior pela parte exequente, expeça-se mandado de citação no endereço por ela indicado, nos termos do despacho inicial. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos, cuja diligência restou negativa e/ou restando negativas as novas diligências, cite-se o requerido por edital no prazo legal. Proceda-se conforme o disposto no inciso II do art. 257 do CPC, que dispõe da publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento das taxas de publicação do edital de citação, bem como a publicação do edital no jornal local de ampla circulação, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias (art. 257, parágrafo único do CPC). Deve a parte autora após a retirada do edital, comprovar a publicação em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se sua desistência pela diligência e consequências de estilo. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio um dos defensores públicos atuantes nesta Comarca para promover a defesa da parte executada/requerida. (Art. 72, II do CPC). Dê-se vista oportunamente. Vindo manifestação por negativa geral, intime-se a parte autora para requer o que de direito no prazo de 5 dias. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 29 de outubro de 2023 Ane Bruinjé
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:53
Publicação
30/10/2023, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, CORONEL JOAQUIM JOSE 200, APTO 51 CENTRO - 13870-120 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SÃO PAULO, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, CPF nº 06492137850, LINHA 30, C 95, LOTE 88, sn ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, VALMIR GOMES DA SILVA, CPF nº 65614909249, AV. CARLOS GOMES sn CENTRO, - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Execução de Título Extrajudicial 7001112-41.2020.8.22.0018
Vistos. Procedi a consulta junto aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL em nome da parte executada, com o fito de obter o endereço atual dos executados. Intime-se a parte exequente para, em 5 dias: 1) indicar em qual dos endereços encontrados na busca anexada pretende a diligência de citação/intimação, 2) indicar a modalidade de citação - (Carta/AR, Mandado ou Carta Precatória), observando quando for área não atendida pelos Correios (só por Oficial de Justiça) ou outro estado da federação (só por Carta Precatória), 3) para recolher as custas pelas novas diligências requeridas. Cumprida a determinação anterior pela parte exequente, expeça-se mandado de citação no endereço por ela indicado, nos termos do despacho inicial. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos, cuja diligência restou negativa e/ou restando negativas as novas diligências, cite-se o requerido por edital no prazo legal. Proceda-se conforme o disposto no inciso II do art. 257 do CPC, que dispõe da publicação do edital na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento das taxas de publicação do edital de citação, bem como a publicação do edital no jornal local de ampla circulação, considerando as peculiaridades da comarca, da seção ou da subseção judiciárias (art. 257, parágrafo único do CPC). Deve a parte autora após a retirada do edital, comprovar a publicação em 15 (quinze) dias, sob pena de presumir-se sua desistência pela diligência e consequências de estilo. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio um dos defensores públicos atuantes nesta Comarca para promover a defesa da parte executada/requerida. (Art. 72, II do CPC). Dê-se vista oportunamente. Vindo manifestação por negativa geral, intime-se a parte autora para requer o que de direito no prazo de 5 dias. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, 29 de outubro de 2023 Ane Bruinjé
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2023, 13:38
Outras Decisões
29/10/2023, 13:38
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 11:30
Conclusão (para decisão)
07/07/2023, 08:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 14:40
Documento (Certidão)
30/06/2023, 11:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/06/2023, 11:02
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:04
Publicação
20/06/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:14
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7001112-41.2020.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 12:50
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:39
Publicação
07/06/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7001112-41.2020.8.22.0018.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 10:39
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 18:32
Publicação
23/05/2023, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, CORONEL JOAQUIM JOSE 200, APTO 51 CENTRO - 13870-120 - SÃO JOÃO DA BOA VISTA - SÃO PAULO, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, CPF nº 06492137850, LINHA 30, C 95, LOTE 88, sn ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA, VALMIR GOMES DA SILVA, CPF nº 65614909249, AV. CARLOS GOMES sn CENTRO, - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 129.104,49 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Processo n. 7001112-41.2020.8.22.0018
Vistos. Intime-se o exequente acerca da Diligência negativa de ID 90419544, na ocasião, deverá indicar diligência efetiva hábil a dar continuidade a presente execução, sob pena de extinção/suspensão dos autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Santa Luzia do Oeste/RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Dom Pedro I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected]
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:54
Mero expediente
22/05/2023, 09:54
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 12:14
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:06
Publicação
09/02/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 11:22
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:09
Publicação
24/01/2023, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 09:45
Documento (Certidão)
24/11/2022, 09:47
Decurso de Prazo
25/10/2022, 09:51
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:31
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:12
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 09:31
Publicação
29/09/2022, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 13:02
Publicação
29/09/2022, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 10:09
Outras Decisões
27/09/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 17:31
Outras Decisões
27/09/2022, 17:31
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 10:38
Decurso de Prazo
26/07/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 09:41
Publicação
15/07/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 12:03
Expedição de documento (Alvará)
13/07/2022, 19:23
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 10:17
Documento
21/06/2022, 10:08
Movimentação processual
21/06/2022, 10:08
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:12
Documento (Certidão)
05/05/2022, 13:37
Documento (Certidão)
05/05/2022, 07:46
Publicação
05/05/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 07:51
Documento (Certidão)
23/03/2022, 11:58
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 11:17
Decurso de Prazo
24/02/2022, 11:23
Publicação
15/02/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 11:46
Decurso de Prazo
08/02/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 09:43
Publicação
01/12/2021, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 09:39
Decurso de Prazo
24/11/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 09:18
Publicação
12/11/2021, 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 18:37
Decurso de Prazo
28/10/2021, 00:16
Publicação
11/10/2021, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2021, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2021, 11:23
Expedição de documento (Carta precatória)
08/10/2021, 10:40
Documento (Certidão)
07/10/2021, 11:04
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 11:19
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:27
Publicação
20/08/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 13:26
Outras Decisões
18/08/2021, 22:02
Conclusão (para decisão)
24/06/2021, 13:53
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 10:54
Publicação
20/05/2021, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 20:56
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2021, 20:56
Outras Decisões
15/05/2021, 10:59
Conclusão (para decisão)
07/04/2021, 12:26
Decurso de Prazo
07/04/2021, 06:01
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 09:43
Publicação
25/03/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 10:35
Decurso de Prazo
24/03/2021, 06:16
Publicação
15/03/2021, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A
EXECUTADO: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO, VALMIR GOMES DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Santa Luzia do Oeste - Vara Única, fica V. Sa. intimada a proceder ao pagamento das custas processuais, para fins de publicação do Edital do Citação. Santa Luzia D'Oeste, 11 de março de 2021 Nome: Banco do Brasil S.A Endereço: Banco Central do Brasil, 04, setor bancário Sul, Quadra 04, Bloco C, Lote 32, E, Asa Sul, Brasília - DF - CEP: 70074-900 Nome: ROQUE AUGUSTO DA CONCEICAO Endereço: Linha 30, C 95, Lote 88,, sn, Zona Rural, Parecis - RO - CEP: 76979-000 Nome: VALMIR GOMES DA SILVA Endereço: Av. Carlos Gomes, sn, Centro,, Parecis - RO - CEP: 76979-000
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, Esquina com Tancredo Neves, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 - Fone:(69) 34342439 Processo nº 7001112-41.2020.8.22.0018