1/3 de fériasCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/11/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ji-paraná - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
HOLANDA E CALADO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Autor
WELICA MOREIRA SAMPAIO
CPF
Autor
Advogados / Representantes
JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA
OAB/RO 10573·CPF·Representa: Autor
MARCIO CALADO DA SILVA
OAB/RO 10945·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 18:24
Decurso de Prazo
24/04/2025, 00:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 16:31
Definitivo
15/04/2025, 12:09
Documento (Certidão)
15/04/2025, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:55
Publicação
10/04/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7014080-40.2023.8.22.0005.
REQUERENTE: WELICA MOREIRA SAMPAIO, CPF nº 71131558200 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945, JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573 Polo Passivo:
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO Considerando o determinado no Despacho do ID nº 117892783; Nesta data EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade de transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" à Caixa Econômica Federal, em favor da parte Autora/Exequente por seu(s) advogado(s) constituído(s), para levantamento do valor depositado em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar a conta, conforme arquivo em anexo. OBSERVAÇÕES: 1) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2) Decorrido o prazo, à CPE para que junte o comprovante da transferência realizada, disponibilizada no sistema de Integração Bancária – TJRO em favor da parte. Considerando ainda que o feito encontra-se extinto pela Sentença do ID nº 108115590.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: 1/3 de férias Polo Ativo: Intime-se a parte Executada Procuradoria do Município de Ji-Paraná pelo sistema PJe. Cumpra-se, após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, conforme determinado na parte final da Sentença do ID nº 108115590. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 9 de abril de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito