Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARA SILVIA BARBOSA DE FREITAS, CPF nº 44193211134, RUA GUAPORÉ 3343 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA, OAB nº RO10215 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Rolim de Moura, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 às 22:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005621-73.2019.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos, Custeio de Assistência Médica, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 22.508,12
27/11/2023, 00:00
Definitivo
24/11/2023, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 04:34
Publicação
24/11/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARA SILVIA BARBOSA DE FREITAS, CPF nº 44193211134, RUA GUAPORÉ 3343 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA, OAB nº RO10215 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Rolim de Moura, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 às 22:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005621-73.2019.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos, Custeio de Assistência Médica, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 22.508,12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARA SILVIA BARBOSA DE FREITAS, CPF nº 44193211134, RUA GUAPORÉ 3343 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA, OAB nº RO10215 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA S E N T E N Ç A Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Rolim de Moura, quinta-feira, 23 de novembro de 2023 às 22:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005621-73.2019.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos, Custeio de Assistência Médica, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 22.508,12
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 22:50
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 17:02
Publicação
20/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARA SILVIA BARBOSA DE FREITAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA - RO10215 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 17 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7005621-73.2019.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 11:26
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 08:10
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 15:56
Publicação
26/07/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:22
Publicação
25/07/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARA SILVIA BARBOSA DE FREITAS Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA - RO10215 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários das pessoas em favor das quais a RPV deve ser expedida, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 24 de julho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 ====================================================================================== Processo nº: 7005621-73.2019.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARA SILVIA BARBOSA DE FREITAS, CPF nº 44193211134, RUA GUAPORÉ 3343 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA, OAB nº RO10215 NÃO DENUNCIADO: Estado de Rondônia ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ID 92160317 e 93419175: Expeça-se a requisição de pequeno valor e observe-se o que dispõem o art. 13, inc. I, da Lei 12.153/09¹, e a Resolução n.º 290/2023-TJRO². Quanto aos honorários, estabelecem os artigos 10 e 14 da Resolução 290/2023, no sentido de que:.Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário. Art. 14. O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. Com a expedição,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7005621-73.2019.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos, Custeio de Assistência Médica, Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 22.508,12 intime-se e arquive-se. Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13. Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, sábado, 22 de julho de 2023 às 23:43 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ________ ¹Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. Disponível em: https://www.tjro.jus.br/images/precatorios/atos_normativos_e_administrativos/resolucao_290-2023_TJRO.pdf
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2023, 23:43
Outras Decisões
22/07/2023, 23:43
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 20:22
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:02
Mudança de Classe Processual
19/06/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:35
Publicação
19/06/2023, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: MARA SILVIA BARBOSA DE FREITAS Advogado do(a)
REQUERENTE: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA - RO10215
REQUERIDO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Rolim de Moura/RO, 15 de junho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7005621-73.2019.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)