Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VITOR GARCIA DAS NEVES, RUA 9 DE JULHO 127 PIONEIROS - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MILENA FERNANDES NEVES, OAB nº RO10155A POLO PASSIVO
EXECUTADO: DANILO SESTITO DA SILVA MARTINS, AVENIDA MARECHAL RONDON 936 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ARTHUR GOULART SILVA, OAB nº RO10351 SENTENÇA Por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que cumpram e guardem o que ali se contém e declara, ficando, de ora em diante EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, em razão do artigo 55 da Lei 9.099/95. Sentença publicada e registrada automaticamente via Dje. Dispenso por ora a intimação das partes, e determino o imediato arquivamento do feito. Arquivem-se os autos com as devidas baixas. Cumpra-se. Pimenta Bueno, 29 de janeiro de 2024. Wilson Soares Gama
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7005591-02.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO