Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009496-27.2023.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo:
EXECUTADO: JOSE LUCAS CARVALHO, TERCEIRA LINHA, SETOR 5, GLEBA G - PYRINEOS ZONA RURAL SITIO LOTE 78-A - 76915-500 - NOVA LONDRINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes, conforme o descrito no termo de id 111619933, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Arquivem-se. Em caso de descumprimento do acordo, bastará o exequente requerer o desarquivamento dos autos. Ji-Paraná, 6 de janeiro de 2025 Silvio Viana Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: