Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO, CNPJ nº 60746948000112 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 126590423, procedi junto ao sistema "on line" da Receita Federal " INFOJUD ", pesquisa de declarações de bens e renda da parte Executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. As informações anexas a esta decisão foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 5 de novembro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
06/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:53
Outras Decisões
05/11/2025, 09:53
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 12:03
Decurso de Prazo
11/10/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2025, 13:12
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:14
Publicação
24/09/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FUHRMANN & CIA LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 10:35
Publicação
18/09/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 Valor da Causa: R$ 58.592,42 (cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) DECISÃO A exequente postulou como medidas atípicas, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de cartão de crédito e passaporte do executado, contudo, tal pleito deve ser indeferido. Em consagração ao princípio da atipicidade das formas executivas, o art. 139, IV, do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Referido dispositivo legal constitui uma importante ferramenta na prestação jurisdicional e sua efetividade. No entanto ao deferi-la deve o juiz conjugá-la com os princípios que informam os meios executivos e úteis que alcancem a satisfação da obrigação. A decisão proferida não poderá colidir com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observando, deste modo, equilíbrio com os direitos fundamentais. Importante ressaltar que foram esgotadas sem êxito, todas as diligências para localização de bens de devedor, e inexiste nos autos nenhuma indicação de que o mesmo esteja ocultando seus bens, restando pois evidente que
EXEQUENTE: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1804, - DE 1804 A 2182 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 01, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1804, - DE 1804 A 2182 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
trata-se de devedor insolvente. As medidas pretendidas não guardam relação com o direito de crédito do autor, tampouco mostram-se hábeis à satisfação do débito objeto da execução, à localização de bens do executado ou sequer a evitar a dilapidação patrimonial, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º da Constituição Federal. Ademais, a medida de suspensão da CNH poderá implicar em prejuízo à própria subsistência do devedor, por impedir seu deslocamento para o trabalho, ou mesmo o exercício da própria atividade laboral, caso esta demande condução de veículo automotor. A medida de suspensão de cartão de crédito, de igual forma, porquanto
trata-se de modalidade de pagamento, que poderá implicar em inviabilidade de aquisição de gêneros alimentícios. Relativamente ao passaporte, vejo que se afigura inócua a medida, porquanto não há qualquer indicação de que o Executado possua o referido documento. Assim, entendo que a aplicação das medidas atípicas devem ser aplicadas, tão somente se houver elementos nos autos que evidenciem a ocultação de patrimônio, pelo devedor, o que não é o caso dos autos. Nesse sentido, já decidiu nosso tribunal, bem como o TJ/SP, senão vejamos: Agravo de instrumento. Execução de título judicial. Suspensão da CNH. Medida executiva atípica. Art. 139, IV, do Código de Processo Civil. Proporcionalidade e efetividade da medida. Recurso desprovido. De fato, com o advento do novo Código de Processo Civil, os magistrados têm adotado medidas para compelir o devedor a pagar o débito, entretanto, pedidos como a suspensão do CPF, CNH ou até mesmo apreensão do passaporte não se mostram proporcionais e razoáveis, porquanto são voltadas à pessoa do devedor e não ao seu patrimônio. Tais medidas, não se relacionam com o propósito de alcançar o crédito almejado, mas representam uma medida punitiva que restringe vários direitos constitucionais, motivo porque não podem ser utilizadas no processo executivo. A determinação de suspensão da CNH do executado se opõe a um dos princípios do processo de execução, segundo o qual a execução é real, ou seja, respondem pelas dívidas do devedor seus bens, presentes e futuros e o art. 139, IV, do Código de Processo Civil, não tem o alcance pretendido pelo exequente. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800530-55.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 03/10/2018. No mesmo sentido, a decisão proferida pelo TJ/SP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO – MEDIDAS COERCITIVAS – SUSPENSÃO DE CNH – BLOQUEIO DE PASSAPORTE - BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO - I - Decisão que indeferiu o pedido da agravante que visava a suspensão da CNH da executada, assim como o bloqueio de seu passaporte e de seu cartão de crédito, com fundamento no art. 139, IV, do NCPC – Princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem ser verificados no caso em concreto - II – Suspensão de CNH e bloqueio de passaporte – Hipótese em que, não obstante as pesquisas de bens restaram infrutíferas, não restou comprovado que estaria a executada, deliberadamente, desfazendo-se dos seus bens para obstar a execução - Entendimento deste E. TJSP no sentido de que as medidas pretendidas não possuem a eficácia de alcançar ou localizar bens pertencentes ao patrimônio dos executados, mas apenas impõe restrições à vida civil daqueles – Medida que restringe a oportunidade do uso da cnh para fins profissionais - Descabimento das medidas coercitivas pretendidas – Observância dos arts. 8º e 805 do NCPC - III – Bloqueio de cartão de crédito – Medida que, embora não tenha caráter patrimonial direto, impede que a devedora contraia novas dívidas, o que contribui para o pagamento do débito exequendo, assim como evita maior endividamento dos agravados – Restrição que não pode atingir cartões de crédito cuja finalidade exclusiva consiste na compra de medicamentos e de alimentos - Execução que se realiza no interesse do credor – Interesse público na prestação jurisdicional – Ausência de violação de direitos subjetivos dos devedores – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Matéria prequestionada - Decisão reformada em parte - Agravo parcialmente provido, com observação". (TJ-SP - AI: 22762730720208260000 SP 2276273-07.2020.8.26.0000, Relator: Salles Vieira, Data de Julgamento: 30/09/2021, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2021) Ante o exposto indefiro o pedido de suspensão da CNH, cartão de crédito e passaporte, formulado pela Exequente. Manifeste-se a parte Exequente em termos de seguimento, sob pena de extinção. Int. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, terça-feira, 16 de setembro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 07:35
Outras Decisões
17/09/2025, 07:35
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:29
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:41
Conclusão (para decisão)
13/08/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:04
Publicação
05/08/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 Valor da Causa: R$ 58.592,42 (cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) DESPACHO A medida pleiteada pela exequente – bloqueio da CNH da parte devedora – é objeto de discussão do Tema Repetitivo 1137 do STJ. A questão submetida a julgamento consiste em "definir se, com esteio no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos". Assim, fica a parte exequente intimada para informar se insiste no requerimento de bloqueio da CNH e passaporte do executado, hipótese que implicará a suspensão do processo. Prazo de 5 (cinco) dias. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, domingo, 3 de agosto de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1804, - DE 1804 A 2182 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 01, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1804, - DE 1804 A 2182 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 07:30
Outras Decisões
04/08/2025, 07:29
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 07:29
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:31
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:24
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 03:52
Publicação
26/05/2025, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 Valor da Causa: R$ 58.592,42 (cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1804, - DE 1804 A 2182 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 01, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1804, - DE 1804 A 2182 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial. A exequente requereu como medida atípica, a suspensão da CNH, a apreensão do passaporte e o bloqueio de todos os cartões de crédito dos executados. Pois bem. Intime-se os executados para apresentarem manifestação no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao requerimento da exequente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o e-mail: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 23 de maio de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 10:51
Outras Decisões
23/05/2025, 10:51
Conclusão (para despacho)
28/01/2025, 07:35
Decurso de Prazo
19/12/2024, 01:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 10:34
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:36
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:24
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:22
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:05
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:05
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 01:10
Publicação
10/12/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, ANTONIO JOSE FUHRMANN, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 Valor da Causa: R$ 58.592,42 (cinquenta e oito mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e dois centavos) DECISÃO
EXEQUENTE: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1804, - DE 1804 A 2182 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 01, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1804, - DE 1804 A 2182 - LADO PAR PRIMAVERA - 76914-832 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
Trata-se de pedido de pesquisa de bens imóveis junto ao sistema SREI. O SREI se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente. Ademais, Juízo não possui convênio com tal sistema. Assim, indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 11:54
Outras Decisões
09/12/2024, 11:54
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 11:16
Decurso de Prazo
02/11/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 23:52
Publicação
29/10/2024, 23:52
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:01
Decurso de Prazo
23/10/2024, 01:01
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
23/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FUHRMANN & CIA LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2024, 05:43
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:38
Publicação
07/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco, CNPJ nº 60746948000112 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 108743309, procedi NOVA busca de valores "on line" em nome do(s) Executado(s), pelo sistema SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, que retornou com resultado(s) negativos por insuficiência de saldo, conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:20
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 09:58
Decurso de Prazo
15/08/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 08:48
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:06
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:04
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:36
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:36
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:32
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:13
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 01:01
Publicação
30/07/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco, CNPJ nº 04130963945 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 Polo Passivo:
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 DESPACHO A parte Exequente pleiteia a realização de bloqueio em ativos financeiros, via convênio SISBAJUD. É certo que em se tratando de execução deve a parte atualizar o débito continuamente de forma pormenorizada, de modo a prover subsídios ao juízo para uma melhor realização dos atos constritórios. Posto isso, determino a parte
Exequente: a) Apresente o demonstrativo de débito atualizado, incluídos todos os consectários legais (custas finais, multas e honorários advocatícios fixados), subtraindo-se os todos os valores já levantados. b) Recolha taxas de SISBAJUD, para cada CPF/CNPJ pretende sejam feitas busca de valores." Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas, o Requerente para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, deve apresentar o comprovante da taxa, (art. 17 do Regimento de Custas do TJ/RO), para cada consulta pretendida, em relação a cada Executado, conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual nº 3.896, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o nº 016/2019". Providencie-se tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não realização do ato. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 29 de julho de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Polo Ativo:
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 11:13
Outras Decisões
29/07/2024, 11:13
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:03
Publicação
19/07/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: Banco Bradesco Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FUHRMANN & CIA LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 06:37
Mandado
15/07/2024, 22:33
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:41
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:41
Decurso de Prazo
06/07/2024, 01:41
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:30
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:20
Mandado
13/06/2024, 07:21
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2024, 07:09
Mandado
13/05/2024, 07:51
Mandado
03/04/2024, 12:37
Mandado
01/03/2024, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:53
Publicação
19/02/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FUHRMANN & CIA LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:16
Mandado
15/02/2024, 16:33
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:10
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:09
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:09
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:08
Mandado
16/01/2024, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2024, 08:25
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 09:15
Publicação
27/11/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 VALOR DA CAUSA: R$ 58.592,42 DECISÃO 1. Do recolhimento das taxas/custas A exequente pugnou pela penhora de quota social da empresa PADRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pertencente aos executados, e averbação junto à JUCER, porém não recolheu as taxas da penhora que é cumprida por Oficial de Justiça. Sendo assim,
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945, BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários INTIME-SE a parte exequente para recolhimento das custas para novas diligências, observando a Lei Estadual nº 3.896/2016, comprovando-a no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Da penhora da quota social A parte exequente requer a penhora das quotas sociais que os executados Antônio José Fuhrmann e Johanes Andreas Fuhrmann possuem junto à empresa PADRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA (CNPJ: 04.996.659/0001-09). O artigo 861 do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade da penhora recair sobre as quotas ou ações de sócio de sociedade simples ou empresária. Na hipótese vertente, diante da ausência de outros bens dos executados, tendo restado infrutíferas diversas diligências no sentido de se encontrar bens penhoráveis, mostra-se plenamente cabível a penhora de quotas sociais. Assim, SE COMPROVADO O RECOLHIMENTO DAS TAXAS INDICADAS ACIMA, DEFIRO a penhora de quotas sociais que os executados Antônio José Fuhrmann, CPF 348.896.202-49, e Johanes Andreas Fuhrmann, CPF 422.681.682-04, possuem junto à empresa PADRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ: 04.996.659/0001-09, conforme indicado na consulta via sistema SNIPER realizada. Intime-se a parte exequente para informar o endereço da empresa, para fins de intimação da penhora. Com a indicação do endereço, proceda o Sr. oficial de justiça à penhora de quotas sociais que os executados Antônio José Fuhrmann, CPF 348.896.202-49, e Johanes Andreas Fuhrmann, CPF 422.681.682-04, possuem junto à empresa PADRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ: 04.996.659/0001-09, averbando a penhora junto à JUCER. No mesmo ato, intime-se o administrador da empresa PADRÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA, CNPJ: 04.996.659/0001-09, cujas quotas forem penhoradas, para conhecimento, ficando nomeado o seu administrador como depositário fiel, o qual deverá apresentar em 30 dias o balanço especial, ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual, não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro ou, ainda, o plano de administração para pagamento da dívida executada nos limites da cota social do executado ou apresentar as informações pertinentes para a apuração do valor atual da participação societária do executado, observando-se o regramento do art. 855 e seguintes do CPC. Efetivada a penhora e avaliação, INTIMEM-SE os executados da presente, para que, querendo, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requeiram a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprovem que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo à parte exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no parágrafo único, do art. 847, §2°, do CPC. Pode, ainda, a parte executada, nos moldes do art. 917, §1°, do CPC, IMPUGNAR, no prazo de 15 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:54
Outras Decisões
24/11/2023, 08:54
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:39
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:35
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:55
Publicação
30/10/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 96385590, procedi a pesquisa de Investigação Patrimonial junto ao sistema " SNIPER " da parte executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 09:45
Outras Decisões
27/10/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 09:38
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 06:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 21:49
Publicação
28/09/2023, 04:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FUHRMANN & CIA LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:58
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:32
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:31
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:28
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:25
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:55
Publicação
05/09/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntado no ID nº 94306934, procedi junto ao sistema da Receita Federal " INFOJUD ", pesquisa de declarações de bens e renda da parte Executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s). Realizei nova pesquisa de bens dos executados, junto ao sistema do RENAJUD, a qual logrou encontrar os mesmos veículos e já com restrições judiciais nestes autos, inseridas desde 16/09/2019, conforme comprovante juntado nos IDs de nºs: 30882255 e 30881970, conforme arquivos em anexos. Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 4 de setembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
05/09/2023, 00:00
Outras Decisões
04/09/2023, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 11:12
Outras Decisões
04/09/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:20
Petição (Petição (outras))
26/08/2023, 08:30
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 09:18
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:27
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:33
Publicação
28/07/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109
EXECUTADO: FUHRMANN & CIA LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 10:08
Publicação
25/07/2023, 04:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 90816818, procedi nova ordem de pesquisa junto ao SISBAJUD, com repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo de 30 (trinta) dias, com resultado(s) negativos por insuficiência de saldo, conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a parte Exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, domingo, 23 de julho de 2023 Robson Jose dos Santos Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2023, 10:42
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:22
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:19
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:33
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 08:17
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 09:24
Publicação
12/06/2023, 05:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 05:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., CNPJ nº 04130963945 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS, OAB nº AM10075, EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910
EXECUTADOS: JOHANNES ANDREAS FUHRMANN, CPF nº 34889620249, ANTONIO JOSE FUHRMANN, CPF nº 42268168204, FUHRMANN & CIA LTDA - EPP, CNPJ nº 84615772000128 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES, OAB nº RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR, OAB nº RO5477 DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 91380862. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, para os fins do exposto no requerimento retro. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 7 de junho de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 11:52
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 10:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:32
Publicação
22/05/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7009576-30.2019.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS - AM5109, EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910
EXECUTADO: FUHRMANN & CIA LTDA - EPP e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 Advogados do(a)
EXECUTADO: DIEGO RODRIGO DE OLIVEIRA DOMINGUES - RO5963, PAULO AFONSO FONSECA DA FONSECA JUNIOR - RO5477 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)