Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 25.860,19 D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021
Vistos. DEFIRO o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 3 de fevereiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 25.860,19 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021
Vistos. DEFIRO o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 3 de fevereiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 25.860,19 D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021
Vistos. DEFIRO o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 3 de fevereiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) R$ 25.860,19 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021
Vistos. DEFIRO o pedido de suspensão do curso do processo pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso do prazo no arquivo provisório (sem baixa). Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação das partes, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente. Transcorrido o prazo de 5 anos, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto à prescrição intercorrente. Intimem-se. Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 3 de fevereiro de 2025 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 11:25
Execução frustrada
03/02/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 11:25
Execução frustrada
03/02/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:03
Decurso de Prazo
18/12/2024, 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 10:41
Publicação
09/12/2024, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 17:40
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 21:40
Documento (Certidão)
28/11/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:35
Publicação
19/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021 Valor da causa: R$ 25.860,19
Vistos. INDEFIRO o pedido de novo SISBAJUD, pois a repetição de diligências somente se justifica após o decurso de prazo razoável e/ou havendo notícia de modificação da situação econômica do devedor, que pode ser detectada através de diversas circunstâncias fáticas, as quais ao menos indiquem a possibilidade de, então, haver ativos em nome do devedor. INDEFIRO o pedido de ofício ao SUSEP, pois a pesquisa é ineficiente para a satisfação da execução, uma vez que não demonstra a existência de crédito para satisfação da dívida. INDEFIRO o pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), pois o referido sistema registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central, as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos). Assim, informa a data do início e a data do fim do relacionamento com a instituição, sem, contudo, informar valores, movimentações financeiras ou saldos de contas e aplicações. Ou seja, trata de cadastro meramente informativo. Ademais, o SISBAJUD já elenca as instituições com as quais o executado possui relacionamento financeiro. A pesquisa pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC visa obter informações relativas à testamento, consulta de Escrituras de separação, divórcio e inventários somente no Estado de São Paulo. Portanto, indevida no caso dos autos, de forma que INDEFIRO o pedido. INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo bancário do executado pelo SIMBA, pois este juízo não possui acesso ao sistema. INDEFIRO o pedido de consulta do saldo de FGTS e PIS/PASEP em nome da parte executada, pois, em regra, são absolutamente impenhoráveis os valores oriundos das referidas contas para satisfação de obrigações contratuais, com exceção das obrigações alimentares, o que não é o caso. DEFIRO o pedido de pesquisa RENAJUD, a qual resultou infrutífera, conforme tela anexa. À CPE para liberar a visualização do documento em sigilo às partes. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema PREVJUD para os fins postulados. À CPE para realizar a consulta, a qual deverá ser juntada em sigilo, porém, deverá ser liberado o acesso às partes. Caso o processo já tramite em segredo de justiça, não é necessário lançar sigilo no documento. Com o resultado, INTIME-SE o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/extinção, conforme o caso. Vilhena/RO, 18 de novembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 09:40
Indeferimento
18/11/2024, 09:40
Determinação de Diligência
18/11/2024, 09:40
Mero expediente
18/11/2024, 09:40
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:03
Publicação
20/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 07:34
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 20:49
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 00:46
Publicação
02/09/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021
Vistos. Pugna a parte exequente pela constrição forçada de ativos financeiros da parte executada, por meio do SISBAJUD, na modalidade de repetição programada da ordem (teimosinha). Trata-se na verdade de diligência ineficaz, pois os resultados positivos são mínimos, e, ainda, nas raras vezes em que se localizam algum ativo, ele é atingidos pela regra da impenhorabilidade. Além disso, o procedimento enseja atraso na prestação jurisdicional na medida em que demanda um acompanhamento personalizado diário, acarretando um uso excessivo da força de trabalho, sem, contudo, um resultado satisfatório no recebimento do débito que o justifique. Por tais motivos, INDEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”. Por outro lado, DEFIRO o pedido na modalidade simples. Procedi pesquisa pelo sistema SISBAJUD em nome da parte executada, conforme tela anexa. Tendo em vista que os valores localizados nas contas bancárias da parte executada são ínfimos e serão absorvidos pelas despesas processuais para o seu levantamento, deixo de efetivar a penhora, nos termos do art. 836, do CPC. No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 30 de agosto de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:39
Requisição de Informações
30/08/2024, 09:39
Mero expediente
30/08/2024, 09:39
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:17
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 01:06
Publicação
13/05/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:42
Publicação
25/04/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
17/04/2024, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 00:42
Publicação
28/02/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 11:03
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:47
Expedição de documento (Carta precatória)
23/02/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:15
Publicação
16/02/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe:Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021
Vistos. Expeça-se CARTA PRECATÓRIA para citação do executado observando o seguinte endereço: RUA CEREJEIRAS, 3036, BAIRRO CENTRO – CIDADE DE COLORADO DO OESTE/RO – CEP 76993-000. Valor atualizado do débito perfaz R$ 46.656,36. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 15 de fevereiro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 12:57
Mero expediente
15/02/2024, 12:57
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 09:22
Publicação
29/01/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena [email protected] Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021 Valor da causa: R$ 25.860,19
Vistos. DEFIRO o pedido de pesquisa de endereço da parte executada/ré pelo sistema SIEL e INFOJUD, indefiro os demais. Realizada a pesquisa, foi localizado novo endereço, conforme tela anexa. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento do montante necessário para repetição da diligência, conforme preceitua o artigo 2º, §2º, da Lei Estadual n. 3.896/2016. Após, cite-se/intime-se no novo endereço localizado. Ante a não localização de valores e bens em nome da parte executada, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal. Realizada pesquisa pelo sistema INFOJUD, restou ela inexitosa, conforme tela anexa. DEFIRO o pedido de consulta ao sistema SNIPER. Esclareço que o sistema não realiza a penhora de valores, mas tão somente a consulta de dados nos sistemas integrados a fim de viabilizar a investigação patrimonial. Anexo relatório com as informações encontradas. Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Cumpra-se. Vilhena/RO, 26 de janeiro de 2024 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:24
Requisição de Informações
26/01/2024, 08:24
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 01:58
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 04:09
Publicação
11/12/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:13
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:06
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 14:49
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:24
Publicação
27/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021
Vistos. DEFIRO o pedido pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD. O veículo localizado esta gravado em alienação fiduciária, o que impede o bloqueio, conforme tela anexa. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, ou indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão do processo (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Vilhena/RO, 24 de novembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 08:56
Mero expediente
24/11/2023, 08:56
deferimento
24/11/2023, 08:56
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 22:13
Petição (Petição (outras))
16/10/2023, 15:31
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:09
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:08
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:18
Publicação
06/10/2023, 02:18
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 00:25
Publicação
27/09/2023, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021
Vistos. Procedi pesquisa pelo Sistema SISBAJUD em nome da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme documento anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). Pratique-se o necessário. Vilhena/RO, 26 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:32
Mero expediente
26/09/2023, 08:32
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 00:05
Publicação
25/08/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 07:40
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:26
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:23
Decurso de Prazo
20/08/2023, 11:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 01:17
Publicação
17/08/2023, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 13:09
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 16:32
Publicação
09/08/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA, AVENIDA MARECHAL RONDON 3224 PARQUE INDUSTRIAL TANCREDO NEVES - 76987-832 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121, SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667
EXECUTADO: EDILSON ERRERA, RUA MIL OITOCENTOS E QUATORZE 4979 BELA VISTA - 76982-038 - VILHENA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013080-46.2021.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 15/12/2021 Valor da causa: R$ 25.860,19
Vistos. REJEITO a impugnação apresentada genericamente pelo Curador Especial, pois não foram apresentadas quaisquer matérias que pudessem ilidir a pretensão da parte exequente, bem como nenhuma irregularidade foi apontada. Assim, via de consequência, determino o prosseguimento do feito. Intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Pratique-se o necessário. Vilhena,RO, 8 de agosto de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 08:55
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 10:21
Petição (Petição (outras))
05/08/2023, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:11
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:52
Publicação
06/06/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: EDILSON ERRERA CPF: 619.521.332-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 25.860,19 (vinte e cinco mil oitocentos e sessenta reais e dezenove centavos), atualizado até 15/12/2021.
DESPACHO
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
Exequente: FOX PNEUS LTDA - CNPJ: 03.983.300/0003-98 ADVOGADOS: OTAVIO AUGUSTO LANDIM - OAB RO9548 PATRICK DE SOUZA CORREA - OAB RO9121 SERGIO MARCELO FREITAS - OAB RO9667
Executado: EDILSON ERRERA CPF: 619.521.332-20 DESPACHO ID 89210698: “(...)
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. Cite-se por Edital. Desde já, nomeio como curador especial a pessoa do Defensor Público atuante neste Juízo, visando promover a defesa dos interesses da parte Executada(CPC, art. 72, II). Nesse diapasão, vale asseverar que o Curador nomeado poderá opor Embargos à Execução, desde que, é claro, se afigurem presentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 917, do CPC; do contrário, não há essa exigência legal. Em seguida, intime-se a Exequente para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Pratique-se o necessário. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 14 de abril de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 14/04/2023 19:07:37 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 3036 Caracteres 2565 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 62,87
06/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
05/06/2023, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
26/04/2023, 16:27
Publicação
18/04/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7013080-46.2021.8.22.0014.
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 18:11
Expedição de documento (incompetência)
14/04/2023, 18:09
Decurso de Prazo
14/04/2023, 07:56
Decurso de Prazo
14/04/2023, 07:56
Decurso de Prazo
14/04/2023, 07:56
Decurso de Prazo
14/04/2023, 07:56
Publicação
14/04/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: FOX PNEUS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: SERGIO MARCELO FREITAS - RO9667, PATRICK DE SOUZA CORREA - RO9121, OTAVIO AUGUSTO LANDIM - RO9548
EXECUTADO: EDILSON ERRERA INTIMAÇÃO FINALIDADE: Fica a parte, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para manifestar-se sobre a devolução de mandado. Vilhena(RO), 28 de março de 2022 JEAN LUIS FERREIRA Técnico Judiciário
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE VILHENA - 1ª VARA CÍVEL Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 - Fone: (69) 3316-3621 e-mail: [email protected] Autos n.: 7013080-46.2021.8.22.0014 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
08/03/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 13:53
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:58
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:53
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:52
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:54
Publicação
27/10/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 11:34
Mero expediente
26/10/2022, 11:34
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 13:10
Documento (Certidão)
02/09/2022, 10:41
Documento (Certidão)
18/08/2022, 11:31
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:15
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:12
Decurso de Prazo
12/08/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 14:21
Documento (Certidão)
11/08/2022, 08:34
Documento (Certidão)
11/08/2022, 08:07
Publicação
03/08/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 10:02
Outras Decisões
02/08/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 13:16
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/05/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 15:52
Publicação
06/05/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 12:04
Mero expediente
05/05/2022, 12:04
Indeferimento
05/05/2022, 12:04
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 17:45
Publicação
29/03/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 10:09
Mandado
27/03/2022, 08:56
Petição (Petição (outras))
27/03/2022, 08:56
Mandado
17/03/2022, 06:52
Expedição de documento (Mandado)
16/03/2022, 17:21
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:42
Publicação
08/03/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 17:24
Decurso de Prazo
22/02/2022, 19:38
Decurso de Prazo
22/02/2022, 19:38
Decurso de Prazo
22/02/2022, 19:38
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 10:41
Documento (Certidão)
17/01/2022, 11:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))