Execução de Título Extrajudicial 7010669-95.2023.8.22.0002 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Cédula de Crédito Bancário
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
12/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Ariquemes - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Ariquemes - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
CPF
029.***.***-45
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Autor
MIQUELE DA SILVA SOUZA
Reu
RAFAELA TAMARES DA SILVA SOUZA
CPF
132.***.***-76
Mostrar
Reu
TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501
·
CPF
029.***.***-45
Mostrar
·
Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501
·
CPF
029.***.***-45
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:13
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:12
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:12
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:12
Definitivo
14/04/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:35
Publicação
02/04/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 06:40
Execução frustrada
01/04/2026, 06:40
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 11:31
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 14:46
Ver todas as movimentações (207)
Todas as movimentações
(207)
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:13
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:12
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:12
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:12
Definitivo
14/04/2026, 12:29
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 15:35
Publicação
02/04/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 06:40
Execução frustrada
01/04/2026, 06:40
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 11:31
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
03/03/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 08:47
Outras Decisões
02/02/2026, 08:47
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:14
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:14
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:13
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:13
Conclusão (para decisão)
23/01/2026, 12:21
Publicação
15/12/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: RAFAELA TAMARES DA SILVA SOUZA, CPF nº 13202674676, BR 364 0604, CS 1083 ZONA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MIQUELE DA SILVA SOUZA, CPF nº 70209967609, BR 364 0604, CS 1083 ZONA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 31882443000187, AVENIDA JAMARI 4513, - DE 4297 A 4705 - LADO ÍMPAR SETOR 02 - 76873-125 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Vistos. Em atenção ao pedido do exequente, esclareço que o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. O Eg. Tribunal de Justiça de Rondônia, assim decidiu em casos semelhantes: Agravo interno em agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Indisponibilidade de bens. Utilização da CNIB para localizá-los. Inviabilidade. Ausência de previsão legal. Decisão mantida. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), detém um campo restrito de aplicação e não se destina à pesquisa e bloqueio de bens passíveis de penhora. Ausente a demonstração de inconsistência na decisão julgada monocraticamente, deve o agravo interno ser desprovido. Recurso não provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0808347-63.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 07/10/2024. (negritei). Agravo interno em Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Pesquisa de bens. Ausência de previsão legal. Manutenção da decisão agravada. A utilização do sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, criada por meio do Provimento n. 39 de 25/07/2014 do CNJ, tem por finalidade a recepção e divulgação de ordens de indisponibilidade já decretadas e lançadas sobre imóveis e é restrita às previsões constitucionais e legislativas delineadas no texto legal, o qual a presente execução não encontra guarida. Recurso desprovido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0804516-41.2023.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Torres Ferreira, Relator(a) do Acórdão: JOSE TORRES FERREIRA Data de julgamento: 15/03/2024. (negritei). Assim, indefiro a indisponibilidade geral de bens cadastrados em nome do executado. Isso posto, INTIME-SE a parte exequente para que dê prosseguimento ao presente feito, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito, ou requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Com o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 3 de dezembro de 2025. Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de direito
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 07:51
Outras Decisões
03/12/2025, 07:51
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 10:57
Decurso de Prazo
11/10/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365,
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 09:56
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:13
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:12
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:11
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:16
Publicação
15/08/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Réu: RAFAELA TAMARES DA SILVA SOUZA, CPF nº 13202674676, BR 364 0604, CS 1083 ZONA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MIQUELE DA SILVA SOUZA, CPF nº 70209967609, BR 364 0604, CS 1083 ZONA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 31882443000187, AVENIDA JAMARI 4513, - DE 4297 A 4705 - LADO ÍMPAR SETOR 02 - 76873-125 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes,
[email protected]
Processo n.: 7010669-95.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 600.158,38 Última distribuição:12/07/2023 Vistos. Pesquisa RENAJUD positiva, inserida restrição de circulação no veículo encontrado. Promovido consulta junto ao INFOJUD buscando informações acerca de eventuais bens em nome da parte executada. Tendo em vista o caráter sigiloso das informações ora juntadas, doravante, promova a CPE com a restrição de segredo de justiça. Diante do resultado da(s) diligência(s) realizada(s), dê-se vista dos autos a parte exequente para conhecimento e manifestação adequada, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 14 de agosto de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 08:23
Outras Decisões
14/08/2025, 08:23
Conclusão (para decisão)
31/07/2025, 11:10
Petição (Petição (outras))
21/07/2025, 11:34
Decurso de Prazo
19/07/2025, 03:06
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365,
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SNIPER, INFOJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 10:33
Decurso de Prazo
13/06/2025, 04:16
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365,
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO MANIFESTAÇÃO – Intimação da parte exequente para, ciente do contido na petição entranhada aos autos sob id. 121365437, requerer o que de direito. Prazo: 5 (cinco) dias. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:30
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:40
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:12
Decurso de Prazo
09/05/2025, 16:59
Decurso de Prazo
09/05/2025, 13:53
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 01:34
Publicação
04/04/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: RAFAELA TAMARES DA SILVA SOUZA, MIQUELE DA SILVA SOUZA, TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes,
[email protected]
Processo n.: 7010669-95.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 600.158,38 Última distribuição:12/07/2023 Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial em que há imóvel penhorado ao ID 117862474. Trata-se de imóvel rural denominado lote 28/B-1 (desmembrado do lote 28/B), Projeto de Assentamento Dirigido Marechal Dutra, Gleba 30, medindo 5,9901 hectares (cinco hectares, noventa e nove ares e um centiar), localizado no Município de Ariquemes/RO, certidão de inteiro teor de ID 112112611. DEFIRO o pedido da parte exequente, relativamente à venda judicial do imóvel penhorado nos autos, conforme Auto de Avaliação que dos autos consta (ID 117862474). Considerando que atualmente nesta Comarca não tem logrado efetividade razoável quanto a alienar qualquer bem, em razão da falta de publicação e divulgação da hasta pública, NOMEIO leiloeira a senhora DEONÍZIA KIRATCH (Porto Velho/RO, Fone: (69) 9991-8800, E-mail:
[email protected]
), que deverá ser INTIMADA para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar com razoável antecedência uma data para o leilão. Fixo comissão da leiloeira no percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão no importe de meio salário mínimo vigente, a título de comissão para a leiloeira, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça, sem prejuízo de ressarcimento em valor superior, caso comprovada as despesas. Nesta hipótese, caberá a parte executada o pagamento da comissão, nos termos do art. 826 do CPC e ao exequente, em caso de pedido de desistência. Realizem-se as intimações de praxe, expedindo-se edital de hasta pública, na forma do artigo 886 do CPC, ficando a cargo da parte exequente/interessada promover a ampla divulgação da praça, notadamente mediante os veículos de comunicação locais, sob pena de insucesso na venda do bem. Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: I. o valor da avaliação, para o primeiro leilão; II. o valor do maior lance, para o segundo leilão, desde que não seja ínfimo em relação ao bem, considerando-se como ínfimo qualquer valor aquém de 70% da avaliação. Entre a data de publicação do edital e do leilão não poderá haver tempo superior a 30 (trinta), nem inferior a 10 (dez) dias, devendo a parte exequente/interessada ser intimada da realização do leilão. O(a) executado(a) deverá ser cientificado(a) da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência (CPC, art. 889). Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (CPC, art. 895), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 895 do CPC). A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, §1º). Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (CPC, art. 895, §7º). Desde já, assevero que caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do artigo 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o termo de leilão para assinatura, momento no qual, consoante estabelece o artigo 903 do CPC, "considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma [...]". Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 3 de abril de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 15:20
Outras Decisões
03/04/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 11:25
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 09:35
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365,
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - MANDADO PARCIAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples ou CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 11:36
Mandado
09/03/2025, 14:06
Mandado
11/12/2024, 12:50
Mandado
11/12/2024, 12:33
Mandado
10/12/2024, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
10/12/2024, 11:54
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 13:08
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:52
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:37
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:28
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365,
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 01:54
Publicação
08/11/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: RAFAELA TAMARES DA SILVA SOUZA, MIQUELE DA SILVA SOUZA, TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail:
[email protected]
, Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010669-95.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 600.158,38 Última distribuição:12/07/2023 Vistos. 1) DEFIRO o pedido de ID112112609. 2.1 EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do imóvel, conforme certidão de inteiro teor de ID 112112611. 3) Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, INTIME-SE a(o) executada(o) através de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 841, §1°) e o executado, pessoalmente (CPC, art. 841, §2°), para, querendo, apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias. Art. 841. Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado. § 1º A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença. § 2º Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal. § 3º O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. § 4º Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 3.1 Havendo impugnação, INTIME-SE a parte exequente para resposta, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. 3.2 A parte executada pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 847). Art. 847. O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente. [...] § 2º Requerida a substituição do bem penhorado, o executado deve indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora. § 3º O executado somente poderá oferecer bem imóvel em substituição caso o requeira com a expressa anuência do cônjuge, salvo se o regime for o de separação absoluta de bens. § 4º O juiz intimará o exequente para manifestar-se sobre o requerimento de substituição do bem penhorado. 4) Desde logo fica AUTORIZADO ao Oficial de Justiça arrombar portas, portões, garagens, cadeados (etc.), lavrando auto circunstanciado e observando o disposto no art. 846 do CPC (cumprimento da diligência por dois oficiais e assinatura de duas testemunhas presentes à diligência). 4.1 De igual modo, fica AUTORIZADO ao meirinho, se necessário e sem outras formalidades, requisitar a força policial para auxílio, cumprindo os §§ 3º e 4º do artigo retro mencionado. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 7 de novembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 19:28
Outras Decisões
07/11/2024, 19:28
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:04
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:04
Decurso de Prazo
20/10/2024, 18:55
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:54
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:10
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:10
Conclusão (para decisão)
10/10/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 15:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 00:37
Publicação
24/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Réu: RAFAELA TAMARES DA SILVA SOUZA, CPF nº 13202674676, BR 364 0604, CS 1083 ZONA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MIQUELE DA SILVA SOUZA, CPF nº 70209967609, BR 364 0604, CS 1083 ZONA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 31882443000187, AVENIDA JAMARI 4513, - DE 4297 A 4705 - LADO ÍMPAR SETOR 02 - 76873-125 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7010669-95.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 600.158,38 Última distribuição:12/07/2023 Vistos. Pesquisa SISBAJUD NEGATIVA. Pesquisa RENAJUD positiva, inserida restrição de circulação no veículo encontrado. Promovido consulta junto ao INFOJUD buscando informações acerca de eventuais bens em nome da parte executada. Tendo em vista o caráter sigiloso das informações ora juntadas, doravante, promova a CPE com a restrição de segredo de justiça. Diante do resultado da(s) diligência(s) realizada(s), dê-se vista dos autos a parte exequente para conhecimento e manifestação adequada, indicando bens à penhora, no prazo de 15 dias. No caso de não haver manifestação, determino a suspensão do feito por um ano (art. 921 do CPC). Destaco que a suspensão correrá em arquivo (art. 921, §1º do CPC) e, se requerido o desarquivamento neste período à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada, restará isento das custas da taxa de desarquivamento. Decorrido o prazo de suspensão, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §2º, do CPC), imediatamente, cujo desarquivamento fica condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Por este motivo, a suspensão ocorrerá em arquivo provisório. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 23 de setembro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
24/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2024, 10:18
Outras Decisões
23/09/2024, 10:18
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 12:33
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:07
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:05
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:03
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:02
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:32
Publicação
11/07/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: RAFAELA TAMARES DA SILVA SOUZA, MIQUELE DA SILVA SOUZA, TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7010669-95.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 600.158,38 Última distribuição:12/07/2023 Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Pois houve falha no sistema. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 10 de julho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:15
Outras Decisões
10/07/2024, 09:15
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 10:24
Publicação
06/06/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: RAFAELA TAMARES DA SILVA SOUZA, MIQUELE DA SILVA SOUZA, TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7010669-95.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 600.158,38 Última distribuição:12/07/2023 Vistos. 1. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte exequente. Considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq, de fácil acesso pelo site do TJRO ou pelo telefone da unidade (69) 3309-8123, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 5 de junho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 07:05
Outras Decisões
05/06/2024, 07:05
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 10:13
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:36
Publicação
20/05/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 10:55
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:41
Publicação
30/04/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO Intimação da parte credora para, ciente de que a parte executada foi citada e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para pagamento da obrigação, requerer o que entender de direito. Para a hipótese de apresentação de petição, requerendo a realização de diligência no sistema JUD para penhora de bens da parte executada, acostar aos autos demonstrativo atualizado do débito, bem como taxa com o recolhimento das custas correspondentes (CÓDIGO 1007). Para cada diligência pleiteada, recolher o equivalente a uma custas do código 1007. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:36
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:03
Mandado
04/04/2024, 17:56
Mandado
05/03/2024, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
05/03/2024, 08:53
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:34
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:57
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:34
Publicação
09/02/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte EXEQUENTE intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 09:17
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:59
Publicação
30/01/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Autor: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Réu: RAFAELA TAMARES DA SILVA SOUZA, CPF nº 13202674676, BR 364 0604, CS 1083 ZONA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MIQUELE DA SILVA SOUZA, CPF nº 70209967609, BR 364 0604, CS 1083 ZONA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 31882443000187, AVENIDA JAMARI 4513, - DE 4297 A 4705 - LADO ÍMPAR SETOR 02 - 76873-125 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
Processo n.: 7010669-95.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 600.158,38 Última distribuição:12/07/2023 Vistos. Conforme pesquisas, as diligências junto ao INFOJUD ou SNIPER foram frutíferas, tendo localizado endereço diverso do existente nos autos. Desta feita, cite-se nos termos do despacho inicial, alterando-se o endereço no PJE. Com a citação positiva e não vindo informação de pagamento, intime-se o credor para impulsionar os autos sob pena de extinção, no prazo de 15 dias. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ PENHORA E AVALIAÇÃO / INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 29 de janeiro de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 14:04
Outras Decisões
29/01/2024, 14:04
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 00:08
Publicação
22/01/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail:
[email protected]
Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta ou CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2024, 07:14
Mandado
13/12/2023, 22:01
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:40
Mandado
30/11/2023, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2023, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:30
Publicação
27/11/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA 1. Indicar o nome do presentante legal da executada Tamares Representação e Comércio de Madeiras e Turismo Ltda, para efeito de citação. 2. Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta ou CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 09:01
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:26
Publicação
01/11/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail:
[email protected]
Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta ou CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 09:02
Mandado
25/10/2023, 20:48
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:16
Mandado
29/09/2023, 11:32
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 08:15
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:42
Publicação
22/09/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 15:52
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:48
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:27
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 00:21
Publicação
14/09/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110
[email protected]
, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail:
[email protected]
Processo: 7010669-95.2023.8.22.0002. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 EXECUTADO: TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIALMENTE POSITIVO Fica a parte EXEQUENTE intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:44
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:02
Mandado
24/08/2023, 23:00
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:14
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:13
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:11
Mandado
20/07/2023, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2023, 07:57
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:51
Publicação
17/07/2023, 04:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO AUTOR: BANCO DO BRASIL, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A RÉU: RAFAELA TAMARES DA SILVA SOUZA, BR 364 0604, CS 1083 ZONA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, MIQUELE DA SILVA SOUZA, BR 364 0604, CS 1083 ZONA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, TAMARES REPRESENTACAO E COMERCIO DE MADEIRAS E TURISMO LTDA, AVENIDA JAMARI 4513, - DE 4297 A 4705 - LADO ÍMPAR SETOR 02 - 76873-125 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES Balcão Virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail:
[email protected]
SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010669-95.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 600.158,38 Última distribuição:12/07/2023 Vistos. Intime-se a parte exequente para que junte o comprovante das custas processuais iniciais, atendendo ao disposto no art. 12 do Regimento de Custas Judiciais do Eg. TJRO (Lei 3.896/16), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Não havendo o pagamento, tornem conclusos para extinção. Com o pagamento, CITE-SE em execução, na forma do art. 824 do CPC. Fixo honorários em 10% (art. 827 do CPC). Consigne-se no mandado que: a) o prazo para pagamento da dívida atualizada, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, é de 3 (três) dias, a contar da citação (art. 829 do CPC); b) nos termos do art. 212, §2º do CPC, independente de autorização judicial, poderá o oficial de justiça proceder com as citações, intimações e penhoras, no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário previsto no art. 212, caput do CPC, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. c) havendo o pagamento voluntário e total nesse prazo, o devedor terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que fora arbitrada no deferimento da petição inicial (art. 827, §1º do CPC); d) decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se e avalie-se o(s) bem(ns) nomeado(s) pelo credor na inicial. Não havendo tal nomeação, penhore-se e avaliem-se tantos bens localizados, quanto bastem para garantir a satisfação do crédito e acessórios; d.1) fica desde já deferido o auxílio de força policial em caso de resistência (art. 846, §2º do CPC). e) o prazo de embargos do devedor será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação ou ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 231 do CPC. f) não sendo localizado o devedor, proceda o Sr. Oficial de Justiça com o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 e ss. do CPC), devendo para tanto, a parte exequente, peticionar indicando expressamente o local/endereço em que pretende seja cumprida essa diligência. g) esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, mais custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916 do CPC). h) em sendo satisfeita a execução, intime-se a parte executada para que efetue o pagamento do corresponde a 1% (um por cento) do valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 12, III c/c art. 17 da Lei Estadual 3.896/2016). Sem prejuízo do disposto acima, expeça-se certidão comprobatória de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, conforme pugnado, consignando-se que caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sem prejuízo de eventual responsabilização, nos moldes do parágrafo 5º do aludido dispositivo, pelo não cancelamento, na forma do §4º do artigo 782, ambos do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. Sirva a presente decisão como mandado/ carta precatória de citação, arresto, penhora, avaliação e intimação para ser cumprida pelo Meirinho, que deverá observar o endereço constante na contrafé, que segue anexa ao mandado, bem como a descrição do bem, caso tenho sido nomeado. Ariquemes, 14 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:19
Outras Decisões
14/07/2023, 09:19
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 13:19
Distribuição (sorteio)
12/07/2023, 13:19
Documentos
Despacho
•
04/12/2025, 00:00
Intimação
•
03/10/2025, 00:00
Despacho
•
15/08/2025, 00:00
Intimação
•
11/07/2025, 00:00
Intimação
•
05/06/2025, 00:00
Decisão
•
04/04/2025, 00:00
Intimação
•
14/03/2025, 00:00
Intimação
•
15/11/2024, 00:00
Despacho
•
08/11/2024, 00:00
Despacho
•
24/09/2024, 00:00
Despacho
•
11/07/2024, 00:00
Despacho
•
06/06/2024, 00:00
Intimação
•
20/05/2024, 00:00
Intimação
•
30/04/2024, 00:00
Intimação
•
09/02/2024, 00:00
Ver todos os documentos (22)
Todos os documentos
(22)
Despacho
•
04/12/2025, 00:00
04/12/2025, 00:00
04/04/2025, 00:00
08/11/2024, 00:00
17/07/2023, 00:00
Intimação
•
03/10/2025, 00:00
Despacho
•
15/08/2025, 00:00
Intimação
•
11/07/2025, 00:00
Intimação
•
05/06/2025, 00:00
Decisão
•
04/04/2025, 00:00
Intimação
•
14/03/2025, 00:00
Intimação
•
15/11/2024, 00:00
Despacho
•
08/11/2024, 00:00
Despacho
•
24/09/2024, 00:00
Despacho
•
11/07/2024, 00:00
Despacho
•
06/06/2024, 00:00
Intimação
•
20/05/2024, 00:00
Intimação
•
30/04/2024, 00:00
Intimação
•
09/02/2024, 00:00
Despacho
•
30/01/2024, 00:00
Intimação
•
22/01/2024, 00:00
Intimação
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27/11/2023, 00:00
Intimação
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01/11/2023, 00:00
Intimação
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22/09/2023, 00:00
Intimação
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14/09/2023, 00:00
Despacho
•
17/07/2023, 00:00