Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS, AVENIDA T 7, - ATÉ 451/452 SETOR OESTE - 74140-110 - GOIÂNIA - GOIÁS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 ANDREA TATTINI ROSA, OAB nº SP210738 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: PEDRO ROBERTO ROMAO, OAB nº AM209551 ANDREA TATTINI ROSA, OAB nº SP210738
EXECUTADO: JOSIEL MORAES DE MOURA CINTA LARGA, RUA ANBURANA 2637 SÃO JOSE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 89.448,56 SENTENÇA
EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS propôs ação de Execução de Título Extrajudicial contra
EXECUTADO: JOSIEL MORAES DE MOURA CINTA LARGA. Intimado pessoalmente a promover o andamento do feito, novamente manteve-se inerte. É o necessário. Decido. O artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, in verbis: Art. 48 5. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III. por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. E ainda dispõe que: § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso dos autos, verifica-se que a parte autora foi intimada pessoalmente para impulsionar o feito e não fez. Logo, caracterizado está seu desinteresse pelo deslinde do processo. Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa. Custas iniciais e finais pela parte exequente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 18 de junho de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001666-06.2020.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Alienação Fiduciária
Vistos.