Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, KLEICY ALVES BRAGA, OAB nº RO12564, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: IVANEIDE DOS SANTOS VALERIANO, SÍTIO 14 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: COLONI WENDT ADVOGADOS, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3337, Nº da Conta: 78210-6, Valor: R$ 494,32, COLONI WENDT ADVOGADOS, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3337, Nº da Conta: 78210-6, Valor: R$ 18,16, COLONI WENDT ADVOGADOS, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB, Agência: 3337, Nº da Conta: 78210-6, Valor: R$ 169,34 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em caso de erro no alvará eletrônico, o presente decisão servirá como próprio alvará para que a parte proceda ao levantamento junto à instituição bancária Devendo o valor ser abatido no valor da dívida. Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Pratique-se o necessário. Não havendo pendências, arquivem-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REQUERIDO: IVANEIDE DOS SANTOS VALERIANO, SÍTIO 14 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 10 de outubro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici- Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001612-41.2023.8.22.0006 CLASSE: Cumprimento de sentença