Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2025, 13:00
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
03/10/2025, 00:15
Publicação
24/09/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, TRAVESSÃO DO REFERIDO ASSENTAMENTO, PRÓXIMO DO FINAL DA LINHA 23B ZONA RURAL, ASSENTAMENTO GALO VELHO - 76801-002 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO INTIME-SE pessoalmente a exequente/autora para, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento à ação (indicar bens), sob pena de extinção da ação por abandono da causa. Se decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 23 de setembro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 08:53
Outras Decisões
23/09/2025, 08:53
Conclusão (para julgamento)
23/09/2025, 07:50
Decurso de Prazo
22/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:56
Publicação
11/07/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SANTA SOUZA TELLES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878
EXECUTADO: JOSE LOPES DIAS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Guajará-Mirim/RO, 10 de julho de 2025.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de novembro, 1981, bairro Serraria. Guajará-Mirim/RO Processo nº 7003783-41.2023.8.22.0015
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:23
Documento (Certidão)
27/05/2025, 13:52
Expedição de documento (Carta precatória)
03/04/2025, 10:53
Documento (Certidão)
03/04/2025, 10:46
Documento (Certidão)
03/04/2025, 09:37
Expedição de documento (Carta precatória)
31/03/2025, 13:57
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:40
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:04
Decurso de Prazo
29/01/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:46
Publicação
28/01/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, TRAVESSÃO DO REFERIDO ASSENTAMENTO, PRÓXIMO DO FINAL DA LINHA 23B ZONA RURAL, ASSENTAMENTO GALO VELHO - 76801-002 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. Renove-se a tentativa de penhora e avaliação dos bens do executado, nos termos do despacho de ID106929099, no endereço indicado: Assentamento "Galo Velho", travessão do referido assentamento, próximo do final da linha 23B, Comarca de Porto Velho (Coordenadas Geográficas -9.892772, -64.983010). Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 27 de janeiro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 10:30
Outras Decisões
27/01/2025, 10:30
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2025, 00:20
Publicação
20/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, TRAVESSÃO DO REFERIDO ASSENTAMENTO, PRÓXIMO DO FINAL DA LINHA 23B ZONA RURAL, ASSENTAMENTO GALO VELHO - 76801-002 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO INTIME-SE o exequente/autora para, no prazo de cinco dias, indicar outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 17 de janeiro de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 08:41
Outras Decisões
17/01/2025, 08:41
Conclusão (para julgamento)
16/01/2025, 13:10
Documento (Certidão)
13/12/2024, 17:47
Decurso de Prazo
10/12/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:34
Publicação
29/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SANTA SOUZA TELLES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878
EXECUTADO: JOSE LOPES DIAS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Guajará-Mirim/RO, 28 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de novembro, 1981, bairro Serraria. Guajará-Mirim/RO Processo nº 7003783-41.2023.8.22.0015
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 09:57
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 11:58
Expedição de documento (Carta precatória)
03/10/2024, 13:11
Documento (Certidão)
03/10/2024, 13:11
Expedição de documento (Carta precatória)
30/09/2024, 10:49
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:13
Decurso de Prazo
25/09/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 01:20
Publicação
20/09/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 02 P S RIBEIRÃO 74 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. Renove-se a tentativa de penhora e avaliação dos bens do executado, nos termos do despacho de ID106929099, no endereço indicado: Assentamento "Galo Velho", travessão do referido assentamento, próximo do final da linha 23B, Comarca de Porto Velho (Coordenadas Geográficas -9.892772, -64.983010). Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 19 de setembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
20/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 13:05
Outras Decisões
19/09/2024, 13:05
Conclusão (para despacho)
19/09/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:40
Publicação
12/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SANTA SOUZA TELLES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878
EXECUTADO: JOSE LOPES DIAS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Guajará-Mirim/RO, 11 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de novembro, 1981, bairro Serraria. Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7003783-41.2023.8.22.0015
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 10:44
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:12
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:33
Mandado
02/09/2024, 12:38
Mandado
16/08/2024, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
16/08/2024, 13:25
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 01:03
Publicação
13/08/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 02 P S RIBEIRÃO 74 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Procedi a alteração do endereço do réu no sistema gabinete, porém, até o momento sem correspondência com o sistema PJE. Retifique-se a CPE: Linha 3ª do Ribeirão, KM 41, Sítio Mariana Linha 3ª do Ribeirão, KM 41, Sítio Mariana. 1. Defiro o pedido. Determino a expedição do competente mandado de penhora e avaliação dos bens da residência do executado, ressalvados os considerados bens de família, intimando-se inclusive para, caso queira, apresentar embargos no prazo legal. Apresentados os embargos, intime-se o autor para se manifestar em 15 dias. 2. Não realizada a penhora, no mesmo ato, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a existência de bens passíveis de penhora, ficando alertado que a omissão caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, como previsto nos artigos 774, inciso V, do NCPC. Após, vistas a partes para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 12 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 02 P S RIBEIRÃO 74 ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Procedi a alteração do endereço do réu no sistema gabinete, porém, até o momento sem correspondência com o sistema PJE. Retifique-se a CPE: Linha 3ª do Ribeirão, KM 41, Sítio Mariana Linha 3ª do Ribeirão, KM 41, Sítio Mariana. 1. Defiro o pedido. Determino a expedição do competente mandado de penhora e avaliação dos bens da residência do executado, ressalvados os considerados bens de família, intimando-se inclusive para, caso queira, apresentar embargos no prazo legal. Apresentados os embargos, intime-se o autor para se manifestar em 15 dias. 2. Não realizada a penhora, no mesmo ato, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a existência de bens passíveis de penhora, ficando alertado que a omissão caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, como previsto nos artigos 774, inciso V, do NCPC. Após, vistas a partes para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 12 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 10:23
Outras Decisões
12/08/2024, 10:23
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 07:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:34
Publicação
23/07/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 3A DO RIBEIRÃO, KM 41 s/n, SÍTIO MARIANA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Por ora, INDEFIRO o pedido. A ficha de semoventes não está em nome do executrado. Não há provas de eventual conluio, que em tese teria que ser verificado em ação própria. Ainda, sem registro no IDARON, não é possível o bloqueio e, por conseguinte a venda. Além do mais, as cópias dos outros processos, apenas evidenciam que em algum momento houve a venda de semoventes pelo devedor, não se podendo afirmar com a certeza necessária que foram adquiridos animais na pendência deste processo. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 22 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 14:07
Outras Decisões
22/07/2024, 14:07
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 11:57
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 09:07
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:33
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:22
Publicação
11/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 21-B km 35, SITIO MARIANA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias e sob pena de extinção, indicar novo endereço do executado, considerando que conforme certidão de ID103279649 - Pág. 1, ele não reside mais no local inicialmente indicado. 2. Norte outro, em que pese os argumentos do exequente, é certo que o pedido de penhora de semoventes deve ser instruído com relatório da IDARON, a fim de assegurar o resultado útil da medida. Principalmente em caso de ser necessária a venda mediante leilão. Após, conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 10 de julho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 08:40
Outras Decisões
10/07/2024, 08:40
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 10:45
Publicação
18/06/2024, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 21-B km 35, SITIO MARIANA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. 01- SISBAJUD/Infrutífero: Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, este restou infrutífero (valor irrisório, em relação ao montante da conta, por isso foi desbloqueado). 02- SNIPER: o executado não possui relações, conforme comprovante em anexo. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Em caso de inércia, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 17 de junho de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:53
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 13:47
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 00:38
Publicação
30/04/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 21-B km 35, SITIO MARIANA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO INDEFIRO o pedido. Compulsando os autos, verifica-se que, após o pedido de renovação da diligência, já foi expedido o mandado e o imóvel encontrado fechado e, por conseguinte, não houve a intimação. Logo, o endereço foi devidamente diligenciado, porém, o executado não se encontrava no local na ocasião. Intime-se a parte autora, para no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento. Requerida nova intimação e comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se nos termos do despacho de ID100729441. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 29 de abril de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 09:56
Outras Decisões
29/04/2024, 09:56
Conclusão (para despacho)
26/04/2024, 13:28
Documento (Certidão)
26/04/2024, 13:28
Mandado
15/04/2024, 22:24
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 00:47
Publicação
27/03/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SANTA SOUZA TELLES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878
EXECUTADO: JOSE LOPES DIAS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Guajará-Mirim/RO, 26 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de novembro, 1981, bairro Serraria. Guajará-Mirim/RO Processo nº 7003783-41.2023.8.22.0015
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 10:38
Mandado
24/03/2024, 20:14
Mandado
27/02/2024, 10:59
Mandado
22/02/2024, 07:21
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2024, 14:38
Mandado
19/02/2024, 21:01
Mandado
06/02/2024, 13:02
Mandado
06/02/2024, 13:01
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SANTA SOUZA TELLES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878
EXECUTADO: JOSE LOPES DIAS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a comprovar o pagamento das custas para a diligência, no prazo de 15 (quinze) dias. Guajará-Mirim/RO, 30 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de novembro, 1981, bairro Serraria. Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7003783-41.2023.8.22.0015
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:44
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:45
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:18
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:23
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 01:05
Publicação
23/01/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003783-41.2023.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Perdas e Danos, Compromisso Requerente (s): SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado (s): FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido (s): JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 21-B km 35, SITIO MARIANA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO 1. Defiro o pedido, se recolhidas as custas. Recolhidas, determino a expedição do competente mandado de penhora e avaliação dos bens da residência do executado, ressalvados os considerados bens de família, intimando-se inclusive para, caso queira, apresentar embargos no prazo legal. Apresentados os embargos, intime-se o autor para se manifestar em 15 dias. Não realizada a penhora, no mesmo ato, intime-se o executado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a existência de bens passíveis de penhora, ficando alertado que a omissão caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, como previsto nos artigos 774, inciso V, do NCPC. 2. Ressalto que a penhora de imóveis reclama primeiramente a apresentação de certidão de inteiro teor para melhor avaliação e a consulta ao sistema infojud o recolhimento de custas. 3. Intime-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, segunda-feira, 22 de janeiro de 2024. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
23/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2024, 12:50
Outras Decisões
22/01/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 12:19
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2023, 01:02
Publicação
20/12/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SANTA SOUZA TELLES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878
EXECUTADO: JOSE LOPES DIAS INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução/cumprimento de sentença e condenação em custas processuais. Guajará-Mirim/RO, 19 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de novembro, 1981, bairro Serraria. Guajará-Mirim/RO,telefone 69-3451-7187 Processo n°: 7003783-41.2023.8.22.0015
20/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 11:15
Documento (Certidão)
13/12/2023, 10:41
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:33
Publicação
30/11/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003783-41.2023.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Perdas e Danos, Compromisso Requerente (s): SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado (s): FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido (s): JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 21-B km 35, SITIO MARIANA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Defiro parcialmente o pedido de Id. 99051800. 1º RENAJUD: a) VEÍCULO FIAT/TORO: Nesse sistema, o executado possui um veículo e possui alienação fiduciária. Desde já, indefiro o pedido, nos termos do artigo 7°- A, do Decreto-Lei 911, com a redação que lhe deu a Lei 13.043/2014, não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária. 2º OFÍCIO IDARON: a) Oficie-se ao IDARON de Nova Mamoré, a fim de que informe sobre a existência de semoventes registrados em nome do executado. Com resposta positiva, expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação dos bens indicados. Em sendo negativa a resposta, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar o feito, indicando bens ou créditos da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução/cumprimento de sentença e condenação em custas processuais. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 14:15
Outras Decisões
29/11/2023, 14:15
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:38
Publicação
27/11/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 21-B km 35, SITIO MARIANA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO INTIME-SE pessoalmente a exequente para, no prazo de cinco dias, dar prosseguimento à ação (indicar bens e atualizar a planilha de cálculos), sob pena de extinção da ação por abandono da causa, nos termos do Art. 485, § 1º, do CPC. Se decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 24 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 14:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:10
Outras Decisões
24/11/2023, 10:10
Conclusão (para despacho)
24/11/2023, 09:46
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:44
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 04:09
Publicação
07/11/2023, 04:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7003783-41.2023.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Perdas e Danos, Compromisso Requerente SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido(a) JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 21-B km 35, SITIO MARIANA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Defiro o pedido. 01- SISBAJUD: A resposta da penhora on line foi NEGATIVA (valor encontrado é irrisório, considerando o montante total da dívida e, por isso, foi liberado), comprovante em anexo. 02 - RENAJUD: Foi encontrado um veículo com restrição, conforme a seguir. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Em caso de inércia, certifique-se e remetam-se os autos à conclusão. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 6 de novembro de 2023 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 07:52
Outras Decisões
30/10/2023, 18:10
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 14:33
Conclusão (para julgamento)
30/10/2023, 13:12
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SANTA SOUZA TELLES Advogado do(a)
EXEQUENTE: FRANK ANDRADE DA SILVA - RO8878
EXECUTADO: JOSE LOPES DIAS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento. Guajará-Mirim/RO, 20 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Av. XV de novembro, 1981, bairro Serraria. Guajará-Mirim/RO Processo nº 7003783-41.2023.8.22.0015
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUAJARÁ MIRIM
DESPACHO
Processo: 7003783-41.2023.8.22.0015.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Perdas e Danos, Compromisso Requerente (s): SANTA SOUZA TELLES, CPF nº 14303825204, JULIANA 1296 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado (s): FRANK ANDRADE DA SILVA, OAB nº RO8878 Requerido (s): JOSE LOPES DIAS, CPF nº 24294292687, LINHA 21-B km 35, SITIO MARIANA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 30.880,09 (trinta mil, oitocentos e oitenta reais e nove centavostrinta mil, oitocentos e oitenta reais e nove centavos __________________________________________________________________________ DESPACHO 1. Cite-se o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda descrita à inicial (art. 829 do CPC). 2. Fixo honorários em 10% do valor da causa, em conformidade com o artigo 827 do CPC. 3. Deverá constar no mandado que em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (§1º do artigo 827). 4. Decorrido in albis o prazo estipulado no item “1” (3 dias), sem pronto pagamento, procederá o oficial de justiça, de imediato, penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 5. A penhora recairá, preferencialmente, na ordem estipulada pelo artigo 835 do CPC (Art. 835 CPC: A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I- dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II – Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III – Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV- veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI- bens móveis em geral; VII – semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII – Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII- outros direitos.), salvo se houver indicação de bens pelo credor, na forma do artigo 829, § 2º do mesmo Codex, caso em que a penhora deverá recair sobre o (s) bem (s) indicado (s). Em caso de não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado por 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 6. Frustradas as citações pessoal e com hora certa, intime-se o exequente a se manifestar nos termos do §2º 830 do CPC. 7. Em conformidade com o artigo 847 do CPC, poderá o executado, no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo ao exequente e será menos onerosa para ele devedor (a). 8. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 917, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (art. 231 do CPC). 9. Esclareça ao executado que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 916 do CPC). 10. Em caso de não oferecimento de Embargos, bem como o não requerimento do parcelamento mencionado no item “7”, o que o cartório certificará, e ainda não requerida a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário (art. 880 do CPC). 11. A intimação do executado far-se-á na pessoa de seu advogado; não o tendo ou sendo caso da Defensoria Pública, será intimado pessoalmente. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA + CERTIDÃO CONFORME DISPOSTO NO ART. 828 DO CPC - FICA DEFERIDO VIA AR, CASO REQUERIDO, APENAS PARA O ATO DE CITAÇÃO (SEM ATOS EXPROPRIATÓRIOS). Guajará-Mirim, segunda-feira, 4 de setembro de 2023. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim