Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7009638-25.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: O & C COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, CELENITA 255 BALNEARIO ARCO-IRIS - 76961-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404
EXECUTADO: CARLA CARRICO BARCELOS, RUA ERMELINDA CARAGNATTO, 17, BAIRRO CIDADE ALTA - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos As partes entabularam acordo (id. 99135511) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b). Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Banco Caixa Econômica Federal, agência: 1823, nº da conta: 1551632-2, saldo: R$ 150,40. CONTA DE DESTINO: destinatário DENISE CARMINATO PEREIRA, CPF/CNPJ: 01111831203, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 1823, Nº da Conta: 00025988-3 CONTA JUDICIAL: Banco Caixa Econômica Federal, agência: 1823, nº da conta: 1551633-0, saldo: R$ 46,83. CONTA DE DESTINO: destinatário DENISE CARMINATO PEREIRA, CPF/CNPJ: 01111831203, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal (104), Agência: 1823, Nº da Conta: 00025988-3 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto ao adimplemento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. SERVE O PRESENTE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO para cientificar a parte autora quanto à expedição de alvará em seu nome. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 04/12/2023 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem