Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do
DECISÃO
Processo: 7009668-49.2021.8.22.0001.
Exequente: AUTORES: RENATA AGOSTINHO DE GASPARI, ELIZABETH DE OLIVEIRA LIMA, DANIEL AMARAL LIMA, EDLEI TIMBO PASSOS Advogado do
Requerente: ADVOGADO DOS
AUTORES: ANA PAULA COSTA SENA, OAB nº RO8949 Requerido/Executado:
REU: ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
AUTORES: RENATA AGOSTINHO DE GASPARI, ELIZABETH DE OLIVEIRA LIMA, DANIEL AMARAL LIMA, EDLEI TIMBO PASSOSdemanda em face de
REU: ESTADO DE RONDONIA A parte exequente requereu o sequestro de valores em virtude do inadimplemento do RPV. Em atenção ao transcurso do prazo da parte executada para pagamento voluntário, o que foi certificado automaticamente nos autos via sistema, e considerando o requerimento da parte credora, SOLICITEI o sequestro junto ao sistema SISBAJUD. Decorrido o prazo do sistema SISBAJUD, este apresentou resposta e constatei o bloqueio integral do valor requisitado e equivalente ao crédito exequendo (espelho anexo). De modo que, nesta data, protocolei a respectiva transferência de valores para conta judicial vinculada a estes autos, tornando sem efeito as demais ordens de bloqueio e liberando os valores excedentes. Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO Requerente/
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que intime-se parte executada para se manifestar, no prazo de cinco dias, comprovando o pagamento voluntário do RPV, sob pena de liberação dos valores à parte exequente. Não havendo manifestação quanto ao valor bloqueado ou havendo concordância, certifique-se e retornem os autos conclusos para expedição de alvará judicial em favor da parte credora. Fica a parte credora intimada para que informe nos autos, caso queira, os dados de conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Para levantamento dos valores em conta de titularidade de seu patrono, deverá conter nos autos ou apresentar procuração atualizada com poderes para dar e receber quitação. Intimem-se. Porto Velho, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Pedro Sillas Carvalho Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho