Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Espelho da consulta liberado. Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7008950-83.2020.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Neste ato efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, conforme requerido pela parte exequente (ID 132737765). Assim, tornem conclusos os autos, após 5 (cinco) dias úteis, para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD, ocasião na qual será analisado os demais pedidos, os quais dependem da satisfação ou não da medida ora deferida. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 16 de junho de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 25 de setembro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7008950-83.2020.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. Foi determinada a expedição da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, na modalidade reiterada, junto ao sistema SISBAJUD, a qual foi integralmente cumprida. 2. Transcrevo, a seguir, as eventuais penhoras realizadas em desfavor da parte executada. 2.1. Verifiquei que as buscas e penhoras realizadas por meio do sistema online resultaram no bloqueio parcial da quantia de R$ 1.986,70 para a quitação do saldo devedor, conforme demonstram os comprovantes anexos. 2.2. Assim, convolo o bloqueio judicial em penhora, VALENDO O TERMO DE APREENSÃO NO SISBAJUD COMO "TERMO DE PENHORA". 3. À CPE: Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais da(s) parte(s) objeto de consulta não serão tornados públicos. Assim, a CPE deverá conceder acesso ao(s) documento(s) anexado(s) às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados. 4. Após, INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado constituído ou, em caso de revelia ou sem advogado, pessoalmente, para ofertar impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil. 5. Apresentada impugnação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 6. Caso se mantenha inerte, ou concorde com o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente, a fim de se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade na qual deverá informar seus dados bancários, a fim de que seja expedido alvará eletrônico em seu favor. 6.1. Advirto que, em caso de pedido de liberação do montante em nome de seu patrono, deverá aportar aos autos procuração com poderes específicos para tanto, sob pena de indeferimento. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 25 de setembro de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
26/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 15:40
Outras Decisões
25/09/2025, 15:40
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 11:40
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:01
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2025, 04:50
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 10:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:13
Publicação
24/07/2025, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Ariquemes-RO, 23 de julho de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] AUTOS: 7008950-83.2020.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente requereu a penhora online, via SISBJUD na modalidade "TEIMOSINHA" (ID 118354555). Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835, do Código de Processo Civil e, visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos Princípios de Celeridade, Efetividade e Economia Processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Determino a SUSPENSÃO do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Ariquemes-RO, 23 de julho de 2025. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 18:14
Por decisão judicial
23/07/2025, 18:14
Outras Decisões
23/07/2025, 18:13
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 12:44
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 22:37
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 05:32
Publicação
02/04/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Considerando os dados bancários informados ao ID 109923848, procedi à expedição do alvará eletrônico de transferência em favor da parte credora. 1.1. Ressalto que o documento de comprovação (Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico) é gerado automaticamente pelo sistema, devendo as partes acessar o link de acompanhamento para obter informações atualizadas sobre a ordem de pagamento junto à Caixa Econômica Federal. 2. Aguarde-se cinco dias úteis até o cumprimento da compensação bancária. 2.1. Em caso de erro na integração do alvará judicial eletrônico, desde já, determino a intimação da parte beneficiária para ratificar ou retificar os dados bancários apresentados, no prazo de 10 dias, sob pena de transferência dos valores para conta centralizadora. 3. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 dias, promover a atualização do crédito, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 127.751,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Parte Intime-se. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ariquemes terça-feira, 1 de abril de 2025 às 20:49. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
02/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 20:49
Expedição de alvará de levantamento
01/04/2025, 20:49
Outras Decisões
01/04/2025, 20:49
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 21:49
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:16
Publicação
04/12/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ariquemes - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: GLEOMI ELIAS LUCAS CPF: 110.808.326-96, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 109539791, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS DECISÃO: “
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos.1- O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, sendo encontrados em contas bancárias da parte executada a importância de R$ 1.838,11, sendo convertido em penhora e transferido aos autos, face manifestação de interesse da parte.2- Intime-se o executado, por edital, com prazo de 20 dias, para manifestação em 05 dias, quanto a penhora.3- Consigne-se que caso a exequente se mantenha inerte, o processo será imediatamente arquivado sem baixa, começando a correr o prazo de suspensão do processo por 1 ano, na forma do art. 40 da LEF. Decorrido o prazo, a parte exequente fica desde já intimada para, querendo, impulsionar o feito, indicando bens à penhora, em 05 dias. Caso se mantenha inerte, terá início o prazo da prescrição intercorrente por 5 anos.Ariquemes sexta-feira, 13 de setembro de 2024 às 14:26.Pauliane MezabarbaJuiz (a) de Direito." Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, e-mail: [email protected] Ariquemes, 16 de setembro de 2024. Keli Cristina Dias Monteiro Flores Gestora de Equipe/CPE - Cad. 204.619-9 Central de Processos Eletrônicos de 1º Grau (assinado digitalmente)
04/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 08:32
Documento (Certidão)
03/12/2024, 08:30
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 16:40
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 127.751,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Parte
Vistos. 1- Decorrido o prazo requerido. 2- Fica a autora intimada a dar andamento ao feito em 05 dias. 3- Decorrido o prazo sem andamento, fica desde já intimada da suspensão do processo com fulcro no art. 921, inciso III e § 1º do CPC, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional, e que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Providências, à CPE: Decorrido o prazo do item 2, arquivem-se os autos. Ariquemes segunda-feira, 21 de outubro de 2024 às 21:00. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 22:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 22:18
Arquivamento
21/10/2024, 22:18
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 12:49
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 10:12
Expedição de documento (incompetência)
16/09/2024, 19:05
Outras Decisões
13/09/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 08:54
Conclusão (para despacho)
26/08/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 02:04
Publicação
09/08/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 127.751,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Parte
Vistos. 1- O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, foram encontrados em contas bancárias da parte executada a importância irrisória de R$1.838,11, insuficiente para arcar com as custas processuais e honorários, (CPC, art. 836). 1.1- Intime-se a parte para se manifestar em 15 dias e requerer o que entender oportuno. Decorrido o prazo, voltem conclusos para detalhamento da pesquisa de deliberação. 2-
Ante o exposto, intime-se a parte exequente, para que impulsione o feito, em 5 dias, requerendo o que entender oportuno, sob pena de arquivamento sem baixa. 3- Consigne-se que caso a exequente se mantenha inerte, o processo será imediatamente arquivado sem baixa, começando a correr o prazo de suspensão do processo por 1 ano, na forma do art. 40 da LEF. Decorrido o prazo, a parte exequente fica desde já intimada para, querendo, impulsionar o feito, indicando bens à penhora, em 05 dias. Caso se mantenha inerte, terá início o prazo da prescrição intercorrente por 5 anos. Ariquemes quinta-feira, 8 de agosto de 2024 às 16:55. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:56
Outras Decisões
08/08/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 18:37
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:21
Publicação
07/06/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7008950-83.2020.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial Vistos 1 - A parte autora requereu a penhora on line via SISBAJUD na modalidade chamada de “TEIMOSINHA”. 2 - Defiro o pedido para busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. 3 - Suspendo o feito por 25 dias, devendo ao final retornar concluso, em JUD´S, para juntada do detalhamento da pesquisa. Ariquemes quinta-feira, 6 de junho de 2024 às 13:01. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:03
Por decisão judicial
06/06/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 10:16
Conclusão (para julgamento)
23/05/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 13:02
Publicação
15/05/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 19:14
Decurso de Prazo
08/05/2024, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:13
Publicação
26/04/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 127.751,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa requerida, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 dias, acostar demonstrativo atualizado do débito. Ariquemes quinta-feira, 25 de abril de 2024 às 13:21. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 13:21
Outras Decisões
25/04/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
19/04/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:46
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 14:41
Publicação
16/04/2024, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 01:34
Publicação
22/03/2024, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
VARA CÍVEL Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 127.751,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa de endereços nos sistemas INFOJUD e RENAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias, manifestando a viabilidade de diligência nos endereços constantes nos espelhos anexos. Ariquemes/RO, 21 de março de 2024. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:32
Outras Decisões
21/03/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 22:49
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:03
Publicação
07/03/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 08:48
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:46
Publicação
19/02/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS, CPF nº 11080832696, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO
Vistos. Para viabilizar o pedido de pesquisa de endereços, cumpre à parte autora comprovar o pagamento da taxa judiciária prevista no art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, uma para cada sistema a ser consultado, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar quais sistemas requer as pesquisas, sob pena de indeferimento do pedido. Ariquemes 16 de fevereiro de 2024 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:27
Outras Decisões
16/02/2024, 10:26
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 23:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 01:59
Publicação
14/12/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
VARA CÍVEL Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 127.751,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Parte
Vistos. Diante da pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 5 dias, manifestando a viabilidade de diligência nos endereços constantes nos espelhos anexos. Ariquemes/RO, 13 de dezembro de 2023. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:19
Outras Decisões
13/12/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 03:00
Publicação
27/11/2023, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 10:44
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 10:57
Publicação
17/11/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 21:37
Mandado
11/11/2023, 07:08
Mandado
06/11/2023, 11:06
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 08:48
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:09
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:41
Publicação
27/09/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 127.751,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Parte
Vistos. Desentranhe-se o mandado do ID n. 74443803 para integral cumprimento, nomeando o executado como depositário fiel. Ariquemes terça-feira, 26 de setembro de 2023 às 12:16. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 127.751,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Parte
Vistos. Desentranhe-se o mandado do ID n. 74443803 para integral cumprimento, nomeando o executado como depositário fiel. Ariquemes terça-feira, 26 de setembro de 2023 às 12:16. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 12:16
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 11:27
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:45
Conclusão (para despacho)
08/09/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 11:38
Publicação
30/08/2023, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 127.751,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Parte
Vistos. Compulsando os autos, verifico que pende de cumprimento o mandado ID 74443803, no qual foi determinado a penhora de semoventes (ID 74443803 ). Na petição do ID 90784731, a exequente indica funcionário para acompanhar a diligência. Porém, para sua efetivação, implica em disponibilização de pessoal com capacitação específica para a realização de manejo do gado e análise de classificação etária e de gênero para a sua efetiva avaliação, bem como deve atender ao disposto no art. 862, do CPC, com indicação de administrador-depositário com capacitação para apresentação de plano de administração, uma vez que se trata de bem que gera frutos e despesas de manutenção (pasto, vaqueiro, vacina, sal, remédios), os quais até a efetiva alienação devem ser custeados pelo depositário-administrador. as regras do artigo 862, do CPC Posto isso, fica a parte autora intimada a esclarecer, em 05 dias, se possui os meios necessários para a efetivação da penhora e se pretende a remoção dos mesmos. Após, concluso para deliberação. Ariquemes terça-feira, 29 de agosto de 2023 às 13:54. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
30/08/2023, 00:00
Outras Decisões
29/08/2023, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 13:56
Outras Decisões
29/08/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 18:39
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 13:23
Publicação
11/08/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 22:13
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:08
Publicação
01/08/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 08:13
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:49
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:34
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:12
Publicação
11/07/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: GLEOMI ELIAS LUCAS, LHC 100,PST 127, sn ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 127.751,48 (cento e vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) Parte
Vistos. 1- Defiro o prazo de 15 dias. 2- Decorrido o prazo intime-se a parte exequente para que impulsione o feito, em 05 dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC. 3- Consigne-se que caso se mantenha inerte, o processo será suspenso por 1 ano, cujo decurso ocorrerá em arquivo, iniciando-se, após o decurso do prazo para suspensão, o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), salvo se for requerido o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 4 - Intime-se. Ariquemes sexta-feira, 7 de julho de 2023 às 18:32. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2023, 18:32
Outras Decisões
07/07/2023, 18:32
Conclusão (para despacho)
06/07/2023, 12:59
Publicação
05/07/2023, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:43
Mandado
28/06/2023, 22:17
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 10:00
Mandado
12/05/2023, 09:50
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 17:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:15
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7008950-83.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 20:21
Mandado
13/04/2023, 23:33
Mandado
06/03/2023, 07:36
Mandado
05/03/2023, 22:40
Mandado
07/12/2022, 08:21
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2022, 07:11
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:05
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:22
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:21
Publicação
10/11/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:11
Publicação
31/10/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:48
Decurso de Prazo
26/10/2022, 21:03
Conclusão (para decisão)
19/10/2022, 12:26
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:25
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:08
Publicação
13/10/2022, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 16:32
Publicação
13/10/2022, 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2022, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2022, 09:03
Mandado
29/09/2022, 23:03
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 23:03
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:13
Decurso de Prazo
24/08/2022, 09:03
Decurso de Prazo
24/08/2022, 08:47
Mandado
22/08/2022, 07:26
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 09:26
Mandado
30/07/2022, 21:40
Petição (Petição (outras))
30/07/2022, 21:40
Publicação
05/07/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 18:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 12:43
Por decisão judicial
04/07/2022, 12:43
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 17:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2022, 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2022, 10:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/05/2022, 10:20
Decurso de Prazo
29/04/2022, 00:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 23:26
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:17
Publicação
18/03/2022, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2022, 04:18
Mandado
17/03/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 11:54
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2022, 11:53
Publicação
16/03/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 07:53
Outras Decisões
15/03/2022, 07:53
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:49
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
10/02/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 08:56
Publicação
26/01/2022, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 02:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2022, 11:08
Outras Decisões
25/01/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 09:09
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:37
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:24
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:45
Decurso de Prazo
11/11/2021, 14:25
Decurso de Prazo
04/11/2021, 07:04
Publicação
04/11/2021, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 10:59
Outras Decisões
03/11/2021, 10:59
Conclusão (para decisão)
28/10/2021, 09:21
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 09:19
Publicação
22/10/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 09:48
Publicação
14/10/2021, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 08:30
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 09:49
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 12:19
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:57
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:48
Conclusão (para decisão)
20/08/2021, 08:51
Decurso de Prazo
14/07/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 09:22
Publicação
05/07/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 10:18
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:21
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:05
Decurso de Prazo
25/06/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 13:45
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 10:40
Publicação
16/06/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 11:21
Outras Decisões
14/06/2021, 11:21
Conclusão (para despacho)
03/06/2021, 08:56
Decurso de Prazo
27/05/2021, 01:27
Decurso de Prazo
27/05/2021, 01:16
Decurso de Prazo
27/05/2021, 01:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2021, 10:00
Publicação
18/05/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 10:52
Outras Decisões
17/05/2021, 10:52
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 13:18
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:26
Decurso de Prazo
04/02/2021, 01:36
Publicação
28/01/2021, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341
EXECUTADO: GLEOMI ELIAS LUCAS Valor do Débito: R$ 127.751,48 Eu,______, MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA, Técnico Judiciário subscrevo e assino por determinação judicial. Ariquemes-RO, 11 de dezembro de 2020. MARIA EDINEIA DA CUNHA OLIVEIRA Técnico Judiciário – Assinatura Digital Caracteres: 1284 Preço por caractere: 0,02001 Total: R$ 25,69
Citação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Tancredo Neves, 2606, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76804-110 - Fone:(69) 35352493,endereço eletrônico: www.tjro.jus.br, e-mail: [email protected]; aqs1cí[email protected] _________________________________________________________________________________ EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias De: GLEOMI ELIAS LUCAS, CPF n. 110.808.326-96, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO, abaixo relacionado, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida com os juros e encargos, ou opor embargos em quinze (15) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. No mesmo prazo (15 dias), se reconhecer o crédito do exequente, o executado poderá requerer, desde que pago 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A verba honorária fixada em 10% sobre o valor do débito, caso haja pronto pagamento, será reduzida pela metade. ADVERTÊNCIA: EM CASO DE REVELIA SER-LHE-Á NOMEADO CURADOR ESPECIAL. Processo n.: 7008950-83.2020.8.22.0002 Assunto: [Contratos Bancários] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 08:46
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 15:29
Decurso de Prazo
17/12/2020, 01:40
Decurso de Prazo
17/12/2020, 01:32
Decurso de Prazo
17/12/2020, 01:32
Publicação
15/12/2020, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2020, 00:02
Publicação
14/12/2020, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2020, 01:02
Decurso de Prazo
12/12/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 17:23
Expedição de documento (incompetência)
11/12/2020, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2020, 11:44
Outras Decisões
11/12/2020, 11:44
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 11:54
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 11:49
Publicação
02/12/2020, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 19:56
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 19:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))