Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Ativo: R. B. BATISTA LTDA, RENILSON BATISTI BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, terça-feira, 4 de novembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
05/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2025, 14:09
Outras Decisões
04/11/2025, 14:09
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 07:07
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:50
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:48
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:55
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
16/10/2025, 00:16
Publicação
14/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTROADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: R. B. BATISTA LTDA, RENILSON BATISTI BATISTAADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO Após consulta ao sistema SISBAJUD, foram obtidos novos endereços para a parte ré (vide anexo).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7055581-83.2023.8.22.0001 Cédula de Crédito Bancário Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que indique o endereço onde requer a citação e comprove o pagamento das custas para a renovação da diligência. Cumprida a determinação, expeça-se o mandado, o que desde já defiro. Acesso aos anexos restrito aos procuradores das partes, em observância à LGPD. Porto Velho, 13 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 14:31
Outras Decisões
13/10/2025, 11:32
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 08:52
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 16:03
Publicação
07/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: R. B. BATISTA LTDA, RENILSON BATISTI BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
Vistos. Procedi a pesquisa de endereço via SISBAJUD, conforme anexo. Aguarde-se a resposta. Após 5 (cinco) dias, retornem conclusos. Porto Velho, 6 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:39
Mero expediente
06/10/2025, 10:39
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:59
Publicação
12/09/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: R. B. BATISTA LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 17:46
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:29
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:17
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 01:56
Publicação
14/07/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: R. B. BATISTA LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 12:09
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:04
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2025, 13:19
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:17
Publicação
03/04/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: R. B. BATISTA LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 08:25
Expedição de documento (Carta precatória)
26/03/2025, 10:44
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:23
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:22
Decurso de Prazo
28/02/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:27
Publicação
05/02/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: R. B. BATISTA LTDA, RENILSON BATISTI BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes a diligência requerida, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Pagas as custas, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado na petição de ID. 114876835.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 4 de fevereiro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 09:34
Outras Decisões
04/02/2025, 09:34
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 15:41
Publicação
03/12/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728
EXECUTADO: R. B. BATISTA LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, intimada para manifestar-se acerca do despacho de ID 112710110.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 15:36
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
14/11/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:32
Publicação
29/10/2024, 22:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: R. B. BATISTA LTDA, RENILSON BATISTI BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7055581-83.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Vistos, 1 - Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como eventual interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 2 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. 3 - Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). 4 - Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:17
Outras Decisões
21/10/2024, 11:17
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 19:34
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:22
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:31
Publicação
07/08/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: R. B. BATISTA LTDA, RENILSON BATISTI BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO Realizado o bloqueio online de valores, por meio do Sisbajud, este restou frutífero em mínimo valor, eis porque determino o seu desbloqueio.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7055581-83.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 6 de agosto de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:32
Outras Decisões
06/08/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 10:56
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:41
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:15
Publicação
10/07/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: R. B. BATISTA LTDA, RENILSON BATISTI BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.99033986. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 104358521. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, terça-feira, 9 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 11:58
Outras Decisões
09/07/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 19:32
Conclusão (para decisão)
03/05/2024, 17:40
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 10:17
Publicação
16/04/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: R. B. BATISTA LTDA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO - PB17231 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 10 (dez dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 13:33
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:36
Publicação
05/03/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: R. B. BATISTA LTDA, RENILSON BATISTI BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO Intime-se o Exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de dez dias. Arlen Jose Silva de SouzaArlen Jose Silva de Souza
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 11:07
Mero expediente
04/03/2024, 11:07
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:11
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:11
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 12:55
Mandado (dependência)
10/12/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
02/12/2023, 19:40
Mandado
27/11/2023, 10:27
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:58
Publicação
27/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: R. B. BATISTA LTDA, RENILSON BATISTI BATISTA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALOISIO BARBOSA CALADO NETO, OAB nº PB17231 DESPACHO 1 - Custas iniciais recolhidas. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7055581-83.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 4 - Na hipótese do executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: R. B. BATISTA LTDA, RENILSON BATISTI BATISTA(qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 69.286,58 sessenta e nove mil, duzentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:01
Mero expediente
24/11/2023, 11:01
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:31
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:31
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:00
Conclusão (para despacho)
28/10/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 17:58
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 14:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:46
Publicação
28/09/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7055581-83.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827
EXECUTADO: R. B. BATISTA LTDA e outros DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 26 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Assinado eletronicamente por: ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA 26/09/2023 12:52:03 https://pjepg.tjro.jus.br:443/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 96648200
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 01:34
Publicação
27/09/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 26 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.