Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A, BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS MAZULLO, OAB nº RO8648
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7062505-13.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Vistos, Defiro o pedido da parte exequente e autorizo a consulta ao sistema INFOJUD. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera por não constar declarações de imposto de renda nos 3 (três) últimos exercícios fiscais entregue pela executada. Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Porto Velho, terça-feira, 11 de novembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:13
Outras Decisões
11/11/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
05/11/2025, 07:16
Petição (Petição (outras))
24/10/2025, 17:06
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:47
Publicação
14/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7062505-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS MAZULLO - RO8648, JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA - RO9277 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 12:49
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 15:03
Publicação
18/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A, BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS MAZULLO, OAB nº RO8648 DESPACHO Considerando que foi acolhida a impugnação à penhora, na forma da Decisão ID 122845882, houve o desbloqueio das contas da parte executada, por se tratar de verba de benefício assistencial. Assim, fica INTIMADO(A) a parte Autora/Exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, quarta-feira, 17 de setembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7062505-13.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 09:44
Outras Decisões
17/09/2025, 09:44
Conclusão (para julgamento)
17/09/2025, 07:18
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 18:37
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:33
Publicação
25/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7062505-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA Advogados do(a)
EXECUTADO: BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS MAZULLO - RO8648, JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA - RO9277 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:16
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:30
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:50
Decurso de Prazo
18/07/2025, 01:11
Decurso de Prazo
18/07/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:19
Publicação
03/07/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA, RUA PADRE CHIQUINHO 2444, - DE 1632/1633 A 2001/2002 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-786 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A, BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS MAZULLO, OAB nº RO8648 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] AUTOS: 7062505-13.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Deferido o pedido de penhora online formulado, de acordo com o art. 854 do CPC (Id. 122416153). Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Porém, o executado apresentou impugnação a penhora online realizada em ativos de suas contas, sob alegação de impenhorabilidade dos valores, sendo proveniente de benefício assistencial. Requer a liberação do valor face a sua impenhorabilidade (Id. 122567540). Pois bem. Verifica-se comprovado que o bloqueio de ativos recaiu sobre verba de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Da análise dos documentos trazidos a baila pelo executado denota-se veracidade em suas alegações quanto a origem dos valores penhorados.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação apresentada, interrompendo a ordem de penhora online teimosinha e liberando o bloqueio realizado nas contas de titularidade do executado, por tratar-se de verba de caráter alimentar. Aguarde-se o prazo de cinco dias para efetivação da ordem no sistema. Intime-se a parte exequente desta decisão. Em continuidade da execução, fica a parte executada intimada para manifestar como deseja pagar o débito, indicando bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista à parte exequente. Em seguida, conclusos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Porto Velho-RO, 2 de julho de 2025. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de direito
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 18:36
Outras Decisões
02/07/2025, 18:36
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:05
Publicação
25/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA, RUA PADRE CHIQUINHO 2444, - DE 1632/1633 A 2001/2002 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-786 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A, BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS MAZULLO, OAB nº RO8648 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7062505-13.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida. Defiro o pedido e, neste ato, determinei a realização de pesquisas junto ao sistema pelo período de 30 (trinta) dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo (24.07.2025), na pasta JUD's. Considerando o longo prazo de espera, suspendo o processo pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se, praticando-se o necessário. Porto Velho–RO, 24 de junho de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 10:43
Por decisão judicial
24/06/2025, 10:43
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 07:19
Decurso de Prazo
23/05/2025, 05:21
Decurso de Prazo
23/05/2025, 04:46
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:44
Publicação
14/05/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7062505-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A, BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO8648 DESPACHO Considerando a concessão da gratuidade de justiça, o exequente deverá atualizar os cálculos, sem incidência de honorários advocatícios. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a realização da providência, sob pena de indeferimento dos pedidos de consultas junto ao SISBAJUD e Renajud. Porto Velho/RO, terça-feira, 13 de maio de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 10:07
Mero expediente
13/05/2025, 10:07
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 07:47
Decurso de Prazo
12/04/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 01:20
Publicação
20/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7062505-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A, BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO8648 DESPACHO A parte executada apresentou cópia da CTPS e declaração do CADUNICO atualizada, com a finalidade de subsidiar o pedido de concessão da assistência judiciária gratuita (Id 116690504). Assim, diante da comprovação de insuficiência financeira,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário defiro o pedido de gratuidade judiciária formulada pela parte executada, ressaltando, desde logo, que o benefício pode ser requerido em qualquer fase do processo, contudo, os efeitos de sua concessão não retroagem. Nesse sentido, é o entendimento do TJRO: Embargos de declaração. Omissão. Efeitos da concessão da gratuidade da justiça. Ex nunc. Constatada a omissão no acórdão embargado, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para sanar o vício apontado. O entendimento consolidado da jurisprudência é de que a gratuidade de justiça pode ser requerida em qualquer fase do processo, todavia, os efeitos da concessão do benefício são ex nunc, ou seja, não retroagem e passam a valer a partir do momento em que a benesse é concedida. (TJ-RO - AC: 70028550320178220015 RO 7002855-03.2017.822.0015, Data de Julgamento: 09/12/2020) Desta feita, intime-se a parte exequente para dar o devido ao andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão. Porto Velho/RO, 19 de março de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:44
Outras Decisões
19/03/2025, 12:44
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:49
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:01
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 08:36
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:52
Publicação
07/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA, RUA PADRE CHIQUINHO 2444, - DE 1632/1633 A 2001/2002 SÃO JOÃO BOSCO - 76803-786 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A, BRENDA RODRIGUES DOS SANTOS, OAB nº RO8648 DESPACHO 1- Em análise aos autos, verifico que a parte requerida pleiteia os benefícios da justiça gratuita, contudo, promoveu a juntada de declaração de hipossuficiência e documentos relacionados ao cadastro no CADUNICO, porém datados do ano de 2023. Assim, para a análise do pedido em questão, necessário que a requerida apresente documentos que comprovem o direito aos benefícios (CTPS junto com holerite dos últimos 3 meses, se celetista ou apenas o contracheque dos últimos três meses, se estatutário, declaração de imposto de renda dos últimos três anos e/ou comprovantes de recebimento de benefício assistencial atualizado). 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Fone: (069) 3341-7721 – e-mail: [email protected] AUTOS: 7062505-13.2023.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Intime-se a parte executada para, no prazo de quinze dias, juntar a documentação relacionada ao pedido. Por ora, deixo de apreciar o pedido da parte exequente de reiteração automática de ordens de bloqueio no sistema Sisbajud (Teimosinha), para busca de ativos do executado até o bloqueio do valor integral da dívida, uma vez que eventual concessão dos benefícios de gratuidade da justiça em favor do executado poderá importar em alteração nos valores da execução. Porto Velho–RO, 6 de fevereiro de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 11:33
Outras Decisões
06/02/2025, 11:33
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:57
Petição (Petição (outras))
05/01/2025, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 01:01
Publicação
19/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7062505-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA - RO9277 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 01:02
Publicação
20/11/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7062505-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA registrado(a) civilmente como JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA - RO9277 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2024, 00:00
Documento (Certidão)
19/11/2024, 11:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/11/2024, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 10:24
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:58
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:38
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 01:15
Publicação
07/10/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7062505-13.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Vistos, Compulsando os autos, observo que foi interposta apelação nos autos de Embargos à Execução n. 7011329-58.2024.8.22.0001, o qual foi remetido à Instância Superior. Considerando que o recurso de apelação possui efeito suspensivo (art. 1.012, do CPC), determino a suspensão do presente feito até o julgamento de mérito do referido recurso. Cumpra-se e, após, voltem conclusos. Porto Velho, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:09
Por decisão judicial
04/10/2024, 12:09
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:20
Petição (Apelação)
12/07/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:00
Publicação
20/06/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7062505-13.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Vistos, Considerando o teor do ofício n. 261/2024 - da Nupemec/CGJ, acerca da necessidade de se ampliar os índices de conciliação e composição de conflitos, em especial o indicador referente aos processos de execução judicial e cumprimento de sentença, determino a remessa deste feito à CEJUSC para que proceda com a realização de audiência de tentativa de conciliação. A CEJUSC deverá adotar o necessário para a intimação das partes. Proceda-se com o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 19 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:13
Outras Decisões
19/06/2024, 13:13
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 10:44
Documento (Certidão)
25/03/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:04
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 10:59
Publicação
06/03/2024, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7062505-13.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO BOSCO MACHADO DE MIRANDA, OAB nº RO9277A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Cédula de Crédito Bancário
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Regularmente citado, o executado interpôs embargos à execução nos próprios autos de execução de título extrajudicial. Conforme preceitua o art. 914, §1º, DO NCPC, os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em autos apartados e instruído com cópias das peças processuais relevantes. Diante disso determino que a petição de embargos à execução seja distribuída por dependência e processada em autos apartados com a juntada das peças processuais relevantes. Considerando que os embargos à execução foram protocolados tempestivamente, malgrado na forma inapropriada, bem como que o erro é escusável, já que o requerido apresentou defesa adequada e, a fim de evitar excessivo formalismo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que distribua os embargos à execução na forma do art. 914, §1º, do NCPC. Os autos serão associados automaticamente pelo próprio sistema. Pratique-se o necessário. 5 de março de 2024. Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:14
Mero expediente
05/03/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 08:04
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:14
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:13
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:44
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 14:52
Mandado
15/01/2024, 18:58
Mandado
27/11/2023, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2023, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 00:55
Publicação
27/11/2023, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Custas inicias de 2% recolhidas. A CPE, se necessário vincule-a nos autos. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7062505-13.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 829, do NCPC). Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 231 do NCPC. 3 - Na hipótese do Executado residir em comarca diversa desta, e por se tratar de Execução de Título Extrajudicial por quantia certa em que a própria Lei determina que a citação deverá ser feita por mandado (Ar. 829, §1º NCPC), desde já defiro a expedição de carta precatória. Sendo necessário a expedição e distribuição de carta precatória dentro do estado de Rondônia, esta será realizada pela CPE após o comprovante de pagamento da diligência. Realizada a distribuição de carta precatória, intime-se o advogado do seu número, uma vez que este deverá acompanhar sua tramitação. Na hipótese do executado residir em comarca de outro estado, a CPE fará a expedição da carta precatória e intimará o advogado para distribuí-la e comprovar a sua distribuição nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias. 4 - Desde já defiro eventual pedido de expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC, desde que o exequente comprove o recolhimento da taxa (cód. 1007) para confecção da mesma. A CPE poderá ainda, intimar o exequente para prestar informações complementares. 5 - Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte autora apresentar novo endereço sob pena de extinção e arquivamento. 6 - Em caso de inércia do causídico da parte exequente, intime-se o exequente pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do processo conforme disposto no art. 485, III, §1º NCPC. Cumpridas as determinações acima, retornem-me os autos conclusos. O prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. Intime-se. Cumpra-se. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA NOME: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA (qualificação completa nos autos) ENDEREÇO: Na petição inicial OBSERVAÇÃO: Em razão da nova Lei Geral de Proteção de dados, não serão divulgados dados pessoais e/ou sensíveis, tais como qualificação e endereço das partes. Todos os endereços apresentados nos autos, deverão ser diligenciados. FINALIDADE: Pagar em 03 (três) dias, a importância de R$ 45.339,43 quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, ou nomear bens à penhora, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados tantos bens quantos bastem a integral quitação do débito. E, querendo, poderá apresentar embargos no prazo legal. Obs. havendo penhora, intime-a desta, para, querendo, oferecer Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 231 do NCPC. PRAZO: 15 (quinze) dias. ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentados embargos, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do NCPC). Saliento que, a teor do art. 915, do NCPC, eventual defesa através de embargos deverá ser oferecida no prazo de quinze dias, contados, conforme art. 231, do CPC). As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje Porto Velho, sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
27/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 11:01
Mero expediente
24/11/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
21/11/2023, 22:17
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:19
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 12:19
Publicação
20/10/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: JOAO GUSTAVO RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a fim de: - recolher as custas processuais iniciais, com guia vinculada ao processo, sob pena de indeferimento. A Lei n. 3.896/2016, em seu artigo 12, estabelece que as custas iniciais serão de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa no momento da distribuição, ainda considerando que este procedimento tem rito específico, o montante de 2% deverá ser recolhido no momento da distribuição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, retornem-me os autos conclusos em emendas. Porto Velho, 17 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n. 7062505-13.2023.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário